DOU 12/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 232, segunda-feira, 12 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
b) KARINE FONSECA PRADO, Técnico Judiciário - Área Administrativa do Quadro
Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, do cargo em comissão de A S S ES S O R A
(CJ-2) DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA;
c) ADRIANA BARBOSA DANTAS LEMOS, Técnico Judiciário - Área Administrativa
do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, do cargo em comissão de
SECRETÁRIA (CJ-4) DA SECRETARIA-GERAL JUDICIÁRIA;
d) DANIEL AUGUSTO DE ALMEIDA
SOARES, Técnico Judiciário - Área
Administrativa do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, do cargo
em comissão de COORDENADOR (CJ-2) DA COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO;
e) THEREZA CRISTINA AGUIAR DE MELO ANGELO, Analista Judiciário - Área
Judiciária, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, do cargo em
comissão de ASSESSORA-CHEFE (CJ-3) DO GABINETE DO EXMO. DESEMBARGADOR FABIO
TÚLIO CORREIA RIBEIRO;
f) EVA DE ALMEIDA RIBEIRO VICENTE LOPES, Analista Judiciário - Área Judiciária
do TRT da 5ª Região, removida de ofício para este Tribunal, do cargo em comissão de
ASSESSORA (CJ-2) DO GABINETE DO EXMO. DESEMBARGADOR FABIO TÚLIO CORREIA
R I B E I R O.
2. Nomear as servidoras para exercerem os cargos em comissão abaixo
relacionados:
a) ROSANE NASCIMENTO BARRETO, Analista Judiciário - Área Administrativa do
Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer o cargo em
comissão de ASSESSORA-CHEFE (CJ-3) DO GABINETE DO EXMO. DESEMBARGADOR FABIO
TÚLIO CORREIA RIBEIRO;
b) THEREZA CRISTINA AGUIAR DE MELO ANGELO, Analista Judiciário - Área
Judiciária, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer o
cargo em comissão de ASSESSORA (CJ-2) DO GABINETE DO EXMO. DESEMBARGADOR FABIO
TÚLIO CORREIA RIBEIRO.
3. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
FABIO TÚLIO CORREIA RIBEIRO
ATO SEGEP.PR Nº 98, DE 9 DEZEMBRO DE 2022
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
20ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o contido no
PROAD Nº 4208/2022, resolve:
1. Reconhecer que a servidora LAVINIA TALITA SOBRAL SACRAMENTO, Técnico
Judiciário - Área Administrativa do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste
Tribunal, graduada em Letras, substituiu ADOLFO WOLF FILHO, no período de 18 a
21/11/2022, no cargo em comissão de CHEFE DA DIVISÃO DE NEGÓCIO PARA SISTEMAS E
PROJETOS ADMINISTRATIVOS (CJ-1) da DIRETORIA-GERAL, por motivo de licença para
tratamento de saúde do titular, observando os termos do ATO DG.PR Nº 171/2011.
2. Reconhecer que o servidor VICTOR EDUARDO DOS SANTOS AZEVEDO,
Técnico Judiciário - Área Administrativa do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria
deste Tribunal, graduado em Direito, substituiu MAURÍCIO FONTES FIGUEIREDO, no período
de 5 a 8/12/2022, no cargo em comissão de ASSESSOR JURÍDICO-ADMINISTRATIVO CJ-2) da
DIRETORIA GERAL, por motivo de licença para tratamento de saúde do titular e férias da
substituta legal, observando os termos do ATO DG.PR Nº 171/2011.
FABIO TÚLIO CORREIA RIBEIRO
PORTARIA SEGEP.PR Nº 99, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 20ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
considerando o contido no PROAD Nº 4183/2022, resolve:
1. Dispensar os servidores e as servidoras a seguir relacionados, das
funções comissionadas que exercem:
a)
ALEXANDRE
CARMELO
AGOSTINI, Técnico
Judiciário
-
Área
Administrativa do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal,
da Função Comissionada de ASSISTENTE DE GABINETE (FC-5) DO GABINETE DO
EXMO. DESEMBARGADOR FABIO TÚLIO CORREIA RIBEIRO;
b) AUREA MARIA SOARES DE AMORIM, Analista Judiciário - Área
Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, cedida para este Tribunal,
da Função Comissionada de ASSISTENTE DE GABINETE (FC-5) DO GABINETE DO
EXMO. DESEMBARGADOR FABIO TÚLIO CORREIA RIBEIRO;
c) CYNARA REZENDE, Técnico Judiciário - Área Administrativa do
Quadro
Permanente
de
Pessoal
da Secretaria
deste
Tribunal,
da
Função
Comissionada
de
ASSISTENTE
DE
OUVIDORIA
(FC-4)
DA
OUVIDORIA
R EG I O N A L ;
d) GARRETE ALVES REIS, Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado
- Especialidade Tecnologia da Informação do Quadro Permanente de Pessoal da
Secretaria deste Tribunal, da Função Comissionada de ASSISTENTE DE GABINETE
(FC-5)
DO GABINETE
DO EXMO.
