DOU 09/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 231, sexta-feira, 9 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANDREY SOARES DE OLIVEIRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG N° 248, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022
Declara, a pessoa jurídica que menciona, Habilitada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 1911 de 11/10/2019.
O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil lotado na DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020 e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020
publicada no DOU - 30/07/ 2020, e Portaria RFB n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos arts.586°/587° da IN RFB nº1.911/2019-DOU de 15/10/2019 e, considerando
o que consta do processo no processo n° 13031.452214/2022-66, declara:
Art. 1° HABILITADA a pessoa jurídica BRENERGY GERACAO SOLAR JANAUBA SPE LTDA., inscrita no CNPJ n° 33.134.672/0001-49 para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 587, da Instrução Normativa RFB nº
1.911/2019. A Habilitação aqui concedida fica vinculada ao projeto aprovado pela Portaria Nº 1714/SPE/MME, de 10 de outubro de 2022 e seus anexos, que aprovou o projeto de geração de energia
elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada BRX Janaúba 1, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.MG.044557- 6.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 10.093, de 1º de junho de 2021 de titularidade da Interessada.
. Nome da Pessoa Jurídica
BRENERGY GERACAO SOLAR JANAUBA SPE LTDA.
. N° de Inscrição no CNPJ
33.134.672/0001-49
. Nome do Projeto
BRX Janaúba 1
. N° da Portaria de Aprovação do Projeto
Portaria Nº 1714/SPE/MME, de 10 de outubro de 2022
. Setor de Infraestrutura Favorecido
Energia
. Prazo da Obra Portaria MME
De 01/06/2023 a 01/06/2024
Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 3°. A presente
habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime
(Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, inciso II).
Art. 3°. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de 30 (trinta) dias, o cancelamento da respectiva habilitação.
Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica à multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANDREY SOARES DE OLIVEIRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG N° 249, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022
Declara, a pessoa jurídica que menciona, Habilitada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 1911 de 11/10/2019.
O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil lotado na DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020 e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020
publicada no DOU - 30/07/ 2020, e Portaria RFB n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos arts.586°/587° da IN RFB nº1.911/2019-DOU de 15/10/2019 e, considerando
o que consta do processo no processo n° 13031.452269/2022-76, declara:
Art. 1° HABILITADA a pessoa jurídica BRENERGY GERACAO SOLAR JANAUBA SPE II LTDA, inscrita no CNPJ n° 44.606.891/0001-08 para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 587, da Instrução Normativa RFB nº
1.911/2019. A Habilitação aqui concedida fica vinculada ao projeto aprovado pela Portaria Nº 1715/SPE/MME, de 10 de outubro de 2022 e seus anexos, que aprovou o projeto de geração de energia
elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada BRX Janaúba 2, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.MG.044562- 2.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 10.094, de 1º de junho de 2021 de titularidade da Interessada.
. Nome da Pessoa Jurídica
BRENERGY GERACAO SOLAR JANAUBA SPE II LTDA
. N° de Inscrição no CNPJ
44.606.891/0001-08
. Nome do Projeto
BRX Janaúba 2
. N° da Portaria de Aprovação do Projeto
Portaria Nº 1715/SPE/MME, de 10 de outubro de 2022
. Setor de Infraestrutura Favorecido
Energia
. Prazo da Obra Portaria MME
De 01/06/2023 a 01/06/2024
Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 3°. A presente
habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime
(Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, inciso II).
Art. 3°. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de 30 (trinta) dias, o cancelamento da respectiva habilitação.
Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica à multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANDREY SOARES DE OLIVEIRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG N° 250, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022
Declara, a pessoa jurídica que menciona, Habilitada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 1911 de 11/10/2019.
