DOU 09/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 231, sexta-feira, 9 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.2.3 Local: Instituto Federal do Espírito Santo - Campus Cariacica, situada na
Rod. Governador José Sette, nº 184 - Itacibá - CEP: 29150-410 Cariacica - ES. E-mail:
cggp.car@ifes.edu.br
3.3. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
3.3.1 O candidato deverá enviar no ato da inscrição:
a) Ficha de inscrição (Anexo II) devidamente preenchida;
b) Cópia simples do curriculum lattes ou vitae;
c) Cópia simples da titulação conforme descrito no item 5.1.7.
3.3.2. 
Os 
documentos
deverão 
ser 
entregues 
por
e-mail 
para
(cggp.car@ifes.edu.br) e identificado no assunto do e-mail com nome do candidato, nº do
edital e área de estudo/disciplina a qual concorre.
4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1 Validade: O presente Edital terá validade de 01 (um) ano após a publicação
da homologação do resultado final no Diário Oficial da União e poderá ser prorrogado pelo
mesmo período.
4.2 O presente Edital e as Normas do Processo Seletivo (Da Remuneração, Da
Titulação, Dos Critérios de Avaliação) encontram-se disponíveis no endereço eletrônico:
https://www.ifes.edu.br/processosseletivos/substitutos-e-temporarios.
4.3 Outras informações no local de inscrição, pelo e-mail cggp.car@ifes.edu.br
ou pelo telefone (27) 3246-1600.
5. DA ESTRUTURA DO PROCESSO SIMPLIFICADO
O Processo Seletivo Simplificado será realizado em duas etapas distintas e
constituído de:
- Prova de Títulos (classificatória e eliminatória)
- Prova de Desempenho Didático (eliminatória)
A cada uma das etapas será atribuída uma pontuação de zero a cem
pontos.
5.1.DA PROVA DE TÍTULOS
Toda a documentação referente a titulação e experiência profissional deverá
ser enviada no ato da inscrição, por arquivo em formato PDF por e-mail para
(cggp.car@ifes.edu.br), conforme área de Estudo/Disciplina a qual o candidato concorre.
Caso haja dúvidas quanto à veracidade ou informações insuficientes de título
apresentado, a Comissão de análise o desconsiderará.
Será atribuída nota zero ao candidato que não entregar seus títulos na forma
acima estabelecida, não caracterizando este fato sua eliminação do certame.
5.1.1. Os títulos apresentados, a que se referem as alíneas "a", "b" e "c" do
subitem 5.1.7, serão considerados uma única vez, atribuindo-se a pontuação do título com
maior valor. Serão aceitos diplomas (Graduação, Mestrado, Doutorado), certificados (Pós-
Graduação
Lato Sensu
e cursos),
declarações
e atestados
(outros). Não
serão
contabilizados títulos com formação em andamento e ainda não concluídos.
5.1.2. Os diplomas e/ou certificados em língua estrangeira somente serão
válidos se acompanhados de tradução feita por Tradutor Juramentado, bem como a
revalidação e/ou reconhecimento realizados por Instituição Federal de Ensino Superior
competente.
5.1.3. Os títulos deverão ser enviados em um único arquivo PDF, seguindo
rigorosamente a ordem prevista no subitem 5.1.7.
5.1.4. Os títulos a que se referem as alíneas "e", "f", "g", "h" e "i" do subitem
5.1.7. só serão considerados, se deles constar a carga horária da atividade.
5.1.5. Os títulos a que se referem as alíneas "a" e "b" do subitem 5.1.7. só
serão válidos, se acompanhados do número do parecer do Conselho Nacional de Ed u c a ç ã o
que credenciou os respectivos cursos. Caso não contenham o número do parecer, o
mesmo deverá ser impresso do site da CAPES (www.capes.gov.br/cursos-recomendados) e
anexado ao documento.
5.1.6. Os títulos a que se referem as alíneas "a", "b", "c", "d" e "e" do subitem
5.1.7. não serão aceitos na forma de declaração.
