DOU 12/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 232, segunda-feira, 12 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.1.1 Realizar uma pré-seleção dos
estudantes a serem indicados,
considerando os seguintes critérios:
a) excelência acadêmica, com ausência de reprovações no último semestre
letivo cursado;
b) frequência escolar; e
c) envolvimento do estudante em atividades acadêmicas de ensino, pesquisa
e/ou
extensão (oficinas,
eventos, seminários,
monitorias,
projetos de
extensão,
prêmios, publicações, etc.), preferencialmente relacionadas ao contexto cultural e social
de seu país, nos dois últimos semestres letivos;
3.1.2 observar o cumprimento das normas do PEC-G, regulado pelo Decreto
Presidencial nº 7.948, de 12 de março de 2013;
3.1.3 informar à DCE, tempestivamente,
a conclusão do curso pelo
estudante beneficiário da Bolsa Mérito, bem como eventual desligamento;
3.1.4 verificar e remeter à DCE a documentação completa listada no item
4 deste Edital;
3.1.5 responsabilizar-se pelas informações prestadas à DCE, considerando
que todas as candidaturas deverão receber o aval da IES, por meio do preenchimento
do campo "Situação Acadêmica" do formulário de inscrição de que trata a alínea "a"
do subitem 4.1; e
3.1.6 comunicar tempestivamente a DCE caso seja averiguado motivo para
suspensão da Bolsa Mérito de estudante beneficiário, conforme item 8 deste Ed i t a l .
3.2 DO ESTUDANTE:
3.2.1 seguir as normas do Decreto Presidencial nº 7.948, de 12 de março
de 2013, principalmente no que se refere ao aproveitamento acadêmico (Artigo 12 do
referido Decreto);
3.2.2 providenciar a documentação indicada no subitem 4.1 e entregá-la ao
responsável pelo PEC-G na IES;
3.2.3 manter atualizados, junto à IES, seus dados pessoais;
3.2.4 manter atualizados o Registro Nacional Migratório - RNM e a
autorização de residência para fins de estudo;
3.2.5 manter o padrão de excelência acadêmica, sem reprovações, durante
o semestre em que será beneficiário da Bolsa Mérito; e
3.2.6 comunicar à IES, tempestivamente, caso incorra em motivo para
suspensão da Bolsa Mérito, conforme o item 8 deste Edital.
4 - DA DOCUMENTAÇÃO:
4.1 Cada candidatura deverá conter os seguintes documentos:
a) formulário de inscrição (disponível
na página eletrônica da DCE:
https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/cultura-e-educacao/temas-
educacionais/oportunidades-de-estudo-para-estrangeiros/pec-g/informacoes-ao-
estudante-convenio) completamente preenchido e assinado pelo estudante e pelo
responsável pelo PEC-G na IES;
b) Termo de Compromisso (disponível na página eletrônica da DCE) assinado
pelo estudante, declarando que não exerce atividade remunerada nem recebe auxílio
financeiro de outra(s) origem(ns);
c) 
formulário
de 
dados 
bancários, 
preenchido
exclusivamente 
pelo
responsável pelo PEC-G na IES, contendo dados pessoais e bancários de cada estudante
pré-selecionado, por meio do link "Formulário de informações bancárias" disponível na
página eletrônica da DCE. O envio do formulário eletrônico preenchido é suficiente
para o fornecimento das informações bancárias, não sendo necessário o envio de
planilha avulsa;
d) comprovante de matrícula do estudante na IES, com indicação das
disciplinas a serem cursadas no semestre letivo atual ou no que se inicia;
e) histórico escolar completo e atualizado do estudante, incluindo os
resultados do último semestre letivo cursado;
f) cópia da página do passaporte do estudante com o visto (VITEM-IV)
vigente;
g) cópia do RNM do estudante em dia, ou de seu protocolo atualizado;
h) declaração contendo o Índice de Rendimento Acadêmico (média das
notas de todas as disciplinas já cursadas, incluindo aquelas em que o aluno obteve
reprovação, se for o caso), graduado numericamente em uma escala de 0 a 10, e
indicação do provável semestre de conclusão do curso;
i) em caso de participação em atividades extraclasse, de pesquisa ou
extensão nos dois últimos semestres letivos cursados, comprovante(s) de participação
do estudante, com indicação de data da realização e de duração e/ou carga horária da
atividade; e
j) carta de recomendação individual, redigida e assinada por professor de
disciplina cursada no último semestre letivo.