O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil lotado na DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020 e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020
publicada no DOU - 30/07/ 2020, e Portaria RFB n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos arts.586°/587° da IN RFB nº1.911/2019-DOU de 15/10/2019 e, considerando
o que consta do processo no processo n° 13031.452283/2022-70, declara:
Art. 1° HABILITADA a pessoa jurídica BRENERGY GERACAO SOLAR JANAUBA SPE III LTDA, inscrita no CNPJ n° 44.607.062/0001-31 para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 587, da Instrução Normativa RFB nº
1.911/2019. A Habilitação aqui concedida fica vinculada ao projeto aprovado pela Portaria Nº 1717/SPE/MME, de 11 de outubro de 2022 e seus anexos, que aprovou o projeto de geração de energia
elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada BRX Janaúba 3, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.MG.044563- 0.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 10.095, de 1º de junho de 2021 de titularidade da Interessada.
. Nome da Pessoa Jurídica
BRENERGY GERACAO SOLAR JANAUBA SPE III LTDA
. N° de Inscrição no CNPJ
44.607.062/0001-31
. Nome do Projeto
BRX Janaúba 3
. N° da Portaria de Aprovação do Projeto
Portaria Nº 1717/SPE/MME, de 11 de outubro de 2022
. Setor de Infraestrutura Favorecido
Energia
. Prazo da Obra Portaria MME
De 01/08/2023 a 06/01/2025
Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 3°. A presente
habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime
(Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, inciso II).
Art. 3°. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de 30 (trinta) dias, o cancelamento da respectiva habilitação.
Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica à multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANDREY SOARES DE OLIVEIRA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 7ª REGIÃO FISCAL
PORTARIA SRRF07 Nº 455, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022
Delega competência.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 7ª REGIÃO FISCAL,
no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VI do artigo 359 e o inciso II do
artigo 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o
disposto no §3º do artigo 28 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União de 18 de fevereiro de 2022, resolve:
Art. 1º Delegar competência aos Delegados da Alfândega da Receita Federal
do Brasil do Porto do Rio de Janeiro - ALF/RJO, da Alfândega da Receita Federal do
Brasil do Porto do Itaguaí - ALF/IGI, da Alfândega da Receita Federal do Brasil do
Aeroporto Internacional do Galeão - ALF/GIG e da Alfândega da Receita Federal do
Brasil do Porto de Vitória - ALF/VIT e, em suas ausências e impedimentos legais, aos
seus substitutos, para designarem as equipes de alfandegamento de que trata o art.
28 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, com a incumbência de
processar as solicitações de alfandegamento e executar as demais atribuições previstas
na referida Portaria relativamente aos locais e recintos alfandegados, conforme
jurisdição prevista no Anexo Único.
Art. 2º Cada delegatário deverá constituir, a seu critério, uma ou mais
equipes de alfandegamento que terão atuação nos locais e recintos alfandegados de
que trata o artigo 1º.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023.
FLÁVIO JOSÉ PASSOS COELHO
ANEXO ÚNICO
. Delegatário
Unidade de jurisdição dos locais e dos recintos
alfandegados
. Alfândega da Receita Federal
do Brasil do Porto do Rio de
Janeiro
Alfândega do Porto do
Rio de Janeiro-ALF/RJO,
Delegacias da Receita Federal do Brasil em Niterói-
DRF/NIT e em Nova Iguaçu-DRF/NIU e Inspetorias da
Receita Federal do Brasil em Campos dos Goycatazes-
IRF/CGZ e em Macaé-IRF/MCE
. Alfândega da Receita Federal
do 
Brasil
do 
Aeroporto
Internacional do Galeão
Alfândega da Receita Federal do Brasil do Aeroporto
Internacional
do Galeão
e
Delegacia da
Receita
Federal do Brasil em Volta Redonda-DRF/VRA
. Alfândega da Receita Federal
do Brasil do Porto do Itaguaí -
A L F/ I G I
Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto do
Itaguaí - ALF/IGI
. Alfândega da Receita Federal
do Brasil do Porto de Vitória -
A L F/ V I T
Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de
Vitória - ALF/VIT

                            

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