5.1.7. Ordem em que os títulos deverão ser apresentados e especificação dos
valores a serem atribuídos:
a) Certificado de Doutorado, de acordo c om o pré-requisito estabelecido,
obtido em
curso credenciado
pelo Conselho Nacional
de Educação,
ou, quando
estrangeiro, devidamente revalidado: 20 (vinte) pontos.
b) Certificado de Mestrado, de acordo com o pré-requisito estabelecido, obtido
em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação, ou, quando estrangeiro,
devidamente revalidado: 15 (quinze) pontos.
c) Certificado e histórico de Curso de Pós-Graduação "Lato Sensu", de acordo
com o pré-requisito estabelecido, obtido em curso que atenda às prescrições da Resolução
no 01/2018 do Conselho Nacional de Educação (descrição abaixo) ou, quando estrangeiro,
devidamente revalidado: 10 (dez) pontos.
De acordo com o artigo 8º da Resolução nº 01/2018 do Conselho Nacional de
Ed u c a ç ã o :
"Art. 8º Os certificados de conclusão de cursos de especialização devem ser
acompanhados dos respectivos históricos escolares, nos quais devem constar, obrigatória
e explicitamente:
I - ato legal de credenciamento da instituição, nos termos do artigo 2º desta
Resolução;
II - identificação do curso, período de realização, duração total, especificação
da carga horária de cada atividade acadêmica;
III - elenco do corpo docente que efetivamente ministrou o curso, com sua
respectiva titulação.
§ 1º Os certificados de conclusão de curso de Especialização devem ser
obrigatoriamente
registrados pelas
instituições devidamente
credenciadas e
que
efetivamente ministraram o curso.
§ 2º Os certificados dos cursos ofertados por meio de convênio ou parceria
entre instituições credenciadas serão registrados por ambas, com referência ao
instrumento por elas celebrado.
§ 3º Os certificados previstos neste artigo, observados os dispositivos desta
Resolução, terão validade nacional.
§ 4º Os certificados obtidos em cursos de Especialização não equivalem a
certificados de especialidade."
d) Habilitação específica obtida em curso de graduação relacionada com a Área
de Estudo/Disciplina especificada no pré-requisito da vaga: 05 (cinco) pontos.
e) Certificados de participação em cursos, relacionados com a Disciplina ou com
Educação, com carga horária:
- igual ou superior a 180 (cento e oitenta) horas, exceto Especialização Lato
Sensu: será considerado apenas um certificado, com valor de 1,5 (um vírgula cinco)
pontos;
- de 80 (oitenta) a 179 (cento e setenta e nove) horas: serão considerados até
dois certificados, com valor de 01 (um) ponto para cada um (máximo: 02 (dois)
pontos);
- de 40 (quarenta) a 79 (setenta e nove) horas: serão considerados até dois
certificados, com valor de 0,5 (meio) ponto para cada um (máximo: 01 (um) ponto).
f)
Ministração
de
Cursos, Palestras,
Workshop,
Minicursos
e
Oficinas,
relacionados com a Disciplina ou com Educação, com carga horária: igual ou superior a 08
(oito) horas: serão considerados até quatro certificados, com valor de 01 (um) ponto para
cada um (máximo: 04 (quatro) pontos).
g) Declaração de bolsista de Iniciação Científica relacionada com a área objeto
do Concurso, com carga horária igual ou superior a 100h: 01 (um) ponto por bolsa
(máximo de 02 (dois) pontos).
h) Declaração de Monitoria ou tutoria relacionada com a área objeto do
Concurso, com carga horária igual ou superior a 100 horas: 01 (um) ponto por monitoria
ou tutoria (máximo de 02 (dois) pontos).
i) Declaração de Estágio relacionado com a área objeto do Concurso, com carga
horária acima de 100 horas e com descrição das atividades: 01 ponto (um) por estágio
(máximo de 02 (dois) pontos). Não serão aceitas cópias de contrato.
