DOU 12/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 232, segunda-feira, 12 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério da Infraestrutura
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
EDITAL Nº 33/ANAC/2022
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC,
no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº
11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, caput e inciso
XLVI,
da
mencionada
Lei,
e
considerando
o
que
consta
do
processo
nº
00058.063350/2022-35, deliberado e aprovado na 32ª Reunião Deliberativa Eletrônica,
realizada nos dias 5 e 6 de dezembro de 2022, torna público o presente Edital de
Chamamento Público relativo ao programa
Aeroportos Sustentáveis, Edição 2022,
estabelecendo os critérios de avaliação e convidando os operadores aeroportuários
nacionais para participarem do programa.
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 O programa Aeroportos Sustentáveis estabelece um instrumento de
incentivo não-regulatório que visa a disseminação de boas práticas de gestão ambiental
em aeroportos e o reconhecimento de iniciativas proativas ligadas à sustentabilidade das
operações aéreas.
1.1.1. Os objetivos principais do programa são:
a) acompanhar o desenvolvimento das medidas ambientais adotadas pelos
aeroportos;
b) disseminar as melhores práticas para a redução dos impactos da aviação
civil no meio ambiente;
c)
incentivar
os
aeroportos
a
buscarem,
de
forma
voluntária,
o
desenvolvimento de planos de ação para atuar nos diversos temas ambientais; e
d) dar visibilidade à sociedade das medidas adotadas pelos aeroportos para a
melhoria da gestão ambiental da aviação.
2. DA ELEGIBILIDADE E DAS INSCRIÇÕES
2.1. Poderão participar todos os aeródromos públicos brasileiros dotados de
edificações, instalações e equipamentos para apoio às operações de aeronaves e de
processamento de pessoas e/ou cargas, conforme definição de Aeroporto do
Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 01 em sua emenda 08.
2.2. A adesão ao programa será voluntária e a forma de submissão de dados
será declaratória, cabendo ao operador aeroportuário a decisão sobre sua participação.
2.3. Para participar, os operadores aeroportuários deverão enviar e-mail para
o endereço
eletrônico meioambiente@anac.gov.br manifestando sua
intenção em
participar da Edição 2022 do programa entre a data de publicação deste Edital e o dia 27
de janeiro de 2023.
2.4. Aos interessados será fornecido acesso ao formulário eletrônico de
avaliação das medidas adotadas pelo aeroporto, o qual deverá ser respondido e enviado
juntamente com o termo de participação, contido no Anexo I deste Edital, devidamente
preenchido e assinado, para efetivação da participação no programa.
2.4.1. O preenchimento do formulário deverá ser realizado até o dia 17 de
fevereiro de 2023.
2.5. Será considerado apenas um formulário por aeroporto.
2.5.1. Somente serão considerados os formulários submetidos dentro do
prazo.
2.5.2. No caso de submissão de mais de um formulário por um mesmo
operador, será considerado aquele enviado mais tardiamente dentro do prazo.
2.6. O envio de material informativo e elucidativo relativo às práticas
ambientais dos aeroportos é incentivado para fins de auxílio na avaliação quanto ao
atendimento aos critérios, não sendo obrigatório tal envio.
3. DOS CRITÉRIOS DO PROGRAMA AEROPORTOS SUSTENTÁVEIS, EDIÇÃO
2022
3.1. Aos critérios específicos da edição 2022 do programa Aeroportos
Sustentáveis são atribuídos valores percentuais de pontuação de maneira que o somatório
totalize 100% (cem por cento).
3.1.1. Foram elaborados 26 critérios específicos para os aeroportos que se
enquadram nas classes I e II do RBAC nº 153 emenda nº 06.
3.1.2. Foram elaborados 37 critérios específicos para os aeroportos que se
enquadram nas classes III e IV do RBAC nº 153 emenda nº 06.
3.2. Os critérios específicos estão classificados em critérios globais, os quais se
relacionam a áreas da gestão ambiental dos aeroportos.
3.3. A avaliação de cada critério específico será em função do atendimento ao
critério e, quando aplicável, ao nível de atendimento. O participante deverá responder se
atende ou não ao critério e detalhar a forma de atendimento.
