DOU 09/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022120900080
80
Nº 231, sexta-feira, 9 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
IV - coordenar, supervisionar, orientar e acompanhar a execução das
atividades relacionadas à inclusão e à exclusão de inscrição de devedores no Cadastro
Informativo dos Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, bem como
encaminhar os créditos definitivamente constituídos e inadimplidos para inscrição na
Dívida Ativa da União; e
V - subsidiar a COGEF na elaboração da previsão anual de receita com a
cobrança pelo uso de recursos hídricos, para instruir as propostas orçamentárias da
ANA, anual e plurianual.
Art. 132. À Coordenação-Geral de Recursos Logísticos - CGREL compete:
I - planejar, coordenar, supervisionar, orientar e acompanhar a execução das
atividades relacionadas à aquisição, ao controle, à guarda, à distribuição, ao registro e
ao cadastramento dos bens móveis pertencentes ao patrimônio da ANA, bem como
promover o levantamento físico e elaborar o inventário;
II - planejar, coordenar, supervisionar, orientar e acompanhar a execução
das atividades relacionadas à aquisição de materiais de consumo de uso comum, zelar
pelo armazenamento, organização, segurança, distribuição e preservação do estoque de
material, bem como proceder ao controle físico e financeiro;
III - planejar, coordenar, supervisionar, orientar e acompanhar a execução
das atividades relacionadas aos serviços de transporte de pessoas, cargas e materiais,
em âmbito nacional, inclusive com respeito à gestão da frota de veículos da ANA;
IV - planejar, coordenar, supervisionar, orientar e acompanhar a execução
das atividades relacionadas aos serviços de telefonia fixa e móvel, nas modalidades
local, longa distância nacional e internacional;
V - planejar, coordenar, supervisionar, orientar e acompanhar a execução
das atividades relacionadas aos serviços gráficos, de reprografia e de apoio logístico a
eventos, bem como relativas a outros serviços gerais nas dependências da ANA;
VI - coordenar, acompanhar e orientar a instrução dos processos de
dispensa de licitação, nos termos do art. 24, incisos I e II, da Lei nº 8.666, de 1993,
de interesse da SAF, além de verificar a regularidade formal dos processos instruídos
por outras UORGs;
VII - realizar aquisições de pequena monta, por meio de suprimento de
fundos, com vistas a atender às demandas emergenciais da ANA;
VIII - propor rotinas visando à melhoria e à racionalização dos serviços, com
economicidade dos recursos;
IX - subsidiar a SAF na elaboração da programação orçamentária dos
recursos consignados à área de sua competência;
X - planejar, coordenar e avaliar as ações relativas às práticas sustentáveis,
no âmbito da ANA, em articulação com outros órgãos do governo federal;
XI - propor e coordenar, em articulação com as demais UORGs, ações
voltadas à elaboração, à implementação e à avaliação do plano de logística sustentável,
no âmbito da ANA; e
XII - planejar, coordenar, supervisionar, orientar e acompanhar a execução
das atividades relacionadas à concessão de passagens e diárias e das respectivas
prestações de contas, por meio do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens -
SCDP.
Parágrafo único. À CGREL estão subordinadas a Divisão de Logística e
Serviços Gerais - DILOG, a Divisão de Patrimônio - DIPAT, a Divisão de Almoxarifado -
DIALM e a Divisão de Diárias e Passagens - DIPAS.
Art. 133. À Coordenação de
Administração Predial, Obras e Serviços
Auxiliares COAPO compete:
I - planejar, coordenar, supervisionar, orientar e acompanhar a execução das
atividades relacionadas à manutenção e à segurança predial, às obras e aos serviços
de engenharia;
II - coordenar, supervisionar, orientar
e acompanhar a execução das
atividades relacionadas aos serviços de restaurante, copeiragem, vigilância, brigada de
incêndio, recepcionista, chaveiro, confecção de carimbos, carregador, jardinagem,
limpeza e conservação;
III - planejar, coordenar, supervisionar, orientar e acompanhar a execução
das atividades relacionadas aos bens imóveis da ANA, bem como promover o
levantamento físico e elaborar o inventário;
IV - propor rotinas visando à melhoria e à racionalização dos serviços, com
economicidade dos recursos;
V - promover a articulação e a cooperação técnica com os órgãos do
Complexo Administrativo do Setor Policial;
VI - supervisionar e acompanhar as atividades relacionadas a consumo de
energia elétrica, água e esgoto, bem como propor medidas de economia e controle do
desperdício, visando à sustentabilidade;
VII - supervisionar e acompanhar a elaboração de projetos de engenharia e
de arquitetura das obras de construção, instalação, reforma e ampliação de imóveis;
VIII - gerir o sistema de administração patrimonial relativo aos bens imóveis
sob a guarda da ANA;
IX - realizar aquisições de pequena monta, por meio de suprimento de
fundos, com vistas a atender às demandas emergenciais da ANA; e
X - subsidiar a SAF na definição da programação orçamentária dos recursos
consignados à área de sua competência.
