DOU 12/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 232, segunda-feira, 12 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.1. DA PROVA DE TÍTULOS:
a) A titulação deverá ser enviada no ato da inscrição, no e-mail, devidamente
identificado com Nome, nº do Edital e área de Estudo a qual o candidato concorre, não
podendo em hipótese alguma ocorrer a anexação ou substituição de quaisquer
documentos depois da entrega dos Títulos.
b) Caso haja dúvidas quanto à veracidade, informações insuficientes ou
ilegibilidade de Título apresentado, a Comissão de análise o desconsiderará. Será
atribuída nota zero ao candidato que não entregar seus Títulos na forma acima
estabelecida, não caracterizando este fato sua eliminação do certame.
4.1.1. Os títulos apresentados serão considerados uma única vez, mesmo que
o candidato tenha formação múltipla. Serão aceitos diplomas (graduação, mestrado,
doutorado), certificados (pós-graduação lato sensu e cursos), declarações e atestados
(outros). Não serão contabilizados Títulos com formação em andamento e ainda não
concluídos.
4.1.2. Os diplomas e/ou certificados em língua estrangeira somente serão
válidos se acompanhados de tradução feita por Tradutor Juramentado, bem como a
revalidação e/ou reconhecimento realizado por Instituição Federal de Ensino Superior
competente.
4.1.3. Os Títulos deverão ser enviados, seguindo rigorosamente a ordem
prevista no subitem 5.1.7.
4.1.4. Os Títulos a que se referem as alíneas "e", "f", "g", "h" e "i" do subitem
4.1.7 só serão considerados, se deles constar a carga horária da atividade.
4.1.5. Os títulos a que se referem as alíneas "a" e "b" do subitem 4.1.7 só
serão válidos, se acompanhados do número do parecer do Conselho Nacional de
Educação que credenciou os respectivos cursos. Caso não contenham o número do
parecer, o mesmo deverá ser impresso do site da CAPES (www.capes.gov.br/cursos-
recomendados) e anexado ao documento.
4.1.6. Os Títulos a que se referem as alíneas "a", "b", "c", "d" e "e" do
subitem 4.1.7 não serão aceitos na forma de declaração.
4.1.7. Ordem em que os Títulos deverão ser apresentados e especificação dos
valores a serem atribuídos:
a) Diploma de Doutorado, de acordo com o pré-requisito estabelecido para
ingresso, obtido em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação, ou, quando
estrangeiro, devidamente revalidado: 20 (vinte) pontos.
b) Diploma de Mestrado, de acordo com o pré-requisito estabelecido para
ingresso, obtido em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação, ou, quando
estrangeiro, devidamente revalidado: 15 (quinze) pontos.
c) Certificado e histórico de Curso de Pós-Graduação "Lato Sensu", de acordo
com o pré-requisito estabelecido para ingresso, obtido em curso que atenda às
prescrições da Resolução nº 1/2018 do Conselho Nacional de Educação (descrição abaixo)
ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado: 10 (dez) pontos.
De acordo com o artigo 8º da Resolução nº 1/2018 do Conselho Nacional de
Ed u c a ç ã o :
"Art. 8º Os certificados de conclusão de cursos de especialização devem ser
acompanhados dos respectivos históricos escolares, nos quais devem constar, obrigatória
e explicitamente:
I - ato legal de credenciamento da instituição, nos termos do artigo 2º desta
Resolução;
II - identificação do curso, período de realização, duração total, especificação
da carga horária de cada atividade acadêmica;
III - elenco do corpo docente que efetivamente ministrou o curso, com sua
respectiva titulação.
§ 1º Os certificados de conclusão de curso de especialização devem ser
obrigatoriamente
registrados pelas
instituições devidamente
credenciadas e
que
efetivamente ministraram o curso.
§ 2º Os certificados dos cursos ofertados por meio de convênio ou parceria
entre instituições credenciadas serão registrados por ambas, com referência ao
instrumento por elas celebrado.
