DOU 09/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 231, sexta-feira, 9 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA - C EX Nº 1.515, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem a
alínea "g", inciso VI," art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada
pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e a alínea "d", inciso II, art. 9º do
Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças do Exército, aprovado pelo Decreto nº
2.040, de 21 de outubro de 1996, e considerando o disposto nos art. 4º e 19 da Lei
Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, resolve
DESIGNAR por necessidade do serviço, ex officio, para o Ministério da Defesa,
a fim de exercer comissão na Escola Superior de Defesa - ESD, o Cel Art (0203509849)
TARCILO DE ARRUDA PROENÇA, do Cmdo DAAe Ex (Guarujá - SP).
Gen Ex MARCO ANTÔNIO FREIRE GOMES
COMANDO MILITAR DA AMAZÔNIA
12ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 111-SSEÇ.1-SSIP/CMDO 12ª RM, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DA 12ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria DGP/C Ex Nº 302, de 30 de novembro de 2021, e de acordo com
o Inciso II do Art 104, Inciso II do Art 106, inciso III do Art 108 e Art 109 da Lei Nº
6.880/80, de 9 de dezembro de 1980, antes das alterações introduzidas pela Lei Nº 13.954,
de 16 de dezembro de 2019, e orientações contidas no PARECER Nº 00200/2021/CONJUR-
MD/CGU/AGU, de 28 de abril de 2021 e a COTA Nº 0114/2021/CONJUR-EB/CGU/AGU, de
30 de abril de 2021, resolve:
1 - REFORMAR o Soldado Recruta MICHEL PATRICK OLIVEIRA DA SILVA (Idt
120.506.657-2 MD/EB e CPF 024.721.762-01), a contar de 1º de fevereiro de 2023, com os
proventos amparados nos Art 12º e 13º da Lei Nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019,
face ter sido julgado "Incapaz C. Não é inválido", conforme Ata de Inspeção de Saúde Nº
92/2022, sessão Nº 37/2022, de 24 de agosto de 2022, do MPGu I / PORTO VELHO (H Gu
PORTO VELHO), e do Parecer Técnico Nº 166/2022, de 31 de outubro de 2022, do Adjunto
à Seção de Saúde Regional da 12ª Região Militar.
2 - CONCEDER ao Soldado Recruta Reformado MICHEL PATRICK OLIVEIRA DA
SILVA (Idt 120.506.657-2 MD/EB e CPF 024.721.762-01) o benefício de Isenção de Imposto
de Renda, a contar de 1º de fevereiro de 2023, de acordo com o previsto no inciso XIV do
Art 6º da Lei Nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, alterada pela Lei Nº 11.052, de 29 de
dezembro de 2004, e conforme Ata de Inspeção de Saúde Nº 92/2022, sessão Nº 37/2022,
de 24 de agosto de 2022, do MPGu I / PORTO VELHO (H Gu PORTO VELHO), e do Parecer
Técnico Nº 166/2022, de 31 de outubro de 2022, do Adjunto à Seção de Saúde Regional
da 12ª Região Militar.
Gen Div OMAR ZENDIM
PORTARIA Nº 110-SSEÇ.1-SSIP/CMDO 12ª RM, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DA 12ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria DGP/C Ex Nº 302, de 30 de novembro de 2021, e de acordo com
o Inciso II do Art 104, Inciso II do Art 106, inciso III do Art 108 e Art 109 da Lei Nº
6.880/80, de 9 de dezembro de 1980, antes das alterações introduzidas pela Lei Nº 13.954,
de 16 de dezembro de 2019, e orientações contidas no PARECER Nº 00200/2021/CONJUR-
MD/CGU/AGU, de 28 de abril de 2021 e a COTA Nº 0114/2021/CONJUR-EB/CGU/AGU, de
30 de abril de 2021, resolve:
1 - REFORMAR o Soldado do Efetivo Profissional EFRAIN BRITO COSTA (Idt
120.105.677-5 MD/EB e CPF 013.522.442-09), a contar de 1º de fevereiro de 2023, com os
proventos amparados nos Art 12º e 13º da Lei Nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019,
face ter sido julgado "Incapaz C. Não é inválido", conforme Ata de Inspeção de Saúde Nº
91/2022, sessão Nº 37/2022, de 24 de agosto de 2022, do MPGu I / PORTO VELHO (H Gu
PORTO VELHO), e do Parecer Técnico Nº 165/2022, de 31 de outubro de 2022, do Adjunto
à Seção de Saúde Regional da 12ª Região Militar.
2 - CONCEDER ao Soldado do Efetivo Profissional Reformado EFRAIN BRITO
COSTA (Idt 120.105.677-5 MD/EB e CPF 013.522.442-09) o benefício de Isenção de Imposto
de Renda, a contar de 1º de fevereiro de 2023, de acordo com o previsto no inciso XIV do
Art 6º da Lei Nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, alterada pela Lei Nº 11.052, de 29 de
dezembro de 2004, e conforme Ata de Inspeção de Saúde Nº 91/2022, sessão Nº 37/2022,
de 24 de agosto de 2022, do MPGu I / PORTO VELHO (H Gu PORTO VELHO), e do Parecer
Técnico Nº 165/2022, de 31 de outubro de 2022, do Adjunto à Seção de Saúde Regional
da 12ª Região Militar.
