DOU 09/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 231, sexta-feira, 9 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS
ANÍSIO TEIXEIRA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2022 - UASG 153978
Número do Contrato: 17/2019.
Nº Processo: 23036.001586/2018-55.
Dispensa. Nº 23/2019. Contratante: INST.NACIONAL DE EST.E PESQUISAS EDUCAC I O N A I S .
Contratado: 08.744.139/0001-51 - G&E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA. Objeto: A prorrogação
da vigência do contrato n.º 17/2019, por mais 12 (doze) meses, fundamentado no disposto do
inciso ii, art. 57 da lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, com a devida revisão dos custos fixos
ou variáveis não renováveis já amortizados ou pagos e impacto de aproximadamente 0,1250%
(mil duzentos e cinquenta décimos de milésimo por cento), em atendimento ao item 9 do
anexo ix da in seges/mp n.º 05/2017, com consequente alteração das cláusulas: segunda -
vigência; terceira - preço; quarta - dotação orçamentária e sétima - garantia de execução..
Vigência: 19/12/2022 a 19/12/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 4.256.410,92. Data
de Assinatura: 02/12/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 02/12/2022).
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 64/2022 - UASG 153028
Número do Contrato: 60/2019.
Nº Processo: 23087.012016/2019-76.
Pregão. Nº 50/2019. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS. Contratado:
20.286.461/0001-80 - MARIA DE LOURDES BENEDITO BALDANSI 52946541649. Objeto: O
objeto do presente termo aditivo é a modificação do preâmbulo em virtude da alteração
da razão social da empresa de Maria de Lourdes Benedito Baldansi para Baldansi &
Baldansi Alimentação LTDA e a inclusão do sócio administrador Sérgio Baldansi Júnior,
inscrito no CPF nº ***.011.*** e RG nº ***160***, como o representante legal da
empresa. Vigência: 07/12/2022 a 05/01/2026. Data de Assinatura: 07/12/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 07/12/2022).
EDITAL Nº 172, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022
O Reitor da Universidade Federal de Alfenas, no uso de suas atribuições legais homologa o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado de Provas e Títulos, conforme
discriminado a seguir:
.
Edital de Inscrição
Classificada
Disciplinas
Regime
Depto/Unidade - Campus
.
77/2022- Reabertura
1º Andressa Batista Santos
Diagnóstico Médico - Radiologia e Diagnóstico por Imagem. Bases
Integradas da Medicina.
20h
Faculdade de Medicina (FAMED)/ Sede/ Alfenas-
MG.
SANDRO AMADEU CERVEIRA
EDITAL DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022
R E T I F I C AÇ ÃO
A Diretora de Processo Seletivos em exercício da Universidade Federal de Alfenas,
no uso de suas atribuições legais, comunica que o Edital nº 166/2022, referente ao Processo
Seletivo Simplificado, destinado à contratação de Professor Visitante e Professor Visitante
Estrangeiro, publicado no DOU de 29/11/2022, Seção 3, fl. 54 e no endereço eletrônico
https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-visitante/ em
30/11/2022, foi
retificado da seguinte forma:
Onde se lê:
(...)
13.2 O pessoal contratado nos termos da Lei nº 8.745/93 não poderá ser
novamente contratado, com fundamento nesta Lei, antes de decorridos 24 (vinte e quatro)
meses do encerramento de seu contrato anterior, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do
art. 2º desta Lei, mediante prévia autorização, conforme determina seu art. 5º.
(...)
13.6 A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas estabelecerá os documentos
necessários à contratação, que deverão ser entregues naquela Pró-Reitoria.
13.6.1 Os documentos solicitados, cópias simples acompanhadas do original,
poderão ser entregues pessoalmente na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, localizada no
Prédio O, sala O-421, Campus Alfenas- Sede, ou, em caso de impossibilidade, poderão ser
enviados por terceiro ou Correios, cópias autenticadas e/ou com reconhecimento de firma
em cartório, quando for o caso. A correspondência por Correios deve ser endereçada à Pró-
Reitoria de Gestão de Pessoas da UNIFAL-MG (Rua Gabriel Monteiro da Silva, 700, Centro,
Alfenas-MG, CEP: 37130-001).
