DOU 09/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 231, sexta-feira, 9 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
Banco Central do Brasil
PORTARIA Nº 115.697, DE 8 DEZEMBRO DE 2022
O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das competências contidas no
art. 2º do Decreto nº 91.961, de 19 de novembro de 1985, e nos arts. 10 e 12, inciso X,
alínea "a", do Regimento Interno, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015,
resolve:
Art. 1º Fica designado PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA, Diretor de Fiscalização,
para substituir a Diretora de Administração, Carolina de Assis Barros, no período de 12 a
13 e de 15 a 25 de Dezembro de 2022.
Art. 2º Fica designado OTAVIO RIBEIRO DAMASO, Diretor de Regulação, para
substituir a Diretora de Administração, Carolina de Assis Barros, no período de 26 a 28 de
Dezembro de 2022.
Art. 
3º 
Fica 
designado 
MAURICIO
COSTA 
DE 
MOURA, 
Diretor 
de
Relacionamento, Cidadania e Supervisão de Conduta, para substituir a Diretora de
Administração, Carolina de Assis Barros, no período de 29 a 31 de Dezembro de 2022.
Art. 4º Fica designado DIOGO ABRY GUILLEN, Diretor de Política Econômica,
para substituir a Diretora de Administração, Carolina de Assis Barros, no dia 2 de janeiro
de 2023.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS NETO
Controladoria-Geral da União
GABINETE DO MINISTRO
DECISÃO Nº 208, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022
Processo nº 00190.100203/2022-29.
No exercício das atribuições a mim conferidas pelos arts. 51 e 52 da Lei nº
13.844, de 18 de junho de 2019, e com fundamento no PARECER n. 00144//2022/CONJUR-
CGU/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 00519/2022/CONJUR-CGU/CGU/AGU e pelo
Despacho nº 00520/2022/CONJUR-CGU/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto a esta
Controladoria-Geral da União, decido pelo conhecimento do pedido de reconsideração
apresentado por José Roberto de Andrade Mello e, no mérito, pelo seu indeferimento.
WAGNER DE CAMPOS ROSÁRIO
DECISÃO Nº 289, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022
Processo nº 00190.023155/2010-12.
No exercício das atribuições a mim conferidas pelos arts. 51 e 52 da Lei nº
13.844, de 18 de junho de 2019, pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e pelo
Decreto nº 3.035, de 26 de abril de 1999, e em cumprimento da decisão monocrática da
Ministra Assusete Magalhães que confirmou a liminar e concedeu a segurança ao
impetrante nos autos do Mandado de Segurança nº 21202 (2014/0204140-1), adoto, como
fundamento deste ato, a NOTA n. 0049/2022/CONJUR-CGU/CGU/AGU, aprovada pelos
DESPACHO n. 639/2022/CONJUR-CGU/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto a esta
Controladoria-Geral da União, para anular a Portaria/CGU 1.541, de 10/07/2014, também
publicada no D.O.U. de 15/07/2014, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº
00190.023155/2010-12, bem como os atos posteriores, que aplicaram a pena de conversão
da exoneração em destituição de cargo em comissão a LUIS MUNHOZ PROSEL JÚNIOR, sem
reintegração ao cargo.
WAGNER DE CAMPOS ROSARIO
DECISÃO Nº 300, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022
Processo nº 23080.007927/2019-41.
No exercício das atribuições a mim conferidas pelos arts. 51 e 52 Lei nº 13.844,
de 18 de junho de 2019 e pelo art. 107, inciso I, § 1º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de 1990, adoto como fundamento deste ato o PARECER n. 00043/2022/CONJUR-
CGU/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 00089/2022/CONJUR-CGU/CGU/AGU e pelo
Despacho 
nº 
00675/2022/CONJUR-CGU/CGU/AGU, 
da 
Consultoria 
Jurídica 
desta
Controladoria-Geral da União, para NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ADMINISTRAT I V O
apresentado por ALEXANDRE MARINO COSTA.
WAGNER DE CAMPOS ROSARIO
DECISÃO Nº 306, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022
Processo nº 00190.005832/2014-36 (00723.000289/2021-44).
No exercício das atribuições a mim conferidas pelos arts. 51 e 52 da Lei nº
13.844, de 18 de junho de 2019, adoto, como fundamentos deste ato, a tutela de urgência
deferida na sentença proferida pelo Juízo da 17ª Vara Federal da Seção Judiciária do
Distrito 
Federal,
o 
PARECER 
DE 
FORÇA
EXECUTÓRIA 
n.
