DOU 09/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 231, sexta-feira, 9 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Seção XI
Dos processos de administração, finanças e gestão de pessoas
Art. 124. À Superintendência de Administração, Finanças e Gestão de
Pessoas - SAF compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar, no âmbito da ANA, a execução das
atividades relacionadas aos sistemas federais relativos a orçamento, administração
financeira, contabilidade, serviços gerais, pessoal e recursos externos;
II - desenvolver as atividades de programação e execução orçamentária,
financeira e contábil da ANA;
III - consolidar o processo de elaboração da proposta orçamentária, no
âmbito da ANA;
IV - apoiar a ASGOV na prestação de informações sistemáticas à Diretoria
Colegiada, sobre a execução orçamentária, financeira e contábil, de forma a lhe
permitir o adequado gerenciamento dos recursos;
V - promover a arrecadação e o controle de recebimento de multas
aplicadas pela fiscalização em decorrência do uso irregular e da cobrança pelo uso dos
recursos hídricos em corpos de água de domínio da União, no âmbito da ANA;
VI - promover licitação para aquisição de bens e contratação de serviços e
obras, inclusive aqueles que envolvam recursos externos;
VII - elaborar a prestação de contas anual da ANA e subsidiar a ASGOV na
elaboração do relatório de gestão e do relatório anual de atividades, a fim de
submetê-los à Diretoria Colegiada;
VIII - atuar em parceria com as UORGs, buscando a racionalidade dos
recursos e a celeridade em suas ações, pautadas em eficácia, eficiência e efetividade;
e
IX - representar a ANA em atos de comércio exterior, podendo praticar
todos os atos correlatos necessários, inclusive de negociação e instrução, nos termos
das normas e orientações emitidas pela Receita Federal do Brasil - RFB e pelos demais
órgãos e entidades competentes, no âmbito federal e estadual.
§ 1º Para o exercício da competência do inciso IX, poderá a SAF delegar
atribuições a servidores expressamente designados, mediante portaria previamente
aprovada pela Diretoria Colegiada, bem como conferir poderes para o desembaraço
aduaneiro a empresas contratadas pela ANA para a prestação de serviços correlatos,
após regular procedimento licitatório, nos termos exigidos pela RFB.
§ 2º A SAF não disporá do cargo de superintendente-adjunto, cabendo ao
Diretor-Presidente designar as funções de substituto dentre os coordenadores-gerais.
§ 3º À SAF estão subordinadas a Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas
- CGGEP e suas coordenações, a Coordenação-Geral de Execução Orçamentária,
Financeira e Contábil - COGEF e suas coordenações, a Coordenação-Geral de Recursos
Logísticos - CGREL e suas divisões, a Coordenação de Administração Predial, Obras e
Serviços Auxiliares - COAPO, a Coordenação de Aquisições, Contratos e Convênios -
COACC, a Coordenação de Orçamento e Finanças - COORF, a Coordenação de Gestão
e Fiscalização da Execução de Contratos - CGFEC, a Coordenação de Licitação - COLIC
e a Coordenação de Apoio Administrativo e Logístico à RHN - CALRH.
Art. 125. À Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - CGGEP compete:
I - coordenar, supervisionar, orientar
e acompanhar a execução das
atividades de gestão e administração dos programas de gestão de pessoas - de gestão
e desempenho, de dimensionamento da força de trabalho, de qualidade de vida, de
ingresso de servidores, de promoção e progressão e de estágio não obrigatório,
seguindo diretrizes emanadas do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da
Administração Pública Federal - SIPEC;
II - coordenar, supervisionar, orientar
e acompanhar a execução das
atividades e a organização das carreiras e dos cargos da ANA, para fins de concurso
público, avaliação de desempenho, progressão, promoção e estágio probatório;
III - planejar, supervisionar, orientar e acompanhar a elaboração e a
execução do plano anual de capacitação dos servidores da ANA;
IV - promover articulação, cooperação técnica e intercâmbio de experiências
e informações com o SIPEC;
V - subsidiar a SAF na elaboração da programação orçamentária dos
recursos consignados à área de sua competência;
VI - coordenar, monitorar e divulgar a implementação e a execução de
ações de boas práticas de qualidade de vida no trabalho e do Programa de Gestão e
Desempenho - PGD da ANA;
VII - coordenar, monitorar e divulgar a implementação e a execução do
Programa de Gestão e Desempenho da ANA;
VIII - planejar e coordenar o Programa de Dimensionamento da Força de
Trabalho - PDFT; e
IX - analisar e homologar
documentos comprobatórios do tempo de
experiência
obtido
em
atividades profissionais
anteriores,
exercidas
no
campo
específico de atuação da respectiva carreira dos servidores ocupantes dos cargos
efetivos de Especialista em Regulação de Recursos Hídricos e Saneamento Básico, de
Especialista 
em
Geoprocessamento, 
de 
Analista
Administrativo 
e
de 
Técnico
Administrativo, para fins de promoção nas carreiras.
Parágrafo 
único. 