13.6.2 O candidato terá o prazo de até 15 (quinze) dias úteis para a entrega e/ou
postagem da documentação solicitada, a contar da solicitação. Caso contrário, será
considerado desistente para todos os efeitos e a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da
UNIFAL-MG convocará o próximo classificado e, assim, sucessivamente.
13.6.3 Após a análise da documentação e elaboração do contrato, o candidato,
será convocado por e-mail, para apresentar-se na instituição, no prazo de até 05 (cinco) dias
úteis, se brasileiro, e até 15 (quinze) úteis, se estrangeiro, para assinatura do mesmo e iniciar
as atividades.
13.6.4 Se o convocado não se apresentar nos prazos estipulados no item 11.6.3,
será considerado desistente para todos os efeitos e a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da
UNIFAL-MG convocará o próximo classificado, para apresentar documentação, e, assim,
sucessivamente.
13.6.5 Para a assinatura do contrato, o candidato, previamente deverá se
cadastrar como usuário externo no Sistema Eletrônico de Informação - SEI, conforme
orientações contidas no link: https://www.unifal-mg.edu.br/sei/usuario-externo/. 13.6.6 Os
candidatos previamente convocados deverão apresentar os seguintes documentos para
efetivação da contratação:
13.6.6.1 Se brasileiro, o candidato aprovado deverá apresentar os seguintes
documentos: a) Carteira de Identidade (original e cópia); b) CPF (original e cópia); c) Título de
Eleitor (cópia); d) Comprovante de votação da última eleição (original e cópia); e) Certidão de
Nascimento ou Casamento (original e cópia); f) Certificado de Reservista (original e cópia); g)
Certidão de Nascimento e CPF dos Filhos - menores de 21 anos (original e cópia); h) Cópia do
CPF do Cônjuge (original e cópia); i) Data do 1º emprego (original e cópia); j) Número, série
e data de emissão da Carteira de Trabalho (original e cópia); k) PIS/ PASEP- O número deverá
ser solicitado nos bancos- Caixa Econômica Federal (PIS) ou no Banco do Brasil (PASEP) e este
deverá nos ser informado através de um documento emitido pelos respectivos bancos; l)
Exame médico admissional; m) Grupo Sanguíneo; n) Número de conta salário vinculada à
UNIFAL-MG nos Bancos Credenciados (Banco do Brasil, BANCOOP, BANRISUL, BRA D ES CO,
Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander ou SICREDI), nome e nº da agência bancária; o)
Número de conta corrente para outras operações nos Bancos Credenciados (Banco do Brasil,
BANCOOP, BANRISUL, BRADESCO, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander ou SICREDI), e
nome da agência; p) Comprovante de endereço (original e cópia); q) Endereço eletrônico (e-
mail); r) Diploma que comprove o requisito exigido no Edital do Processo Seletivo (original e
cópia); s) Termo de Declaração de Concordância e Veracidade exigido para o cadastro de
usuário externo no Sistema Eletrônico de Informação - SEI, obtido através do link:
https://www.unifal-mg.edu.br/sei/usuario-externo/.
Todas
as cópias
deverão ser no
tamanho A4 e as cópias dos documentos deverão ser individuais, sendo que a frente e o
verso deverão estar do mesmo lado.
13.6.6.2 Se estrangeiro, o candidato aprovado deverá apresentar os seguintes
documentos: a) Carteira de Identificação (original e cópia); b) CPF (original e cópia); c)
Comprovante de endereço no Brasil ou no exterior (original e cópia); d) Endereço eletrônico
(E-mail); e) Diploma que comprove o requisito exigido no Edital do Processo Seletivo (original
e cópia); f) Termo de Declaração de Concordância e Veracidade exigido para o cadastro de
usuário externo no Sistema Eletrônico de Informação - SEI, obtido através do link:
https://www.unifal-mg.edu.br/sei/usuario-externo/.
Todas
as cópias
deverão ser no
tamanho A4 e as cópias dos documentos deverão ser individuais, sendo que a frente e o
verso deverão estar do mesmo lado.