4.2 Para homologação das candidaturas, a IES deverá encaminhar à DCE,
junto
à documentação
descrita
no
subitem 4.1
(à
exceção
do formulário
de
informações bancárias de que trata a alínea "c" do subitem 4.1, cujo envio será
realizado automaticamente
pela ferramenta eletrônica), ofício
contendo relação
nominal dos estudantes pré-selecionados.
4.3 O preenchimento incompleto de qualquer campo do formulário implicará
a desclassificação do candidato.
4.4 Será desclassificado o candidato que informar dados bancários incorretos
ou cuja conta corrente esteja inativa, bloqueada ou em nome de terceiros.
5 - DA INSCRIÇÃO:
5.1 Observados os requisitos deste Edital, a IES deverá encaminhar à DCE,
até o dia 13 de janeiro de 2023, ofício mencionado no subitem 4.2, acompanhado das
candidaturas digitalizadas completas, conforme documentação listada no subitem 4.1,
por um dos seguintes meios:
a) como anexo (para arquivos com tamanho de até 7MB) ou como link para
download (para arquivos maiores que 7MB), para o endereço de correio eletrônico
pecg@itamaraty.gov.br; ou
b) em mídia física (CD, DVD ou pen drive), para o endereço:
Ministério das Relações Exteriores - MRE
Divisão de Cooperação Educacional - DCE
Esplanada dos Ministérios - Bloco H
Anexo I - 4º andar - Sala 428
Brasília-DF
CEP: 70170-900
5.2 A documentação que compõe as candidaturas deverá ser digitalizada
conforme as seguintes especificações: arquivo PDF único para cada candidatura,
contendo os documentos digitalizados em tons de cinza, qualidade e nível de
escurecimento apropriados para a leitura e, no caso de envio como anexo de correio
eletrônico, tamanho de até 7MB. Observação: A caixa de correio eletrônico do MRE
não recebe arquivos ou mensagens maiores que 7MB.
5.3 Serão desconsideradas inscrições com data de envio/postagem posterior
à estipulada no subitem 5.1.
6 - DA SELEÇÃO:
6.1 A seleção dos candidatos será feita com base nas listas de pré-seleção
encaminhadas pela IES e nos documentos apresentados na inscrição.
6.2 Os critérios para a seleção serão:
a) observância das normas do PEC-G;
b) excelência acadêmica;
c) área de conhecimento do curso;
d) número de semestres cursados; e
e) publicações, prêmios acadêmicos e envolvimento do estudante em
atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e/ou extensão nos dois semestres letivos
anteriores, ou, em caso de candidatura para renovação de bolsa, no semestre letivo
anterior.
7 - DO PAGAMENTO:
7.1 O pagamento da Bolsa Mérito será feito diretamente ao estudante-
convênio mediante depósito em conta bancária.
8 - DA SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO:
8.1 O aluno selecionado terá sua Bolsa Mérito suspensa nos seguintes
casos:
a) descumprimento de quaisquer das obrigações citadas no subitem 3.2
deste Edital;
b) conclusão do curso na IES;
c) desligamento do Programa;
d) trancamento geral de matrícula;
e) falsidade de documento e/ou informação prestada pelo beneficiário,
constatada a qualquer momento pela DCE e/ou pelos órgãos de controle;
f) pedido de desligamento da Bolsa por parte do beneficiário;
g) aceitação, por parte do beneficiário, de outra modalidade de bolsa para
a qual tenha sido selecionado;
h) decisão ou ordem judicial;
i) evasão do beneficiário; e
j) falecimento do beneficiário.
8.2 Todas as parcelas da Bolsa Mérito porventura recebidas por estudante
que se enquadre ou venha a se enquadrar, durante o semestre letivo, em uma ou
mais das situações descritas no item anterior deverão ser ressarcidas ao Erário, por
meio de Guia de Recolhimento da União (GRU). A IES deverá contatar a DCE para
instruções sobre emissão da referida Guia.
9 - DISPOSIÇÕES FINAIS:
9.1 O envio da candidatura não assegura a seleção do estudante à Bolsa
Mérito.
