DOU 12/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302022121200026
26
Nº 232, segunda-feira, 12 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
acessar 
a 
página 
do 
Ifes,
através 
do 
endereço 
eletrônico:
https://www.ifes.edu.br/processosseletivos/substitutos-e-temporarios.
4.2.6. O sorteio do tema será realizado 24 (vinte e quatro) horas antes da
Prova de Desempenho Didático em sessão pública por videoconferência através do link
que será disponibilizado no site https://www.ifes.edu.br/processosseletivos/substitutos-e-
temporarios, na presença de representantes da comissão organizadora do processo
seletivo e, posteriormente, será divulgado no portal oficial do certame, conforme
cronograma (Anexo I).
4.2.7. Os critérios de avaliação para a prova de Desempenho Didático
observados pelos membros da Banca Examinadora serão:
a)Quanto ao Planejamento Pedagógico:
1. O plano de aula apresenta os requisitos necessários para o bom
desenvolvimento da aula.
2. No plano de aula os objetivos da aula são claros e coerentes com o
conteúdo proposto.
3. A metodologia utilizada foi capaz de promover o interesse do aluno/da
banca pela aula.
4. Os recursos utilizados foram capazes de estimular a atenção do aluno/da
banca durante a aula.
5. Utilizou adequadamente os recursos propostos.
6. Conseguiu durante a aula ressaltar a importância de aprender o tema
proposto.
7. Durante a aula estimula a participação e interação do aluno/da banca.
8. A avaliação da aprendizagem foi compatível com a aula realizada.
9. A altura da voz, a dicção, a movimentação e a postura permitiram ao
aluno/a banca o bom entendimento da aula.
10. Distribuiu o tempo de aula adequadamente.
b)Quanto ao Conhecimento Específico:
1. Demonstrou ter domínio sobre o tema proposto.
2. Enfatizou os elementos mais importantes do tema.
3. Demonstrou utilizar bibliografias, informações e conceitos atualizados sobre
o tema proposto.
4. Usou adequadamente os termos técnicos do conteúdo apresentado.
5. A abordagem do conteúdo esteve num nível de aprofundamento adequado
ao curso/nível proposto no plano de aula.
6. O conteúdo foi apresentado de maneira lógica, facilitando o entendimento
do aluno/da banca.
7. Apresentou exemplos práticos ou teóricos, demonstrando a função do
tema abordado na área de estudo.
8. Explorou de maneira adequada os fundamentos teóricos relacionados ao
tema.
9. Indicou referências bibliográficas importantes para estimular o estudo
sobre o tema proposto.
10. Foi capaz de responder corretamente aos questionamentos sobre o tema
abordado.
4.2.8. De acordo com o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019 em seu
artigo 31º, a prova de desempenho didático será gravada para fins de registro, avaliação
e recurso. As imagens não serão utilizadas para quaisquer outros fins que não estejam
previstos no Edital, servindo este material como prova judicial.
4.2.9. O prazo máximo para os recursos referentes à prova de Desempenho
Didático é de até 1 (um) dia útil após a divulgação do Resultado preliminar da Prova de
Desempenho
Didático 
no
endereço
eletrônico:
https://www.ifes.edu.br/processosseletivos/substitutos-e-temporarios, 
conforme
estabelecido no Anexo I (Cronograma). Somente serão aceitos os recursos enviados por
correio eletrônico especificado no item 3.3, conforme vaga pretendida, em formulário
específico, conforme Anexo IV. Não serão aceitos recursos enviados por qualquer outra
forma.
4.2.10. O parecer da Banca Examinadora sobre os recursos interpostos é
irrecorrível e não caberá novo recurso após a divulgação do resultado final da Prova de
Desempenho Didático após recurso.
4.2.11. Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, terá preferência,
para efeito de desempate, o candidato que:
a) obtiver a maior nota na parte de conhecimentos específicos conforme letra
"b" do item 4.2.7; b) ver maior idade.
4.2.12 Havendo candidatos que se enquadrem na condição de idoso, nos
termos da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, publicada no Diário Oficial da União
de 03 de outubro de 2003, e, em caso de igualdade no total de pontos, o primeiro
critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais
elevada. Os demais critérios seguirão a ordem estabelecida no edital.
4.2.13. Expirado
o prazo
para interposição
de recurso
da Prova
de
Desempenho Didático, previsto no item [4.2.9], serão aprovados os melhores
classificados para cada vaga de acordo com o Decreto nº 9.739, de 28 de março de
2019.
