DOU 12/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 232, segunda-feira, 12 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
CAMPUS BRUSQUE
AVISO DE PENALIDADE
UASG 158125
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense - Campus
Brusque, torna público que foi aplicada, em última instância administrativa, à empresa
TRÍPLICE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI inscrita no CNPJ: 21.750.520/0001-91, a
sanção administrativa de multa, no valor de R$ 447,60 (quatrocentos e quarenta e sete
reais e sessenta centavos) e impedimento de licitar e contratar com a União por 18
(dezoito) meses. Lei nº 8666/93, art. 87, inc. II e Lei 10.520/2002, art. 7º, pelo não
atendimento às solicitações da entrega de materiais, assim como o pagamento em atraso
de salários e benefícios das funcionárias terceirizadas de limpeza, descumprindo, assim, as
obrigações que lhe vinculam a cláusula 15 do Termo de Referência anexo ao Edital do
Pregão SRP Nº 02/2020 - gerenciado pela Reitoria IFC, UASG 158125, relativo ao Contrato
07/2020, especificamente quanto aos itens 15.1 e 15.15, nos termos do processo de
penalização: 23514.000764/2022-24.
EDER APARECIDO DE CARVALHO
Diretor Geral IFC Campus Brusque
AVISO DE PENALIDADE
UASG 158125
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense - Campus
Brusque, torna público que foi aplicada, em última instância administrativa, à empresa
MAZZOCHINI COMÉRCIO
DE PRODUTOS LABORATORIAIS
LTDA inscrita
no CNPJ:
90.930.967/0001-65, a sanção administrativa de impedimento de licitar e contratar com a
União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de 04 (quatro) meses.
Lei 10.520/2002, art. 7º, pela entrega dos itens 152, 235 e 238 da Nota de Empenho
2019NE800148 após o encerramento do prazo de entrega, descumprindo, assim, as
obrigações que lhe vinculam o subitem 4.2 do Termo de Referência anexo ao Edital do
Pregão SRP Nº 001/2019 gerenciado pelo Campus Brusque, UASG 154706, nos termos do
processo de penalização: 23514.000021/2022-54.
EDER APARECIDO DE CARVALHO
Diretor Geral IFC Campus Brusque
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
EXTRATO DE RESCISÃO
ESPÉCIE: Rescisão do Contrato nº 076/CAMS DP/IFC/2022; RESCINDENTE: Instituto Federal
Catarinense; RESCINDIDO: ALEXANDRE BUDKE. OBJETO RESCINDIDO: Prestação de Serviços
para Atendimento de Necessidade Temporária de Excepcional Interesse Público; MOTIVO:
Por iniciativa do contatado, de acordo com a Lei nº 8.745, de 02/12/1993, a partir de
20/12/2022; DATA E ASSINATURA: 07/12/2022; JAMILE DELAGNELO FAGUNDES DA SILVA ,
pelo Rescindente e ALEXANDRE BUDKE, pelo(a) Rescindido(a).
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
C EA R Á
CAMPUS ACOPIARA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 10/2022 - UASG 158969
Nº Processo: 23848.001287/2022-42.
Pregão Nº 14/2022. Contratante: CAMPUS ACOPIARA/IFCE.
Contratado: 12.215.075/0001-79 - LOCABRAS SEGURANCA DE VALORES LTDA. Objeto:
Contratação
de
serviços
continuados
de
vigilância
desarmada
(noturna),
com
disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva para o ifce campus
avançado mombaça, que serão prestados nas condições estabelecidas no termo de
referência, anexo do edital..
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 08/12/2022 a 08/12/2023. Valor
Total: R$ 149.708,75. Data de Assinatura: 08/12/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 09/12/2022).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 9/2022 - UASG 158969
Nº Processo: 23848.001285/2022-53.
Pregão Nº 14/2022. Contratante: CAMPUS ACOPIARA/IFCE.
Contratado: 12.215.075/0001-79 - LOCABRAS SEGURANCA DE VALORES LTDA. Objeto:
Contratação
de
serviços
continuados
de
vigilância
desarmada
(noturna),
com
disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva para o ifce campus
acopiara, que serão prestados nas condições estabelecidas no termo de referência, anexo
do edital..
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 08/12/2022 a 08/12/2023. Valor
Total: R$ 149.708,76. Data de Assinatura: 08/12/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 09/12/2022).
