DOU 09/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 231, sexta-feira, 9 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério da Educação
INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2022 - UASG 152004
Número do Contrato: 22/2022.
Nº Processo: 23119.000208/2021-30.
Pregão. Nº 1/2022. Contratante:
INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT-RJ. Contratado:
08.491.163/0001-26 - RIO MINAS - TERCEIRIZACAO E ADMINISTRACAO DE SERVICOS L.
Objeto: Supressão de 01 posto de copidesque ao quantitativo do contrato, a partir de
24/10/2022, de acordo com o art. 65 da lei nº 8.666/1993. Vigência: 24/10/2022 a
24/10/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 60.198,96. Data de Assinatura:
24/10/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 25/10/2022).
EDITAL Nº 39, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022
HOMOLOGAÇÃO DA LISTAGEM FINAL DE CONDIDATOS APROVADOS E EXCEDENTES ÀS
VAGAS OFERTADAS PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU ESPECIALIZAÇÃO EM
METODOLOGIAS DO ENSINO DE GEOGRAFIA, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, PARA O 1º
SEMESTRE ACADÊMICO DO ANO DE 2023 (EDITAL Nº 31/2022)
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 25, inciso VII, do Regimento Interno aprovado pela Portaria
MEC n° 325, de 17 de abril de 1998, alterado pela Portaria MEC nº 310, de 03 de abril de
2018, homologa a listagem final de candidatos aprovados e excedentes do processo
seletivo para provimento de vagas discentes para o curso de Pós-Graduação Lato Sensu em
ESPECIALIZAÇÃO EM METODOLOGIAS DO ENSINO DE GEOGRAFIA, em nível de
especialização, da Coordenação de Pós-Graduação Lato Sensu do Departamento de Pós-
Graduação, Pesquisa e Extensão do Instituto Benjamin Constant (DPPE/IBC), com área de
concentração em ENSINO, objeto do Edital nº 31, de 20 de outubro de 2022, publicado no
Diário Oficial da União nº 201, de 21 de outubro de 2022, seção 3, página 94 a 97.
1. Quadro com a homologação da listagem final de candidatos Aprovados e
Excedentes.
. NOME
CO M P L E T O
I N S C R I Ç ÃO
CARTA DE
I N T E N Ç ÃO
ENTREVISTA
N OT A
FINAL
C L A S S I F I C AÇ ÃO
FINAL
S I T U AÇ ÃO
. Ana Claudia
Nunes
Pontes
029.XXX.967-
XX
9,8
10,0
9,9
1º
APROVADO
E
CLASSIFICADO
. Juliana
Yukie Torres
Tasaka
158.XXX.707-
XX
9,4
9,5
9,5
2º
APROVADO
E
CLASSIFICADO
. Kesia Paula
de Oliveira
121.XXX.287-
XX
8,8
9,6
9,2
3º
APROVADO
E
CLASSIFICADO
. Dirlan
Justino Lece
da Silva
088.XXX.637-
XX
8,7
9,5
9,1
4º
APROVADO
E
CLASSIFICADO
. Thaís Alves
Fe r n a n d e s
Corrêa
415.XXX.848-
XX
8,8
9,4
9,1
5º
APROVADO
E
CLASSIFICADO
. Renata
Ribeiro
da
Silva Ramos
100.XXX.406-
XX
8,3
8,2
8,3
6º
APROVADO
E
CLASSIFICADO
. Cíntia
Soares
Camargo
Nunes
115.XXX.477-
XX
8,0
8,3
8,2
7º
APROVADO
E
CLASSIFICADO
. Gabriel
Rodrigues
da Silva
033.XXX.253-
XX
8,0
7,8
7,9
8º
APROVADO
E
CLASSIFICADO
. Rosângela
Lopes
Motta
Mello
105.XXX.057-
XX
7,0
8,0
7,5
9º
APROVADO
E
CLASSIFICADO
JOÃO RICARDO MELO FIGUEIREDO
INSTITUTO NACIONAL DE EDUCAÇÃO DE SURDOS
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 25/2017 - UASG 152005
Nº Processo: 23121.001471/2017-11. Contratante: INSTITUTO NACIONAL DE EDUCACAO DE
SURDOS-RJ. Contratado: 04.350.057/0001-71 - S & M CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA .
Objeto: Rescisão amigável do contrato de prestação de serviços nº 25/2017. Fundamento
Legal: Cláusula 1.1.2, do 5º Termo Aditivo ao Contrato 25/2017. Data de Rescisão:
16/12/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 08/12/2022).
R E T I F I C AÇ ÃO
NO EXTRATO DE CONTRATO Nº 00025/2017 publicado no D.O de 2017-10-31, Seção 3.
Onde se lê: Valor Total: R$ 698.680,08. Leia-se: Valor Total: R$ 826.019,04. Onde se lê:
Vigência: 01/11/2017 a 31/10/2018. . Leia-se: Vigência: 08/12/2022 a 31/10/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 08/12/2022).