5. DO RESULTADO FINAL:
5.1. A média final dos candidatos será obtida pela média ponderada das duas
provas, considerando-se os seguintes pesos:
a) Prova de Títulos - peso 4;
b) Prova de Desempenho Didático - peso 6;
Média Ponderada = (Avaliação de Títulos e Experiências Profissionais *4) +
(Prova de Desempenho Didático*6)
(4 + 6)
5.2. Em caso de empate entre candidatos na Prova de Desempenho Didático,
a decisão será tomada em favor do candidato, de acordo com os seguintes critérios:
a) obtiver maior número de pontos na Prova de Desempenho Didático;
b) obtiver maior número de pontos na Avaliação de Títulos e Experiências
Profissionais;
c) tiver maior idade.
d) Havendo candidatos que se enquadrem na condição de idoso, nos termos
da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, e, em caso de igualdade no total de pontos,
o primeiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de
idade mais elevada. Os demais critérios seguirão a ordem estabelecida no edital.
5.2.1. Nenhum
dos candidatos
empatados na
última classificação
de
aprovados será considerado reprovado conforme §3º do artigo 39 do Decreto nº 9.739,
de 28 de março de 2019.
6. DA CONTRATAÇÃO, DO REGIME DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO
6.1. DA CONTRATAÇÃO
6.1.1. Poderão ser contratados servidores da Administração Direta ou Indireta
da União, Estado, Município ou Distrito Federal, exceto os ocupantes de cargo efetivo
integrante das carreiras de magistério de que trata as Leis nº 7.596, de 10 de Abril de
1987, nº 11.784, de 22 de Setembro de 2008 e nº 12.772, de 28 de Dezembro de
2012.
6.1.2. Aqueles que já foram contratados com fundamento na Lei nº 8.745, de
09 de Dezembro de 1993, somente poderão ser novamente contratados após decorridos
24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior.
6.1.3. Não participar de gerência ou administração de sociedade privada,
personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de
acionista, costa ou comanditário, conforme disposto na Lei nº 8.112, de Dezembro de
1990, alterada pela Lei nº 11.784, de 22 de Setembro de 2008.
6.1.4. Não estar de licença especificada em lei que impossibilite o exercício do
cargo, ou qualquer outro tipo de impedimento legal.
6.1.5. Em caso de acumulação
de cargos comprovar formalmente a
compatibilidade de horários.
6.1.6. Ter no mínimo 18 anos completos até o término da data de
inscrição.
6.1.7. Apresentar requisito de ingresso em documentação definitiva, conforme
a formação mínima exigida para a vaga a qual concorre.
6.1.8. Em nenhuma hipótese, e sob qualquer pretexto, poderá o professor
substituto iniciar suas atividades antes de serem cumpridas todas as formalidades,
principalmente a assinatura do contrato.
6.1.9. A contratação do candidato obedecerá, rigorosamente, a ordem de
classificação final para prestação de serviços no Instituto Federal do Espírito Santo.
6.2. DO REGIME DE TRABALHO
6.2.1. O regime de Trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, conforme
previsto no Quadro de Vagas do Edital.
6.2.2. O horário de trabalho poderá ser nos turnos matutino, vespertino ou
noturno, de acordo com as necessidades da Instituição. A vigência do contrato, as
disciplinas a serem ministradas e a coordenadoria de localização serão estabelecidas pelo
Instituto Federal do Espírito Santo após a contratação.
6.3. DA REMUNERAÇÃO
6.3.1. A remuneração de professor substituto será fixada com base no valor
do Vencimento Básico e Retribuição por Titulação, conforme requisito de ingresso, sendo
vedada qualquer alteração posterior.
6.3.2. A remuneração, conforme requisito de ingresso, será a constante na
Tabela de Vencimentos descrita abaixo:
. Classe/Nível
Graduação
Especialização
Mestrado
Doutorado
. DI 1
R$ 3.130,85
R$ 3.600,48
R$ 4.304,92
R$ 5.831,21
Obs.: no valor do contrato estão incluídos o Vencimento Básico e a RT.
Fonte: Lei nº 13.325, de 29 de julho de 2016.
6.3.3. 
A 
remuneração 
será 
composta 
pelo 
vencimento 
básico 
da
Classe/Padrão da Tabela da Lei nº 13.325, de 29 de julho de 2016, acrescida do valor
correspondente a Retribuição por Titulação do título relacionado à área da vaga, não
podendo ser superior à titulação do professor efetivo que venha a ser substituído, ainda
que a titulação seja pontuada na etapa de Avaliação de Títulos e Experiências
Profissionais.
6.3.4. O valor referente à Retribuição por Titulação - RT está condicionado ao
perfil do professor efetivo que venha a ser substituído. Tal vantagem deverá ser paga ao
profissional contratado, conforme qualificação técnica exigida no edital do certame
simplificado, sendo vedada qualquer alteração posterior. Essa vedação está prevista na
Nota Técnica COGES - DENOP - SRH - MP nº 487, de 29 de outubro de 2009.
6.3.4. Além da remuneração serão concedidos aos candidatos contratados os
seguintes benefícios: Auxílio-alimentação (R$458,00 para regime de 40 horas) - o
contratado não poderá receber idêntico benefício em outro órgão público, Auxílio-
transporte e Auxílio Pré-Escolar (para filhos menores de seis anos de idade).
