DOU 09/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 231, sexta-feira, 9 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
I - propor, elaborar, implementar, gerenciar e avaliar programas e projetos
que visem ao fortalecimento dos instrumentos de gestão e do SINGREH, à segurança
hídrica, à segurança de barragens e ao setor de saneamento básico;
II - coordenar e implementar, em articulação com a ASINT e demais UORGs,
ações dos projetos de cooperação internacional, de acordos de empréstimos e de
doações de organismos nacionais e internacionais, celebrados com a participação da
ANA;
III - coordenar e apoiar a implementação das ações de competência da ANA
presentes nos planos de recursos hídricos, bem como propor instrumentos e estratégias
de atuação, em articulação com as UORGs;
IV - apoiar os OGERHs na implementação de planos, programas, projetos,
ações e estudos nos temas relativos a águas subterrâneas, gestão integrada dos recursos
hídricos superficiais e subterrâneos, conservação de água e solo, uso racional e eficiente
da água, reúso de efluentes sanitários tratados, despoluição de bacias hidrográficas e uso
de fontes alternativas de água;
V - estimular e contribuir para a articulação institucional entre os entes
envolvidos na elaboração e na implementação de planos de recursos hídricos;
VI
- identificar
e propor,
em parceria
com as
UORGs, estratégias
e
mecanismos de estímulo a boas práticas de uso e manejo da água, por meio de ações
de comunicação, articulação e engajamento, ou pela utilização de instrumentos de
estímulo, premiação, certificação ou outros que atestem as boas práticas adotadas;
VII - participar da elaboração, da revisão e da atualização do Plano Nacional
de Recursos Hídricos - PNRH, supervisionar sua implementação e participar dos estudos,
com vistas a seu aperfeiçoamento, promovendo a devida articulação e consulta com as
demais UORGs;
VIII - promover o planejamento em bacias e regiões hidrográficas, por meio da
coordenação ou apoio à elaboração de planos de recursos hídricos;
IX - apoiar os entes do SINGREH na elaboração e no monitoramento de planos
de recursos hídricos; e
X - acompanhar a evolução dos indicadores de resultados e de desempenho
dos planos de recursos hídricos, bem como a sua situação, com vistas ao cumprimento
das metas estabelecidas.
Parágrafo único. À SPP estão subordinadas a Coordenação de Gestão de
Projetos - COGEP, a Coordenação de Águas Subterrâneas - COSUB, a Coordenação de
Conservação e Uso Sustentável da Água - CCOAS e a Coordenação de Apoio à
Implementação de Planos - CPLAN.
Art. 72. À Coordenação de Gestão de Projetos - COGEP compete:
I - propor, elaborar, coordenar e implementar os programas, estudos e
projetos em temas transversais, em articulação com as UORGs;
II - desenvolver estratégias e aplicar mecanismos de monitoramento e
avaliação da implementação dos planos de ação por bacia e dos planos de ação com os
estados, em articulação com as UORGs envolvidas, bem como dos programas e projetos
transversais da ANA, e propor melhorias e revisões para o alcance dos objetivos;
III - apoiar a implementação das ações dos planos de ação por bacia e dos
planos de ação com os estados, em articulação com as UORGs; e
IV - elaborar, monitorar, avaliar, e revisar projetos de cooperação técnica e/ou
financeira, acordos de empréstimos e doações, em articulação com as demais UORGs e
organismos multilaterais.