9.2 Não caberá recurso ao resultado do processo seletivo para Bolsa
Mérito.
9.3 A
DCE divulgará
a lista
dos selecionados
para a
Bolsa Mérito
exclusivamente em sua página eletrônica.
9.4 A indicação de um aluno à Bolsa Mérito não impede sua candidatura à
Bolsa MRE, desde que obedecidos os requisitos do Edital específico. Entretanto, o
estudante só poderá ser beneficiário de uma das duas modalidades de bolsa.
9.5 Não serão aceitas candidaturas
enviadas fora do prazo, com
documentação incompleta, de candidatos em situação irregular no Brasil ou sem as
devidas assinaturas.
PAULA ALVES DE SOUZA
Diretora do Instituto Guimarães Rosa
Ministério da Saúde
SECRETARIA EXECUTIVA
DEPARTAMENTO DE GESTÃO INTERFEDERATIVA E PARTICIPATIVA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM SÃO
P AU LO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
4º TERMO ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA Nº 176/2017
CONVENENTES: Concedente: MINISTÉRIO DA SAÚDE, Unidade Gestora 250037, Gestão
00001. Convenente: UNIVERSIDADE FEDERAL DE S. PAULO, CNPJ 60.453.032/0001-74. Valor
total: R$3.757.497,00 (três milhões e setecentos e cinquenta e sete mil e quatrocentos e
noventa e sete reais). Termo aditivo de alteração de vigência. Vigência: 20/12/2017 a
11/04/2023. Data da assinatura: 08/12/2022.
DEPARTAMENTO DE GESTÃO HOSPITALAR NO ESTADO DO RIO DE
JA N E I R O
HOSPITAL FEDERAL DE IPANEMA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1/2023 - UASG 250103
Nº Processo: 33401116146202145. Objeto: Aquisição de equipamento Perneira
em botas com haste fixadora para atender as necessidades do Hospital Federal de
Ipanema, para uso no Centro Cirúrgico, nos procedimentos das clínicas de Urologia,
Ginecologia e Coloproctologia. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 12/12/2022 das 08h00 às
12h00 e das 13h00 às 16h00. Endereço: Rua Antonio Parreiras 67/69-bair-ro Ipanema - Rio
de 
Janeiro 
- 
Rj, 
Ipanema 
- 
Rio 
de 
Janeiro/RJ 
ou
https://www.gov.br/compras/edital/250103-5-00001-2023. Entrega das Propostas: a partir
de 12/12/2022 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 16/01/2023
às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Telefone:21-31112322.
ANA PATRICIA LAURINDO
Pregoeira
(SIASGnet - 09/12/2022) 250103-00001-2022NE111111
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 30/2023 - UASG 250052
Nº Processo: 25410.010237/2022. Objeto: Aquisição de Adenosina 3mg/ml, 2ml
e Outros. (PROCESSO: 25410.010237/2022-11 ). Total de Itens Licitados: 26. Edital:
12/12/2022 das 09h00 às 16h00. Endereço: Rua Marques de Pombal, 125 8 Andar, Centro
- Rio de Janeiro/RJ ou https://www.gov.br/compras/edital/250052-5-00030-2023. Entrega
das Propostas: a partir de 12/12/2022 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das
Propostas: 11/01/2023 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Acessar
os sites www.comprasnet.gov.br ou www.inca.gov.br para retirar o edital.
DIOGO YOSHIDA
Presidente Substituto da Comissão Permanente de
Licitação
(SIASGnet - 08/12/2022) 250052-00001-2022NE000029
INSTITUTO NACIONAL DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 356/2022 - UASG 250057
Nº Processo: 25057001900202263. Objeto: Aquisição de material (exercitador
elástico, caneleira 1 kg e outros).. Total de Itens Licitados: 7. Edital: 12/12/2022 das 08h00
às 12h00 e das 13h00 às 16h00. Endereço: Av. Brasil, Nº 500, Sao Cristovao, - Rio de
Janeiro/RJ ou https://www.gov.br/compras/edital/250057-5-00356-2022. Entrega das
Propostas: a partir de 12/12/2022 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das
Propostas: 22/12/2022 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
RENATA SILVA DE SOUZA DE JESUS
Responsável Pela Publicação
(SIASGnet - 08/12/2022) 250057-00001-2022NE800013

                            

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