DOU 09/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 231, sexta-feira, 9 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 3°. A presente
habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime
(Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, inciso II).
Art. 3°. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de 30 (trinta) dias, o cancelamento da respectiva habilitação.
Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica à multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANDREY SOARES DE OLIVEIRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG N° 226, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022
Declara, a pessoa jurídica que menciona, Habilitada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 1911 de 11/10/2019.
O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil lotado na DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020 e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020
publicada no DOU - 30/07/ 2020, e Portaria RFB n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos arts.586°/587° da IN RFB nº1.911/2019-DOU de 15/10/2019 e, considerando
o que consta do processo no processo n° 13031.401495/2022-99, declara:
Art. 1° HABILITADA a pessoa jurídica VISTA ALEGRE VIII ENERGIA SPE LTDA, inscrita no CNPJ n° 35.856.382/0001-34 para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 587, da Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019. A Habilitação
aqui concedida fica vinculada ao projeto aprovado pela Portaria Nº 1.649/SPE/MME, de 14 de setembro de 2022 e seus anexos, que aprovou o projeto de geração de energia elétrica da Central
Geradora Fotovoltaica denominada Vista Alegre IX, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.MG.046561-5.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº
10.448, de 24 de agosto de 2021 de titularidade da Interessada.
. Nome da Pessoa Jurídica
VISTA ALEGRE VIII ENERGIA SPE LTDA
. N° de Inscrição no CNPJ
35.856.382/0001-34
. Nome do Projeto
Vista Alegre IX
. N° da Portaria de Aprovação do Projeto
Portaria Nº 1.649/SPE/MME, de 14 de setembro de 2022
. Setor de Infraestrutura Favorecido
Energia
. Prazo da Obra Portaria MME
De 15/03/2024 a 15/01/2025
Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 3°. A presente
habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime
(Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, inciso II).
Art. 3°. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de 30 (trinta) dias, o cancelamento da respectiva habilitação.
Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica à multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANDREY SOARES DE OLIVEIRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG N° 227, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022
Declara, a pessoa jurídica que menciona, Habilitada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 1911 de 11/10/2019.
O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil lotado na DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020 e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020
publicada no DOU - 30/07/ 2020, e Portaria RFB n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos arts.586°/587° da IN RFB nº1.911/2019-DOU de 15/10/2019 e, considerando
o que consta do processo no processo n° 13031.401496/2022-33, declara:
Art. 1° HABILITADA a pessoa jurídica VISTA ALEGRE IX ENERGIA SPE LTDA, inscrita no CNPJ n° 37.409.641/0001-04 para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 587, da Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019. A Habilitação
aqui concedida fica vinculada ao projeto aprovado pela Portaria Nº 1.648/SPE/MME, de 14 de setembro de 2022 e seus anexos, que aprovou o projeto de geração de energia elétrica da Central
Geradora Fotovoltaica denominada Vista Alegre X, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.MG.046562-3.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº
10.449, de 24 de agosto de 2021 de titularidade da Interessada.
. Nome da Pessoa Jurídica
VISTA ALEGRE IX ENERGIA SPE LTDA
. N° de Inscrição no CNPJ
37.409.641/0001-04
. Nome do Projeto
Vista Alegre X
. N° da Portaria de Aprovação do Projeto
Portaria Nº 1.648/SPE/MME, de 14 de setembro de 2022
. Setor de Infraestrutura Favorecido
Energia
. Prazo da Obra Portaria MME
De 15/03/2024 a 15/01/2025
Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 3°. A presente
habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime
(Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, inciso II).
Art. 3°. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de 30 (trinta) dias, o cancelamento da respectiva habilitação.
Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica à multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANDREY SOARES DE OLIVEIRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG N° 228, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022
Declara, a pessoa jurídica que menciona, Habilitada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 1911 de 11/10/2019.
O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil lotado na DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020 e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020
publicada no DOU - 30/07/ 2020, e Portaria RFB n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos arts.586°/587° da IN RFB nº1.911/2019-DOU de 15/10/2019 e, considerando
o que consta do processo no processo n° 13031.401497/2022-88, declara:
Art. 1° HABILITADA a pessoa jurídica VISTA ALEGRE X ENERGIA SPE LTDA, inscrita no CNPJ n° 35.854.914/0001-02 para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 587, da Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019. A Habilitação
aqui concedida fica vinculada ao projeto aprovado pela Portaria Nº 1.647/SPE/MME, de 13 de setembro de 2022 e seus anexos, que aprovou o projeto de geração de energia elétrica da Central
Geradora Fotovoltaica denominada Vista Alegre XI, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.MG.049655-3.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº
10.450, de 24 de agosto de 2021 de titularidade da Interessada.
. Nome da Pessoa Jurídica
VISTA ALEGRE X ENERGIA SPE LTDA
. N° de Inscrição no CNPJ
35.854.914/0001-02
. Nome do Projeto
Vista Alegre XI
. N° da Portaria de Aprovação do Projeto
Portaria Nº 1.647/SPE/MME, de 13 de setembro de 2022
. Setor de Infraestrutura Favorecido
Energia
. Prazo da Obra Portaria MME
De 15/03/2024 a 15/01/2025
Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 3°. A presente
habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime
(Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, inciso II).
Art. 3°. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de 30 (trinta) dias, o cancelamento da respectiva habilitação.
Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica à multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANDREY SOARES DE OLIVEIRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG N° 229, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022
Declara, a pessoa jurídica que menciona, Habilitada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 1911 de 11/10/2019.
O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil lotado na DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020 e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020
publicada no DOU - 30/07/ 2020, e Portaria RFB n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos arts.586°/587° da IN RFB nº1.911/2019-DOU de 15/10/2019 e, considerando
o que consta do processo no processo n° 13031.401498/2022-22, declara:
Art. 1° HABILITADA a pessoa jurídica VISTA ALEGRE XI ENERGIA SPE LTDA, inscrita no CNPJ n° 35.856.363/0001-08 para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 587, da Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019. A Habilitação
aqui concedida fica vinculada ao projeto aprovado pela Portaria Nº 1.646/SPE/MME, de 13 de setembro de 2022 e seus anexos, que aprovou o projeto de geração de energia elétrica da Central
Geradora Fotovoltaica denominada Vista Alegre XII, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.MG.049656-1.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº
10.451, de 24 de agosto de 2021 de titularidade da Interessada.

                            

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