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
7.1. O candidato classificado será convocado, por e-mail, pelo Ifes obrigando-
se a declarar, por escrito, caso não queira ser contratado. O não pronunciamento do
candidato no prazo de 2(dois) dias úteis após sua convocação, permitirá ao Ifes convocar
o próximo candidato.
7.2. Após confirmação de aceite por e-mail da vaga ofertada, o candidato terá
o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para se apresentar no campus a que foi
convocado e entregar a documentação necessária para que seja efetivada a contratação,
caso contrário, será considerado desistente e o próximo candidato classificado será
convocado.
7.3. Havendo desistência do candidato selecionado para a efetivação da
contratação serão observadas as prerrogativas do presente Edital, sendo convocado o
candidato subsequente.
7.4. No interesse da Administração e com anuência do candidato habilitado
após o preenchimento das vagas de que trata este Edital, havendo provimento futuro,
e dentro do prazo de validade deste processo seletivo, poderão ser aproveitados
candidatos aprovados para vagas que venham a surgir em quaisquer campi deste
Instituto.
7.4.1. No caso de recusa da sua contratação para o campus ofertado, o
candidato deverá entregar declaração de desistência por escrito, no prazo de 2(dois) dias
úteis.
7.4.1.1. No caso da recusa ser para o campus para o qual pleiteou a vaga,
referente a este edital, o candidato será eliminado, não podendo mais ser convocado
para nenhum outro campus do Ifes.
7.4.1.2. No caso de recusa da sua contratação para campus diverso do
pleiteado, a recusa não implicará na eliminação do candidato, podendo o mesmo ser
reaproveitado por qualquer outro campus do Ifes.
7.5. O Ifes não se responsabiliza caso haja coincidência das datas de provas
nos campi. O candidato deve optar por qual prova realizará.
7.6. O presente Edital terá validade de um ano a partir da Publicação da
Homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma
única vez, por igual período, conforme artigo 12 da Lei nº. 8.112, de 11 dezembro de
1990 e inciso III, artigo 37 da Constituição Federal da República de 1988.
7.7. O presente Edital encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.ifes.edu.br/processosseletivos/substitutos-e-temporarios.
7.8. Fica eleito o foro desta Comarca de Alegre - ES para qualquer ação
fundada neste edital e em suas normas do Processo Seletivo.
ROMULO MATOS DE MORAES
CAMPUS CARIACICA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20220/0007 - UASG 158421
Nº Processo: 23152.001935/2022-99.
Dispensa Nº 30/2022. Contratante: INST.FED. ESPIRITO SANTO/CAMPUS CARIACICA .
Contratado: 28.508.315/0001-63 - RESIDENCIA ENGENHARIA LTDA. Objeto: Dispensa de
licitação 00030/2022 - campus cariacica. referente o remanescente da obra do rdc 01/2020
execução de serviço de vedação e execução de lajes do bloco c do ifes campus cariacica.
Processo 23152.001935/2022-99.
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: XI. Vigência: 12/12/2022 a
08/08/2023. Valor Total: R$ 2.166.292,41. Data de Assinatura: 07/12/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 08/12/2022).
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
FA R R O U P I L H A
CAMPUS ALEGRETE
EXTRATO DE RESCISÃO
TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 006/2021. Espécie: Contrato de Professor
Substituto de acordo com a Lei nº 8.745/93 e legislação complementar. Contratante:
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - Campus Alegrete. Contratado: Eliana
Gressler. Objeto: Rescisão do contrato em decorrência do término do prazo contratual.
Vigência: 01/01/2023. Data de assinatura: 07/12/2022. Carlos Rodrigo Lehn, Reitor
Substituto, pela Contratante e Eliana Gressler, pelo Contratado.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
TERMO ADITIVO Nº 06/2022 - CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO Nº 12/2020. Nº
Processo: 23215.002033/2020-26. Concedente: Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia Farroupilha. CNPJ 10.662.072/0004-09. Concessionária: Miria Elisana Vieira
Oleques - ME, inscrita(o) no CNPJ sob o nº 03.506.362/0001-47. Objeto: O objeto
contratual previsto na Cláusula Terceira do Contrato nº 12/2020 fica PRORROGADO no
período de 07/12/2022 até 07/12/2023. O reajuste de 5,895280% (IGP-M) acumulado do
período de dezembro de 2021 até novembro de 2022. Conforme atendimento da
cláusula nona do contrato, que trata de reajuste, passado o valor mensal estimado do
contrato de R$1.532,51 para R$1.622,86. O valor total anual estimado passa de
R$14.558,84 (quatorze mil e quinhentos e cinquenta e oito reais e oitenta e quatro
centavos) para R$15.417,16 (quinze mil e quatrocentos e dezessete reais e dezesseis
centavos). Fundamento
legal: Lei 8.666/93
e alterações
posteriores. Vigência:

                            

Fechar