0144/2022/CORESE1R/PRU1R/PGU/AGU, de 27 de outubro de 2022, e a NOTA n.
00059/2022/CONJUR-CGU/CGU/AGU, aprovada pelos DESPACHO n. 00710/2022/CO N J U R -
CGU/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria-Geral da União para, nos
autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 00190.005832/2014-36, SUSPENDER os
efeitos da Decisão de 15 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 16
de dezembro de 2016, Seção 2, página 52, que aplicou à penalidade de destituição de
cargo em comissão à MILENA CARNEIRO BASTOS, até ulterior decisão judicial em sentido
contrário.
WAGNER DE CAMPOS ROSARIO
PORTARIA Nº 2.666, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício
das atribuições conferidas pelos arts. 51 e 52 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019,
pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e pelo Decreto nº 3.035, de 26 de abril de
1999, com fundamento o Relatório Final da CPAD e o PARECER n. 0339/2021/CONJUR-
CGU/CGU/AGU, aprovado
pelo Despacho
nº 00113/2022/CONJUR-CGU/CGU/AGU
e
Despacho 
nº 
00618/2022/CONJUR-CGU/CGU/AGU, 
da 
Consultoria 
Jurídica 
desta
Controladoria-Geral da União e, em parte, no Relatório Final, nos autos do Processo
Administrativo Disciplinar nº 00190.013938/2015-94, resolve:
Aplicar a penalidade de CONVERSÃO DA EXONERAÇÃO EM DESTITUIÇÃO DO
CARGO EM COMISSÃO a Senhora SANDRA HELENA CARESIA GUSTAVO, em razão da prática
da conduta proibida prevista nos arts. 117, IX e 132, IV, X e XIII, ambos da Lei n° 8.112/90,
c/c o art. 10, IX da Lei n° 8.429/92.
Enquanto incidir a inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea "o", da LC
nº 64/1990, pelo prazo de 8 (oito) anos, fica impedida a indicação, nomeação ou posse do
punido para cargos em comissão ou funções de confiança no Poder Executivo federal (Lei
nº 14.204/2021, art. 17, inciso III, e Decreto nº 9.727/2019, art. 2º, inciso III, c/c art. 9º,
caput), sem prejuízo dos demais impedimentos legais aplicáveis a órgãos específicos
apontados no Parecer aprovado.
WAGNER DE CAMPOS ROSÁRIO
PORTARIA Nº 2.667, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício
das atribuições conferidas pelos arts. 51 e 52 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019,
pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e pelo Decreto nº 3.035, de 26 de abril de
1999, com fundamento no PARECER n. 0339/2021/CONJUR-CGU/CGU/AGU, aprovado pelo
Despacho nº 00113/2022/CONJUR-CGU/CGU/AGU e Despacho nº 00618/2022/CONJUR-
CGU/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica desta Controladoria-Geral da União e, em parte, no
Relatório Final, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 00190.013938/2015-94,
resolve:
Aplicar a penalidade de DEMISSÃO ao HUMBERTO BORGES DE SOUZA em razão
da prática da conduta proibida prevista nos arts. 117, IX e 132, IV, X e XIII, ambos da Lei
nº 8.112/90, c/c o art. 10, IX da Lei nº 8.429/92.
Enquanto incidir a inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea "o", da LC
nº 64/1990, pelo prazo de 8 (oito) anos, fica impedida a indicação, nomeação ou posse do
punido para cargos em comissão ou funções de confiança no Poder Executivo federal (Lei
nº 14.204/2021, art. 17, inciso III, e Decreto nº 9.727/2019, art. 2º, inciso III, c/c art. 9º,
caput), sem prejuízo dos demais impedimentos legais aplicáveis a órgãos específicos
apontados no Parecer aprovado.
WAGNER DE CAMPOS ROSÁRIO
PORTARIA Nº 2.668, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício
das atribuições conferidas pelos arts. 51 e 52 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019,
pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e pelo Decreto nº 3.035, de 26 de abril de
1999, com fundamento no PARECER n. 0339/2021/CONJUR-CGU/CGU/AGU, aprovado pelo
Despacho nº 00113/2022/CONJUR-CGU/CGU/AGU e Despacho nº 00618/2022/CONJUR-
CGU/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica desta Controladoria-Geral da União e, em parte, no
Relatório Final, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 00190.013938/2015-94,
resolve:
Aplicar a penalidade de CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA a Senhora MEIRY
CRISÓSTOMO PAIVA DE FREITAS em razão da infração ao dever funcional previsto no art.