3.3.1. Para aqueles critérios que possuam especificação quanto ao nível de
atendimento, cada nível corresponderá a uma fração da pontuação que aumentará do
menor para o maior nível de atendimento proporcionalmente ao número total de níveis
existentes. Dessa maneira, para determinado critério dividido entre 4 (quatro) níveis de
atendimento, o atendimento apenas ao primeiro nível renderá ao participante 25% (vinte
e cinco por cento) da pontuação do critério, ao segundo nível renderá 50% (cinquenta por
cento) da pontuação do critério, ao terceiro nível resultará em 75% (setenta e cinco por
cento) da pontuação do critério, e, finalmente, o participante que possuir o maior nível
de atendimento receberá a pontuação total do critério.
3.3.2. Para aqueles critérios que oferecem uma pontuação maior de acordo
com a forma de atendimento, a fração da pontuação que poderá ser obtida com o
cumprimento do critério será de 100% para os participantes que possuam implementada
a forma de atendimento estabelecida, e 75% para aqueles que não a possuam.
3.4. A tabela contendo os critérios referente a cada classe de aeroporto
segundo o RBAC nº 153 e a pontuação atribuída a cada critério específico está contida no
Anexo II deste Edital.
3.5. A metodologia utilizada para determinação da pontuação de cada critério
global e de cada critério específico será a AHP (Analytic Hierarchy Process), detalhada no
Anexo III deste Edital.
3.6. A menos que devidamente explicitado no formulário de inscrição, o
atendimento do critério deverá estar vigente no ano da edição do programa, ou seja, as
iniciativas devem estar implementadas em 2022.
4. DA AVALIAÇÃO DOS DADOS SUBMETIDOS
4.1. Os dados submetidos serão verificados quanto à sua consistência com os
critérios da Edição 2022 do programa Aeroportos Sustentáveis, não sendo o objetivo
desta avaliação a verificação da veracidade dos dados, visto que o programa se baseia no
processo declaratório e no princípio de confiança entre os entes públicos e privados. Em
caso de dúvidas sobre a consistência dos dados submetidos, caberá ao participante saná-
las.
4.2. Não será objetivo do programa expor informações consideradas sensíveis
do ponto de vista concorrencial. Sempre que julgarem necessário, os participantes
poderão generalizar as informações de forma a não evidenciar dados sigilosos.
5. DA CLASSIFICAÇÃO DOS AEROPORTOS
5.1. A pontuação final de cada aeroporto será a somatória da pontuação
alcançada em cada critério específico atendido por ele.
5.2. Os aeroportos participantes serão separados em grupos conforme o que
é disposto no RBAC nº 153 emenda nº 06 e na Portaria nº 7.736/SIA, de 5 de abril de
2022. Tais grupos consistem em:
a) Até duzentos mil passageiros por ano - Refere-se à CLASSE I do RBAC nº
153;
b) Até um milhão de passageiros por ano - Refere-se à CLASSE II do RBAC nº
153;
c) Até cinco milhões de passageiros por ano - Refere-se à CLASSE III do RBAC
nº 153; e
d) Acima de cinco milhões de passageiros por ano - Refere-se à CLASSE IV do
RBAC nº 153.
5.2.1. Separados em grupos e excluídos os participantes com pontuação final
inferior a 25% (vinte e cinco por cento), os aeroportos serão classificados em 2 (dois)
níveis quanto às ações de sustentabilidade implementadas, considerando seu resultado
individual em relação à pontuação média do grupo, sendo:
a) Primeira Classe - aeroportos que obtiverem pontuação final igual ou maior
do que a média simples do seu grupo; e
b) Classe Executiva - aeroportos que obtiverem pontuação final menor do que
a média simples do seu grupo.
5.3. Os aeroportos que obtiverem a avaliação mais alta dentro de cada grupo
de acordo com os critérios da Edição 2022 do programa Aeroportos Sustentáveis serão
reconhecidos por este fato.
5.4. O nível da classificação
do aeroporto no programa Aeroportos
Sustentáveis, Edição 2022, e o reconhecimento pela maior avaliação serão válidos por 1
(um) ano a partir da data de divulgação dos resultados.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
6.1. Todas as informações enviadas pelos participantes e aceitas pela ANAC
serão divulgadas em forma de relatório consolidado para disseminação à sociedade no
sítio eletrônico da ANAC.