j) Declaração de Orientação de Trabalho de Alunos (tese de Doutorado,
dissertação de Mestrado, Iniciação Científica, projeto final de graduação ou monografia de
Especialização): 1,5 pontos (um vírgula cinco) por cada orientação de tese de Doutorado;
1,0 ponto (um) por cada orientação de dissertação de Mestrado; 0,5 ponto (meio) por
cada orientação de Iniciação Científica, projeto final de graduação ou monografia de
Especialização (máximo: 04 (quatro) pontos).
k) Declaração de Participação como membro da Banca de tese de Doutorado,
dissertação de Mestrado, Iniciação Científica, projeto final de graduação ou monografia de
Especialização, exceto para orientadores de projeto: 0,2 (zero vírgula dois) pontos cada
orientação (máximo de 1,0 (um) ponto).
l) Publicação em periódico especializado nacional ou internacional relacionada
com a Disciplina ou com Educação contendo cópia: do ISSN/IBCT, da capa da revista, da
ficha catalográfica, do índice ou sumário e da primeira página do artigo (onde conste o
nome do candidato): será considerado 02 (dois) pontos por artigo (máximo 06 (seis)
pontos).
m) Publicação de artigos ou resumos em anais de congresso: 0,5 (meio) ponto
por publicação (máximo de 01 (um) ponto).
n) Apresentações de trabalhos em Congressos (Pôster, Comunicação Oral, Mesa
Redonda): 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) pontos para pôster; 0,5 (meio) ponto por
comunicação oral; 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) pontos por Mesa Redonda (máximo de
01 (um) ponto).
o) Livro ou capítulo de livro editado relacionado com a área objeto do
Concurso ou com Educação, contendo cópia: do ISBN, da capa do livro, da ficha
catalográfica e do índice ou sumário: 4,0 (quatro) pontos (máximo: 4,0 (quatro) pontos).
p) Comprovante de aprovação em concurso público na área de ensino através
de cópia da publicação no Diário Oficial (será considerado 0,25 (zero vírgula vinte e cinco)
ponto por comprovante de aprovação: (máximo de 0,5 (meio) ponto). Não serão aceitos
comprovantes de aprovação em Processo Seletivo Simplificado.
q) Atestado de exercício profissional comprovado através de Declaração da
Instituição, constando dia, mês e ano de início e término do contrato. Em caso de contrato
vigente, será considerada a data em que a declaração foi emitida: (máximo: 18 (dezoito)
pontos). Não será aceita a cópia da carteira de trabalho.
- serão considerados 02 (dois) pontos por ano ou fração superior a 06 (seis)
meses, até o máximo de 18 (dezoito) pontos, para o exercício profissional de magistério,
professor, instrutor ou regente de classe na Área Específica, objeto do concurso.
- será considerado 01 (um) ponto por ano ou fração superior a 06 (seis) meses,
até o máximo de 18 (dezoito) pontos, para o exercício profissional de magistério,
professor, instrutor ou regente de classe.
- será considerado 01 (um) ponto por ano ou fração superior a 06 (seis) meses,
até o máximo de 18 (dezoito) pontos, se o exercício profissional não for de magistério,
professor, instrutor ou regente de classe, mas estiver relacionado com a Área/Disciplina
objeto do Concurso.
No caso de, em um mesmo período, o candidato ter exercido atividades nos
três tipos citados acima, será considerado apenas o de maior peso. Não será contabilizado
o tempo concomitante.
5.1.8. O prazo máximo para os recursos referentes à prova de Títulos é de até
2 (dois) dias úteis após a divulgação do Resultado da Prova de Títulos no endereço
eletrônico: 
https://www.ifes.edu.br/processosseletivos/substitutos-e-temporarios. 
O
recurso deverá ser encaminhado para o endereço eletrônico cggp.car@ifes.edu.br,
devendo ser utilizado o Anexo III. Não serão aceitos recursos enviados por qualquer outra
forma.
5.1.9. O parecer da Banca Examinadora sobre os recursos interpostos é
irrecorrível e não caberá novo recurso após a divulgação do resultado final da Prova de
Títulos após recurso.
