DOU 12/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 232, segunda-feira, 12 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES
SECRETARIA DE ASSUNTOS CONSULARES, COOPERAÇÃO E CULTURA
INSTITUTO GUIMARÃES ROSA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO IGR Nº 5/2022
O MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES (MRE), por intermédio da Divisão
de Cooperação Educacional (DCE), convoca as Instituições de Ensino Superior (IES) não
federais participantes do Programa de Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G) a
enviarem as inscrições dos candidatos à BOLSA MRE para a seleção do primeiro
semestre de 2023, nos termos da Portaria Ministerial nº 200, de 20 de março de 2012,
que estabelece as diretrizes para a concessão da mencionada Bolsa.
1 - CONCEITUAÇÃO
A Bolsa MRE foi instituída pela Portaria Ministerial nº 200, de 20 de março
de 2012, do Ministro de Estado das Relações Exteriores. Este Edital visa à concessão
de auxílio financeiro no valor de R$622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) mensais por
até 6 (seis) meses, neste caso referentes ao primeiro semestre de 2023, para
estudantes estrangeiros do PEC-G que demonstrem passar por dificuldade de ordem
financeira que comprometa suas condições de moradia e alimentação no Brasil.
2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 DA IES:
2.1.1 Ser Instituição de Educação Superior não-federal participante do PEC-
G.
2.2 DO ESTUDANTE:
2.2.1 Ser estudante-convênio do PEC-G, regularmente matriculado em IES
não-federal participante do Programa;
2.2.2 ter cursado ao menos o primeiro e o segundo semestres do curso de
graduação no qual está matriculado;
2.2.3 apresentar bom desempenho acadêmico, sem reprovações no último
semestre letivo cursado; e
2.2.4 não ser beneficiário de programas de auxílio financeiro com origem no
Brasil, incluindo bolsas acadêmicas, de estágio e similares.
3 - DAS OBRIGAÇÕES
3.1 DA IES:
3.1.1 Realizar uma pré-seleção dos
estudantes a serem indicados,
considerando os seguintes critérios:
a) condição socioeconômica;
b) aproveitamento acadêmico, com ausência de reprovações no semestre
letivo anterior;
c) frequência escolar; e
d) envolvimento do estudante em atividades acadêmicas de ensino, pesquisa
e/ou extensão (oficinas, eventos, seminários, monitorias, projetos de extensão, etc.),
preferencialmente relacionadas ao contexto cultural e social de seu país, nos dois
últimos semestres letivos cursados;
3.1.2 observar o cumprimento das normas do PEC-G, regulado pelo Decreto
Presidencial nº 7.948, de 12 de março de 2013;
3.1.3 informar à DCE, tempestivamente,
a conclusão do curso pelo
estudante beneficiário da Bolsa MRE, bem como eventual desligamento;
3.1.4 verificar e remeter à DCE a documentação completa listada no item
4 deste Edital;
3.1.5 responsabilizar-se pelas informações prestadas à DCE, considerando
que todas as candidaturas deverão receber o aval da IES, por meio do preenchimento
do campo "Situação Acadêmica" do formulário de inscrição de que trata a alínea "a"
do subitem 4.1.
3.1.6 comunicar à DCE, tempestivamente, caso seja averiguado motivo para
suspensão da Bolsa MRE de estudante beneficiário, conforme o item 8 deste Edital.
3.2 DO ESTUDANTE:
3.2.1 Seguir as normas do Decreto Presidencial nº 7.948, de 12 de março
de 2013, especialmente no que se refere ao aproveitamento acadêmico (Artigo 12 do
referido Decreto);
3.2.2 providenciar a documentação indicada no item 4.2 e entregá-la ao
responsável pelo PEC-G na IES;
3.2.3 manter seus dados pessoais atualizados junto à IES; e
3.2.4 manter atualizados o Registro Nacional Migratório - RNM e a
autorização de residência para fins de estudo;
3.2.5 comunicar à IES, tempestivamente, caso incorra em motivo para
suspensão da Bolsa MRE, conforme o item 8 deste Edital.