Gen Div OMAR ZENDIM
COMANDO MILITAR DO NORTE
8ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 101-SVP, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DA 8ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria do DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021, publicada no
Boletim do Exército nº 49, de 10 de dezembro de 2021, e tendo em vista cumprimento de
decisão proferida
em sede
de tutela
antecipada nos
autos do
Processo nº
2009.39.00.002713-6, junto ao Juízo da 2ª Vara Federal, Belém, Pará, resolve:
REFORMAR, provisoriamente, a contar de 24 de setembro de 2008, o Soldado
CPF Nº 918.689.552-49 JEFFERSON LIMA RAIOL, na graduação de Soldado Recruta, com os
proventos integrais de Soldado Recruta, de acordo com o Art. 104, inciso III do Art. 108 e
Art. 109, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, redação anterior à Lei nº 13.954, de
16 de dezembro de 2019.
Gen Div OTÁVIO RODRIGUES DE MIRANDA FILHO
PORTARIA NR 105-SVP/REFM, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DA 8ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria DGP/C Ex nº 302, de 30 NOV 2021, publicada no Boletim do
Exército nº 49, de 10 DEZ 2021, resolve:
MANTER
o benefício
de
Auxílio-Invalidez
ao Soldado
Reformado
(Idt
081327023-8 MD/EB) JOSÉ DINIZ DE FREITAS, concedido por meio da Portaria nº 483 S1-
DIP, de 22 de julho de 1991, a contar de 1º de abril de 2021, em face de continuar
necessitando de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente
e/ou cuidados permanentes de enfermagem, conforme Ata de Inspeção de Saúde nº
75/2022, do MPGu III/Belém-PA (H Ge Belém), Sessão nº 10/2022, de 17 de novembro de
2022, de acordo com o Parecer Técnico nº 59/2022, de 23 de novembro de 2022, do
Adjunto a Seção de Saúde Regional da 8ª Região Militar, homologado pelo Inspetor de
Saúde da 8ª Região Militar, em 23 de novembro de 2022.
Gen Div OTÁVIO RODRIGUES DE MIRANDA FILHO
COMANDO MILITAR DO OESTE
9ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 220 - SAP.2.6-SVP 9, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DA 9ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021, e tendo em
vista a decisão judicial transitada em julgado nos autos do processo nº 0014937-
13.2015.4.03.6000, junto ao juízo da 1ª Vara Federal de Campo Grande, MS, resolve:
REFORMAR definitivamente, a contar de 8 de janeiro de 2018, o Soldado
Efetivo Profissional (Idt nº 0905205472 MD/EB, CPF nº 969.129.281-53) JOSÉ LUIZ
FERNANDES TOMAZ, na mesma graduação, com remuneração no posto acima (Terceiro-
Sargento), conforme transcrito da decisão judicial transitada em julgado, com fundamento
no inciso V do art. 108, § 1º art. 110, da Lei nº 6.880, de 09 DEZ 80, antes da vigência da
Lei nº 13.954, de 16 DEZ 19, ficará vinculado à SVP 9.
Cel CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA
Interino
COMANDO MILITAR DO SUL
3ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 79-SAP.1/SVP 3, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DA 3a REGIAO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria nº 192-DGP, de 1º de outubro de 2015 alterada pela Portaria nº
330-DGP/DCIPAS, de 7 de dezembro de 2018, e tendo em vista cumprimento de decisão
proferida em
sede de tutela antecipada
nos autos do Processo
nº 5001184-
14.2021.4.04.7115/RS, junto ao Juízo da 1ª Vara Federal de Santa Rosa/RS, resolve:
REFORMAR, provisoriamente, a contar de 17 de novembro de 2020, DIONATAN
CESAR KUSS (Idt 030913787-5, CPF 031.796.450-08), na graduação de Soldado, com base
no soldo correspondente ao mesmo grau hierárquico ao que possuía na ativa, de acordo
com os incisos II do art. 104, II do art. 106, IV do art. 108 e art. 109 da Lei nº 6.880, de
9 de dezembro de 1980, conforme determinação de antecipação de tutela contida no
Ofício nº 04258/2022/COREMOFIC/PRU4R/PGU/AGU, de 23 de novembro de 2022,
expedido pela Procuradoria-Geral da União e o contido no DIEx nº 1293-SA3.2/Asse Ap As
Jurd/Cmdo 3ª RM, de 25 de novembro de 2022, do Chefe da Assessoria de Apoio para
Assuntos Jurídicos do Comando da 3ª Região Militar. A mencionada decisão judicial deverá
ser cumprida de imediato.
