DOU 09/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 231, sexta-feira, 9 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
4. Usou adequadamente os termos técnicos do conteúdo apresentado.
5. A abordagem do conteúdo esteve num nível de aprofundamento adequado
ao curso.
6. O tema foi abordado de maneira lógica, apresentando os conteúdos de
forma a facilitar o entendimento do mesmo.
7. Apresentou exemplos de aplicações práticas ou teóricas, demonstrando a
função do tema abordado na área de estudo.
8. Explorou de maneira adequada os fundamentos teóricos relacionados ao
tema.
9. Indicou referências bibliográficas importantes para estimular a leitura/estudo
sobre o tema proposto.
10. Foi capaz de responder corretamente aos questionamentos sobre o tema
abordado.
5.3.8. De acordo com o Decreto nº 9.739/2019, a prova de desempenho
didático será registrada em áudio e vídeo. As imagens não serão utilizadas para quaisquer
outros fins que não estejam previstos no Edital, servindo este material como prova
judicial.
5.3.9. O prazo máximo para os recursos referentes à prova de Desempenho
Didático é de até 2 (do is) dias úteis após a divulgação do Resultado da Prova de
Desempenho
Didático
no
endereço
eletrônico:
https://www.ifes.edu.br/processosseletivos/substitutos-e-temporarios. O recurso deverá
ser encaminhado para o endereço eletrônico cggp.car@ifes.edu.br, devendo ser utilizado o
Anexo III. Não serão aceitos recursos enviados por qualquer outra forma.
5.3.10. Expirado o prazo para interposição de recurso da Avaliação de Títulos,
previsto no item 5.1.8., o dobro de classificados para cada vaga, de acordo com o Decreto
9.739/2019, estarão aptos para o sorteio dos temas da prova de Desempenho Didático.
Conforme tabela abaixo:
. Quantidade
de
vagas
prevista no edital
Número máximo de
candidatos aprovados.
(Classificação Final)
Número
máximo
de
candidatos
classificados
para
a
prova
de
Desempenho Didático
.
2
9
18
5.3.11. Expirado o prazo para interposição de recurso da Prova de Desempenho
Didático, previsto no item 5.3.9., serão aprovados os melhores classificados para cada vaga
de acordo com o Anexo II do Decreto 9.739/2019.
6. DO RESULTADO FINAL
6.1. A média final dos candidatos será obtida pela média ponderada das duas
provas, considerando-se os seguintes pesos:
a) Avaliação de Títulos e Experiências Profissionais - peso 4;
b) Prova de Desempenho Didático - peso 6.
Média Ponderada = (Avaliação de Títulos * 4 + Prova de Desempenho Didático
* 6)/(4 + 6)
6.2. Em caso de empate entre candidatos na prova de Desempenho Didático,
a decisão será tomada em favor do candidato, de acordo com os seguintes critérios:
a) obtiver maior número de pontos na Prova de Desempenho Didático;
b) obtiver maior número de pontos na Avaliação de Títulos e Experiências
Profissionais;
c) tiver maior idade.
Parágrafo único.––Havendo candidatos que se enquadrem na condição de idoso,
nos termos da Lei nº10.741, de 1º de outubro de 2003, publicada no Diário Oficial da
União de 03 de outubro de 2003, e, em caso de igualdade no total de pontos, o primeiro
critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais
elevada. Os demais critérios seguirão a ordem estabelecida no edital.
6.2.1. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados
será considerado reprovado conforme §3º do artigo 39 do Decreto nº 9.739, de
28/03/2019.
7. DO REGIME DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO
7.1. A remuneração de professor substituto será fixada com base no valor do
vencimento e Titulação (Retribuição por Titulação), conforme requisito de ingresso, sendo
vedada qualquer alteração posterior.
7.2. Tabela de remuneração para o Professor Substituto:
.
40 horas
Graduado
Aperfeiç.
Especialista
Mestre
.
DI 1
R$ 3.130,85
R$ 3.365,66
R$ 3.600,48
R$ 4.304,92
Obs.: no valor do contrato estão incluídos o vencimento básico e a retribuição
por titulação.
Fonte: Lei nº 13.325, de 29/07/2016.
7.1.2.– – remuneração será composta pelo vencimento básico da Classe/Padrão
da Tabela da Lei nº 13.325, de 29/07/2016, acrescida do valor correspondente a
Retribuição por Titulação do título relacionado à área da vaga, não podendo ser superior
à titulação do professor efetivo que venha a ser substituído, ainda que a titulação seja
pontuada na etapa de Avaliação de Títulos e Experiências Profissionais.
