DOU 12/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 232, segunda-feira, 12 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
10.5. A pontuação máxima da prova de títulos será 11 (onze) pontos, obtida a partir da seguinte fórmula: NT = ·(planilha de títulos)/10.
10.5.1. No cálculo da nota será considerada até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for
igual ou superior a 5 (cinco).
10.6. O candidato que não entregar os documentos na forma e nos prazos definidos pelo item 10.2 não terá atribuição de nota nesta fase.
10.7. Não haverá, sob qualquer hipótese, prorrogação de prazo para o cumprimento do disposto no item 10.2 deste Edital.
10.8. O resultado preliminar da prova de títulos será publicado no endereço eletrônico
<http://www2.ufac.br/editais>, conforme estabelecido no Cronograma de Atividades, Anexo I.
10.9. O candidato poderá solicitar acesso somente de forma eletrônica, junto à Comissão Geral de Concurso, às documentações da sua prova de títulos, conforme disciplinado
no edital de resultado preliminar.
10.9.1. A entrega da documentação solicitada nos termos do item 10.9 ocorrerá conforme disciplinado no resultado preliminar.
10.9.2. Não serão fornecidas informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei 12.527/2011.
10.10. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado preliminar da prova de títulos, em formulário específico, no endereço eletrônico, conforme disciplinado na
publicação de que trata o item 10.8.
10.11. Os recursos serão encaminhados às bancas examinadoras para fins de instrução e elaboração de parecer acerca dos fatos apresentados pelo recorrente, e serão julgados
pela respectiva Assembleia de Centro.
10.12. O resultado final da prova de títulos será publicado no endereço eletrônico <http://www2.ufac.br/editais>, conforme data prevista no Cronograma de Atividades, Anexo
I.
11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
11.1. São critérios de desempate, em ordem de classificação:
11.1.1. maior idade, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
11.1.2. maior pontuação na prova de títulos;
11.1.3. maior média na prova didática;
11.1.4. maior média na prova escrita;
11.1.5. maior tempo de experiência no magistério em Instituição de Ensino Superior; e
11.1.6. tiver exercido a função de jurado, conforme o art. 440 do Código de Processo Penal.
11.2. Persistindo o empate, o desempate dar-se-á por sorteio.
12. DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. A Comissão Geral do Concurso publicará, de acordo com o estabelecido no Cronograma de Atividades, Anexo I o Resultado Consolidado das Avaliações e Classificação
dos Candidatos, contendo a lista dos candidatos classificados por área, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso, atribuindo o primeiro lugar ao candidato
que obtiver a maior pontuação, e assim sucessivamente, observados os critérios de desempate deste Edital.
12.1.1. A nota final do candidato será a média aritmética das provas escrita e didática, acrescida da pontuação da prova de títulos, conforme a fórmula seguinte:
NF=(NE+ND)/2+NT.
12.1.2. No cálculo da nota será considerada até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for
igual ou superior a 5 (cinco).
12.2. Serão classificados no concurso os candidatos aprovados dentro dos quantitativos previstos no Anexo II deste Edital, conforme estabelecido no Anexo II do Decreto nº
9.739, de 28 de março de 2019.
12.3. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II, ainda que tenham atingido nota mínima, serão eliminados do certame.
12.4. O candidato poderá interpor recurso contra a somatória das notas e classificação, em formulário específico, no endereço eletrônico <http://www2.ufac.br/editais>,
conforme procedimentos a serem disciplinados no resultado preliminar, nas datas constante no Anexo I.
12.5. O resultado final de cada área do concurso será homologado pela Assembleia do Centro respectivo, e publicado no endereço eletrônico <http://www2.ufac.br/editais>,
conforme estabelecido Cronograma de Atividades, Anexo I.
12.6. Do resultado final, caberá recurso de revisão ao Conselho Universitário, conforme estabelecido no Cronograma de Atividades, Anexo I, protocolizado perante a Comissão
Geral de Concurso, o qual somente poderá versar sobre casos de nulidade ocorridos no certame, sendo vedado pedido de revisão ou de correção de nota.
12.7. Para interposição de recursos, o candidato poderá ter acesso à documentação do certame, somente de forma eletrônica respondendo o candidato pelo seu uso indevido,
nos termos da Lei 12.527/2011.
12.8. Os recursos interpostos pelos candidatos serão recebidos sempre no efeito devolutivo.
12.9. O resultado final será homologado pela Reitoria, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico <http://www2.ufac.br/editais>, conforme
estabelecido no Cronograma de Atividades, Anexo I.
13. DA ORDEM DE NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS
13.1. Para as áreas que oferecerem vagas de provimento imediato para a ampla concorrência, a ocupação dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de
candidatos aprovados no Concurso Público será nomeado para ocupar a vaga.
13.1.1. Caso a vaga destinada a ampla concorrência não seja preenchida, será nomeado o próximo candidato melhor classificado, até o preenchimento da vaga de provimento
imediato.
13.2. As vagas que vierem a surgir na vigência deste Edital serão providas de acordo com a ordem estabelecida no Anexo III, desde que haja candidato classificado para a
área na referida modalidade.