Art. 73. À Coordenação de Águas Subterrâneas - COSUB compete:
I - apoiar os OGERHs na
execução de programas, projetos e ações
relacionados à gestão integrada das águas superficiais e subterrâneas;
II - apoiar no desenvolvimento de soluções para apoio à decisão em águas
subterrâneas e na elaboração de propostas de normativos para a gestão de águas
subterrâneas, em articulação com as UORGs;
III - apoiar e acompanhar os OGERHs na implementação dos resultados de
avaliações hidrogeológicas e dos estudos para a gestão integrada dos recursos hídricos
subterrâneos e superficiais;
IV
- apoiar,
estimular e
implementar
iniciativas com
vistas à
gestão
compartilhada de aquíferos interestaduais e transfronteiriços;
V - elaborar, em articulação com a SHE e a SRE, avaliações hídricas integradas
em bacias onde os aquíferos têm relevante contribuição aos mananciais superficiais, para
subsidiar o estabelecimento de atos regulatórios;
VI - apoiar o planejamento
e a implementação do monitoramento
piezométrico, no âmbito da Rede Hidrometeorológica Nacional - RHN, bem como avaliar
os dados da evolução dos níveis de água e divulgar periodicamente seus resultados;
VII - implementar e apoiar ações previstas nos planos de recursos hídricos de
bacias federais relacionadas à gestão integrada das águas superficiais e subterrâneas,
águas subterrâneas e seu monitoramento, em articulação com a COGEP, os OGERHs, os
CBHs e as EDs;
VIII - definir e atualizar, com o apoio dos OGERHs, as áreas relevantes nas
bacias hidrográficas de rios de domínio da União para a gestão integrada das águas
superficiais e subterrâneas;
IX - apoiar o desenvolvimento de projetos para soluções de abastecimento
humano, a partir de mananciais subterrâneos, em áreas sujeitas a eventos críticos; e
X - realizar estudos, em articulação com a CCOAS, para subsidiar a seleção de
áreas com vistas a maximizar a recarga de aquíferos em projetos e ações de estímulo à
conservação de água e solo.
Art. 74. À Coordenação de Conservação e Uso Sustentável da Água - CCOAS
compete:
I - propor, elaborar, implementar, apoiar e coordenar projetos e ações de
estímulo à conservação de água e solo, à despoluição de bacias hidrográficas, ao uso
racional e eficiente da água, à redução de perdas, ao reúso de efluentes sanitários
tratados e ao uso de fontes alternativas de água, visando à segurança hídrica, inclusive
com incentivos financeiros;
II - realizar e apoiar a elaboração de estudos e diagnósticos, bem como
propor técnicas e metodologias, com vistas a orientar ações de conservação de água e
solo, de uso racional e eficiente da água, reúso e uso de fontes alternativas de água,
sistematizando e divulgando o conhecimento produzido;
III - articular a ampliação da abrangência dos programas, projetos e ações de
conservação de água e solo, despoluição de bacias hidrográficas, uso racional e eficiente
da água, redução de perdas, reúso e uso de fontes alternativas de água, nas esferas
federal, estadual, distrital e municipal e nos CBHs, em parceria com as UORGs;
IV - implementar e apoiar ações previstas nos planos de recursos hídricos,
relacionadas à conservação de água e solo, à despoluição de bacias hidrográficas, ao uso
racional e eficiente da água, à redução de perdas, ao reúso e ao uso de fontes
alternativas de água em articulação com os demais atores do SINGREH; e
V - monitorar, avaliar e aprimorar os programas e ações de competência
desta Coordenação.
Art. 75. À Coordenação de Apoio à Implementação de Planos - CPLAN
compete:
I - contribuir para a elaboração, a revisão, a atualização e o aperfeiçoamento
do PNRH, especialmente no que diz respeito a abordagens metodológicas, diagnósticos,
prognósticos e formulações de programas a ele pertinentes;
II - monitorar a implementação das ações de competência da ANA no PNRH,
em articulação com as demais UORGs;
III - apoiar a elaboração
do planejamento de bacias hidrográficas
interestaduais e regiões hidrográficas, bem como em áreas de especial interesse para a
gestão de recursos hídricos, definidas pela ANA;
IV - apoiar, em articulação com a SAS, os OGERHs na elaboração de seus
Planos Estaduais de Recursos Hídricos - PERHs;
V - analisar e propor mecanismos para integração do PNRH com PERHs e
planos de bacias hidrográficas;
VI - apoiar estratégias, em articulação com as UORGs e os atores do SINGREH,
para implementação dos planos de recursos hídricos;
VII
- propor
mecanismos
de
monitoramento e
acompanhamento
da
implementação dos
planos de
recursos hídricos, em
articulação com
as UORGs
envolvidas;
VIII - promover a integração do planejamento de recursos hídricos, nas escalas
nacional, estadual, distrital e municipal, e da região ou bacia hidrográfica; e
IX - propor e apoiar a realização de estudos e levantamentos necessários à
elaboração de planos de recursos hídricos e à sua implementação.