6.2. Os participantes do programa Aeroportos Sustentáveis, Edição 2022,
concordam com a metodologia descrita neste documento, com os critérios nele
estabelecidos e com a divulgação pública e irrestrita dos relatórios e resultados das
avaliações.
6.3. Caberá à ANAC a condução das avaliações descritas neste documento, o
cálculo da avaliação e a divulgação dos resultados.
6.4. Em caso de revisão das respostas fornecidas que resulte em alteração na
classificação dos participantes, os participantes atingidos serão informados sobre sua nova
classificação e os resultados serão atualizados no portal da ANAC.
6.5. Os casos omissos serão
apreciados e decididos pela Assessoria
Internacional e de Meio Ambiente - ASINT da ANAC.
6.6. O termo de participação na Edição 2022 do programa Aeroportos
Sustentáveis constante do Anexo I deste Edital, assim como os Anexos II e III deste Edital,
encontram-se disponíveis no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS desta Agência (endereço
eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal).
TIAGO SOUSA PEREIRA
Diretor-Presidente
Substituto
AVISO DE REVOGAÇÃO
PREGÃO Nº 25/2022
Fica
revogada
a
licitação
supracitada,
referente
ao
processo
Nº
00066008392202212. Objeto: Pregão Eletrônico - Serviços de limpeza, conservação,
higienização predial e copeiragem, com fornecimento de material, máquinas
e
equipamentos necessários à execução dos serviços, nas dependências da Agência Nacional
de Aviação Civil (ANAC) em São Paulo-SP
LELIO TRIDA SENE
Superintendente de Administração e Finanças
(SIDEC - 09/12/2022) 113214-20214-2022NE800001
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO Nº 13/2022
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, autarquia sob regime especial
vinculada ao Ministério da Infraestrutura - MINFRA, instituída com base na Lei nº
10.233, de 5 de junho de 2001, com sede e foro em Brasília, no Distrito Federal, em
conformidade com o art. 10 da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, e consoante
as políticas e diretrizes para o desenvolvimento do setor portuário nacional, em vista
do
requerimento
protocolizado
no
Processo
nº
50300.021616/2021-41,
cujos
parâmetros estão descritos no Anexo I, torna público que receberá, no prazo de até
30 (trinta) dias contados da publicação deste extrato no Diário Oficial da União - DOU,
pedidos de autorização para construção e exploração de instalação portuária na região
geográfica do município do Rio de Janeiro, RJ.O requerimento que ensejou a abertura
do
presente anúncio,
bem
como
seu instrumento
convocatório,
encontram-se
disponíveis
no
sítio
eletrônico
desta
Agência:
https://www.gov.br/antaq/pt-
br/assuntos/instalacoes-portuarias/instalacoes-privadas, podendo também ser obtidos
em sua Secretaria Geral - SGE, situada no SEPN 514, Conjunto "E", Edifício ANTAQ, Asa
Norte - Brasília/DF.
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
GERÊNCIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO
PREGÃO Nº 35/2022
Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº
50500154195202268. , publicada no D.O.U de 05/12/2022 . Objeto: Pregão Eletrônico
- Contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação de fornecimento
de subscrição de solução corporativa de proteção de dispositivos, contemplando
instalação,
configuração,
suporte
com
operação
assistida
e
transferência
de
conhecimento, conforme condições, quantidades e especificações contidas neste Edital
e seus anexos. Novo Edital: 12/12/2022 das 08h00 às 12h00 e de13h00 às 17h59.
Endereço: Setor de Clubes Esportivos Sul - Polo 8 - Projeto Orla - Trecho 3 BRASILIA
-
DFEntrega
das
Propostas:
a
partir
de
12/12/2022
às
08h00
no
site
www.comprasnet.gov.br.
Abertura das
Propostas: 22/12/2022,
às
10h00 no
site
www.comprasnet.gov.br.
ABELAR VIEIRA ROSA NETO
Pregoeiro
(SIDEC - 09/12/2022) 393001-39250-2022NE800143
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