13.6.6.2.1 Após a assinatura do contrato, o candidato estrangeiro deverá
apresentar a seguinte documentação: a) Visto Temporário vigente para trabalho (original e
cópia) ou Registro Nacional de Estrangeiros - RNE (original e cópia), documento que atesta a
identidade de indivíduos estrangeiros com residência temporária ou permanente no Brasil,
no prazo de até 90 (noventa dias), contatos a partir do início do contrato, sob pena de
encerramento do mesmo; (Em caso de dúvida ou dificuldade, entrar em contato com a
Diretoria de Relações Internacionais e Interinstitucionais - DRI da UNIFAL-MG, através do e-
mail dri@unifal-mg.edu.br ou telefone (35) 3701-9013); b) PIS/ PASEP- O número deverá ser
solicitado nos bancos- Caixa Econômica Federal (PIS) ou no Banco do Brasil (PASEP) e este
deverá nos ser informado através de um documento emitido pelos respectivos bancos, no
prazo de até 90 (noventa dias), contatos a partir do início do contrato, sob pena de
encerramento do mesmo; c) Número de conta salário vinculada à UNIFAL-MG nos Bancos
Credenciados (Banco do Brasil, BANCOOP, ANRISUL, BRADESCO, Caixa Econômica Federal,
Itaú, Santander ou SICREDI), nome e nº da agência bancária, no prazo de 5 (cinco) dias úteis,
contatos a partir do início do contrato; d) Número de conta corrente para outras operações
nos Bancos Credenciados (Banco do Brasil, BANCOOP, BANRISUL, BRADESCO, Caixa
Econômica Federal, Itaú, Santander ou SICREDI), e nome da agência, no prazo de 5 (cinco)
dias úteis, contatos a partir do início do contrato. Todas as cópias deverão ser no tamanho A4
e as cópias dos documentos deverão ser individuais, sendo que a frente e o verso deverão
estar do mesmo lado.
Leia-se:
(...)
13.2 O pessoal contratado nos termos da Lei nº 8.745/93 não poderá ser
novamente contratado, conforme Item III do Art. 9º: "ser novamente contratado, com
fundamento nesta Lei, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de
seu contrato anterior, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do art. 2º desta Lei, mediante
prévia autorização, conforme determina seu art. 5º".
(...)
13.6 A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas estabelecerá os documentos
necessários à contratação, as cópias deverão ser autenticadas em cartório e enviadas por e-
mail. Todas as assinaturas solicitadas em declarações, ficha cadastral e formulários deverão
ter firma reconhecida ou serem através da assinatura criada no GOV.BR. 13.6.1 O candidato
terá o prazo de até 15 (quinze) dias úteis para a encaminhar via e-mail a documentação
exigida. A contagem do prazo inicia-se com a convocação. Caso contrário, será considerado
desistente para todos os efeitos e a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UNIFA L - M G
convocará o próximo classificado e, assim, sucessivamente. 13.6.2 Após a análise da
documentação e elaboração do contrato, o candidato, será informado por e-mail, sobre o
início do contrato e deverá apresentar-se na Unidade Acadêmica, no dia agendado, E se
estrangeiro, o prazo para apresentação na Unidade e iniciar as atividades poderá ser de até
15(quinze) úteis.
13.6.3 Se o convocado não se apresentar nos prazos estipulados no item 13.6.2,
será considerado desistente para todos os efeitos e a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da
UNIFAL-MG convocará o próximo classificado, para apresentar documentação, e, assim,
sucessivamente.
