DOU 12/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 232, segunda-feira, 12 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.9. Não serão permitidas consultas e nem a utilização de qualquer equipamento eletrônico durante a realização da prova escrita.
8.10. Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização da prova escrita, for surpreendido portando, em local diverso do indicado pelos fiscais, equipamento
eletrônico e/ou material de uso não autorizado, ainda que desligado.
8.10.1. Será eliminado o candidato cujo equipamento eletrônico e/ou material de uso não autorizado que estiver em local indicado emitir qualquer tipo de ruído, alerta ou
vibração.
8.11. A prova escrita será feita pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de cor azul ou preta, fabricada em material transparente.
8.11.1. Somente na hipótese de deferimento de atendimento especial será permitido o preenchimento da prova escrita por pessoa designada pela Comissão Geral de Concurso.
Neste caso, o candidato será acompanhado por fiscal devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio e vídeo.
8.11.2. Também serão gravados, em áudio e vídeo, os atendimentos especiais de interprete de Libras e leitor.
8.12. A prova escrita constitui o único documento válido para a correção das provas.
8.13. O candidato deverá assinar a lista de presença, sendo o responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial o seu nome, o número de inscrição e o número
de seu documento de identidade.
8.14. As anotações que estiverem em desconformidade com este Edital ou com as instruções da prova escrita serão consideradas indevidas, e não serão consideradas para
efeito de correção.
8.15. Em hipótese alguma haverá substituição da prova escrita por erro do candidato.
8.16. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou de qualquer modo danificar a sua prova escrita, sob pena de impossibilitar a leitura por parte dos
membros da banca examinadora.
8.17. Serão de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da sua prova escrita.
8.18. Após entregar sua prova escrita, o candidato não poderá retornar ao local de realização dela.
8.19. Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova, e somente poderão sair juntos do recinto, após acompanhar o lacre dos envelopes e apor em
ata suas respectivas assinaturas.
8.20. A nota final do candidato na prova escrita será a média aritmética das notas atribuídas individualmente, de ZERO a 10 (dez) pontos por cada membro da banca
examinadora.
8.20.1. No cálculo da nota será considerada até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for
igual ou superior a 5 (cinco).
8.21. Serão eliminados do Concurso Público os candidatos que obtiverem nota inferior a 5,0 (cinco) pontos na prova escrita e didática.
8.22. O resultado preliminar da prova escrita e didática será publicado, conforme estabelecido no Cronograma de Atividades, Anexo I no endereço eletrônico
<http://www2.ufac.br/editais>.
8.23. A chave de correção da prova escrita será publicada juntamente com o resultado preliminar dela.
8.24. O candidato poderá solicitar acesso somente de forma eletrônica, junto à Comissão Geral de Concurso, a sua prova escrita e didática, a avaliação individual e a ata da
prova escrita e didática, conforme disciplinado no resultado preliminar.
8.24.1. A entrega da documentação solicitada nos termos do item 8.24 ocorrerá conforme disciplinado no resultado preliminar.
8.24.2. Não serão fornecidas informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527/2011.
8.25. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado preliminar da prova escrita e didática, em formulário específico no endereço eletrônico, conforme disciplinado
na publicação de que trata o item 8.22.
8.26. Os recursos serão encaminhados às bancas examinadoras para fins de instrução e elaboração de parecer acerca dos fatos apresentados pelo recorrente e serão julgados
pela Assembleia do Centro de Ciências Jurídicas e Sociais Aplicadas (CCJSA).
8.27. O resultado final das provas escrita e didática serão publicados no endereço eletrônico
<http://www2.ufac.br/editais>, conforme estabelecido no Cronograma de Atividades, Anexo I.
9. DA PROVA DIDÁTICA
9.1. A prova didática consiste em exposição oral sobre um dos 10 (dez) temas extraídos do conteúdo programático (Anexo IV), a ser realizada, conforme estabelecido no
Cronograma de Atividades, Anexo I.
9.2. A data, horário e local do sorteio dos temas para a prova didática serão divulgados ao candidato ao término de sua prova escrita.