À 
CGGEP 
estão 
subordinadas 
a 
Coordenação 
de
Administração de Pessoal Ativo e Inativo - COAPE e a Coordenação de Capacitação e
Desenvolvimento - CCADE.
Art. 126. À Coordenação de Administração de Pessoal Ativo e Inativo -
COAPE compete:
I - coordenar, supervisionar, orientar
e acompanhar a execução das
atividades de administração de recursos humanos relativas ao cadastro e pagamento
de pessoal ativo, inativo, beneficiário de pensão e estagiário, bem como à assistência
médica e social, seguindo diretrizes emanadas do SIPEC;
II - coordenar, orientar e acompanhar a aplicação da legislação de pessoal
na concessão de direitos e vantagens, bem como na observância do cumprimento de
deveres e obrigações pelos servidores;
III - coordenar, orientar e acompanhar a execução das atividades de pessoal,
relativas à nomeação, exoneração, lotação, remoção interna e externa, cessão,
requisição e redistribuição de servidores, registrando e mantendo atualizados os
registros funcionais
e de
frequência, as
férias e
os afastamentos
previstos na
legislação;
IV
-
controlar
e
acompanhar os
registros
no
Sistema
Integrado
de
Administração de Recursos Humanos - SIAPE, no Sistema de Informações Cadastrais dos
Servidores Públicos Federais - SIAPECad e no Sistema de Cadastro de Atos Civis - SISAC,
do
TCU,
bem
como
outros
necessários à
execução
das
atividades
de
sua
competência;
V - acompanhar e executar o programa de estágios não-obrigatórios,
seguindo as políticas do SIPEC e as diretrizes estratégicas da ANA;
VI - receber e proceder aos encaminhamentos das demandas de avaliação
de desempenho dos servidores; e
VII - analisar, elaborar e publicar os atos administrativos para fins de
publicação no DOU e no Boletim de Pessoal e Serviços - BPS, após a deliberação da
Diretoria Colegiada.
Parágrafo único. À COAPE estão subordinadas a Divisão de Pagamento -
DIPAG e a Divisão de Benefícios, Aposentadoria e Pensão e Legislação Aplicada - DIBAP,
com competências estabelecidas em normativo específico.
Art. 127. À Coordenação de Capacitação e Desenvolvimento - CCADE
compete:
I - planejar, elaborar e acompanhar a execução da Política de Capacitação
e Desenvolvimento dos Servidores, abrangendo as competências essenciais, técnicas e
gerenciais, bem como acompanhar os procedimentos relativos a estágios não-
obrigatórios, seguindo as políticas do SIPEC e as diretrizes estratégicas da ANA;
II -
implementar e acompanhar as
ações relacionadas à
gestão por
competências, em consonância com as diretrizes estratégicas da ANA;
III - implementar e acompanhar a execução do plano anual de capacitação
dos servidores da ANA;
IV - acompanhar as atividades desenvolvidas na formação avançada - pós-
graduação;
V - planejar, supervisionar e acompanhar a execução das atividades relativas
ao processo de avaliação de desempenho individual, para fins de estágio probatório, de
progressão e promoção e de pagamento das gratificações de desempenho devidas aos
servidores efetivos do quadro de pessoal da ANA;
VI - acompanhar as atividades relacionadas ao planejamento e à realização
de concursos públicos;
VII - planejar e acompanhar o programa de gerenciamento de líderes e
talentos;
VIII - planejar, implantar e acompanhar a execução das ações do Programa
de Dimensionamento da Força de Trabalho - DFT e manter o respectivo sistema
atualizado; e
IX - controlar, executar e acompanhar as atividades pertinentes ao Programa
de Gestão e Desempenho - PGD dos servidores e estagiários em exercício na ANA, e
manter o respectivo sistema atualizado.
Parágrafo único. À CCADE está subordinada a Divisão de Acompanhamento
de Programas de Gestão de Pessoas - DIPGP.
Art. 128. À Coordenação-Geral de Execução Orçamentária, Financeira e
Contábil - COGEF compete:
I - planejar, coordenar, supervisionar, orientar e acompanhar a execução das
atividades relacionadas ao Sistema Federal de Orçamento, ao Sistema Integrado de
Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI e ao Sistema de Contabilidade
Federal - SCF;
II - coordenar, supervisionar, orientar e acompanhar a execução das ações
e atividades relacionadas à gestão financeira e de receitas orçamentárias, bem como
em relação às conformidades de gestão, documental e contábil;
III - planejar, coordenar, supervisionar, orientar e acompanhar a execução
das atividades relacionadas à arrecadação, à cobrança, à restituição e à compensação
das receitas, no âmbito da ANA;
IV - coordenar, supervisionar, orientar e acompanhar a execução das
atividades relacionadas à conformidade de gestão documental e contábil, no âmbito do
SIAFI;
V - coordenar, supervisionar, orientar e acompanhar as atividades de
execução
orçamentária
e financeira
junto
ao
SIAFI
e
ao Sistema
Integrado
de
Administração e Serviços Gerais - SIASG, dos recursos decorrentes de contratação de
operações de crédito externo e contribuições financeiras não-reembolsáveis, inclusive a
contrapartida nacional;
VI - coordenar, supervisionar e acompanhar o processo contábil dos atos de
gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
VII - coordenar, supervisionar e acompanhar a execução das atividades de
tomadas de contas especiais, demonstrativos contábeis e prestação de contas anual da
ANA;
VIII - coordenar, supervisionar, orientar e acompanhar a execução das
atividades relacionadas à concessão e à prestação de contas de suprimentos de
fundos;
IX - coordenar, supervisionar e acompanhar a execução das atividades de
tomadas de contas dos ordenadores de despesa e dos responsáveis por bens e valores
públicos, bem como de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra
irregularidade, de que resulte dano ao erário; e
X - subsidiar a SAF na elaboração da programação orçamentária dos
recursos consignados à área de sua competência.
