DOU 09/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 231, sexta-feira, 9 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
. Rio Grande do Sul
Unidade de Gestão de Pessoas: Divisão de Gestão de Pessoas - DGP
Avenida Loureiro da Silva, nº 445 - 8º andar - Cidade Baixa
CEP: 90013-900 - Porto Alegre/RS
Tel: (51)3290-4812/3290-4847
Rondônia
Unidade de Gestão de Pessoas: Serviço de Apoio à Administração Descentralizada
Avenida Calama, nº 3775 - Bairro Embratel
CEP: 76820781 - Porto Velho/RO
Tel: (69) 3217-5610/5651/5684
. Roraima
Unidade de Gestão de Pessoas: Seção de Gestão de Pessoas - SGP
Rua Floriano Peixoto, nº 214 - Centro
CEP: 69301-320 - Boa Vista/RR
Tel: (95) 2121-2844
Santa Catarina
Unidade de Gestão de Pessoas: Divisão de Gestão de Pessoas - DIGEP-SC
Rua Nunes Machado, nº 192 - Centro
CEP: 88010-460 - Florianópolis/SC
Tel: (48) 3251-2038
. São Paulo
Central de Atendimento de Pessoal de São Paulo - CAPE/SP
Avenida Prestes Maia, nº 733 - 3º andar, sala 1904
CEP: 01031-001 - São Paulo/SP
Tel: (11) 2113 2457
Sergipe
Unidade de Gestão de Pessoas: Divisão de Gestão de Pessoas - GESPE
Rua Paulo Henrique Machado Pímentel, 140 - Inácio Barbosa
CEP 49040-740 -Aracaju - SE
Tel: (79) 2104-6412 / 2104-6408
KIRIA CAMILA FERNANDES COSTA
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 101, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL
DO ÍNDIO - FUNAI, com fundamento nas disposições da Lei n° 9.784/1999 e da
Orientação Normativa SEGES/MP nº 5/2013, e, ainda, tendo em vista que o interessado
se encontra em local incerto e não sabido, resolve:
1. Notificar, pelo presente edital, MARCOS DE SOUSA OLIVEIRA, matrícula nº
3259304, a respeito da instauração do Processo Administrativo nº 08748.000672/2021-
26,
referente ao
procedimento
de reposição
ao
erário
decorrente de
acertos
financeiros
referente ao
término do
Contrato
Temporário nº
873/2021/FUNAI,
resultando em débito, no valor de R$ 2.511,16 (dois mil quinhentos e onze reais e
dezesseis centavos), que deverá ser ressarcido nos termos do art. 47, da Lei
8.112/1990.
2. Conceder o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação deste edital,
para apresentar manifestação escrita dirigida a Coordenação de Pagamento de Pessoal
- COPAG, SCS Quadra 9, Lote C, Ed. Parque Cidade Corporate, Torre B, Sala 302-E,
Brasília/DF, CEP 70308-200.
3.
Informar
da
continuidade 
do
processo
independentemente
de
manifestação e que o inadimplemento ensejará incidência de multa e juros de mora,
a inscrição do nome do devedor em Dívida Ativa, sem prejuízo da inscrição no
Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN no
prazo de 75 dias.
PAULO HENRIQUE DE ANDRADE PINTO
MINISTÉRIO DA SAÚDE
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL NO PARANÁ
EDITAL Nº 5, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022
SUSPENSÃO DE PAGAMENTO
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL SUBSTITUTO DA FUNASA NO ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições, de acordo com o disposto no artigo 17 do Estatuto da
Funasa, aprovado pelo Decreto nº 11.223 de 05.10.2022, publicado no DOU nº 191 de
06.10.2022, em conformidade com as disposições contidas no Decreto nº 7.862, de 08 de
dezembro de 2012, Portaria nº 244 GM/ME, de 15 de junho de 2020, e na Instrução
Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45, de 15 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta
no Processo SEI Nº 25220.000201/2022-67, resolve:
1. Tornar pública a suspensão do pagamento do beneficiário de pensão LUIZ
CARLOS DOS
SANTOS, matrícula Siape
nº 4806336,
na folha de
pagamento de
DEZEMBRO/2022, tendo em vista a não realização da comprovação de vida no prazo de
noventa dias, a partir de setembro/2022, mês de aniversário do beneficiário, conforme
estabelece o art. 15 da Instrução Normativa ME/SGDP nº 45, de 15/06/2020.
2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão
fica condicionado à realização da prova de vida, mediante comparecimento pessoal do(a)
interessado(a) em qualquer agência do seu banco de recebimento do benefício ou na
Seção de Gestão de Pessoas, sito na Rua Cândido Lopes, 208, Centro, Curitiba/PR, portando
o documento de identidade oficial ou ainda mediante o aplicativo SouGov. O crédito do(s)
pagamento(s) restabelecido(s) será(ão) efetivado(s) na primeira folha de pagamento
disponível para inclusão.
3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do
aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitada visita técnica para comprovação de vida
do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja
realizada a visita.
LUIZ HENRIQUE COELHO BARRETO
Substituto

                            

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