§ 3º Os certificados previstos neste artigo, observados os dispositivos desta
Resolução, terão validade nacional.
§ 4º Os certificados obtidos em cursos de especialização não equivalem a
certificados de especialidade."
d) Habilitação específica obtida em curso de graduação de acordo com o pré-
requisito estabelecido para ingresso: 05 (cinco) pontos.
e) Certificados de participação em cursos, relacionados com a Área de Estudo
ou com Educação, com carga horária:
- igual ou superior a 180 (cento e oitenta) horas, exceto Especialização Lato
Sensu: será considerado apenas um certificado, com valor de 1,5 (um e meio)
pontos;
- de 80 (oitenta) a 179 (cento e setenta e nove) horas: serão considerados
até dois certificados, com valor de 01 (um) ponto para cada um [máximo: 02 (dois)
pontos];
- de 40 (quarenta) a 79 (setenta e nove) horas: serão considerados até dois
certificados, com valor de 0,5 (meio) ponto para cada um [máximo: 01 (um) ponto].
f) Ministração
de Cursos, Palestras,
Workshop, Minicursos
e Oficinas,
relacionados com a Área de Estudo ou com Educação, com carga horária: igual ou
superior a 08 (oito) horas: serão considerados até quatro certificados, com valor de 01
(um) ponto para cada um [máximo: 04 (quatro) pontos].
g) Declaração de bolsista de Iniciação Científica relacionada com a Área de
Estudo, com carga horária igual ou superior a 100h: 01 (um) ponto por bolsa [máximo
de 02 (dois) pontos].
h) Declaração de Monitoria ou tutoria relacionada com a Área de Estudo, com
carga horária igual ou superior a 100 horas: 01 (um) ponto por monitoria ou tutoria
[máximo de 02 (dois) pontos].
i) Declaração de Estágio relacionado com a Área de Estudo, com carga horária
acima de 100 horas e com descrição das atividades: 01 ponto (um) por estágio [máximo
de 02 (dois) pontos]. Não serão aceitas cópias de contrato.
j) Declaração de Orientação de Trabalho de Alunos (tese de doutorado,
dissertação de mestrado, iniciação científica, projeto final de graduação ou monografia
de especialização): 1,5 pontos (um vírgula cinco) por cada orientação de tese de
doutorado; 1,0 ponto (um) por cada orientação de dissertação de mestrado; 0,5 ponto
(meio) por cada orientação de iniciação científica, projeto final de graduação ou
monografia de especialização [máximo: 04 (quatro) pontos].
k) Declaração de Participação como membro da Banca de tese de doutorado,
dissertação de mestrado, iniciação científica, projeto final de graduação ou monografia
de especialização, exceto para orientadores de projeto: 0,2 (zero vírgula dois) pontos
cada orientação [máximo de 1,0 (um) ponto].
l) Publicação em periódico especializado nacional ou internacional relacionada
com a Área de Estudo ou com Educação contendo cópia: do ISSN/IBCT, da capa da
revista, da ficha catalográfica, do índice ou sumário e da primeira página do artigo (onde
conste o nome do candidato): será considerado 02 (dois) pontos por artigo [máximo 06
(seis) pontos].
m) Publicação de artigos ou resumos em anais de congresso: 0,5 (meio) ponto
por publicação [máximo de 01 (um) ponto].
n) Apresentações de trabalhos em Congressos (Pôster, Comunicação Oral,
Mesa Redonda): 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) pontos para pôster; 0,5 (meio) ponto
por comunicação oral; 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) pontos por Mesa Redonda
[máximo de 01 (um) ponto].
o) Livro ou capítulo de livro editado relacionado com a área objeto do
Concurso ou com Educação, contendo cópia: do ISBN, da capa do livro, da ficha
catalográfica e do índice ou sumário: 4,0 (quatro) pontos [máximo: 4,0 (quatro)
pontos].
p) Comprovante de aprovação em concurso público na área de ensino através
de cópia da publicação no Diário Oficial (será considerado 0,25 (zero vírgula vinte e
cinco) ponto por comprovante de aprovação: [máximo de 0,5 (meio) ponto]. Não serão
aceitos comprovantes de aprovação em Processo Seletivo Simplificado.
q) Atestado de exercício profissional comprovado através de Declaração da
Instituição, constando dia, mês e ano de início e término do contrato. Em caso de
contrato vigente, será considerada a data em que a declaração foi emitida: [máximo: 18
(dezoito) pontos]. Não será aceita a cópia da carteira de trabalho.