116, I e II e pela prática da conduta proibida prevista nos art. 117, XV e IX e 132, IV e X,
todos da Lei nº 8.112/90, c/c o art. 10, IX da Lei nº 8.429/92
Enquanto incidir a inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea "o", da LC
nº 64/1990, pelo prazo de 8 (oito) anos, fica impedida a indicação, nomeação ou posse do
punido para cargos em comissão ou funções de confiança no Poder Executivo federal (Lei
nº 14.204/2021, art. 17, inciso III, e Decreto nº 9.727/2019, art. 2º, inciso III, c/c art. 9º,
caput), sem prejuízo dos demais impedimentos legais aplicáveis a órgãos específicos
apontados no Parecer aprovado.
WAGNER DE CAMPOS ROSÁRIO
PORTARIA Nº 2.914, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício
das atribuições conferidas pelos arts. 51 e 52 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019,
pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e pelo Decreto nº 3.035, de 26 de abril de
1999, e em cumprimento da decisão monocrática da Ministra Assusete Magalhães que
confirmou a liminar e concedeu a segurança ao impetrante nos autos do Mandado de
Segurança nº 21202 (2014/0204140-1), adota, como fundamento deste ato, a NOTA n.
0049/2022/CONJUR-CGU/CGU/AGU, aprovada pelos DESPACHO n. 639/2022/CONJUR-
CGU/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria-Geral da União, e
resolve:
Anular a Portaria/CGU nº 1.541, de 10/07/2014, também publicada no D.O.U.
de 15/07/2014, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 00190.023155/2010-
12, bem como os atos posteriores, que aplicaram a pena de conversão da exoneração em
destituição de cargo em comissão a LUIS MUNHOZ PROSEL JÚNIOR, sem reintegração ao
cargo.
WAGNER DE CAMPOS ROSARIO
PORTARIA Nº 3.078, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício
das atribuições conferidas pelos arts. 51 e 52 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019,
pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e pelo Decreto nº 3.035, de 26 de abril de
1999, e em cumprimento a tutela de urgência deferida na sentença proferida pelo Juízo da
17ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito nos autos da Ação Ordinária nº 1082548-
50.2021.4.01.3400, adoto, como fundamento deste ato, o PARECER DE FORÇA EXEC U T Ó R I A
n. 0144/2022/CORESE1R/PRU1R/PGU/AGU, de 27 de outubro de 2022, e a NOTA n.
00059/2022/CONJUR-CGU/CGU/AGU, aprovada pelos DESPACHO n. 00710/2022/CO N J U R -
CGU/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria-Geral da União,
resolve:
SUSPENDER os efeitos da Portaria n. 2.314, de 19 de dezembro de 2016,
publicada na Seção 2, página 35, do Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2016,
que aplicou à penalidade de destituição do cargo em comissão à MILENA CARNEIRO
BASTOS, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 00190.005832/2014-36, até
ulterior decisão judicial em sentido contrário.
WAGNER DE CAMPOS ROSARIO
PORTARIA Nº 3.311, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da
competência que lhe foi subdelegada pela Portaria n.º 455, de 22 de setembro de 2020, e
conforme o disposto no Decreto n.º 11.102, de 23 de junho de 2022, e o que consta no
Processo n.º 00190.109944/2022-75, resolve:
DISPENSAR, a pedido, VIVIANE ANDRÉ ANTUNES, Auditora Federal de Finanças
e Controle, da Função Comissionada Executiva de Coordenadora-Geral, código FCE 1.13, da
Coordenação-Geral da Segunda Câmara de Negociação e Monitoramento da Diretoria de
Acordos de Leniência da Secretaria de Combate à Corrupção da Controladoria-Geral da
União.
WAGNER DE CAMPOS ROSÁRIO
PORTARIA Nº 3.312, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria n.º 455, de 22 de
setembro de 2020, e conforme o disposto no Decreto n.º 11.102, de 23 de
junho de 2022, e o que consta no Processo n.º 00190.109944/2022-75,
resolve:
DESIGNAR LEANDRO DA SILVA PACHECO, Auditor Federal de Finanças
e Controle, para exercer a Função Comissionada Executiva de Coordenador-
Geral, código FCE 1.13, da Coordenação-Geral da Segunda Câmara de
Negociação
e
Monitoramento da
Diretoria
de
Acordos de
Leniência
da
Secretaria de Combate à Corrupção da Controladoria-Geral da União, ficando
dispensado da função e do encargo de substituto que atualmente ocupa.
Órgão/Entidade: PR/CGU/SCC/DAL/CAM2.
WAGNER DE CAMPOS ROSÁRIO

                            

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