Parágrafo único. À COAPO está subordinada a Divisão de Obras e Serviços
Auxiliares - DIOSA, com competências estabelecidas em normativo específico.
Art. 134. À Coordenação de Aquisições, Contratos e Convênios - COACC
compete:
I - coordenar, supervisionar, orientar
e acompanhar a execução das
atividades
relacionadas
aos
processos
nos
casos
de
contratação
direta
por
inexigibilidade de licitação, para aquisição de bens e contratação de serviços;
II - coordenar, supervisionar, orientar e acompanhar as atividades de
formalização de contratos, convênios, atas de registro de preços e outros instrumentos
congêneres;
III - efetuar e acompanhar os registros nos sistemas estruturantes e
disponibilizar, no SIASG, as informações relativas aos contratos, convênios, atas de
registro de preços e outros instrumentos congêneres;
IV - elaborar o apostilamento de contratos, convênios, atas de registro de
preços e outros instrumentos congêneres, bem como encaminhar para a publicação no
Boletim de Pessoal e Serviço - BPS ou no DOU;
V - coordenar, supervisionar, orientar e acompanhar a execução das
atividades operacionais, no âmbito de sua competência, no SICONV e no SIAFI;
VI - subsidiar o ordenador de despesas na avaliação da análise da prestação
de contas final de convênios e termos de parceria, para a aprovação da correta e
regular aplicação dos recursos financeiros repassados pela ANA; e
VII - subsidiar a SAF na elaboração da programação orçamentária dos
recursos consignados à área de sua competência.
Art. 135. À Coordenação de Orçamento e Finanças - COORF compete:
I - planejar, coordenar, supervisionar, orientar e acompanhar a execução das
atividades relacionadas ao orçamento, observando-se as diretrizes emanadas do órgão
setorial do Sistema Federal de Orçamento, bem como das relacionadas aos recursos
externos;
II - planejar, coordenar e
supervisionar as atividades relacionadas à
elaboração, à análise, à consolidação e ao encaminhamento da proposta orçamentária
anual e dos pedidos de reformulação orçamentária das UORGs, em parceria com a
ASGOV, de forma alinhada ao PEI;
III - coordenar, supervisionar e acompanhar as atividades relacionadas à
elaboração, à análise, à consolidação e à execução dos orçamentos da ANA;
IV - coordenar, supervisionar e acompanhar as atividades relacionadas à
programação e à execução financeira;
V - coordenar e supervisionar, em articulação com as UORGs, as atividades
relacionadas à programação e à descentralização orçamentária e financeira;
VI - coordenar, supervisionar e acompanhar as atividades relacionadas às
programações orçamentárias e financeiras das UORGs, com vistas ao cumprimento do
Plano Gerencial Interno - PGI; e
VII - subsidiar a SAF na elaboração da programação orçamentária dos
recursos consignados à área de sua competência.
Parágrafo único. À COORF está subordinada a Divisão de Programação
Orçamentária - DIPRO, com competências estabelecidas em normativo específico.
Art. 136. À Coordenação de Gestão e Fiscalização da Execução de Contratos
- CGFEC compete:
I - planejar, coordenar, supervisionar, orientar e acompanhar a execução das
atividades relacionadas à gestão e à fiscalização - técnica, administrativa, setorial e
pelo público usuário, dos contratos de prestação de serviços com dedicação exclusiva
de mão de obra;
II - planejar, coordenar, supervisionar, orientar, acompanhar e fiscalizar o
cumprimento das obrigações contratuais por parte das empresas contratadas e de seus
empregados que atuam na ANA;
III - coordenar, supervisionar e acompanhar o recebimento e a conferência
dos documentos comprobatórios da prestação de serviços e obrigações previdenciárias,
fiscais e trabalhistas, para fins de pagamento e retenção dos valores para a conta-
depósito vinculada, bloqueada para movimentação;
IV - coordenar,
supervisionar, orientar e acompanhar
as atividades
relacionadas às convalidações de repactuação, de reajuste e de reequilíbrio econômico-
financeiro, e relacionadas à alteração, à prorrogação, à eventual aplicação de sanções
e à extinção do contrato;
V - fornecer subsídios para defesa da ANA em relação às reclamações
trabalhistas e acompanhar as audiências junto à Justiça do Trabalho; e
VI - subsidiar a SAF na elaboração da programação orçamentária dos
recursos consignados à área de sua competência, bem como na elaboração de
informações a serem prestadas à AUD e aos demais órgãos de controle.
