DOU 09/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 231, sexta-feira, 9 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
VII - apoiar o planejamento da rede hidrometeorológica e sedimentométrica,
bem como avaliar seus dados para fins de estudos hidrológicos e de disponibilidade
hídrica;
VIII - divulgar as metodologias e os procedimentos desenvolvidos e adotados
para a realização de estudos hidrológicos, buscando promover e ampliar a sinergia entre
as ações da ANA;
IX - elaborar, em conjunto com a COMUC, análises e estudos sobre impactos
das mudanças climáticas nas características hidrológicas das principais bacias e sistemas
hídricos brasileiros;
X - sistematizar e manter atualizada a disponibilidade hídrica de referência e
o balanço hídrico de referência para o país, em articulação com a SRE, a CESET e a
CCOGI; e
XI - promover articulação com
áreas congêneres de instituições que
desenvolvem estudos hidrológicos.
Art. 81. À Coordenação de Qualidade da Água e Enquadramento - CQUAL
compete:
I - realizar estudos relacionados à qualidade das águas superficiais do país,
incluindo
o uso
de ferramentas
de
modelagem matemática
para estimativa
do
comportamento de cargas poluidoras;
II - apoiar o planejamento da Rede Nacional de Qualidade da Água - RNQA,
bem como utilizar seus dados para fins de estudos de avaliação da qualidade da água e
divulgação periódica dos resultados;
III - em casos especiais, programar, especificar e empreender campanhas de
coleta de dados primários de fontes poluidoras e de qualidade das águas superficiais;
IV - apoiar a elaboração de propostas e diretrizes de enquadramento de
corpos de água em classes de uso preponderantes, no âmbito dos planos de recursos
hídricos ou em estudos específicos;
V - elaborar propostas de enquadramento transitório, em articulação com a
SRE;
VI - acompanhar, no âmbito dos planos de recursos hídricos ou de programas
de efetivação de enquadramento, a evolução da implementação das metas de qualidade
da água;
VII - promover a elaboração de estudos para proposição de ações de controle
da poluição hídrica, com vistas à garantia da qualidade da água para usos prioritários;
e
VIII - acompanhar a evolução de ações de controle da poluição hídrica no
país, a partir de programas de despoluição de bacias hidrográficas do Poder Executivo.
Art. 82. À Coordenação de Mudanças Climáticas - COMUC compete:
I - coordenar as atividades relacionadas ao tema mudanças climáticas na ANA,
incluindo a participação em fóruns, grupos e colegiados sobre o tema;
II - elaborar análise e estudos sobre impactos de mudanças climáticas nos
recursos hídricos;
III - elaborar estudos de vulnerabilidade às mudanças climáticas relacionada
aos setores de recursos hídricos e de saneamento básico;
IV - acompanhar estudos nacionais e internacionais sobre mudança do clima,
buscando promover a incorporação dos resultados nas atividades desempenhadas pela
ANA; e
V - fomentar a construção de alternativas e promover a adoção de medidas
de adaptação dos instrumentos e da gestão dos recursos hídricos aos impactos da
mudança do clima, em articulação com as UORGs.
Seção IV
Do processo de tecnologia da informação
Art. 83. À Superintendência de Tecnologia da Informação - STI compete:
I - coordenar, sob os aspectos tecnológicos, a organização, a implementação
e a gestão do SNIRH, em articulação com as demais UORGs;
II - coordenar a organização, a implementação e a gestão dos portais e
sistemas corporativos, em articulação com as demais UORGs;
III - administrar, supervisionar, acompanhar e controlar a infraestrutura e os
recursos de Tecnologia da Informação - TI da ANA;
IV - propor estratégias e padrões, e administrar as bases de dados para a
sistematização e a disponibilização de informações corporativas da ANA;
V - acompanhar a execução dos projetos relativos a sistemas de informações
no âmbito da ANA;
VI - disponibilizar e promover o intercâmbio de dados e informações, por
meio de TI, com os estados e as entidades externas;
VII - promover o alinhamento das ações de TI com as determinações do
governo federal, em relação a este tema, e com as diretrizes estratégicas da ANA;
VIII - implantar os mecanismos de Segurança da Informação e Comunicações
- SIC da ANA, no âmbito da TI;
IX - propor padrões, novas tecnologias e soluções em TI, em articulação com
as demais UORGs;
X - promover cultura de segurança de TI;
XI - realizar e acompanhar estudos de novas tecnologias, quanto a possíveis
impactos na segurança de TI; e
XII - coordenar as ações de segurança de TI.
Parágrafo único. À STI estão subordinadas a Coordenação de Sistemas e
Soluções - COSIS, a Coordenação de Infraestrutura e Operações de Tecnologia da
Informação - COOPI, a Coordenação de Governança de Tecnologia da Informação - COGTI,
a Coordenação de Segurança da Informação e Comunicações - COSIC, a Coordenação de
Planejamento e Projetos - COPRO e a Coordenação de Gestão de Dados - COGED.