DESEMBARGADOR
FABIO TÚLIO
CORREIA
RIBEIRO;
e) LAURO AUGUSTO HOLANDA PEREIRA, Analista Judiciário - Área
Administrativa do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal,
da Função Comissionada de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (FC-3) DO GABINETE
DO EXMO. DESEMBARGADOR FABIO TÚLIO CORREIA RIBEIRO;
f) KARYNNE FARIA MOTA, Técnico Judiciário - Área Administrativa do
Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, Bacharela em
Odontologia, da Função Comissionada de CHEFE DE CENTRAL DE MANDADOS
(FC-5) DA SECRETARIA-GERAL JUDICIÁRIA.
2.
DESIGNAR os
servidores e
as servidoras,
para exercerem
as
funções comissionadas, a seguir relacionadas:
a) ADRIANA BARBOSA DANTAS LEMOS, Técnico Judiciário - Área
Administrativa do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal,
Bacharela em Direito, para exercer a Função Comissionada de ASSISTENTE DE
GABINETE (FC-5) DO GABINETE DO EXMO. DESEMBARGADOR FABIO TÚLIO
CORREIA RIBEIRO;
b) AUREA MARIA SOARES DE AMORIM, Analista Judiciário - Área
Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, cedida para este Tribunal,
para exercer a Função Comissionada de ASSISTENTE DE OUVIDORIA (FC-4) DA
OUVIDORIA REGIONAL;
c) DANIEL AUGUSTO DE ALMEIDA SOARES, Analista Judiciário - Área
Judiciária do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para
exercer a Função
Comissionada de ASSISTENTE DE
GABINETE (FC-5) DO
GABINETE DO EXMO. DESEMBARGADOR FABIO TÚLIO CORREIA RIBEIRO;
d) KARINE FONSECA PRADO, Analista Judiciário - Área Judiciária do
Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer a
Função Comissionada de ASSISTENTE DE GABINETE (FC-5) DO GABINETE DO
EXMO. DESEMBARGADOR FABIO TÚLIO CORREIA RIBEIRO;
e) EVA DE ALMEIDA RIBEIRO VICENTE LOPES, Analista Judiciário -
Área Judiciária do TRT da 5ª Região, removida de ofício para este Tribunal,
para exercer a Função Comissionada de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (FC-3) DO
GABINETE DO EXMO. DESEMBARGADOR FABIO TÚLIO CORREIA RIBEIRO;
f) KARYNNE FARIA MOTA, Técnico Judiciário - Área Administrativa do
Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer a
Função Comissionada de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (FC-3) DO GABINETE DO
EXMO. DESEMBARGADOR FABIO TÚLIO CORREIA RIBEIRO.
3. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
FABIO TÚLIO CORREIA RIBEIRO
PORTARIA SEGEP.PR Nº 100, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2022
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
20ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o contido no
PROAD Nº 4243/2022, resolve:
1. Dispensar, com efeitos a contar de 9/12/2022, o servidor DANIEL PIMENTA
VIEIRA, Analista Judiciário - Área Judiciária do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria
deste Tribunal, da Função Comissionada de SECRETÁRIO DE AUDIÊNCIA (FC-4) da 4ª Vara
do Trabalho de Aracaju;
2. Designar a servidora VERÔNICA PINTO LIMA DAIER, Analista Judiciário - Área
Judiciária do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer a
Função Comissionada de SECRETÁRIO DE AUDIÊNCIA (FC-4), ficando dispensada da Função
Comissionada de ASSISTENTE (FC-2), ambas da 4ª Vara do Trabalho de Aracaju.
3. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
FABIO TÚLIO CORREIA RIBEIRO
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SANTA CATARINA
PORTARIA COREN/SC Nº 466, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem (Coren- SC), em conjunto
com a Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas
na Lei n° 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia,
alterado pela Decisão Coren-SC nº 073/2021, e homologado pela Decisão Cofen nº
008/2022, e;
Considerando que não há, atualmente, no âmbito deste Conselho Concurso
Público Vigente;
Considerando a necessidade de contratação de pessoal para atender às
necessidades de interesse público;
Considerando a necessidade de regularizar a prestação dos serviços públicos no
âmbito deste Conselho Regional de Santa Catarina, uma vez que nos últimos meses houve
um elevado número de exonerações de profissionais efetivos do Coren-SC;
Considerando a necessidade de readequação do número de funcionários para
desempenho das atividades fins deste Conselho, tendo em vista o aumento de profissionais
inscritos e consequentemente da demanda administrativa que afeta diretamente o
atendimento ao profissional de enfermagem; baixam as seguintes determinações:
Considerando
a necessidade
de
se
constituir Comissão
interna
para
organização, acompanhamento e fiscalização de todas as fases do concurso público, em
conjunto com a empresa contratada;
Considerando o princípio da legalidade, da publicidade, da moralidade, da
impessoalidade e da eficiência, conforme artigo 37, caput, da Constituição Federal,
resolve:
Art. 1º Designar a Comissão do Concurso Público abaixo, sob a coordenação da
primeira pessoa, com a finalidade de planejar e coordenar as atividades para a realização
do concurso público destinado ao provimento de cargos, bem como organizar e executar
os trâmites de confecção do Edital para abertura de Concurso Público no âmbito do Coren-
SC:
Aline Renilda dos Santos de Aguiar - Administradora
Daiane Bittencourt da Rosa - Supervisora Setor Gestão de Pessoas
Claudirene Vilvert Alves - Assessora Jurídica
Michel de Castro Andrade - Contador
Enf. Sandra Regina da Costa - Conselheira
Art. 2º São atribuições da Comissão do Concurso Público:
I - acompanhar e auxiliar a elaboração do projeto básico para contratação de
empresa realizadora do concurso público;
II - acompanhar o processo de contratação da empresa realizadora do concurso
público para provimento de cargos;
III - orientar, auxiliar e acompanhar a organização e a realização do concurso
público;
IV - analisar e propor a aprovação de editais, comunicados, manuais de
instrução, critérios, cronogramas, programa de provas de habilitação e instrumentos
correlatos, elaborados pela empresa contratada realizadora do concurso público;
V - promover a publicação dos editais elaborados pela empresa contratada
realizadora do concurso público no Diário Oficial da União e no Portal deste Conselho, em
todas as suas fases, após assinatura da Presidência;
VI - informar processos e expedientes relacionados ao concurso público;
VII - acompanhar a execução do contrato de prestação de serviços para a
realização do concurso público, ressalvadas as atribuições específicas do fiscal do
contrato;
VIII - solicitar e/ou fornecer à empresa contratada executora as informações
necessárias à realização do concurso público;
IX - instruir medidas administrativas e subsidiar na instrução de medidas
judiciais relativas ao concurso público; e,
X - desenvolver outras ações pertinentes ao bom andamento da realização do
concurso público.
Art. 3º As Divisões componentes da estrutura deste Conselho fornecerão, em
caráter prioritário, à Comissão do Concurso Público todo o suporte administrativo, técnico,
jurídico e operacional necessário ao desempenho de suas atribuições.
Art. 4º Os trabalhos realizados pela Comissão do Concurso Público não geram
ônus ao erário público.
Art. 5º Com vistas à lisura do procedimento os componentes da Comissão do
Concurso Público, bem como aqueles que atuarem em etapas específicas do concurso
deverão manter sigilo absoluto sobre as informações discutidas no grupo de trabalho e
declarar antecipadamente, se houver, a inscrição para o certame de cônjuge, companheiro
ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
Art.6º Os membros da Comissão do Concurso Público, no seu afastamento,
serão substituídos pelos suplentes, designados por Portaria específica nomeada pela
Presidência;
Art. 7º Homologado o Concurso Público, a Comissão de que trata esta Portaria
será extinta automaticamente quando finalizado sua necessidade;
Art. 8º A Comissão terá prazo de 12 meses, podendo ser renovado por mais 06
meses, para finalizar os trabalhos supramencionados, com apresentação de relatório
final.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 10º Dê ciência e cumpra-se com urgência.
MARISTELA A. DE AZEVEDO
Presidente do Conselho
Em Exercício
SANDRA REGINA DA COSTA
Secretária
PORTARIA COREN/SC Nº 640, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem (Coren-SC), em conjunto
com a Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais
conferidas na Lei n° 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno
da Autarquia, alterado pela Decisão Coren-SC nº 073/2021, e homologada pela Decisão
Cofen nº 008/2022, e;
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