DOU 12/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 232, segunda-feira, 12 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.19. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, dispondo a Ufac do poder de indeferir
a inscrição do candidato que a preencher com dados incorretos, incompletos ou inverídicos.
2.20. Nas áreas de concurso em que não houver pelo menos 05 (cinco) candidatos inscritos com o perfil exigido para o provimento da vaga, devidamente comprovado por
meio do envio de cópia do diploma de doutorado na área, será publicado edital suplementar com a abertura de vagas para candidatos que possuam o título de mestre, não havendo,
contudo, distribuição das vagas por titulação.
2.20.1. Para fins de comprovação do título de doutorado de que trata o item 2.20, o candidato deverá juntar o currículo lattes atualizado e a cópia do diploma de doutorado
em um único arquivo no formato PDF, o qual será anexado ao formulário de inscrição no campo "Arquivo do currículo lattes atualizado"
2.20.2. Os candidatos que não enviarem a documentação na forma do subitem anterior permanecerão no concurso, porém não serão considerados na contagem prevista no
item 2.20.
2.20.3. A permanência no Concurso Público de candidato que não tenha enviado a cópia do diploma de doutorado não dispensa a obrigatoriedade de apresentação dos
requisitos exigidos para a posse.
2.21. No caso previsto no item 2.20 deste Edital, não haverá alteração do conteúdo programático (Anexo IV).
2.22. Encerrado o período da inscrição, será realizado o deferimento das inscrições pela Comissão Geral de Concurso, que publicará a relação de deferimentos e indeferimentos
de inscrições no endereço eletrônico <http://www2.ufac.br/editais>, conforme estabelecido no Cronograma de Atividades, Anexo I.
2.23. O candidato que tiver a inscrição indeferida poderá interpor recurso à Comissão Geral de Concurso, por meio de formulário eletrônico, no prazo estabelecido no
cronograma constante no Anexo I.
2.24. Julgados os recursos, a Comissão Geral de Concurso publicará, no endereço eletrônico <http://www2.ufac.br/editais>, o resultado final das inscrições e encaminhará às
bancas examinadoras a relação de candidatos aptos para participarem das fases de seleção.
3. DO PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
3.1. Será concedida isenção total da taxa de inscrição para o candidato que, conforme o Decreto nº 6.593/08, preencher os seguintes critérios:
3.1.1. Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007;
3.1.2. For membro de família de baixa renda, assim considerada aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou que possua renda familiar mensal
de até três salários mínimos, conforme o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.
3.2. O pedido de isenção deverá ser formulado pelo candidato no ato da inscrição, no período indicado no Cronograma de Atividades, Anexo I, informando:
3.2.1. a indicação do Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo CadÚnico;
3.2.2. a declaração eletrônica de que atende à condição estabelecida no subitem 3.1.2 deste Edital.
3.3. A Ufac consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
3.4. Será concedida isenção total da taxa de inscrição para o candidato doador de medula óssea com cadastro em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos
da Lei 13.656/2018.
3.4.1. O pedido de isenção da taxa de inscrição com base no art. 1º, inc. II, da Lei 13.656/2018, deverá ser no ato da inscrição, no período indicado no Cronograma de
Atividades, Anexo I, devendo ser anexado via upload, por meio de link específico, documento no formato PDF, atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo
Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM), que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação.
3.5. O envio da documentação constante do subitem 3.4.1 é dever exclusivo do candidato, não se responsabilizando a Ufac por qualquer tipo de problema que impeça o
recebimento dessa documentação, seja por ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
3.6. O candidato que não enviar a documentação constante do subitem 3.4.1, ou que enviar documentação que não comprove ser doador de medula óssea, terá o seu pedido
de isenção indeferido.
3.7. Não será concedida isenção parcial da taxa de inscrição.
3.8. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato, sob pena de responder civil e criminalmente pelo seu
teor.
3.9. A declaração falsa prestada no requerimento sujeitará, a qualquer tempo, o candidato à eliminação do concurso e às sanções previstas no artigo 299 do Código Penal
(crime de falsidade ideológica), aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 06 de setembro de 1979.
3.10. Será indeferido o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição do candidato que:
3.10.1. omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
3.10.2. fraudar e/ou falsificar documentação;
3.10.3. não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos neste Edital.
3.11. A Comissão Geral de Concurso publicará a relação preliminar dos candidatos que tiveram o pedido de isenção deferido ou indeferido no endereço eletrônico
<http://www2.ufac.br/editais>, conforme estabelecido no Cronograma de Atividades, Anexo I, e os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição
deferidos constarão automaticamente na lista de inscritos.
3.12. Os candidatos que tiverem o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido poderão interpor recurso, o qual será protocolado por meio de formulário
eletrônico, no prazo estabelecido no Cronograma de Atividades, Anexo I e conforme disciplinado na publicação de que trata o item anterior.
3.13. 
Após
a 
análise
dos 
recursos,
a 
Comissão 
Geral
de 
Concurso
publicará 
o
resultado 
final 
da
solicitação 
de
isenção 
no
endereço 
eletrônico
<http://www2.ufac.br/editais>
3.14. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido deverá gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU) e efetuar pagamento de acordo com o prazo estabelecido
no Cronograma de Atividades, Anexo I.
3.15.
A
pessoa
travesti ou
transexual
que
desejar
atendimento
pelo
nome social,
nos
termos
do
Decreto
nº
8.727/2016, poderá
solicitá-lo
pelo
e-mail
<concurso.docente@ufac.br> até as 23h59min do dia 26 de dezembro de 2022, de acordo com o horário oficial do Acre.
4. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)
4.1. Serão reservadas 5% (cinco por cento) do total de vagas que vierem a ser criadas durante a vigência do Concurso Público regido pelo presente Edital, para provimento
por pessoas com deficiência (PcD), nos termos do art. 5º, § 2º, da Lei 8.112/90 e do art. 1º do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.
4.1.1. O percentual de que trata o item 4.1 será observado na formação do cadastro de reserva.
4.1.2. O percentual de que trata o item 4.1 será observado na ocupação das vagas reservadas a PcD que vierem a surgir, e dar-se-á de acordo com a ordem de convocação
constante no Anexo III deste Edital.
4.2. Se da aplicação do percentual do item anterior resultar número fracionado, esse será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, não podendo ultrapassar 20%
(vinte por cento) das vagas ofertadas por área.
4.3. Será possível efetuar a inscrição para concorrer na reserva de vaga para PcD, ainda que a área não ofereça vaga para provimento imediato, de modo que os eventuais
aprovados constarão no cadastro de reserva, conforme o disposto no Anexo II deste Edital.
4.4. Será considerada pessoa com deficiência o candidato enquadrado no disposto na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, e no
Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas respectivas alterações.
4.5. Ressalvadas as disposições previstas na legislação vigente, a pessoa com deficiência participará do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos
no que diz respeito:
4.5.1. ao conteúdo das provas;
4.5.2. à avaliação e aos critérios de aprovação;
4.5.3. ao horário e ao local de aplicação das provas; e,
4.5.4. à nota mínima exigida para os demais candidatos.
4.6. O candidato que desejar concorrer às vagas para pessoas com deficiência, que vierem a ser criadas durante a vigência do Concurso Público regido pelo presente Edital,
deverá no ato de inscrição, informar sua condição e enviar, em espaço próprio e em formato PDF, laudo médico emitido nos últimos 60 (sessenta) dias.
4.7. O laudo de que trata o item anterior deverá obedecer aos seguintes quesitos:
4.7.1. ser redigido em letra legível;
4.7.2. conter o nome completo e o número do documento oficial de identidade (identificação) do candidato;
4.7.3. atestar a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doença (CID).
4.7.4. ter carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável pela sua emissão.
4.8. É de responsabilidade do candidato a veracidade dos documentos anexados, sob pena de responder civil e criminalmente pelo seu teor.
4.9. A inobservância do disposto nos itens 4.6 e 4.7 acarretará a perda do direito às vagas reservadas às pessoas com deficiência, valendo a sua inscrição para as demais
vagas.
4.10. Se aprovado e nomeado para provimento de vaga, o candidato com deficiência deverá submeter-se à perícia médica promovida por junta médica da Ufac, antes da posse,
cuja data será informada por ocasião da convocação, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade
de verificar se a deficiência informada o habilita às vagas reservadas para candidatos em tais condições.
4.11. Quando convocado, o candidato apresentar-se-á para a inspeção médica constante no item 4.10, às suas expensas, munido de laudo médico nos termos do item 4.7
e de exames seguintes complementares comprobatórios da deficiência relacionados na convocação que trata o item 4.10.
4.12. O não comparecimento à convocação de que trata o item 4.10 acarretará a perda do direito à vaga reservada aos candidatos em tais condições.
4.13. O candidato que não for considerado pessoa com deficiência por junta médica da Ufac, passará a figurar apenas na listagem de classificação geral, caso possua nota
de classificação para tanto.
4.14. O candidato cuja deficiência for julgada pelo órgão competente da Ufac como incompatível com o exercício das atividades da função para a qual concorre será excluído
do concurso e considerado desclassificado, para todos os efeitos.
4.15. As vagas destinadas às pessoas com deficiência que vierem a surgir e que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou inaptidão na
perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos.
5. DA RESERVA DE VAGAS A CANDIDATOS NEGROS
5.1. Serão reservadas 20% (vinte por cento) das vagas que vierem a ser criadas durante a vigência do Concurso Público regido pelo presente Edital, para provimento por
candidatos que concorram às vagas destinadas a negros, nos termos do artigo 1º da Lei 12.990/ 2014.
5.1.1. O percentual de que trata o item 5.1 será observado na formação do cadastro de reserva.
5.1.2. O percentual de que trata o item 5.1 será observado na ocupação das vagas reservadas a candidatos negros que vierem a surgir, e dar-se-á de acordo com a ordem
de convocação constante no Anexo III deste Edital.
5.2. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente em
caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
5.3. Será possível efetuar a inscrição para concorrer na reserva de vaga para candidato negro, ainda que a área não ofereça vaga para provimento imediato, de modo que
os eventuais aprovados constarão no cadastro de reserva, conforme o disposto no Anexo II deste Edital.
5.4. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, que surgirem na vigência do Concurso Público, aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da
inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
5.4.1. O candidato que desejar concorrer às vagas para negros, no ato de inscrição deverá informar sua cor ou raça e optar por concorrer às vagas reservadas aos negros,
preenchendo a autodeclaração de que é preto ou pardo.
5.4.2. Até o final do período de inscrição do Concurso Público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
5.4.3. A autodeclaração terá validade somente para este Concurso Público.
5.5. Os candidatos negros concorrerão a todas as vagas em condições de igualdade, observando as fases de seleção e os critérios de aprovação exigidos para todos os
candidatos.
5.6. Será realizado, no período entre a publicação do resultado preliminar e o resultado final do concurso, o procedimento de heteroidentificação complementar à
autodeclaração dos candidatos negros, nos termos da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento
e Gestão.

                            

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