9.2.1. A Comissão Geral de Concurso afixará, no local designado para o sorteio, os temas sorteados para cada candidato, independente do mesmo estar ou não presente.
9.2.2. Não é obrigatória a participação do candidato no sorteio do tema, contudo a ausência do candidato não prejudicará a contagem do tempo para a realização da prova
didática.
9.3. A prova didática ocorrerá 24 (vinte e quatro) horas após a realização do sorteio do tema, no horário e local divulgados no referido sorteio.
9.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova didática munido do original de seu documento oficial de identidade, nos termos do item
16.7, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para a realização da prova, e aguardará a sua convocação para iniciar a mesma.
9.5. A ausência ou o atraso do candidato na prova didática implicará a sua eliminação do concurso.
9.6. Após a identificação do candidato, a banca examinadora solicitará a entrega do plano de aula e informará que ele dispõe de até 5 (cinco) minutos para a organização
dos materiais necessários para a realização da prova didática.
9.6.1. Finalizado o tempo de organização previsto no item 9.6, a banca informará o início da exposição oral.
9.6.2. O plano de aula integra a prova didática e, consequentemente, será eliminado do concurso o candidato que não o entregar à banca examinadora, conforme previsto
no item 9.6 deste Edital, em 04 (quatro) vias.
9.6.3. O candidato terá ciência de sua eliminação na publicação do resultado da prova didática e não terá atribuição de notas na mesma.
9.6.4. É de responsabilidade do candidato providenciar os recursos e materiais a serem utilizados na prova didática.
9.6.5. O candidato poderá fazer uso e requerer, se assim o desejar, de recursos existentes na instituição, tais como projetor de slides, pincel para quadro branco, giz etc., desde
que esteja disponível no local da prova didática.
9.6.6. A requisição de que trata o item 9.6.5 deverá ser solicitada pelo candidato no ato do sorteio do tema para a prova didática.
9.7. A exposição oral do tema terá duração mínima de 40 (quarenta) e máxima de 60 (sessenta) minutos.
9.7.1. Será eliminado do concurso o candidato que não atingir o tempo mínimo ou que ultrapassar o tempo máximo destinado à exposição oral.
9.7.2. O candidato terá ciência de sua eliminação na publicação do resultado da prova didática e não terá atribuição de notas na mesma.
9.7.3. Não é vedado ao candidato a utilização de relógio ou outro equipamento para verificação de tempo, contudo será considerado, para fins de comprovação do tempo
de realização da prova didática, o equipamento utilizado pela banca examinadora.
9.8. Na avaliação da prova didática, a banca examinadora levará em conta, fundamentalmente, dentre outros elementos:
9.8.1. o domínio teórico do tema sorteado;
9.8.2. a capacidade de organizar as ideias sobre o tema sorteado e ministrá-lo com objetividade;
9.8.3. a coerência entre o plano de aula apresentado e o desenvolvimento da aula; e,
9.8.4. a utilização adequada dos recursos didáticos pelo candidato.
9.9. Para efeito de aferição da nota da prova, a banca examinadora terá como referência os elementos e definições contidos na planilha de avaliação constante no Anexo V
deste Edital.
9.10. Após a exposição do tema, o candidato poderá ser arguido pelos membros da banca examinadora, com tempo máximo de 10 (dez) minutos para cada examinador, sendo
concedido igual tempo ao candidato para resposta.
9.11. A prova didática será gravada pela banca examinadora, em cumprimento ao art. 31 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
9.12. Será vedado ao candidato participar como observador ou ouvinte da prova didática de outros candidatos independente da área de concurso deste Edital, bem como a
utilização de qualquer meio eletrônico ou digital para registrar a aula por parte de terceiros, exceto a gravação oficial que será realizada pela Banca Examinadora.
9.13. Não será permitida a presença de público durante a realização da prova didática de nenhum candidato em nenhuma área de concurso deste Edital.
9.14. A nota do candidato na prova didática será a média aritmética das notas atribuídas, de ZERO a 10 (dez) pontos, por cada membro da banca examinadora.