4 - DA DOCUMENTAÇÃO:
4.1 Cada candidatura deverá conter os seguintes documentos:
a) formulário de inscrição (disponível
na página eletrônica da DCE:
https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/cultura-e-educacao/temas-
educacionais/oportunidades-de-estudo-para-estrangeiros/pec-g/informacoes-ao-
estudante-convenio) completamente preenchido e assinado pelo estudante e pelo
responsável pelo PEC-G na IES;
b) Termo de Compromisso (disponível na página eletrônica da DCE) assinado
pelo estudante, declarando que não exerce atividade remunerada nem recebe auxílio
financeiro de outra(s) origem(ns);
c) 
formulário
de 
dados 
bancários, 
preenchido
exclusivamente 
pelo
responsável pelo PEC-G na IES, contendo dados pessoais e bancários de cada estudante
pré-selecionado, por meio do link "Formulário de informações bancárias" disponível na
página eletrônica da DCE. O envio do formulário eletrônico preenchido é suficiente
para o fornecimento das informações bancárias, não sendo necessário o envio de
planilha avulsa.
d) comprovante de matrícula do estudante na IES, com indicação das
disciplinas a serem cursadas no semestre letivo atual ou no que se inicia;
e) histórico escolar completo e atualizado do estudante, incluindo os
resultados do último semestre letivo cursado;
f) cópia da página do passaporte do estudante com o visto (VITEM-IV)
vigente;
g) cópia do RNM do estudante em dia, ou de seu protocolo atualizado;
h) relatório sobre a situação socioeconômica do estudante, expedido pelo
serviço social da IES onde está matriculado;
i) Relatório do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS),
emitido pelo Banco Central do Brasil, referente a contas bancárias ligadas ao CPF do
candidato
(instruções para obtenção do relatório estão disponíveis na plataforma
Registrato, por meio do link www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato);
j) Relatório de Operações de Câmbio e Transferências Internacionais ligadas
ao CPF do candidato, emitido pelo Banco Central do Brasil. O relatório deve conter as
informações do período de ao menos 1 (um) ano anterior ao presente processo
seletivo (instruções para obtenção do relatório estão disponíveis na plataforma
Registrato, por meio do link www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato);
k) extratos bancários dos últimos três meses; e
l) em caso de participação em atividades extraclasse, de pesquisa ou
extensão nos dois últimos semestres letivos cursados, comprovante(s) de participação
do estudante, com indicação de data da realização e de duração e/ou carga horária da
atividade.
4.2 Para homologação das candidaturas, a IES deverá encaminhar à DCE,
junto
à documentação
descrita
no
subitem 4.1
(à
exceção
do formulário
de
informações bancárias de que trata a alínea "c" do subitem 4.1, cujo envio será
realizado automaticamente
pela ferramenta eletrônica), ofício
contendo relação
nominal dos estudantes pré-selecionados.
4.3 O preenchimento incompleto de qualquer campo do formulário implicará
a desclassificação do candidato.
4.4 Será desclassificado o candidato que informar dados bancários incorretos
ou cuja conta corrente esteja inativa ou bloqueada ou em nome de terceiros.
5 - DA INSCRIÇÃO:
5.1 Observados os requisitos deste Edital, a IES deverá encaminhar à DCE,
até o dia 13 de janeiro de 2023, ofício mencionado no subitem 4.2, acompanhado das
candidaturas digitalizadas completas, conforme documentação listada no subitem 4.1,
por um dos seguintes meios:
a) como anexo (para arquivos com tamanho de até 7MB) ou como link para
download (para arquivos maiores que 7MB), para o endereço de correio eletrônico
pecg@itamaraty.gov.br; ou
b) em mídia física (CD, DVD ou pen drive), para o endereço:
Ministério das Relações Exteriores - MRE
Divisão de Cooperação Educacional - DCE
Esplanada dos Ministérios - Bloco H
Anexo I - 4º andar - Sala 428
Brasília-DF
CEP: 70170-900
5.2 A documentação que compõe as candidaturas deverá ser digitalizada
conforme as seguintes especificações: arquivo PDF único para cada candidatura,
contendo os documentos digitalizados em tons de cinza, qualidade e nível de
escurecimento apropriados para a leitura e, no caso de envio como anexo de correio
eletrônico, tamanho de até 7MB. Observação: A caixa de correio eletrônico do MRE
não recebe arquivos ou mensagens maiores que 7MB.