13.6.4 Para a assinatura do contrato, o candidato, previamente deverá se
cadastrar como usuário externo no Sistema Eletrônico de Informação - SEI, conforme
orientações contidas no link: https://www.unifal-mg.edu.br/sei/usuario-externo/. 13.6.5 Os
candidatos previamente convocados deverão apresentar os seguintes documentos para
efetivação da contratação:
13.6.5.1
Se brasileiro,
o
candidato
aprovado deverá
apresentar
cópias
devidamente autenticadas em cartório dos seguintes documentos: a) Carteira de Identidade;
b) CPF; c) Título de Eleitor; d) Comprovante de votação da última eleição; e) Certidão de
Nascimento ou Casamento; f) Certificado de Reservista; g) Certidão de Nascimento e CPF dos
Filhos - menores de 21 anos; h) Cópia do CPF do Cônjuge (original e cópia); i) Data do 1º
emprego (registro na carteira de trabalho ou cópia de contratos); j) Número, série e data de
emissão da Carteira de Trabalho; k) PIS/ PASEP- O número deverá ser solicitado nos bancos-
Caixa Econômica Federal (PIS) ou no Banco do Brasil (PASEP) e este deverá nos ser
informado através de um documento emitido pelos respectivos bancos; l) Exame médico
admissional; m) Grupo Sanguíneo; n) Número de conta salário vinculada à UNIFAL-MG nos
Bancos Credenciados (Banco do Brasil, BANCOOP, BANRISUL, BRADESCO, Caixa Ec o n ô m i c a
Federal, Itaú, Santander ou SICREDI), nome e nº da agência bancária; o) Número de conta
corrente para outras operações nos Bancos Credenciados (Banco do Brasil, BA N CO O P ,
BANRISUL, BRADESCO, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander ou SICREDI), e nome da
agência; p) Comprovante de endereço; q) Endereço eletrônico (e-mail); r) Diploma que
comprove o requisito exigido no Edital do Processo Seletivo; s) Termo de Declaração de
Concordância e Veracidade exigido para o cadastro de usuário externo no Sistema Eletrônico
de Informação - SEI, obtido através do link: https://www.unifal-mg.edu.br/sei/usuario-
externo/. Todas as cópias deverão ser no tamanho A4 e as cópias dos documentos deverão
ser individuais.
13.6.5.2 Se estrangeiro, o candidato aprovado deverá apresentar os seguintes
documentos (devidamente autenticados em cartório): a) Documento de Identificação
preferencialmente passaporte ou documento expedido no Brasil; b) CPF; c) Comprovante de
endereço no Brasil ou no exterior; d) Endereço eletrônico (E-mail); e) Diploma que comprove
o requisito exigido no Edital do Processo Seletivo; f) Termo de Declaração de Concordância e
Veracidade exigido para o cadastro de usuário externo no Sistema Eletrônico de Informação
- SEI, obtido através do link: https://www.unifal-mg.edu.br/sei/usuario-externo/. Todas as
cópias deverão ser no tamanho A4 e as cópias dos documentos deverão ser individuais.
13.6.5.2.1 Após a assinatura do contrato, o candidato estrangeiro deverá
apresentar a seguinte documentação: a) Visto Temporário vigente para trabalho ou Registro
Nacional de Estrangeiros - RNE, documento que ateste a identidade de indivíduos
estrangeiros com residência temporária ou permanente no Brasil, no prazo de até 90
(noventa dias), contados a partir do início do contrato, sob pena de encerramento do
mesmo; (Em caso de dúvida ou dificuldade, entrar em contato com a Diretoria de Relações
Internacionais e Interinstitucionais - DRI da UNIFAL-MG, através do e-mail dri@unifal-
mg.edu.br ou telefone (35) 3701-9013); b) PIS/ PASEP- O número deverá ser solicitado nos
bancos- Caixa Econômica Federal (PIS) ou no Banco do Brasil (PASEP) e este deverá nos ser
informado através de um documento emitido pelos respectivos bancos, no prazo de até 90
(noventa dias), contados a partir do início do contrato, sob pena de encerramento do
mesmo; c) Número de conta salário vinculada à UNIFAL-MG nos Bancos Credenciados (Banco
do Brasil, BANCOOP, BANRISUL, BRADESCO, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander ou
SICREDI), nome e nº da agência bancária, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir
do início do contrato; d) Número de conta corrente para outras operações nos Bancos
Credenciados (Banco do Brasil, BANCOOP, BANRISUL, BRADESCO, Caixa Econômica Federal,
Itaú, Santander ou SICREDI), e nome da agência, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a
partir do início do contrato. Todas as cópias deverão ser no tamanho A4 e as cópias dos
documentos deverão ser individuais. Todas as cópias deverão ser no tamanho A4 e as cópias
dos documentos deverão ser individuais, sendo que a frente e o verso deverão estar do
mesmo lado.
ROZÉLIS SALES DANZIGER
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