7.1.3. O valor referente à Retribuição por Titulação - RT está condicionada ao
perfil do professor efetivo que venha a ser substituído. Tal vantagem deverá ser paga ao
profissional contratado, conforme qualificação técnica exigida no edital do certame
simplificado, sendo vedada qualquer alteração posterior. Essa vedação está prevista na
Nota Técnica 487 de 29/10/2009 - COGES - DENOP - SRH - MP.
7.1.4. Além da remuneração serão concedidos aos candidatos contratados os
seguintes benefícios: Auxílio-alimentação (R$458,00 para regime de 40 horas), Auxílio-
transporte e Auxílio Pré-Escolar (para filhos menores de seis anos de idade).
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. O horário de trabalho, a vigência do contrato, as disciplinas a serem
ministradas e a Coordenadoria de Lotação serão estabelecidos pelo Instituto Federal do
Espírito Santo.
8.2. O candidato somente poderá
efetuar inscrição para uma única
área/disciplina por campus. Caso ocorram múltiplas inscrições do mesmo candidato para o
mesmo campus, será considerada válida a última inscrição feita, sendo as outras inscrições
consideradas nulas.
8.3. A contratação do candidato obedecerá, rigorosamente, a ordem de
classificação final para prestação de serviços no Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia do Espírito Santo.
8.4. O candidato poderá reaver sua documentação, num prazo máximo de 30
(trinta) dias, após a homologação do resultado final no Diário Oficial da União.
8.5. O candidato classificado será convocado, por e-mail, pelo Ifes obrigando-se
a declarar, por escrito, caso não queira ser contratado. O não pronunciamento do
candidato no prazo de 02 (dois) dias úteis após sua convocação, permitirá ao Ifes convocar
o próximo candidato.
8.6. Após confirmação de aceite por e-mail da vaga ofertada, o candidato terá
o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para se apresentar no Campus a que foi
convocado e entregar a documentação necessária para que seja efetivada a contratação,
caso contrário, será considerado desistente e o próximo candidato classificado será
convocado.
8.7. Havendo desistência do candidato selecionado para a efetivação da
contratação serão observadas as prerrogativas do presente Edital, sendo convocado o
candidato subsequente.
8.8. No interesse da Administração e com anuência do candidato habilitado
após o preenchimento das vagas de que trata este Edital, havendo provimento futuro, e
dentro do prazo de validade deste processo seletivo, poderão ser aproveitados candidatos
aprovados para vagas que venham a surgir em quaisquer Campi deste Instituto.
8.8.1. Na hipótese de recusa da sua contratação para o Campus ofertado, o
candidato deverá entregar declaração de desistência por escrito, no prazo de 02(dois) dias
úteis por e-mail (cggp.car@ifes.edu.br).
8.8.1.1. No caso da recusa ser para o Campus para o qual pleiteou a vaga,
referente a este edital, o candidato será eliminado, não podendo mais ser convocado para
nenhum outro Campus do Ifes.
8.8.1.2. No caso de recusa da sua contratação para campus diverso do
pleiteado, a recusa não implicará na eliminação do candidato, podendo o mesmo ser
reaproveitado por qualquer outro campus do Ifes.
8.9. O presente Edital terá validade de 01 (um) ano a partir da Publicação da
Homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma
única vez, por igual período, conforme artigo 12 da Lei nº. 8.112/90 e inciso III, artigo 37
da Constituição Federal da República de 1988.
8.10. Fica eleito o foro desta Comarca de Cariacica -ES para qualquer ação
fundada neste edital e em suas normas do Processo Seletivo.
DANIELA DA GAMA E SILVA VOLPE DE MORAES
Diretora-Geral Substituta
CAMPUS NOVA VENÉCIA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 7/2022 - UASG 158422
Nº Processo: 23159002228202250. Objeto: Registro de preços para contratação
eventual e futura de empresa especializada para prestação de serviços, sob demanda, para
projeção, fornecimento e instalação de pele de vidro (fachada cortina e structural glazing)
para atender as demandas do Ifes Campus Nova Venécia e demais órgãos participantes,
conforme especificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas no processo
23159.002228-2022-50.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 09/12/2022 das 08h00 às 11h00
e das 13h00 às 17h00. Endereço: Rod.miguel Curry Carneiro, 799 - Bairro Santa Luzia, -
Nova Venécia/ES ou https://www.gov.br/compras/edital/158422-5-00007-2022. Entrega
das Propostas: a partir de 09/12/2022 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das
Propostas: 21/12/2022 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
ANDERSON ROZENO BOZZETTI BATISTA
Diretor Geral
(SIASGnet - 08/12/2022) 158422-26406-2022NE000001
CAMPUS VILA VELHA
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO Nº 6/2022
O Diretor Geral do Ifes/Campus Vila Velha,no uso de suas atribuições, torna
público o resultado da Licitação, Pregão Eletrônico nº 06/2022, processo nº
23187.003903/2022-21, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para
execução dos mobiliários e instalação doslaboratórios do Ifes/Campus Vila Velha, tendo
como vencedora a empresa INDÚSTRIA BRASILEIRA DE MÓVEIS LTDA, no valor total de R$
2.230.000,00.