Gen Div CARLOS ALBERTO DAHMER
PORTARIA Nº 80-SAP.1/SVP 3, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DA 3a REGIAO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria nº 192-DGP, de 1º de outubro de 2015, alterada pela Portaria nº
330-DGP/DCIPAS, de 7 de dezembro de 2018 e tendo em vista cumprimento de decisão
proferida nos autos do Processo nº 5025621-04.2020.4.04.7100/RS, que tramitou na 2ª
Vara Federal de Porto Alegre/RS resolve:
1 - REFORMAR, definitivamente, a contar de 21 de dezembro de 2018,
MARCELINO MARQUES MARTINS JUNIOR (Idt 030558757-8, CPF 033.927.480-80), na
graduação de Cabo, com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediato ao
que possuía na ativa, de acordo com os incisos II do art. 104, II do art. 106, V do art. 108,
art. 109 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980.
2 - CONCEDER, a contar de 30 de abril de 2021, ao Cabo MARCELINO MARQUES
MARTINS JUNIOR (Idt 030558757-8, CPF 033.927.480-80), o benefício do auxílio-invelidez,
previsto no inciso XV do art. 3º da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de
2001, combinado com o art. 55 da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, conforme
decisão judicial transitada em julgado em 31 de março de 2022, de acordo com o Ofício nº
04302/2022/COREMOFIC/PRU4R/PGU/AGU, de 25 de novembro de 2022, expedido pela
Procuradoria-Geral da União e o contido no DIEx nº 1313-SA3.2/Asse Ap As Jurd/Cmdo 3ª
RM, de 29 de novembro de 2022, do Chefe da Assessoria de Apoio para Assuntos Jurídicos
do Comando da 3ª Região Militar.
Gen Div CARLOS ALBERTO DAHMER
PORTARIA Nº 022.582-SAP.2/SVP 3, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DA 3a REGIAO MILITAR, no uso da competencia que lhe foi
subdelegada pela Portaria nr 192-DGP, de 1 de outubro de 2015, alterada pela Portaria nr
330-DGP-DCIPAS, de 7 de dezembro de 2018 e, ainda, conforme o inciso X do art. 5o das
Instrucoes Reguladoras para a Administracao de Civis, Inativos e Pensionistas do Exercito
EB30-IR-50.001, aprovada pela Portaria nr 082-DGP, de 23 de abril de 2014, resolve:
CONCEDER ao Major reformado MORET MOLINA Idt 030741270-0, Prec CP 96
0071936, CPF 028.587.970-72, quando em vida fora vinculado a SVP 3 RM, a contar de 16
de setembro de 2021, o beneficio de Auxilio-Invalidez, previsto no inciso XV do art 3 da
Medida Provisoria nr 2.215-10 de 31 de agosto de 2001, combinado com o art 55 da Lei
nr 12.702 de 7 de agosto de 2012, conforme a sessao nr 083 2022, Ata nr 434 2022 de 08
de julho de 2022, do MPGu I Porto Alegre H Mil A Porto Alegre, pelo Parecer Tecnico nr
579 2022 de 29 de novembro de 2022, homologado pela JISR 3 RM H Mil A Porto Alegre
na sessao nr 079 2022 em 07 de novembro de 2022, e pelo Inspetor de Saude da 3 RM
em 30 de novembro de 2022.
Gen Div CARLOS ALBERTO DAHMER
PORTARIA Nº 022.569-SAP.2/SVP 3, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DA 3a REGIAO MILITAR, no uso da competencia que lhe foi
subdelegada pela Portaria nr 192-DGP, de 1 de outubro de 2015, alterada pela Portaria nr
330-DGP-DCIPAS, de 7 de dezembro de 2018 e, ainda, conforme o inciso X do art. 5o das
Instrucoes Reguladoras para a Administracao de Civis, Inativos e Pensionistas do Exercito
EB30-IR-50.001, aprovada pela Portaria nr 082-DGP, de 23 de abril de 2014, resolve:
CONCEDER ao Subtenente Reformado GILSON OLIVEIRA DOS PASSOS, Idt
044493441-8, Prec CP 96 1291459, CPF 008.458.090-91, quando em vida fora vinculado a
SVP 3 RM, a contar de 11 de outubro de 2022, o beneficio de Auxilio-Invalidez, previsto no
inciso XV do art. 3 da Medida Provisoria nr 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, combinado
com o art. 55 da Lei nr 12.702, de 7 de agosto de 2012, conforme a sessao nr 139 2022,
Ata nr 822 2022, de 11 de outubro de 2022, do MPGu I Curitiba H Ge Curitiba, pelo
Parecer Tecnico nr 425 2022, de 14 de novembro de 2022, homologado pela JISR 5 RM H
Ge Curitiba na sessao nr 042 2022 em 09 de novembro de 2022, e pelo Inspetor de Saude
da 5 RM em 09 de novembro de 2022. Nao necessita ser submetido a nova inspecao de
saude para revisao do Auxilio Invalidez, estando amparado pelo Art. 166 das NT nr 2 -
Reforma, da Diretoria de Civis, Inativos, Pensionistas e Assistencia Social, aprovada pela
Port DGP / C Ex nr 019, de 02 Mar 21.
Gen Div CARLOS ALBERTO DAHMER

                            

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