Seção III
Do processo de estudos hídricos e socioeconômicos
Art.76. À Superintendência de Estudos Hídricos e Socioeconômicos - SHE
compete:
I - elaborar informativos acerca do panorama regulatório dos setores de
recursos hídricos e de saneamento básico, considerando as boas práticas nacionais e
internacionais;
II - elaborar estudos de estimativa do valor econômico da água, como subsídio
à tomada de decisão quanto à outorga, à alocação de água e aos demais instrumentos
para a gestão de recursos hídricos;
III - avaliar custos e impactos regulatórios dos instrumentos para a gestão de
recursos hídricos e propor aprimoramentos;
IV - elaborar estudos hidrológicos, de usos da água e socioeconômicos
necessários à gestão de recursos hídricos, observando os cenários e tendências nacionais
e globais;
V - elaborar estudos relacionados à avaliação da qualidade da água dos corpos
hídricos do país;
VI - conceber e gerenciar bases de dados sobre recursos hídricos e bacias
hidrográficas de interesse, mantê-las atualizadas no Sistema Nacional de Informações
sobre Recursos Hídricos - SNIRH e elaborar, periodicamente, o Relatório de Conjuntura
dos Recursos Hídricos do Brasil;
VII - fornecer suporte técnico, econômico e quantitativo a respeito dos
recursos hídricos do país às demais áreas da ANA, com o objetivo de propiciar evidências
que subsidiem a tomada de decisão;
VIII - elaborar metodologias para avaliação de impacto socioeconômico de
projetos hídricos e de saneamento básico, contemplando assessoramento técnico e
iniciativas de capacitação às demais UORGs, em articulação com a ASREG;
IX - criar e manter catálogo de parâmetros necessários à avaliação de impacto
socioeconômico de projetos hídricos e de saneamento básico;
X - realizar estudos sobre vulnerabilidades e impactos de mudanças climáticas
na gestão dos recursos hídricos; e
XI - propor, em articulação com as demais UORGs, mecanismos de gestão
adaptativa dos recursos hídricos face aos impactos das mudanças climáticas, e promover
sua adoção.
Parágrafo único. À SHE estão subordinadas a Coordenação de Estudos
Econômicos - COECO, a Coordenação de Estudos Setoriais - CESET, a Coordenação do
Conjuntura e Gestão da Informação - CCOGI, a Coordenação de Estudos Hidrológicos -
COHID, a Coordenação de Qualidade da Água e Enquadramento - CQUAL e a
Coordenação de Mudanças Climáticas - COMUC.
Art. 77. À Coordenação de Estudos Econômicos - COECO compete:
I - elaborar informativos acerca do panorama regulatório dos setores de
recursos
hídricos
e de
saneamento
básico
frente
às
boas práticas
nacionais
e
internacionais;
II - elaborar estudos de estimativa do valor econômico da água, como subsídio
à tomada de decisão quanto à outorga e à alocação de água;
III - avaliar custos e impactos regulatórios dos instrumentos para a gestão de
recursos hídricos, e propor aprimoramentos;
IV - desenvolver, adaptar e utilizar ferramentas de modelagem matemática
para a elaboração de estudos econômicos para a análise de sistemas de recursos hídricos
e saneamento básico;
V - apoiar a elaboração dos planos de recursos hídricos e de propostas de
enquadramento de corpos de água considerando o valor econômico da água;
VI - promover articulação com
áreas congêneres de instituições que
desenvolvem estudos econômicos; e
VII - elaborar, em articulação com a COMUC, análises e estudos sobre os
aspectos econômicos dos impactos das mudanças climáticas nos recursos hídricos e no
saneamento básico.