9.14.1. No cálculo da nota será considerada até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for
igual ou superior a 5 (cinco).
9.15. Serão eliminados os candidatos que obtiverem nota inferior a 5,0 (cinco) pontos na prova didática.
9.16. O resultado preliminar da prova didática será publicado no endereço eletrônico <http://www2.ufac.br/editais>, conforme estabelecido no Cronograma de Atividades,
Anexo I.
9.17. O candidato poderá solicitar acesso somente de forma eletrônica, junto à Comissão Geral de Concurso, às documentações da sua prova didática, conforme disciplinado
no resultado preliminar.
9.17.1. A entrega da documentação solicitada nos termos do item 9.17 ocorrerá, conforme disciplinado no resultado preliminar.
9.17.2. Não serão fornecidas informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei 12.527/2011.
9.18. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado preliminar da prova didática, em formulário específico no endereço eletrônico, conforme disciplinado na
publicação de que trata o item 9.16.
9.19. Os recursos serão encaminhados às bancas examinadoras para fins de instrução e elaboração de parecer acerca dos fatos apresentados pelo recorrente, e serão julgados
pela respectiva Assembleia do Centro de Ciências Jurídicas e Sociais Aplicadas (CCJSA).
9.20. O resultado final das provas escrita e didática será publicado no endereço eletrônico
<http://www2.ufac.br/editais>, conforme estabelecido no Cronograma de Atividades, Anexo I.
10. DA PROVA DE TÍTULOS
10.1. Somente serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados nas provas escrita e didática.
10.2. Para a prova de títulos, os candidatos deverão protocolizar de forma eletrônica, conforme procedimentos a serem disciplinados em edital específico, cópia digital do
currículo cadastrado na Plataforma Lattes e dos documentos comprobatórios dos dados nele constantes, na ordem da Planilha de Prova de Título (Anexo VI), e obedecendo os
procedimentos disciplinados pela Comissão Geral de Concurso na convocação para a referida fase.
10.2.1. O formulário digital terá um campo específico para anexar a documentação comprobatória referente a cada título pontuado na Planilha de Prova de Título, devendo
ser anexada individualmente a documentação de cada título (no formato PDF). O arquivo não poderá ter documentos de outros títulos.
10.2.2. Nos subitens da Planilha da Prova de Títulos em que é permitida a apresentação de mais de 01 (um) título será possível o envio de forma individualizada do
comprovante de cada título, até o limite de títulos pontuados.
10.2.3. Caso o candidato apresente mais de um comprovante, de títulos distintos, por arquivo, a banca examinadora considerará apenas o primeiro comprovante válido, sendo
desprezados os demais comprovantes para fins de cálculo.
10.2.4. Não será atribuída nota aos títulos, cujos comprovantes forem enviados em campos errados ou em desacordo com estas instruções da Comissão Geral de
Concurso.
10.2.5. Não será atribuída nota aos títulos cujos comprovantes estejam ilegíveis ou não tenham sido expedidos pelo órgão ou setor competente.
10.2.6. Não será atribuída nota ao título referente a curso, projeto, programa ou atividade não finalizados até a data prevista para a entrega da documentação para a prova
de títulos.
10.2.7. Nos itens e subitens da Planilha da Prova de Títulos em que seja exigida a comprovação do título nos últimos 5 (cinco) anos. Serão considerados válidos apenas aqueles
que tenham sido desenvolvidos nos últimos 5 (cinco) anos, contados da data de início de envio da documentação para a prova de títulos.
10.2.8. Não serão aceitos documentos enviados por correspondência, fax ou outro meio diverso do estabelecido pela Ufac.
10.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob as penalidades da lei, a veracidade dos documentos apresentados, dispondo a Ufac do direito de excluir do concurso
o candidato, a qualquer tempo, caso seja constatado que os documentos são inverídicos.
10.4. A prova de títulos será realizada pela banca examinadora por meio da avaliação do currículo cadastrado na Plataforma Lattes com os devidos documentos comprobatórios,
tendo como referência os elementos e definições contidos na planilha de pontuação de títulos constante no Anexo VI deste Edital.
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