DOU 09/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 231, sexta-feira, 9 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA CGCAF/ME Nº 12.769, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S
EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de
11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art.
118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI
nº 19975.130793/2022-15, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de ARLETE FARIA BERNARDINO, benefício INSS
21/187.457.660-0,
à
percepção
do
benefício
da
complementação
de
pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, FRA N C I S CO
BERNARDINO¿, no cargo de Artífice de Manutenção, Nível 227, do Plano de Cargos e
Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram
transferidos para o quadro de pessoal especial da VALEC, Construções e Ferrovias S.A, nos
termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001 acrescido de 27% (vinte e
sete por cento) de anuênios, com vigência a partir de 20 de outubro de 2022, data do
requerimento da pensionista.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/ME Nº 13.132, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S
EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de
11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art.
118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI
nº 14021.138725/2022-50, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de SÔNIA DE FÁTIMA MELO DE SOUZA, benefício
INSS 21/179.915.983-0, à percepção do benefício da complementação de pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, JOAQ U I M
BATISTA DE SOUZA, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Nível 208, do Plano de Cargos
e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram
transferidos para o quadro de pessoal especial da VALEC, Construções e Ferrovias S.A, nos
termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, com vigência a partir de 25
de outubro de 2022, data do requerimento da pensionista.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/ME Nº 13.253, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S
EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de
11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art.
118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI
nº 19975.132166/2022-19, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de ELZA DA SILVA FÉLIX PELEPKA, benefício INSS
21/200.355.756-8,
à
percepção
do
benefício
da
complementação
de
pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, JOÃO PELEPKA,
no cargo de Assistente de Manutenção, Nível 230, do Plano de Cargos e Salários da extinta
RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o
quadro de pessoal especial da VALEC, Construções e Ferrovias S.A, nos termos do previsto
no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001 acrescido de 26% (vinte e seis por cento) de
anuênios, com vigência a partir de 10 de outubro de 2022, data do requerimento da
pensionista.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/ME Nº 13.308, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S
EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de
11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art.
118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI
nº 19975.132583/2022-61, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de EDLEUZA MARIA BOMFIM CALASANS, benefício
INSS 21/206.137.271-0, à percepção do benefício da complementação de pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, HERMÍNIO
CALASANS NETO, no cargo de Agente de Estação, Nível 221, do Plano de Cargos e Salários
da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos
para o quadro de pessoal especial da VALEC, Construções e Ferrovias S.A, nos termos do
previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001 acrescido de 29% (vinte e nove por
cento) de anuênios, com vigência a partir de 17 de novembro de 2022, data do
requerimento da pensionista.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/ME Nº 13.671, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S
EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESP EC I A L
DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de
2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233,
de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº 19975.134118/2022-
65, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de LÚCIA DE FÁTIMA BOLZAN MILESI, benefício INSS
21/206.553.904-0, à percepção do benefício da complementação de pensão, correspondente
à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, PAULO PEREIRA, no cargo de
Monitor de Formação Profissional, Nível 232, do Plano de Cargos e Salários da extinta RFFSA,
aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o quadro de
pessoal especial da VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A, nos termos do previsto no
§1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 35% (trinta e cinco por cento) de anuênios,
com vigência a partir de 23 de agosto de 2022, data do óbito do instituidor de pensão.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/ME Nº 13.758, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S
EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de
11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art.
118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI
nº 14021.148131/2022-57, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de MARIA DE SOUZA ALMEIDA, benefício INSS
21/189.127.848-4,
à
percepção
do
benefício
da
complementação
de
pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, JOÃO
EVANGELISTA DE ALMEIDA, no cargo de Artífice de Via Permanente, Nível 217, do Plano de
Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho
foram transferidos para o quadro de pessoal especial da VALEC, Construções e Ferrovias
S.A, nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 25%
(vinte e cinco por cento) de anuênios, com vigência a partir de 24 de novembro de 2022,
data do requerimento da pensionista.
Art. 2º 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/ME Nº 13.838, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S
EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de
11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art.
118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI
nº 14021.147885/2022-90, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de ANTÔNIA FIRMINO DOS SANTOS, benefício INSS
21/194.949.033-2,
à
percepção
do
benefício
da
complementação
de
pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, SEVERINO
BARROS DOS SANTOS, no cargo de Manobrador, Nível 218, do Plano de Cargos e Salários
da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos
para o quadro de pessoal especial da VALEC, Construções e Ferrovias S.A, nos termos do
previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001 acrescido de 27% (vinte e sete por
cento) de anuênios, com vigência a partir de 29 de novembro de 2022, data do
requerimento da pensionista.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/ME Nº 13.840, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S
EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de
11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art.
118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI
nº 19975.133832/2022-36, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de NEIDE APARECIDA MENDES DE OLIVEIRA,
benefício INSS 21/189.167.834-2, à percepção do benefício da complementação de pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, JOÃO
EVANGELISTA DE ALMEIDA, no cargo de Artífice de Manutenção, Nível 227, do Plano de
Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho
foram transferidos para o quadro de pessoal especial da VALEC, Construções e Ferrovias
S.A, nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 23%
(vinte e três por cento) de anuênios, com vigência a partir de 9 de setembro de 2022, data
do óbito do instituidor de pensão.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
SECRETARIA DE GOVERNO DIGITAL
PORTARIA DE PESSOAL SGD/ME Nº 13816, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GOVERNO DIGITAL SUBSTITUTO DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso das competências que lhe conferem os incisos I, VIII e IX do art. 132, do Anexo I ao
Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, tendo em vista o disposto na Portaria nº 670, de
18 de dezembro de 2019, e conforme Processo SEI/ME nº 19974.102772/2022-10,
resolve:
Dispensar, a contar de 1º de dezembro de 2022, da Gratificação Temporária do
Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - GSISP, Nível
Superior, da Secretaria de Governo Digital deste Ministério, Órgão Central do Sistema de
Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, o servidor TIAGO SILVA
MIARI, matrícula SIAPE nº 1781918, ocupante do cargo de Analista em Tecnologia da
Informação, tendo em vista a concessão de licença para tratar de interesses
particulares.
ULYSSES CESAR AMARO DE MELO
PORTARIA DE PESSOAL SGD/ME Nº 13.818, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GOVERNO DIGITAL SUBSTITUTO DA SECRETARIA
ESPECIAL
DE
DESBUROCRATIZAÇÃO,
GESTÃO
E
GOVERNO
DIGITAL
DO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das competências que lhe conferem os
incisos I, VIII e IX do art. 132, do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril
de 2019, tendo em vista o disposto na Portaria nº 670, de 18 de dezembro de
2019, e conforme Processo SEI/ME nº 19974.102783/2022-08, resolve:
Dispensar, a contar de 5 de dezembro de 2022, da Gratificação
Temporária do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da
Informação - GSISP, Nível Superior, da Secretaria de Governo Digital deste
Ministério, Órgão
Central do Sistema
de Administração dos
Recursos de
Tecnologia da Informação - SISP, o servidor MERCHED CHEHEB DE OLIVEIRA,
matrícula SIAPE nº 1693786, ocupante do cargo de Analista em Tecnologia da
Informação, tendo em vista a concessão de licença para tratar de interesses
particulares.
ULYSSES CESAR AMARO DE MELO
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