Art. 84. À Coordenação de Sistemas e Soluções - COSIS compete:
I - definir, desenvolver, implantar, manter e promover a evolução tecnológica
dos sistemas, serviços, aplicativos e portais corporativos da ANA;
II - prover os mecanismos de TI necessários ao intercâmbio e à publicação de
dados e informações dos sistemas da ANA com as entidades externas;
III - propor padrões, novas tecnologias e soluções tecnológicas para os
sistemas da ANA, em articulação com as demais coordenações e UORGs;
IV - propor a aquisição e a contratação de bens e serviços relacionados às
atribuições da Coordenação;
V - planejar, executar, acompanhar, monitorar e fiscalizar contratos, acordos
e convênios, relacionados aos assuntos das atribuições da Coordenação; e
VI - gerenciar o portfólio/catálogo de sistemas de TI da ANA.
Art. 85. À Coordenação de Infraestrutura e Operações de Tecnologia da
Informação - COOPI compete:
I - planejar, definir, administrar e prover o ambiente tecnológico ao ambiente
de infraestrutura de redes, meios de comunicação, sistemas e servidores corporativos,
com vistas a garantir a consecução das atividades finalísticas e administrativas da
ANA;
II - avaliar, definir e implantar novas tecnologias e ferramentas, para manter
o ambiente de infraestrutura atualizado, conforme as melhores práticas e de acordo com
os dispositivos legais e normativos do governo federal;
III - administrar as bases de dados e informações corporativas, garantindo
disponibilidade, integridade e confidencialidade;
IV - prover serviço de atendimento de chamados e requisições - service desk,
para suporte aos usuários, no uso dos recursos e serviços de TI;
V - implantar e operar os mecanismos de Segurança da Informação e
Comunicações da ANA;
VI - implantar e operar ferramentas de análise, tratamento de incidentes e
ativos de segurança computacional e eletrônica;
VII - prospectar, definir, implantar e operar ferramentas de monitoramento da
infraestrutura de TI da ANA;
VIII - propor e definir a aquisição e a contratação de bens e serviços,
relacionados às atribuições da Coordenação; e
IX - planejar, executar, acompanhar, monitorar e fiscalizar contratos, acordos
e convênios, relacionados aos assuntos das atribuições da Coordenação.
Art. 86. À Coordenação de Governança de Tecnologia da Informação - COGTI
compete:
I - planejar, executar, acompanhar, monitorar e fiscalizar as metodologias e os
processos de governança;
II - mensurar e divulgar as metas e os indicadores de TI;
III - apoiar o comitê de tecnologia no planejamento da área de TI, na
elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicações - PDTIC e do
Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicações - PETIC;
IV
-
apoiar o
Comitê
de
Segurança
de
Tecnologia da
Informação
e
Comunicações - CSIC, atuando como secretaria-executiva do Comitê;
V - promover a adequação dos processos de TI às normas pertinentes;
VI - planejar, elaborar, executar, acompanhar e manter o processo de gestão
de riscos de TI;
VII - estabelecer rotinas e procedimentos para implementação das melhores
práticas de fiscalização de contratos de TI e comunicação;
VIII - acompanhar as atividades de gestão de contratos realizadas por todas as
coordenações da STI, apoiando metodologicamente os fiscais designados;
IX - planejar, executar, acompanhar e monitorar as ações de comunicação da
superintendência;
X - propor a aquisição e a contratação de bens e serviços, relacionados às
atribuições da Coordenação; e
XI - planejar, executar, acompanhar, monitorar e fiscalizar contratos, acordos
e convênios, relacionados aos assuntos das atribuições da Coordenação e outros de
responsabilidade da STI.
