DOU 09/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 231, sexta-feira, 9 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Setor de Infraestrutura Favorecido
Energia
. Prazo da Obra Portaria MME
De 15/03/2024 a 15/01/2025
Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 3°. A
presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão
do regime (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, inciso II).
Art. 3°. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de 30 (trinta) dias, o cancelamento da respectiva habilitação.
Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica à multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANDREY SOARES DE OLIVEIRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG N° 218, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022
Declara, a pessoa jurídica que menciona, Habilitada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de
que trata a Instrução Normativa RFB nº 1911 de 11/10/2019.
O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil lotado na DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020 e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado pela Portaria ME
nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU - 30/07/ 2020, e Portaria RFB n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos arts.586°/587° da IN RFB nº1.911/2019-DOU
de 15/10/2019 e, considerando o que consta do processo no processo n° 13031.400309/2022-02, DECLARA:
Art. 1° HABILITADA a pessoa jurídica VISTA ALEGRE I ENERGIA SPE LTDA, inscrita no CNPJ n° 37.409.480/0001-59 para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 587, da Instrução Normativa RFB
nº 1.911/2019. A Habilitação aqui concedida fica vinculada ao projeto aprovado pela Portaria Nº 1.641/SPE/MME, de 13 de setembro de 2022 e seus anexos, que aprovou o projeto de
geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Vista Alegre III, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.MG.046555-0.01,
objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.442, de 24 de agosto de 2021 de titularidade da Interessada.
. Nome da Pessoa Jurídica
VISTA ALEGRE I ENERGIA SPE LTDA
. N° de Inscrição no CNPJ
37.409.480/0001-59
. Nome do Projeto
Vista Alegre III
. N° da Portaria de Aprovação do Projeto
Portaria Nº 1.641/SPE/MME, de 13 de setembro de 2022
. Setor de Infraestrutura Favorecido
Energia
. Prazo da Obra Portaria MME
De 15/03/2024 a 15/01/2025
Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 3°. A
presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão
do regime (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, inciso II).
Art. 3°. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de 30 (trinta) dias, o cancelamento da respectiva habilitação.
Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica à multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANDREY SOARES DE OLIVEIRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG N° 219, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022
Declara, a pessoa jurídica que menciona, Habilitada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de
que trata a Instrução Normativa RFB nº 1911 de 11/10/2019.
O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil lotado na DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020 e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado pela Portaria ME
nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU - 30/07/ 2020, e Portaria RFB n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos arts.586°/587° da IN RFB nº1.911/2019-DOU
de 15/10/2019 e, considerando o que consta do processo no processo n° 13031.401092/2022-40, DECLARA:
Art. 1° HABILITADA a pessoa jurídica UFV VISTA ALEGRE I E UFV VISTA ALEGRE II ENERGIA SPE LTDA, inscrita no CNPJ n° 35.856.405/0001-00 para operar no Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 587, da Instrução
Normativa RFB nº 1.911/2019. A Habilitação aqui concedida fica vinculada ao projeto aprovado pela Portaria nº 1639/SPE/MME, de 13 de setembro de 2022 e seus anexos, que aprovou
o projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Vista Alegre I, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG:
UFV.RS.MG.046553-4.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.440, de 24 de agosto de 2021 de titularidade da Interessada.
. Nome da Pessoa Jurídica
UFV VISTA ALEGRE I E UFV VISTA ALEGRE II ENERGIA SPE LTDA
. N° de Inscrição no CNPJ
35.856.405/0001-00
. Nome do Projeto
UFV Vista Alegre I
. N° da Portaria de Aprovação do Projeto
Portaria nº 1639/SPE/MME, de 13 de setembro de 2022
. Setor de Infraestrutura Favorecido
Energia
. Prazo da Obra Portaria MME
De 15/03/2024 a 15/01/2025
Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 3°. A
presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão
do regime (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, inciso II).
Art. 3°. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de 30 (trinta) dias, o cancelamento da respectiva habilitação.
Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica à multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANDREY SOARES DE OLIVEIRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG N° 220, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022
Declara, a pessoa jurídica que menciona, Habilitada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura -
REIDI, de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1911 de 11/10/2019.
O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil lotado na DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020 e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado
pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU - 30/07/ 2020, e Portaria RFB n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos arts.586°/587°
da IN RFB nº1.911/2019-DOU de 15/10/2019 e, considerando o que consta do processo no processo n° 13031.505317/2022-36, DECLARA:
Art. 1° HABILITADA a pessoa jurídica UFV VISTA ALEGRE I E UFV VISTA ALEGRE II ENERGIA SPE LTDA, inscrita no CNPJ n° 35.856.405/0001-00 para operar no Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto
no art. 587, da Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019. A Habilitação aqui concedida fica vinculada ao projeto aprovado pela Portaria nº 1640/SPE/MME, de 13 de setembro de
2022 e seus anexos, que aprovou o projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Vista Alegre II, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.MG.046554-2.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.441, de 24 de agosto de 2021 de titularidade da Interessada.
. Nome da Pessoa Jurídica
UFV VISTA ALEGRE I E UFV VISTA ALEGRE II ENERGIA SPE LTDA
. N° de Inscrição no CNPJ
35.856.405/0001-00
. Nome do Projeto
UFV Vista Alegre II
. N° da Portaria de Aprovação do Projeto
Portaria nº 1640/SPE/MME, de 13 de setembro de 2022
. Setor de Infraestrutura Favorecido
Energia
. Prazo da Obra Portaria MME
De 15/03/2024 a 15/01/2025
Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o disposto no
art. 3°. A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que
condicionaram a concessão do regime (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, inciso II).
Art. 3°. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de 30 (trinta) dias, o cancelamento da respectiva habilitação.
Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica à multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANDREY SOARES DE OLIVEIRA

                            

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