Parágrafo único. À COGEF estão subordinadas a Coordenação de Execução
Orçamentária e Financeira - COEFI, a Coordenação de Contabilidade - CCONT e a
Coordenação de Arrecadação e Cobrança - COARC.
Art. 129. À Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira - COEFI
compete:
I - promover as atividades de execução orçamentária e financeira, no
âmbito dos sistemas estruturantes - Sistema de Concessão de Diárias e Passagens -
SCDP, SIAFI, Compras.gov.br e Plataforma +Brasil, com vistas à emissão de empenhos
e à realização de pagamentos de despesas assumidas pela ANA;
II - executar os procedimentos orçamentários, financeiros e operacionais
junto ao Banco do Brasil e ao Banco Central, relacionados às contratações de câmbio
para diárias internacionais, às remessas de recursos ao exterior, à abertura de cartas
de crédito de importação, dentre outras;
III - executar os procedimentos orçamentários e financeiros, no SIAFI,
relacionados à folha de pagamento de pessoal da ANA;
IV - registrar, no SIAFI, após a devida prestação de contas, os ajustes
contábeis e financeiros referentes aos suprimentos de fundos concedidos por meio do
Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF;
V -
registrar a
apropriação orçamentária e
financeira, no
SIAFI, das
devoluções de recursos à ANA;
VI - acompanhar a execução
orçamentária de despesas, no Tesouro
Gerencial, por subelemento orçamentário, realizadas por dispensa de licitação; e
VII - preencher e proceder aos ajustes necessários, mensalmente, no Portal
e-Cac, Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal do Brasil, as informações da
Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações - EFD-Reinf, no âmbito
do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED.
Art. 130. À Coordenação de Contabilidade - CCONT compete:
I - coordenar, supervisionar, orientar
e acompanhar a execução das
atividades relacionadas ao registro dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira
e patrimonial da ANA;
II - coordenar, supervisionar, orientar e acompanhar a conformidade
contábil dos registros dos atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial
praticados pelos ordenadores de despesa e responsáveis por bens públicos;
III - efetuar os registros contábeis nas unidades gestoras executoras da
ANA;
IV - verificar a legalidade e a legitimidade, do ponto de vista contábil, dos
atos de gestão que resultem em despesas ou receitas para a ANA;
V - analisar as contas, os balancetes, os balanços e os demonstrativos
contábeis das UORGs;
VI - subsidiar as tomadas de contas dos ordenadores de despesa e dos
responsáveis por bens e valores públicos, bem como de todo aquele que der causa a
perda, extravio ou outra irregularidade, de que resulte dano ao erário;
VII - efetuar os registros pertinentes e adotar as providências necessárias à
responsabilização do agente, com base em apurações de atos e fatos inquinados de
ilegais ou irregulares, bem como comunicar à autoridade competente;
VIII -
analisar as
prestações de
contas dos
suprimentos de
fundos
concedidos;
IX - efetuar e acompanhar os registros de conformidade de usuários
operadores, no âmbito do SIAFI e do SIASG;
X - efetuar o cadastramento de usuários no SIAFI, no SIASG, no Sistema de
Gestão de Convênios, Contratos de Repasse e Termos de Parceria - SICONV e na
Plataforma +Brasil;
XI - apoiar o órgão setorial e central do SCF, na gestão do SIAFI; e
XII - coordenar, supervisionar, orientar e acompanhar a execução das
atividades relacionadas à conformidade de gestão, no âmbito do SIAFI.
Parágrafo único. À CCONT está subordinada a Divisão de Conformidade de
Gestão - DICOG, com competências estabelecidas em normativo específico.
Art. 131. À Coordenação de Arrecadação e Cobrança - COARC compete:
I - coordenar, supervisionar, orientar
e acompanhar a execução das
atividades relacionadas à arrecadação, à cobrança, à restituição e à compensação das
receitas, no âmbito da ANA;
II - coordenar, supervisionar, orientar
e acompanhar a execução das
atividades relacionadas à emissão de boleto bancário e da Guia de Recolhimento da
União - GRU, referentes à arrecadação e à cobrança das receitas da ANA;
III - coordenar, supervisionar, orientar e acompanhar a execução das
atividades relacionadas à cobrança e à
compensação, ao parcelamento e ao
reparcelamento de créditos, à notificação de devedores e ao ressarcimento de
indébitos;

                            

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