Art. 87. À Coordenação de Segurança da Informação e Comunicações - COSIC
compete:
I - planejar e coordenar as normas e as atividades de segurança da
informação e comunicação da ANA;
II - promover, acompanhar e aperfeiçoar as ações de implementação da
Política de Segurança da Informação e Comunicações da ANA - POSIC/ANA;
III - coordenar e monitorar a execução das atividades relativas à elaboração e
à revisão dos planos de continuidade de Tecnologia da Informação e Comunicação -
TIC;
IV - propor políticas, diretrizes, premissas e requisitos a serem observados na
elaboração, na implementação, na manutenção, nos testes e na revisão dos planos de
contingência operacional de TIC, bem como dos processos de aquisição, desenvolvimento
e operação de recursos tecnológicos, quanto aos aspectos de segurança da informação e
comunicações;
V - monitorar a aplicação das políticas, normas e procedimentos relativos à
segurança da informação e comunicações estabelecidas na POSIC/ANA junto às demais
coordenações da STI;
VI - coordenar a Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes em Redes
Computacionais - ETIR;
VII - coordenar e monitorar as atividades relacionadas à gestão de incidentes
de segurança da informação e comunicações;
VIII - prestar apoio técnico especializado às atividades do CSIC, mantendo-o
informado a respeito de incidentes e níveis de segurança vigentes;
IX - prospectar e definir ferramentas de análise, tratamento de incidentes e
ativos de segurança computacional e eletrônica;
X - desenvolver e manter processo de gestão de riscos de segurança da
informação e comunicações, em conjunto com as demais coordenações da STI;
XI - zelar pela manutenção das ferramentas de gestão da segurança da
informação e comunicações e pelos registros de monitoramento do uso dos recursos de
TIC;
XII - promover ações de conscientização sobre segurança da informação e
comunicações;
XIII - propor a aquisição e a contratação, de bens e serviços, relacionados às
atribuições da Coordenação; e
XIV - planejar, executar, acompanhar, monitorar e fiscalizar contratos, acordos
e convênios, relacionados às atribuições da Coordenação.
Art. 88. À Coordenação de Planejamento e Projetos - COPRO compete:
I - coordenar as atividades relacionadas ao planejamento das contratações e
o planejamento de contratação anual de bens e serviços de TIC;
II - coordenar e apoiar as demais coordenações da STI, na elaboração dos
documentos e artefatos requeridos nos processos de contratação de bens e serviços de
TI;
III - elaborar, divulgar, avaliar e fomentar o uso de metodologias para o
gerenciamento dos projetos de TI;
IV - fornecer suporte e orientação em gerenciamento de projetos e uso de
ferramentas de TI;
V - gerenciar o portfólio de projetos de TI da ANA;
VI - monitorar a conformidade com as políticas, procedimentos e padrões de
gerenciamento de projetos de TI, por meio de auditorias do projeto;
VII - coordenar as atividades
relacionadas aos projetos especiais da
superintendência;
VIII - propor a aquisição e a contratação, de bens e serviços de TIC, em
articulação com as demais coordenações da STI; e
IX - planejar, executar, acompanhar, monitorar e fiscalizar contratos, acordos
e
convênios, relacionados às atribuições da Coordenação,
bem como outros de
responsabilidade da STI.
Art. 89. À Coordenação de Gestão de Dados - COGED compete:
I - planejar, gerenciar, documentar e integrar os recursos de dados;
II - administrar as bases de dados que deem subsídio à gestão de informações
vinculadas aos sistemas finalísticos e institucionais da ANA;
III - elaborar e gerenciar o ambiente de dados que permita a condução de
iniciativas de governança de dados e inteligência de negócios;
IV - apoiar o gerenciamento do ciclo de vida do dado e seus ambientes
tecnológicos de disponibilização e tramitação, em articulação com as demais UORGs;
V - apoiar a elaboração e a manutenção da arquitetura e dos modelos de
dados, bem como prover serviços de administração e análise de dados que promovam a
transformação digital dos serviços e apoiem as necessidades das áreas de negócio;
VI - coordenar e avaliar as propostas e ações vinculadas à integração de dados
utilizadas nos processos de negócio da ANA;
VII - realizar articulações com o órgão central do Sistema de Administração
dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, demais órgãos do SISP e outras
entidades voltadas às necessidades de gestão de dados utilizadas pelos processos de
negócio;
VIII - formular e executar ações de gestão de dados, no apoio à gestão da
informação e à tomada de decisão, de aprendizagem organizacional e de políticas e
diretrizes relativas à gestão da informação;
IX - apoiar a melhoria dos processos de comunicação interna, por meio da
oferta de soluções em dados úteis ao negócio da ANA;
X - planejar, executar, acompanhar, monitorar e fiscalizar contratos, acordos e
convênios, relacionados às atribuições da Coordenação, bem como outros de
responsabilidade da STI;
XI - disseminar soluções de compartilhamento e de análise de dados na oferta
de serviços públicos pela ANA;
XII - coordenar iniciativas para simplificar e ampliar o compartilhamento de
dados de forma organizada e sustentável;
XIII - disponibilizar soluções padronizadas de compartilhamento e de análise
de dados, bem como de melhoria e automação de processos, para suporte e
aprimoramento da gestão da informação e dos serviços públicos prestados pela ANA;
XIV - manter o acervo das bases de dados necessárias aos sistemas finalísticos
de informações em infraestrutura e aos sistemas internos de gestão institucional;
XV - propor a aquisição e a contratação de bens e serviços, relacionados às
atribuições da Coordenação; e
XVI - elaborar, coordenar e acompanhar a política de governança de dados da
ANA, envolvendo privacidade e proteção de dados.

                            

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