CAMPUS IGUATU
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2022 - UASG 158320
Nº Processo: 23266002287202219. Objeto: Contratação de contratação de
serviço terceirizado de transporte para estudantes do IFCE - campus Iguatu e demais
órgãos participantes.. Total de Itens Licitados: 4. Edital: 12/12/2022 das 08h00 às 11h00 e
das 14h00 às 17h59. Endereço: Rod. Iguatu Varzea Alegre - Vila Cajazeiras, Km05, -
Iguatu/CE
ou https://www.gov.br/compras/edital/158320-5-00022-2022. Entrega das
Propostas: a partir de 12/12/2022 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das
Propostas: 22/12/2022 às 08h30 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
ANNA ARIANE ARAUJO DE LAVOR
Pregoira
(SIASGnet - 09/12/2022) 158320-26405-2022NE800000
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DO ESPÍRITO SANTO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPECIE: Primeiro termo aditivo ao Convênio 03-2021. Processo n. 23147.006423-2021-21.
PARTES: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espirito Santo - IFES, CNPJ
10.838.653/0001-06, Fundação de apoio ao Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia-
Facto, CNPJ 03.832.178/0001-97, e ArcelorMittal Brasil S/A, CNPJ 17.469.701/0001-77.
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do convênio 03-2021 por 15 (quinze) meses, ou
seja, de 13.03.2023 para 13.06.2024, visando o financiamento, a gestão administrativa e
financeira e execução técnica de projeto de pesquisa, desenvolvimento e Inovação - PD&I,
no âmbito do Polo Embrapii Ifes em Consolidação. Valor do aditivo: R$ 483.518,97
(quatrocentos e oitenta e três mil, quinhentos e dezoito reais e noventa e sete centavos).
ASSINAM: Rodrigo Varejão Andreão, pelo IFES, Renato Tannure Rotta de Almeida, pela
Facto e Kioshi Márcio Kaneko, pela ArcelorMittal. Data assinatura: 29-11-2022. Vigência
global: 13-06-2024 (31 meses)
CAMPUS DE ALEGRE
EDITAL Nº 5, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS DE ALEGRE DO INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, com
vistas à contratação de Professores Substitutos para o Campus de Alegre, nos termos do
inciso IV, Art. 2º, da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, com nova redação dada
pelas Leis nº 9.849, de 26 de outubro de 1999, nº 10.667, de 14 de maio de 2003, nº
11.784, de 22 de setembro de 2008 e 12.425, de 17 de junho de 2011; Decreto nº
6.944, de 21 de agosto de 2009; Portaria MEC nº 196, de 14 de março de 2013 e
também em conformidade com as Leis nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; nº 9.394,
de 20 de dezembro de 1996 e 12.772, de 28 de dezembro de 2012 e Nota Técnica nº
487/2009/COGES/DENOP/ SRH/MP, de 28 de outubro de 2009, com a finalidade de
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no IFES, conforme
discriminação a seguir:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, publicado no
Diário
Oficial
da
União
e
divulgado
no
sítio
eletrônico
do
Ifes:
https://www.ifes.edu.br/processosseletivos/substitutos-e-temporarios, sendo de inteira
responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.
1.2. O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao preenchimento de vagas
para suprir a falta de professor efetivo prevista na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de
1993. As vagas disponíveis são as constantes do item 2 (Quadro de vagas) e, durante o
prazo de validade do presente edital, havendo a necessidade de novas contratações,
conforme oportunidade e conveniência do Campus de Alegre e nos termos da Resolução
do Conselho Superior do Ifes nº 175, de 3 de outubro de 2016. A partir da convocação
e efetivação da contratação da vaga definida no Edital, os candidatos aprovados poderão
ser aproveitados para as necessidades dos demais Campi, sendo que a não aceitação
manterá o candidato na lista para convocação para o Campus o qual concorreu.
2. QUADRO DE VAGAS
. ÁREA
DE
ES T U D O / D I S C I P L I N A
REGIME DE TRABALHO
*
Campus
V AG A S
. Ed u c a ç ã o
40h
Alegre
1
. Informática
40h
Alegre
1
. Matemática
40h
Alegre
1
*O horário deverá ser cumprido na forma estabelecida pelo campus, nos
turnos matutino, vespertino
ou noturno, de acordo com
as necessidades da
Instituição.
2.1.1 TITULAÇÃO
2.1.1. Educação: Licenciatura em Pedagogia ou Licenciatura em Sociologia ou
Licenciatura em Ciências Sociais, em todos os casos com especialização em Educação ou
em Sociologia ou em Ciências Sociais ou mestrado em Educação ou em Sociologia ou em
Ciências Sociais.