5.2. Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, terá preferência, para
efeito de desempate, o candidato que:
a) apresentar diploma de Doutorado, obtido em curso credenciado pelo
Conselho Nacional de Educação;
b) apresentar diploma de Mestrado, obtido em curso credenciado pelo
Conselho Nacional de Educação;
c) apresentar certificado de conclusão de Curso de Pós-Graduação "Lato
Sensu", obtido em curso que atenda às prescrições da Resolução no 01/2018 do Conselho
Nacional de Educação;
d)
comprovar habilitação
específica obtida
em
curso de
graduação
correspondente à licenciatura plena;
e) comprovar mais tempo de exercício profissional de magistério na área
específica do concurso;
f) tiver maior idade.
Parágrafo único. Havendo candidatos que se enquadrem na condição de idoso,
nos termos da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, publicada no Diário Oficial da
União de 03 de outubro de 2003, e, em caso de igualdade no total de pontos, o primeiro
critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais
elevada. Os demais critérios seguirão a ordem estabelecida no edital.
5.3. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO
5.3.1. O calendário da Prova de Desempenho Didático, do qual constará o dia
do sorteio do ponto, a data e o horário da prova, será disponibilizado no site do Instituto
Federal do Espírito Santo, após a divulgação do resultado da Prova de Títulos. Para saber
os dias e horários do sorteio e da prova o candidato deverá acessar a página do Ifes,
através do endereço eletrônico: https://www.ifes.edu.br/processosseletivos/substitutos-e-
temporarios .
5.3.2. O sorteio do tema será realizado 1 (um) dia útil antes da Prova de
Desempenho Didático, não sendo alterado o horário da prova em caso de atraso do
candidato para o sorteio por qualquer motivo.
5.3.3. A Prova de Desempenho Didático consistirá numa aula presencial de
duração de
40 (quarenta)
a 50
(cinquenta) minutos,
dependendo da
área de
estudo/disciplina, ministrada perante a Banca Examinadora, podendo também ser assistida
por alunos e/ou servidores deste Ifes. Ficará a cargo da Banca Examinadora fazer arguição
ao candidato, caso necessário.
5.3.4. O candidato deverá se apresentar, para a Prova de Desempenho
Didático, Carteira de Identidade, bem como fazer entrega do plano de aula impresso em
03 (três) vias.
5.3.5. Não será permitida a presença, no recinto da prova, dos demais
candidatos e de pessoas não previstas no item 5.3.3.
5.3.6. Será habilitado na Prova de Desempenho Didático o candidato que
obtiver, no mínimo, 60 (sessenta) pontos, na média aritmética simples das notas atribuídas
pelos membros da banca.
5.3.7. Os critérios de avaliação para a prova de Desempenho Didático
observados pelos membros da Banca Examinadora serão:
a) Quanto ao Planejamento Pedagógico:
1. O plano de aula é viável e apresenta os requisitos necessários para o bom
desenvolvimento da aula.
2. No plano de aula os objetivos da aula são claros e coerentes com o
conteúdo/tema proposto.
3. A metodologia proposta é capaz de promover o interesse do aluno pela
aula.
4. Os recursos propostos são capazes de estimular a atenção do aluno/banca
durante a aula.
5. Utilizou adequadamente os recursos propostos.
6. Conseguiu durante a aula ressaltar a importância em se compreender/saber
o tema proposto.
7. Durante a aula estimula a participação/interação dos alunos/banca.
8. A avaliação da aprendizagem proposta é compatível com a aula realizada.
9. A altura da voz, dicção e a movimentação permitiram aos alunos/banca o
bom entendimento da apresentação do tema.
10. Distribuiu o tempo de aula adequadamente.
b) Quanto ao Conhecimento Específico:
1. Demonstrou ter domínio sobre o tema proposto.
2. Enfatizou os elementos mais importantes do tema.
3. Demonstrou utilizar bibliografias, conceitos e informações atualizadas sobre
o tema proposto.

                            

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