DOU 09/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 231, sexta-feira, 9 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
COMITÊ ESTRATÉGICO DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
P ES S OA I S
PORTARIA DE PESSOAL CEPPDP ME Nº 13.907, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO COMITÊ ESTRATÉGICO DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE
DADOS PESSOAIS - CEPPDP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 3º,
§2º, da Portaria ME nº 4.424, de 20 de abril de 2021, alterada pela Portaria ME nº 10.100,
de 23 de novembro de 2022, e demais informações que constam no processo nº
12105.100477/2021-38, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Portaria de Pessoal CMGCEPPDP/ME nº 5.648, de 28 de
maio de 2021, publicada no D.O.U de 31 de maio de 2021, Seção 2, página 28, que designa
os membros do Comitê Estratégico de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no âmbito
do Ministério da Economia, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...................................................................................................................
.................................................................................................................................
XV - Regis Xavier Holanda (titular) e Patrícia Barbosa de Castro Pullen Parente
(suplente), pela Corregedoria.
........................................................................................................................" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL NA 5ª REGIÃO
R E T I F I C AÇ ÃO
Nas Portarias de Pessoal PRFN5/ ME Nºs 13.928 e 13.929, de 07 de dezembro
de 2022, publicadas no Diário Oficial da União de 08 de dezembro de 2022, seção 2, página
17, respectivamente, onde se lê: "..., da Procuradoria Regional da Fazenda Nacional na 5ª
Região, no Estado de Pernambuco." leia-se "..., da Procuradoria da Fazenda Nacional no
Estado de Alagoas." (Processo SEI nº 12883.100698/2022-77)
PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL NA 4ª REGIÃO
PORTARIA DE PESSOAL PRFN4/PGFN/ME Nº 13.636, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022
O PROCURADOR REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL NA 4ª REGIÃO, no uso da
competência que lhe foi subdelegada pelo inciso III do artigo 7º da Portaria PGFN nº
25.541, de 29 de dezembro de 2020, publicada no D.O.U. de 31 de dezembro de 2020,
acrescentado pelo artigo 1º da Portaria PGFN Nº 4.390, de 16 de abril de 2021, publicada
no D.O.U de 20 de abril de 2021, bem como o disposto no Processo SEI nº
15667.100013/2022-35, resolve:
Exonerar, a pedido, FERNANDA CURI SARZI SARTORI, matrícula Siape nº
3039043, do Cargo em Comissão de Chefe de Serviço de Representação Judicial da Fazenda
Nacional e Contratos, código DAS 101.1, da Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em
Uruguaiana, no Estado do Rio Grande do Sul, a partir de 09 de dezembro de 2022.
RAFAEL DIAS DEGANI
PORTARIA DE PESSOAL PRFN4/PGFN/ME Nº 13.854, DE 6 DEZEMBRO DE 2022
O PROCURADOR REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL NA 4ª REGIÃO, no uso da
competência que lhe foi subdelegada pelo inciso III do artigo 7º da Portaria PGFN nº
25.541, de 29 de dezembro de 2020, publicada no D.O.U. de 31 de dezembro de 2020,
acrescentado pelo artigo 1º da Portaria PGFN Nº 4.390, de 16 de abril de 2021, publicada
no D.O.U de 20 de abril de 2021, bem como o disposto no Processo SEI nº
15667.100014/2022-80, resolve:
Nomear MARIANO QUEVEDO TRAMONT, CPF nº XXX.515.060-XX, para exercer o
Cargo em Comissão de Chefe de Serviço de Representação Judicial da Fazenda Nacional e
Contratos, código DAS 101.1, da Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em
Uruguaiana, no Estado do Rio Grande do Sul.
RAFAEL DIAS DEGANI
SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO,
GESTÃO E GOVERNO DIGITAL
PORTARIA DE PESSOAL Nº 13.921, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022
O
SECRETÁRIO ESPECIAL
ADJUNTO DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO
E
GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições, e
considerando a delegação de competência contida na Portaria ME nº 7.081, de 09 de
agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 10 de agosto de 2022, bem como
o disposto no processo SEI nº 19974.102769/2022-04, resolve:
Dispensar GLAUCO LAURIA MARQUES, matrícula Siape nº 1409234, da Função
Comissionada do Poder Executivo de Assessor Técnico, da Assessoria de Apoio à Gestão, da
Secretaria de Governo Digital, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e
Governo Digital, código FCPE 102.3, a contar de 5 de dezembro de 2022.