- serão considerados 02 (dois) pontos por ano ou fração superior a 06 (seis)
meses, até o máximo de 18 (dezoito) pontos, para o exercício profissional de Magistério,
professor, instrutor ou regente de classe na Área Específica, objeto do concurso.
- será considerado 01 (um) ponto por ano ou fração superior a 06 (seis)
meses, até o máximo de 18 (dezoito) pontos, para o exercício profissional de magistério,
professor, instrutor ou regente de classe.
- será considerado 01 (um) ponto por ano ou fração superior a 06 (seis)
meses, até o máximo de 18 (dezoito) pontos, se o exercício profissional não for de
Magistério, professor, instrutor ou regente de classe, mas estiver relacionado com a
Área/Disciplina objeto do Concurso.
4.1.8. No caso de, em um mesmo período, o candidato que tiver exercido
atividades nos três tipos conforme letra "q" do item 4.1.7, será considerado apenas o de
maior peso. Não será contabilizado o tempo concomitante.
4.1.9. O prazo máximo para os recursos referentes à Prova de Títulos é de
até um dia útil após a divulgação do Resultado da Prova de Títulos no endereço
eletrônico: 
[https://www.ifes.edu.br/processosseletivos/substitutos-e-temporarios],
conforme estabelecido no Anexo I (Cronograma). O recurso deverá ser encaminhado para
o correio eletrônico especificado no item 3.3, de acordo com a vaga pretendida,
utilizando o Formulário de Recurso (Anexo IV). Não serão aceitos recursos enviados por
qualquer outra forma.
4.1.10. O parecer da banca sobre os recursos interpostos é irrecorrível e não
caberá novo recurso após a divulgação do Resultado Final da Prova de Títulos após
recurso.
4.1.11. Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, terá preferência,
para efeito de desempate, o candidato que:
a) apresentar Diploma de Doutorado, obtido em curso credenciado pelo
Conselho Nacional de Educação;
b) apresentar Diploma de Mestrado, obtido em curso credenciado pelo
Conselho Nacional de Educação;
c) apresentar certificado de conclusão de Curso de Pós-Graduação "Lato
Sensu", obtido em curso que atenda às prescrições da Resolução no 1/2018 do Conselho
Nacional de Educação;
d) comprovar habilitação
específica obtida em curso
de graduação
correspondente à licenciatura plena;
e) comprovar mais tempo de exercício profissional de magistério na área
específica do concurso;
f) tiver maior idade.
4.1.11.1 Havendo candidatos que se enquadrem na condição de idoso, nos
termos da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, e, em caso de igualdade no total
de pontos, o primeiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao
candidato de idade mais elevada. Os demais critérios seguirão a ordem estabelecida no
edital.
4.1.12. Expirado o prazo para interposição de recurso da prova de Títulos,
previsto no item 4.1.9., e divulgado o resultado final da prova de Títulos conforme
estabelecido no Anexo I (Cronograma), estarão aptos para o sorteio dos temas da prova
de Desempenho Didático o quantitativo de candidatos conforme tabela abaixo:
. Quantidade 
de
vagas previstas no
Ed i t a l
Número máximo de candidatos
aprovados. (Classificação Final)
Número máximo de candidatos
classificados para a prova de
Desempenho Didático
.
1
5
10
.
2
9
18
.
3
14
28
.
4
18
36
.
5
22
44
4.2. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO:
4.2.1. A Prova de Desempenho Didático consistirá numa aula ministrada por
meio de videoconferência, sobre um tema sorteado pela comissão organizadora do
processo, com o objetivo de apurar a aptidão, a capacidade pedagógica de comunicação,
a habilidade técnica e o domínio do conteúdo programático, mediante explanação e, se
necessário, arguição do candidato pelos membros da banca avaliadora. Terá duração de
40 (quarenta) a 50 (cinquenta) minutos, dependendo da Área de Estudo/Disciplina,
ministrada perante a Banca e gravada. Ficará a cargo da Banca fazer arguição ao
candidato, caso necessário.
4.2.1.1 O Ifes deverá permitir e disponibilizar equipamentos do Instituto para
aqueles candidatos que preferirem fazer a prova dentro do instituto, até porque pode
haver candidato sem disponibilidade de equipamento adequado.
4.2.1.1.1 Tal
opção deverá
ser agendada assim
que for
divulgado o
Cronograma de Sorteio de Ponto e da Prova de Desempenho Didático, pelo e-mail
especificado no item 3.3, de acordo com a vaga pretendida, para que a Instituição tenha
tempo de preparar os equipamentos e adotar as medidas necessárias.
4.2.1.1.2 Os candidatos deverão enviar, em formato PDF, o plano de aula para
o e-mail especificado no item 3.3, de acordo com o campus pretendido, em até 1 (uma)
hora antes da Prova de Desempenho Didático.
4.2.2. Os candidatos, ao se apresentarem para a prova de desempenho
didático, no link e horário estabelecidos no cronograma, deverão:
a) 
acessar 
o 
link
informado 
no 
site
www.ifes.edu.br/processosselevos/substutos-e-temporarios 10 (dez) minutos antes do
horário de convocação agendado para testes técnicos;
b) apresentar à banca avaliadora no início da prova didática um documento
de identificação com foto (original), sob pena de eliminação e não participação na Prova
de Desempenho Didático;
c) a câmera e o microfone do candidato deverão permanecer ligados durante
toda a prova;
d) a câmera e o microfone dos membros da banca só serão acionados em
momentos de intervenção a fim de otimizar a qualidade do processamento das
informações.
4.2.3. A prova
de desempenho didático será realizada
por meio de
videoconferência, através de link que será disponibilizado conforme orientações que
serão 
publicadas 
no 
site 
https://www.ifes.edu.br/processosseletivos/substitutos-e-
temporarios. A utilização de outros recursos didáticos ficará a critério do candidato.
4.2.3.1 Em caso de perda de conexão durante a prova de desempenho
didático, será permitida novas tentativas até os primeiros 20 minutos de conexão. Caso
ocorra interrupção de conexão, a banca paralisará o cronômetro e o candidato deverá
continuar a aula a partir do momento da interrupção da conexão, sendo retomada a
contagem do tempo, e não será acrescido tempo extra ao tempo de aula.
4.2.3.2 A utilização de recursos e materiais são de inteira responsabilidade do
candidato, bem como a montagem e desmontagem da estrutura da apresentação.
4.2.3.3 O Ifes não se responsabiliza por eventual ausência ou interrupção no
fornecimento de energia elétrica e de conexão de internet, durante a aplicação das
provas, mesmo que esta impeça o candidato de utilizar quaisquer recursos didáticos
além daqueles fornecidos pela Instituição.
4.2.3.4 O candidato que não comparecer a videoconferência para a realização
da Prova de Desempenho Didático, no horário definido para sua apresentação, estará
automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
4.2.4. Será habilitado na Prova de Desempenho Didático o candidato que
obtiver, no mínimo, 60 (sessenta) pontos, na média aritmética simples das notas
atribuídas pelos membros da banca.
4.2.5. O calendário da Prova de Desempenho Didático, do qual constará o dia
do sorteio do tema, a data e o horário da prova, será disponibilizado no site do Instituto
Federal do Espírito Santo, após a divulgação do resultado da Avaliação de Títulos. Para
saber o dia da divulgação do ponto e os dias e horários da prova, o candidato deverá

                            

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