5.3 Serão desconsideradas inscrições com data de envio/postagem posterior
à estipulada no subitem 5.1.
6 - DA SELEÇÃO:
6.1 A seleção dos candidatos será feita com base nas listas de pré-seleção
encaminhadas pela IES e nos documentos apresentados na inscrição.
6.2 Os critérios para a seleção serão:
a) observância das normas do PEC-G;
b) necessidade financeira;
c) aproveitamento acadêmico;
d) frequência escolar;
e) envolvimento do estudante em atividades acadêmicas de ensino, pesquisa
e/ou extensão nos dois últimos semestres letivos cursados, ou, em caso de candidatura
para renovação de bolsa, no último semestre letivo cursado;
f) custo de vida local; e
g) Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) do país de origem.
7 - DO PAGAMENTO:
7.1 O pagamento da Bolsa MRE será feito diretamente ao estudante-
convênio, mediante depósito em conta bancária.
8 - DA SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO:
8.1 O aluno selecionado terá sua Bolsa MRE suspensa, a qualquer tempo,
nos seguintes casos:
a) descumprimento de quaisquer das obrigações citadas no item 3.2 deste
Ed i t a l ;
b) conclusão do curso na IES;
c) desligamento do Programa;
d) trancamento geral de matrícula;
e) falsidade de documento e/ou informação prestada pelo beneficiário,
constatada a qualquer momento pela DCE e/ou pelos órgãos de controle;
f) pedido de desligamento da Bolsa por parte do beneficiário;
g) aceitação, por parte do beneficiário, de outra modalidade de bolsa para
a qual tenha sido selecionado;
h) decisão ou ordem judicial;
i) evasão do beneficiário; e
j) falecimento do beneficiário.
8.2 Todas as parcelas da Bolsa MRE porventura recebidas por estudante que
se enquadre ou venha a se enquadrar, durante o semestre letivo, em uma ou mais das
situações descritas no item anterior deverão ser ressarcidas ao Erário, por meio de
Guia de Recolhimento da União (GRU). A IES deve contatar a DCE para instruções
sobre emissão da referida Guia.
9 - DISPOSIÇÕES FINAIS:
9.1 O envio da candidatura não assegura a seleção do estudante à Bolsa
MRE.
9.2 Não caberá recurso ao resultado do processo seletivo para Bolsa
MRE.
9.3
A
DCE
divulgará
a
lista dos
selecionados
para
a
Bolsa
MRE
exclusivamente em sua página eletrônica.
9.4 A indicação de um aluno à Bolsa MRE não impede sua candidatura à
Bolsa Mérito, desde que obedecidos os requisitos do Edital específico. Entretanto, o
estudante só poderá ser beneficiário de uma das duas modalidades de bolsa.
9.5 Não serão aceitas candidaturas
enviadas fora do prazo, com
documentação incompleta, de candidatos em situação irregular no Brasil ou sem as
devidas assinaturas.
PAULA ALVES DE SOUZA
Diretora do Instituto Guimarães Rosa
EDITAL DE CONVOCAÇÃO IGR Nº 6/2022
O MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES (MRE), por intermédio da Divisão
de Cooperação Educacional (DCE), convoca as Instituições de Ensino Superior (IES)
participantes do Programa de Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G) a indicarem
candidatos à BOLSA MÉRITO para a seleção do primeiro semestre de 2023, nos termos
da Portaria Ministerial nº 200, de 20 de março de 2012, que estabelece as diretrizes
para a concessão da mencionada Bolsa.
1 - CONCEITUAