DOU 09/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 231, sexta-feira, 9 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVO HAMBURGO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/NHO Nº 10, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022
Inscrição no Registro de Ajudante de Despachantes Aduaneiros
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVO HAMBURGO/RS, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto no artigo 810 do Decreto nº 6759 de 05 de fevereiro de 2009, nos termos do artigo
12 Instrução Normativa RFB nº 1209, de 07 de novembro de 2011, declara:
Art. 1º A inscrição no Registro de Ajudante de Despachantes Aduaneiros da seguinte pessoa:
. NOME
CPF
P R O C ES S O
. RAFAEL SCHNEIDER ANTUNES
837.973.780-68
11065.746005/2022-68
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO GODOY CORREA
DESPACHO DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022
Processo nº 17944.103865/2021-11. Interessado: Estado do Pará (PA). Assunto: Operação de crédito externo a ser celebrada entre o Estado do Pará e o Banco Interamericano de
Desenvolvimento - BID, com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$100.000.000,00 (cem milhões Dólares dos EUA), de principal, destinados ao Projeto de Desenvolvimento
de Saneamento do Pará - PRODESAN PARÁ. Despacho: Tendo em vista o Parecer da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) concluindo no sentido de que o Ente atendeu a todas as exigências previstas
na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Resolução nº 43/2001, do Senado Federal, no que diz respeito aos requisitos mínimos para contratação da operação de crédito, bem como atendeu aos
requisitos legais e normativos necessários para a obtenção da garantia da União, de acordo com a Resolução nº 48/2007, do Senado Federal; tendo em vista o Parecer da Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional (PGFN), e considerando a Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, o Decreto n. 9.745, de 8 de abril de 2019, o art. 40 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, o art. 6º
do Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974, a Resolução do Senado Federal nº 48, de 21 de dezembro de 2007, e alterações, a permissão contida na Resolução nº 31, de 31 de agosto de 2022
e, no uso da competência que me confere o art. 2º da Portaria ME nº 8.218, de 15 de setembro de 2022, do Ministério da Economia, certifico o cumprimento das condições necessárias à concessão
da garantia da União previstas no art. 1º da referida Portaria, quais sejam a manifestação técnica da STN em que se atesta o cumprimento dos requisitos necessários à contratação, parecer jurídico
da PGFN acerca da legalidade, e autorização do Senado Federal mediante Resolução, e, em especial, das condicionalidades, cabíveis e aplicáveis, apontadas no Parecer da STN, conforme parecer da
PGFN, podendo ser celebrado o contrato de garantia entre a União e o BID, condicionado à prévia formalização do contrato de contragarantia entre o Estado e a União.
JULIO ALEXANDRE MENEZES DA SILVA
Secretário Especial Substituto
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
ATO COTEPE/PMPF Nº 18, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022
Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do
Regimento do CONFAZ;
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;
CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS nº 167, de 27 de outubro de 2022; e
CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.101251/2022-73, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito
Federal adotarão, a partir de 16 de dezembro de 2022, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no convênio supra:
SECRETARIA ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 143, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados
nas
atividades
de
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO-DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art.
6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.259827/2022-16 fica
habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei
nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do decreto nº 6.759/09 - na modalidade
Repetro-Sped, nos termos dos artigos 2º, incisos III e IV; 4º, § 1º, inciso II, alínea "a", 5º e 6º,
caput, e §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica contratada
para prestação de serviços e outros: fornecimento de bens, acessórios e sobressalentes,
CONSÓRCIO ZEMAX PLANOVA, CNPJ 44.250.029/0001-05 , até 26/05/2024, devendo ser
observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial em seus artigos 1º a 3º.
Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada, é
Petróleo Brasileiro S.A - Petrobras, CNPJ 33.000.167/0001-01.
Art.3º Compõe o presente Consórcio as empresas Zemax Serviços Marítimos Ltda,
CNPJ nº 29.764.518/0001-83 e Planova Planejamento e Construções S.A., CNPJ nº
47.383.971/0001-21, ambas com o percentual de 50% de participação.
Art. 4º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do
Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de
outras penalidades cabíveis.
Art. 5º Revogue-se o Ato Declaratório Executivo nº 101, de 13 de setembro de
2022, publicado no Diário Oficial da União em 15 de setembro de 2022.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
RICARDO TRAVESEDO NETO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EFI 1 - DRF VIT-ES/DEFIS/SRRF07/RFB Nº 13, DE 6 DE
DEZEMBRO DE 2022
Autoriza o fornecimento de selos de controle de
bebidas para importação.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA-ES, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 290 e pelo inciso II do § 1º do art. 299, combinados
com o inciso III do art. 360, todos do Anexo I do Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada
no DOU de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto no artigo 51 da Instrução Normativa
RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, publicada no DOU de 27 de dezembro de 2013, e no
artigo 336 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, publicado no DOU de 16 de junho de
2010, e, ainda, considerando o pedido
formulado nos autos do processo nº
17227.721.217/2022-19 pela empresa COMEXPORT TRADING COMÉRCIO EXTERIOR LTDA, CNPJ
01.135.153/0001-09, portadora do Registro Especial de Bebidas - Importador nº 07201/0411,
sediada à Av. João Batista Parra, nº 633, salas 701 e 702, Ed. Enseada Office, Praia do Suá,
Vitória-ES, CEP 29.052-123,
A P R OV A :
Art. 1º O fornecimento de 14.520 (quatorze mil, quinhentos e vinte) selos de
controle do Tipo e Cor UÍSQUE AMARELO, código 9829-14, para o contribuinte acima
identificado, para a selagem no exterior de bebidas a serem importadas nas especificações
abaixo indicadas, produzidas por Buffalo Trace Distilerry, 133 Great Buffalo Trace, Frankfort KY
40601 - USA:
. Unidades
(garrafas)
QTD
de
caixas
Marca
Comercial
Proforma
Invoice nº
Características do Produto
. 10.320
860
B U F FA LO
T R AC E
4082532
Uísque Buffalo Trace, caixas com 12
garrafas de 750 ml cada, Graduação
Alcoólica: 45%.
. 4.200
700
EAGLE RARE
4082532
Uísque Eagle Rare, caixas com 06
garrafas de 750 ml cada, Graduação
Alcoólica: 45%.
Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações
citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente a de
efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal no prazo
de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem efeito a
autorização para a importação.
Art. 2º - A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado
da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da declaração de
importação.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
EDUARDO AUGUSTO ROELKE
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 8ª REGIÃO FISCAL
PORTARIA SRRF08 Nº 307, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022
Determina a suspensão temporária do atendimento
realizado por meio do CHAT RFB, no âmbito da 8ª
Região Fiscal, no dia 08 de dezembro de 2022, a fim de
possibilitar a realização de treinamento presencial da
equipe que o executa.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 8ª REGIÃO FISCAL, no
uso das atribuições que lhe conferem os artigos 359 e 364 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, e tendo em vista o disposto no artigo 6º da Portaria RFB nº 90, de 06 de dezembro de
2021, resolve:
Art. 1º O atendimento prestado por meio do CHAT RFB, no âmbito da 8ª Região
Fiscal, ficará suspenso das 07 (sete) horas às 19 (dezenove) horas do dia 08 (oito) de dezembro
de 2022, a fim de possibilitar que os servidores que integram a equipe responsável pela sua
prestação participem de treinamento presencial promovido pela Divisão Regional de
Atendimento da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 8ª Região Fiscal.
Art. 2º. No período em que o atendimento estará suspenso, os serviços e
orientações serão prestados aos cidadãos por meio dos demais canais de atendimento
disponíveis no site da RFB na internet (www.gov.br/receitafederal), ou, se neles indisponíveis,
por
e-mails
enviados
às
caixas
corporativas
divulgadas
no
site
RFB
(www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/atendimento-presencial/unidades-no-
brasil/sao-paulo).
Art. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ ROBERTO MAZARIN
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 10ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 102, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022
Declara habilitada ao regime previsto na Instrução
Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019,
artigos 541 a 552, a pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, integrante da Equipe Regional
de Benefícios Fiscais (EBEN), em face do disposto nos artigos 6º, inciso I, alínea "b", da Lei nº
10.593, de 6 de dezembro de 2002, 4º, inciso II, da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de
2022, e 547 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, e o que consta do
processo nº 13033.277609/2022-53, DECLARA:
Artigo único. Que a pessoa jurídica Logon Madeira do Brasil Ltda., CNPJ nº
40.173.568/0001-29, faz jus, a partir da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo, à
aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem com
suspensão da incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social (Cofins), observadas as disposições contidas nos artigos
541 a 544 e 548 a 552 dessa Instrução Normativa.
VALDIR PEDRO LAZZARI
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