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS
GERAIS
EDITAL Nº 207, DE 5 DE MARÇO DE 2022
RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 186, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO
ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO
ANO 2022
O Diretor-Geral do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais
(CEFET-MG), autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso
de suas atribuições legais e considerando o disposto no Edital nº 186/2022, de 03 de
novembro de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 08/11/2022, Seção 03, e,
ainda, tendo em vista o informativo divulgado na página oficial do concurso em
06/12/2022 que deu conhecimento prévio aos candidatos quanto a autorização para uso
de calculadora científica em modelo não programável, resolve:
1. RETIFICAR o item 9.16 do Edital 186/2022:
ONDE SE LÊ:
9.16 - O candidato deverá portar documento de identidade e caneta
esferográfica (tinta azul ou preta, com corpo transparente) e o Comprovante Definitivo de
Inscrição (CDI).
LEIA-SE:
9.16 - O candidato deverá portar documento de identidade e caneta
esferográfica (tinta azul ou preta, com corpo transparente), calculadora científica em
modelo não programável e o Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI).
2. RETIFICAR o item 18.8 do Edital 186/2022:
ONDE SE LÊ:
18.8 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização
das provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para seu início,
munido somente de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material
transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de
inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis,
lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha durante a realização das provas.
LEIA-SE:
18.8 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização
das provas até o horário limite de fechamento dos portões, conforme disposto neste
Edital e no Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI); munido somente de caneta
esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente, calculadora
científica em modelo não programável, do comprovante de inscrição ou do comprovante
de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será
permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha durante a
realização das provas.
3. RETIFICAR o item 18.21 do Edital 186/2022:
ONDE SE LÊ:
18.21 - Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação
entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, réguas de
cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e(ou)
legislação.
LEIA-SE:
18.21 - Não serão permitidas, durante a realização das provas, sob pena de
eliminação, a comunicação entre os candidatos e a utilização de livros, calculadoras
programáveis, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta,
inclusive códigos e(ou) legislação.
4. RETIFICAR o subitem "a" do item 18.22 do Edital 186/2022:
ONDE SE LÊ:
a) aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras,
agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®,
gravadores, pen drive, mp3 e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves
com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou)
qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens e
outros objetos assemelhados a esses.
LEIA-SE:
a) aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, agendas eletrônicas e(ou)
similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drive, mp3
e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer
outro componente eletrônico (exceto calculadora científica modelo não programável cujo
o uso é permitido neste Edital), fones de ouvido e(ou) qualquer transmissor, gravador
e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens e outros objetos assemelhados a
esses.
5. Ficam revogadas as disposições em contrários. As demais disposições do
Edital 186/2022 permanecem inalteradas.
6. Determinar a Publicação deste Edital, na íntegra, no Diário Oficial da União
e na Página Oficial do Concurso.
FLÁVIO ANTÔNIO DOS SANTOS
Diretor-Geral
PEDRO HENRIQUE DIAS DE SOUSA
Presidente da Comissão de Organização de Concursos
EDITAL Nº 208, DE 5 DE MARÇO DE 2022
RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 187, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO
ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO
ANO 2022
O Diretor-Geral do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais
(CEFET-MG), autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso
de suas atribuições legais e considerando o disposto no Edital nº 187/2022, de 03 de
novembro de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 11/11/2022, Seção 03, e,
ainda, tendo em vista o informativo divulgado na página oficial do concurso em
06/12/2022 que deu conhecimento prévio aos candidatos quanto a autorização para
uso de calculadora científica em modelo não programável, resolve:
1. RETIFICAR o item 9.16 do Edital 187/2022:
ONDE SE LÊ:
9.16 - O candidato deverá portar documento de identidade e caneta
esferográfica (tinta azul ou preta, com corpo transparente) e o Comprovante Definitivo
de Inscrição (CDI).
LEIA-SE:
9.16 - O candidato deverá portar documento de identidade e caneta
esferográfica (tinta azul ou preta, com corpo transparente), calculadora científica em
modelo não programável e o Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI).
2. RETIFICAR o item 18.8 do Edital 187/2022:
ONDE SE LÊ:
18.8 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização
das provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para seu
início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em
material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento
da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso
de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha durante a realização das
provas.
LEIA-SE:
18.8 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização
das provas até o horário limite de fechamento dos portões, conforme disposto neste
Edital e no Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI); munido somente de caneta
esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente, calculadora
científica em modelo
não programável, do comprovante de
inscrição ou do
comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade
original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou)
borracha durante a realização das provas.
3. RETIFICAR o item 18.21 do Edital 187/2022:
ONDE SE LÊ:
18.21
-
Não serão
permitidas,
durante
a
realização das
provas,
a
comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras ou similares,
livros, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive
códigos e(ou) legislação.
LEIA-SE:
18.21 - Não serão permitidas, durante a realização das provas, sob pena de
eliminação, a comunicação entre os candidatos e a utilização de livros, calculadoras
programáveis, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta,
inclusive códigos e(ou) legislação.
4. RETIFICAR o subitem a do item 18.22 do Edital 187/2022:
ONDE SE LÊ:
a) aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras,
agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®,
gravadores, pen drive, mp3 e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves
com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou)
qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens
e outros objetos assemelhados a esses.
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