13.3. A nomeação de candidatos inscritos na modalidade PcD, ocorrerá de acordo com a ordem de convocação constante no Anexo III deste Edital, exceto se mais bem
classificado na lista geral de ampla concorrência.
13.3.1. Na hipótese de não haver PcD classificada para a área que surgir a vaga, será convocado o próximo candidato classificado, de acordo com a ordem de convocação
constante no Anexo III, ficando reservada a vaga destinada a PcD para a próxima área que surgir a demanda, desde que tenha candidato PcD classificado.
13.3.2. As vagas reservadas para PcD, nos termos do item 4.1 e de acordo com a ordem de convocação constante no Anexo III, serão garantidas até o preenchimento
delas.
13.4. A nomeação de candidatos inscritos na modalidade negro, ocorrerá de acordo com a ordem de convocação constante no Anexo III deste Edital, exceto se mais bem
classificado na lista geral de ampla concorrência.
13.4.1. Na hipótese de não haver candidatos negros classificados para a área que surgir a vaga, será convocado o próximo candidato classificado, de acordo com a ordem de
convocação constante no Anexo III, ficando reservada a vaga destinada a candidato negro para a próxima área que surgir a demanda, desde que haja candidatos negros
classificados.
13.4.2. As vagas reservadas para candidato negro, nos termos do item 5.1 e de acordo com a ordem de convocação constante no Anexo III, serão garantidas até o
preenchimento delas.
14. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO E DA REMUNERAÇÃO INICIAL
14.1. São atribuições do cargo de Professor de Magistério Superior as atividades relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão, e as inerentes ao exercício de direção,
assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria Instituição, além daquelas previstas em legislação específica.
14.2. O ingresso na carreira de Professor de Magistério Superior ocorrerá no Nível 1 da Classe A.
14.3. A remuneração inicial será composta pelo vencimento básico da Classe A, Nível 1, conforme o regime de trabalho, acrescido da retribuição por titulação (RT) e do auxílio
alimentação, segundo o quadro abaixo:
QUADRO I - REMUNERAÇÃO
.
JORNADA DE DEDICACÃO EXCLUSIVA
.
Classe/Nível
Denominação
Título
Vencimento Básico
RT (D.E.)*
Auxílio Alimentação
Total Bruto
.
A/ 1
Adjunto-A
Doutorado
R$ 4.472,64
R$ 5.143,54
R$ 458,00
R$ 10.074,18
* Regimes de Trabalho de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em tempo integral, com dedicação exclusiva às atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão
institucional
15. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
15.1. São requisitos para a investidura no cargo:
15.1.1. ter sido aprovado no concurso público;
15.1.2. ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal;
15.1.3. comprovar a quitação das obrigações eleitorais, mediante a apresentação do título de eleitor e certidão de quitação eleitoral emitida pelo Tribunal Superior
Eleitoral;
15.1.4. comprovar a regularidade com o Serviço Militar, para os aprovados do sexo masculino;
15.1.5. comprovar possuir o perfil exigido para a investidura no cargo, conforme consta no Anexo II deste Edital, de acordo com a área para a qual foi nomeado.
15.1.6. ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;
15.1.7. ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
15.1.8. não estar cumprindo qualquer sanção que impossibilite a investidura no cargo.
15.2. No caso de estrangeiro, deverá estar em situação regular no país, comprovado pelo visto permanente, sendo exigido apenas os requisitos constantes nos subitens 15.1.1,
15.1.5, 15.1.6, 15.1.7 e 15.1.8.
15.2.1. A permanência do estrangeiro no quadro docente da Universidade fica condicionada à apresentação e manutenção do visto permanente.
15.3. Os títulos acadêmicos obtidos no exterior deverão estar revalidados no Brasil, na forma da lei.
15.4. O candidato, na solicitação de inscrição, declarará que tem ciência dos documentos exigidos para a investidura no cargo e que, caso aprovado, os apresentará por ocasião
da posse.
15.5. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob as penalidades da lei, a veracidade dos documentos e informações fornecidas para a investidura do cargo, dispondo
a Ufac do direito de excluir do concurso, a qualquer tempo, o candidato que apresente falsa declaração ou documentação.
15.6. Se aprovado e nomeado para provimento de vaga, o candidato deverá submeter-se ao exame admissional promovido pela da Ufac, que terá decisão terminativa sobre
a aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
15.7. A Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (Prodgep) publicará no endereço eletrônico <http://www2.ufac.br/editais> a relação dos exames e laudos, às
expensas do candidato, que deverão ser apresentados por ocasião do exame admissional.
15.8. O não comparecimento ao exame admissional, bem como a não apresentação da documentação exigida no ato convocatório acarretará a perda do direito à vaga.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e suas alterações, em relação às quais não poderá
alegar desconhecimento.
16.2. Em todas as fases do concurso é imperativa a observação das normas que o regem, e o descumprimento do Edital implicará a eliminação do candidato no certame.
16.3. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do começo e inclui-se o dia do vencimento.
16.4. O prazo de validade do concurso é de 02 (dois) anos, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única
vez, por igual período.
16.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao Concurso, que deverá observá-los
rigorosamente.
16.6. Não serão fornecidas informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei 12.527/2011.
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