2.1.2. Informática: Graduação em Licenciatura ou Bacharelado ou Tecnólogo
nos seguintes cursos: Informática ou Ciência da Computação ou Sistemas de Informação
ou Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou Engenharia da Computação ou Engenharia
Elétrica ou Engenharia Eletrônica ou Engenharia de Controle e Automação ou Engenharia
Mecatrônica ou Engenharia de Software ou Processamento de Dados ou Redes de
Computadores ou Jogos Digitais ou Banco de Dados ou Engenharia de Telecomunicações
ou Graduação em Licenciatura ou Bacharelado ou Tecnólogo nos seguintes cursos:
Informática ou Ciência da Computação ou Sistemas de Informação ou Análise e
Desenvolvimento de Sistemas ou Engenharia da Computação ou Engenharia Elétrica ou
Engenharia Eletrônica ou Engenharia de Controle e Automação ou Engenharia
Mecatrônica ou Engenharia de Software ou Processamento de Dados ou Redes de
Computadores ou Jogos Digitais ou Banco de Dados ou Engenharia de Telecomunicações,
em todos os casos com especialização em Educação e ou área afins ou mestrado em
Educação ou áreas afins ou doutorado em Educação ou áreas afins.
2.1.3.
Matemática:
Licenciatura
em
Matemática
ou
Licenciatura
em
Matemática com especialização em Educação ou áreas afins ou mestrado em Educação
ou áreas afins.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 Período: consultar o Anexo I - Cronograma
3.2. Horário: consultar o Anexo I - Cronograma
3.3. Local: as inscrições ocorrerão exclusivamente por correio eletrônico (e-
mail ps.cggp.ale@ifes.edu.br), com o assunto "Inscrição Edital 5/2022 - vaga pretendida
(Educação, Informática ou Matemática)". No corpo do e-mail deverá conter: nome do
candidato e área de estudo a qual concorre.
3.4. Serão desconsideradas as inscrições realizadas por qualquer outro meio
que não o especificado no item 3.3 e fora do período e horário informados nos itens 3.1
e 3.2.
3.5. Documentação exigida:
3.5.1. O candidato deverá enviar para o endereço de e-mail especificado no
item 3.3, de acordo com a vaga pretendida, os documentos listados abaixo, em formato
PDF (arquivo único) e na seguinte ordem:
a) ficha de inscrição devidamente preenchida (Anexo II);
b) ficha de avaliação de títulos devidamente preenchida (Anexo III);
c) cópia simples de documento oficial de identificação com foto;
d) curriculum lattes ou vitae;
e) cópia simples de toda a documentação comprobatória a ser considerada na
Prova de Títulos (Anexo III), seguindo rigorosamente a ordem prevista no item 4.1.7.
3.5.2. Poderá ser aceito no momento da inscrição, documentação provisória
da comprovação da titulação exigida, no entanto, no momento da contratação deverá
ser entregue o documento definitivo.
3.5.3.
Serão
INDEFERIDAS
as inscrições
enviadas
sem
a
documentação
especificada no item 3.5.1 ("a", "b", "c", "d" e "e").
3.5.4 Os documentos deverão ser enviados em arquivo único, seguindo
rigorosamente a ordem prevista no subitem [4.1.7], em formato PDF, e no e-mail deverá
ser acrescido a seguinte declaração: "Eu _________________________, inscrito(a) no CPF
nº_____________ candidato(a) a vaga de Professor Substituto para o Campus
__________, referente o Edital nº 5/2022, declaro expressamente que os documentos
(descrever documento) conferem com o original, e que estou ciente que declaração falsa
me sujeita às sanções administrativas, civis e penais aplicáveis".
3.5.4.1 Não serão aceitos arquivos enviados em que o acesso realiza-se
através de armazenamento em nuvens, como Google Drive e Onedrive.
3.5.5. Em caso de envio de mais de uma inscrição pelo mesmo candidato,
será considerada apenas
a última inscrição encaminhada,
desconsiderando-se as
demais.
3.5.6. O comprovante de inscrição contido na ficha de inscrição (Anexo II),
será substituído pela confirmação de recebimento do e-mail de inscrição.
3.5.7 Será disponibilizado o resultado das inscrições, na data prevista no
Cronograma do Edital. O candidato terá o dia útil seguinte para interpor recurso em caso
de indeferimento, expondo a justificativa. O recurso deverá ser encaminhado para o
correio eletrônico especificado no item 3.3, de acordo com o campus pretendido,
utilizando o Formulário de Recurso (Anexo III). Não serão aceitos recursos enviados de
qualquer outra forma.
4. DA ESTRUTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:
O Processo Seletivo Simplificado será realizado em 2 (duas) etapas distintas e
constituído de:
a. Prova Títulos (classificatória e eliminatória)
b. Prova de Desempenho Didático (eliminatória)
A cada uma das etapas será atribuída uma pontuação de zero a cem
pontos.
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