DOU 09/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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102
Nº 231, sexta-feira, 9 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Nome da Pessoa Jurídica
USINA DE ENERGIA FOTOVOLTAICA VELHO CHICO LTDA
. N° de Inscrição no CNPJ
32.609.377/0001-39
. Nome do Projeto
Velho Chico 8
. N° da Portaria de Aprovação do Projeto
Portaria Nº 1707/SPE/MME, de 06 de outubro de 2022
. Setor de Infraestrutura Favorecido
Energia
. Prazo da Obra Portaria MME
De 01/07/2024 a 01/01/2026
Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 3°. A presente
habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime
(Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, inciso II).
Art. 3°. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de 30 (trinta) dias, o cancelamento da respectiva habilitação.
Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica à multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANDREY SOARES DE OLIVEIRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG N° 241, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022
Declara, a pessoa jurídica que menciona, Habilitada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 1911 de 11/10/2019.
O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil lotado na DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020 e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020
publicada no DOU - 30/07/ 2020, e Portaria RFB n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos arts.586°/587° da IN RFB nº1.911/2019-DOU de 15/10/2019 e, considerando
o que consta do processo no processo n° 13031.450092/2022-73, declara:
Art. 1° HABILITADA a pessoa jurídica USINA DE ENERGIA FOTOVOLTAICA VELHO CHICO LTDA, inscrita no CNPJ n° 32.609.377/0001-39 para operar no Regime Especial de Incentivos para
o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 587, da Instrução Normativa RFB nº
1.911/2019. A Habilitação aqui concedida fica vinculada ao projeto aprovado pela Portaria Nº 1698/SPE/MME, de 06 de outubro de 2022 e seus anexos, que aprovou o projeto de geração de energia
elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Velho Chico 9, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.MG.047405-3.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 11.227, de 22 de fevereiro de 2022 de titularidade da Interessada.
. Nome da Pessoa Jurídica
USINA DE ENERGIA FOTOVOLTAICA VELHO CHICO LTDA
. N° de Inscrição no CNPJ
32.609.377/0001-39
. Nome do Projeto
Velho Chico 9
. N° da Portaria de Aprovação do Projeto
Portaria Nº 1698/SPE/MME, de 06 de outubro de 2022
. Setor de Infraestrutura Favorecido
Energia
. Prazo da Obra Portaria MME
De 01/07/2024 a 01/01/2026
Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 3°. A presente
habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime
(Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, inciso II).
Art. 3°. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de 30 (trinta) dias, o cancelamento da respectiva habilitação.
Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica à multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANDREY SOARES DE OLIVEIRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG N° 242, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022
Declara, a pessoa jurídica que menciona, Habilitada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 1911 de 11/10/2019.
O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil lotado na DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020 e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020
publicada no DOU - 30/07/ 2020, e Portaria RFB n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos arts.586°/587° da IN RFB nº1.911/2019-DOU de 15/10/2019 e, considerando
o que consta do processo no processo n° 13031.450109/2022-92, declara:
Art. 1° HABILITADA a pessoa jurídica USINA DE ENERGIA FOTOVOLTAICA VELHO CHICO LTDA, inscrita no CNPJ n° 32.609.377/0001-39 para operar no Regime Especial de Incentivos para
o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 587, da Instrução Normativa RFB nº
1.911/2019. A Habilitação aqui concedida fica vinculada ao projeto aprovado pela Portaria Nº 1701/SPE/MME, de 06 de outubro de 2022 e seus anexos, que aprovou o projeto de geração de energia
elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Velho Chico 10, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.MG.047406-1.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 11.228, de 22 de fevereiro de 2022 de titularidade da Interessada.
. Nome da Pessoa Jurídica
USINA DE ENERGIA FOTOVOLTAICA VELHO CHICO LTDA
. N° de Inscrição no CNPJ
32.609.377/0001-39
. Nome do Projeto
Velho Chico 10
. N° da Portaria de Aprovação do Projeto
Portaria Nº 1701/SPE/MME, de 06 de outubro de 2022
. Setor de Infraestrutura Favorecido
Energia
. Prazo da Obra Portaria MME
De 01/07/2024 a 01/01/2026
Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 3°. A presente
habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime
(Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, inciso II).
Art. 3°. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de 30 (trinta) dias, o cancelamento da respectiva habilitação.
Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica à multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANDREY SOARES DE OLIVEIRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG N° 243, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022
Declara, a pessoa jurídica que menciona, Habilitada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 1911 de 11/10/2019.
O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil lotado na DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020 e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020
publicada no DOU - 30/07/ 2020, e Portaria RFB n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos arts.586°/587° da IN RFB nº1.911/2019-DOU de 15/10/2019 e, considerando
o que consta do processo no processo n° 13031.450157/2022-81, declara:
Art. 1° HABILITADA a pessoa jurídica USINA DE ENERGIA FOTOVOLTAICA VELHO CHICO LTDA, inscrita no CNPJ n° 32.609.377/0001-39 para operar no Regime Especial de Incentivos para
o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 587, da Instrução Normativa RFB nº
1.911/2019. A Habilitação aqui concedida fica vinculada ao projeto aprovado pela Portaria Nº 1702/SPE/MME, de 06 de outubro de 2022 e seus anexos, que aprovou o projeto de geração de energia
elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Velho Chico 11, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.MG.047407-0.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 11.229, de 22 de fevereiro de 2022 de titularidade da Interessada.
. Nome da Pessoa Jurídica
USINA DE ENERGIA FOTOVOLTAICA VELHO CHICO LTDA
. N° de Inscrição no CNPJ
32.609.377/0001-39
. Nome do Projeto
Velho Chico 11
. N° da Portaria de Aprovação do Projeto
Portaria Nº 1702/SPE/MME, de 06 de outubro de 2022
. Setor de Infraestrutura Favorecido
Energia
. Prazo da Obra Portaria MME
De 01/07/2024 a 01/01/2026
Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 3°. A presente
habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime
(Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, inciso II).
Art. 3°. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de 30 (trinta) dias, o cancelamento da respectiva habilitação.
Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica à multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANDREY SOARES DE OLIVEIRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG N° 244, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022
Declara, a pessoa jurídica que menciona, Habilitada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 1911 de 11/10/2019.

                            

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