Art. 137. À Coordenação de Licitação - COLIC compete:
I - coordenar, supervisionar, orientar
e acompanhar a execução das
atividades relacionadas aos procedimentos licitatórios nas modalidades previstas na
legislação, inclusive nos casos de contratação direta por dispensa de licitação, nos
termos do art. 24, incisos III a XXXIV, da Lei nº 8.666, de 1993, e da Lei nº 14.133,
de 2021, para aquisição de bens e contratação de serviços e obras;
II - analisar e qualificar as demandas das áreas demandantes e propor as
adequações dos projetos básicos e termos de referência, nos processos licitatórios,
junto às unidades demandantes;
III - elaborar minutas de editais de licitação, minutas de contratos e demais
documentos, visando à formalização e à instrução dos processos licitatórios, bem como
propor o encaminhamento à PFA, para análise e parecer;
IV - realizar o certame licitatório, auxiliar e contribuir com as respostas aos
questionamentos, às impugnações de editais e ações correlatas, em parceria com as
unidades demandantes ou
comissões especiais de licitação, além
de adotar as
providências necessárias à conclusão dos processos licitatórios, propondo, se for o
caso, a realização de diligências, objetivando o esclarecimento de fatos, observando-se
os prazos estabelecidos na legislação;
V - efetivar os procedimentos de julgamento de impugnações, de aceitação
e de recursos administrativos;
VI - adjudicar a licitação na modalidade pregão, quando for o caso, e
encaminhar para a homologação;
VII - providenciar a divulgação de avisos e demais atos relativos à licitação,
no DOU, no sítio eletrônico da ANA e no portal de compras do governo federal -
www.comprasgovernamentais.gov.br;
VIII - elaborar, anualmente, relatório consolidado dos processos de licitação;
e
IX - subsidiar a SAF na definição da programação orçamentária dos recursos
consignados à área de sua competência.
Art. 138. À Coordenação de Apoio Administrativo e Logístico à RHN -
CALRH
compete:
I - planejar, coordenar, supervisionar, orientar e acompanhar a execução das
atividades relacionadas às licitações, aos contratos, aos convênios, às transferências de
recursos, aos acordos de cooperação técnica e a outros instrumentos congêneres,
relacionados à RHN, à RNQA e ao Centro de Instrumentação e Logística;
II - supervisionar e informar sobre a execução orçamentária dos recursos
consignados à SGH;
III - supervisionar a gestão patrimonial dos bens adquiridos e sob uso na
RHN e na RNQA, e subsidiar a SAF nos processos de aquisição, incorporação ao
patrimônio, desfazimento e doações dos bens;
IV - consolidar e prestar informações sobre a execução orçamentária e de
contratos e transferências de recursos sob a responsabilidade da SGH; e
V - coordenar, supervisionar, orientar e acompanhar a execução das
atividades relacionadas às aquisições de pequena monta, por meio de suprimento de
fundos, com vistas a atender às demandas emergenciais relacionadas à RHN e à
RNQA .
CAPÍTULO IX
DAS ATRIBUIÇÕES
Seção I
Das atribuições dos diretores
Art. 139. São atribuições comuns aos diretores da ANA:
I - executar as decisões tomadas pela Diretoria Colegiada;
II - cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares, no
âmbito das competências da ANA;
III - zelar pela credibilidade, pela legitimidade, pela representação e pela
imagem institucional da ANA;
IV
-
zelar pelo
cumprimento
dos
planos,
programas e
projetos
de
competência da ANA;
V - praticar e expedir os atos de gestão administrativa, no âmbito de suas
atribuições;
VI - planejar, coordenar, controlar e supervisionar, de forma articulada, as
atividades de processos organizacionais relativas às UORGs;
VII - responsabilizar-se, solidariamente, quanto aos resultados, objetivos e
metas de trabalho da ANA, bem como à prestação de contas periódica ao órgão de
controle externo da União;
VIII - propor a inserção de matéria na pauta de DIREC, por meio de
comunicação à SGE;
IX - determinar a quaisquer UORGs a elaboração de estudos e o envio de
informações sobre matéria de sua alçada, bem como, mediante solicitação a seus
titulares, convocar servidores para prestar informações de sua competência;
X - zelar pela transparência e pela busca da efetiva participação no processo
regulatório;
XI - coordenar programas e projetos que envolvam diferentes UORGs; e
XII - acompanhar periodicamente as atribuições delegadas às UORGs a partir
de informações sistematizadas.
Seção II
Das atribuições do Diretor-Presidente
Art. 140. São atribuições do Diretor-Presidente:
I - exercer a representação legal da ANA;
II - presidir as DIRECs e as audiências públicas de iniciativa da ANA;
III - cumprir e fazer cumprir as decisões da Diretoria Colegiada;
IV -
decidir, ad
referendum da
Diretoria Colegiada,
as questões
de
urgência;
V - decidir, em caso de empate, nas deliberações da Diretoria Colegiada;
VI - praticar os atos de gestão de recursos humanos, aprovar edital e
homologar resultado de concurso público, nomear, exonerar, demitir e promover
servidores do Quadro de Pessoal da ANA;
VII - requisitar, nomear e exonerar servidores, provendo CGEs, CAs, CASs e
CCTs, após a aprovação da Diretoria Colegiada;
VIII - encaminhar, ao CNRH, os relatórios aprovados pela Diretoria Colegiada
e os assuntos de competência daquele Conselho;
IX - assinar contratos, convênios, acordos e respectivos aditivos, após
deliberação da Diretoria Colegiada;
Fechar