CAIO CASTELLIANO DE VASCONCELOS
SECRETARIA DE GESTÃO
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/ME Nº 13.910, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
A
SECRETÁRIA 
DE
GESTÃO
SUBSTITUTA
DA 
SECRETARIA
DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso de suas atribuições, e considerando a delegação de competência contida no art. 5º, da
Portaria ME 8.720, de 03 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 05
de outubro de 2022, bem como o disposto no processo SEI nº 19973.109597/2022-00,
resolve:
Dispensar, a pedido, o servidor FELIX BONA NETO, matrícula Siape nº 1272710,
Analista em TI, da Função Comissionada do Poder Executivo de Chefe de Projeto I, FCPE
103.1, do Departamento do Processo Eletrônico Nacional em Rede, da Secretaria de
Gestão, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, deste
Ministério, a contar de 5 de dezembro de 2022.
ELISE SUELI PEREIRA GONÇALVES
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL
PORTARIA SGP/ME Nº 13.580, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018,
conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 14022.166801/2022-15, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício do servidor público DOACIR FERREIRA DA SILVA,
matrícula SIAPE nº 3023003, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Operacional Serviços
Diversos, oriundo do ex-Território Federal de
Rondônia, integrante do Plano de
Classificação de Cargos dos ex-Territórios Federais - PCC-Ext, do quadro em extinção da
União, para compor força de trabalho no Distrito Sanitário Especial Indígena Yanomami da
Secretaria 
Especial
de 
Saúde 
Indígena 
do
Ministério 
da 
Saúde,
por 
tempo
indeterminado.
Art. 2º Cabe ao Distrito Sanitário Especial Indígena Yanomami, junto ao
Ministério da Saúde, assegurar que o servidor não exercerá atividades incompatíveis com
as atribuições do seu cargo, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Economia) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS,
PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS
PORTARIA CGBEN/ME Nº 13.509, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
 O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS 
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 10480.101782/2022-15,  resolve:  
Art. 1º Conceder pensão à  ANDRÉA
SOARES DA SILVA, na qualidade de
companheira do ex-servidor  DIRCEU FONTES LINS E SILVA, ocupante do cargo de Auditor
Fiscal da Receita Federal do Brasil, matrícula SIAPE nº **93**, do quadro de pessoal deste
Ministério da Economia, falecido em inatividade, em 15 de setembro de 2022, com
fundamento no inciso IV do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de
2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 15 de setembro de 2022.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 13.690, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022
 O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS 
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 10480.101788/2022-92, resolve:  
Art. 1º Conceder pensão à  CLAÚDIA ACCIOLY DE FREITAS, na qualidade de
filha inválida da ex-servidora  RILZA MARIA ALVIM ACCIOLY, ocupante do cargo de Analista
Tributário da Receita Federal do Brasil, matrícula SIAPE nº ***68**, do quadro de Pessoal
deste Ministério da Economia, falecida em inatividade, em 18 de Junho de 2022, com
fundamento no inciso VI, alínea "b" do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24
de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da
Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data de 22 de setembro de
2022, data do requerimento. 
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 13.958, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022
 O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS,
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 10439.720019/2021-12, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor DARCLEY ALKAIM,
matricula SIAPE nº 1368220, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do
Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da
Economia, com fundamento no art. 20, incisos I a IV, e §§ 2º e 3º, inciso I, e art. 4º, § 8º,
da EC nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 13.965, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022
 O COORDENADOR-GERAL 
DE 
BENEFÍCIOS DO 
DEPARTAMENTO 
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 13083.066700/2022-50, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao
servidor JAILTON VIEIRA DA SILVA, matrícula SIAPE nº 1063462, ocupante do cargo de
Agente Administrativo, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do
Ministério da Economia, com fundamento no art. 20, incisos I a IV, e §§ 2º e 3º, inciso I,
e art. 4º, § 8º, da EC nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 13.968, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022
 O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS, 
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 10199.100134/2022-27, resolve:
Art.
1º 
Conceder
aposentadoria
voluntária com 
proventos
integrais
à servidora ELI RODRIGUES DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE nº 1019056, ocupante do cargo
de Odontólogo, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal deste
Ministério da Economia, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de
2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE

                            

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