DIEMERSON DA COSTA SACCHETTO
Diretor Geral
(SIDEC - 08/12/2022) 158427-26406-2022NE800020
DIRETORIA-GERAL
EXTRATO DE RESCISÃO
Nº Processo: 23187.002889/2022-48. Contratante: INST.FED. ESPIRITO SANTO/CAMPUS
VILA
VELHA.
Contratado:
03.147.978/0001-79
-
STAFF
APOIO
ADMINISTRATIVO
TERCEIRIZADO LTDA. Objeto: Rescisão unilateral do contrato administrativo nº 06/2022, a
partir de 07/12/2022, conforme dispõe o art. 79, inciso i da lei 8.666/93 e em
conformidade com a cláusula décima e décima terceira do mencionado contrato.
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Data de Rescisão: 07/12/2022.
CAMPUS VITÓRIA
EXTRATO DE DISTRATO
Termo de Distrato nº 25/2022 celebrado entre o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO - CAMPUS VITÓRIA e KÁTIA SAUSEN DA
MOTTA: rescisão contratual a partir de 06/12/2022. DATA DA ASSINATURA: 08/12/2022.
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
FA R R O U P I L H A
EDITAL Nº 420/2022
CLASSIFICAÇÃO FINAL PARA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO CONCURSO PÚBLICO
Referente ao Edital nº 285, de 30 de agosto de 2016
A Reitora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha,
nomeada pelo Decreto Presidencial de 29 de outubro de 2012, publicado no Diário Oficial
da União de 30 de outubro de 2012, e reconduzida pelo Decreto Presidencial de 28 de
novembro de 2016, publicado no Diário Oficial da União de 29 de novembro de 2016, no
uso de suas atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o Decreto nº 7.311 de 22 de
setembro de 2010, publicado no DOU de 23 de setembro de 2010, a Lei nº 11.091/2005
e a decisão proferida no Processo Judicial nº 5001659-48.2017.4.04.7102, resolve:
HOMOLOGAR o resultado final do Concurso Público de Provas destinado ao
provimento do cargo da carreira de Técnico-Administrativo em Educação - Técnico em
Móveis e Esquadrias, do Quadro de Pessoal Permanente do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia Farroupilha, sob o regime jurídico dos servidores públicos civis da
União, de acordo com a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, publicada no DOU de 12
de dezembro de 1990, e suas respectivas alterações, nos termos do Edital de Abertura nº
285 de 30 de agosto de 2016, publicado no DOU de 31 de agosto de 2016, e retificações,
para lotação em qualquer dos Campi ou Reitoria do IFFar, na forma especificada a
seguir:
1. Lista de classificação dos candidatos, AMPLA CONCORRÊNCIA, em ordem de
classificação:
.
TÉCNICO EM MÓVEIS E ESQUADRIAS
2 VAGAS - AMPLA CONCORRÊNCIA
.
I N S C R I Ç ÃO
C A N D I DAT O
NOTA FINAL
C L A S S I F I C AÇ ÃO
.
201602072893
MÁRCIO
ANDREI
CO U T I N H O
80,25
1
2.Não houve candidatos da reserva de vagas PP ou PcD aprovados.
Santa Maria, 8 de dezembro de 2022.
NIDIA HERINGER
Reitora do Instituto Federal Farroupilha
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 64/2022 - UASG 158127
Nº Processo: 23243007969202197. Objeto: Aquisição de Materiais de Copa e
Cozinha - 2º Relançamento. Total de Itens Licitados: 37. Edital: 09/12/2022 das 08h00 às
12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Rua Alameda S.do Chile-195 Bairro Nossa Sra
Dores-santa Maria Rs, - Santa Maria/RS ou https://www.gov.br/compras/edital/158127-5-
00064-2022.
Entrega das
Propostas: a
partir de
09/12/2022 às
08h00 no
site
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