Art. 78. À Coordenação de Estudos Setoriais - CESET compete:
I - realizar estudos sobre a segurança hídrica no país;
II - conduzir estudos específicos
voltados ao atendimento dos usos
considerados prioritários;
III - desenvolver estudos relativos aos usos da água, em bacias hidrográficas
que apresentem conflito atual ou potencial pelos recursos hídricos;
IV - realizar estudos para apoiar a atuação da ANA na gestão de infraestrutura
hídrica e na compatibilização de usos múltiplos;
V - produzir, manter atualizada e aprimorar a base nacional de referência de
usos consuntivos da água e projeções de usos futuros; e
VI - elaborar, integrar e inserir no SNIRH as principais bases de dados e
indicadores sobre usos da água, em articulação com a CCOGI.
Art. 79. À Coordenação do Conjuntura e Gestão da Informação - CCOGI
compete:
I - receber, organizar, padronizar, produzir, manter e disponibilizar bases de
dados e informações geográficas corporativas;
II - conceber e manter atualizadas bases de dados sobre recursos hídricos e
saneamento básico;
III - atribuir e elaborar manifestação sobre o domínio dos corpos hídricos;
IV - efetuar análises, consolidação, interpretação e integração de dados
coletados e inseri-los nas bases de dados do SNIRH;
V - coordenar a integração das bases de dados do SNIRH e da ANA na
Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais - INDE e na Infraestrutura Nacional de Dados
Abertos - INDA, em articulação com a STI;
VI - promover o levantamento de informações e dados secundários para
subsidiar a elaboração dos Relatórios de Conjuntura dos Recursos Hídricos e manter
atualizadas as informações sobre recursos hídricos no SNIRH;
VII - elaborar e manter atualizados, com base nos dados disponíveis,
diagnósticos, cenários e prognósticos temáticos, especialmente aqueles relativos à oferta
e à demanda de recursos hídricos, em quantidade e qualidade;
VIII - apoiar a COHID e a CESET na sistematização e na atualização da base de
dados de balanço hídrico de referência para o país;
IX - sistematizar o conhecimento produzido pelas coordenações da SHE, pelas
UORGs e pelas instituições do SINGREH, e manter atualizadas as bases de dados;
X - calcular e produzir, a partir das bases de dados da ANA, indicadores
relativos aos recursos hídricos, que serão utilizados nos Relatórios de Conjuntura dos
Recursos Hídricos, no SNIRH e em atendimento a demandas internas e externas; e
XI - confeccionar e editar o Relatório de Conjuntura dos Recursos Hídricos.
Art. 80. À Coordenação de Estudos Hidrológicos - COHID compete:
I - realizar estudos hidrológicos para subsidiar as ações de planejamento,
regulação e gestão de recursos hídricos da ANA, notadamente, na elaboração de
diagnósticos e prognósticos sobre oferta de recursos hídricos no país, incluindo a geração
de indicadores para caracterização da disponibilidade hídrica e metodologias para a
espacialização dessas informações;
II - desenvolver, adaptar e utilizar ferramentas de modelagem matemática
para a elaboração de estudos hidrológicos e para a análise de sistemas de recursos
hídricos;
III - definir metodologias e elaborar a reconstituição de séries naturais de
vazão e as extensões de séries que se fizerem necessárias, bem como validar as referidas
séries quando elaboradas por outras instituições;
IV - apoiar a elaboração dos planos de recursos hídricos e de propostas de
enquadramento de corpos de água no desenvolvimento de temas relacionados à
hidrologia;
V - apoiar a elaboração de estudos sobre oferta de recursos hídricos no
país;
VI - elaborar análise e estudos sobre impactos de mudanças climáticas nos
recursos hídricos;
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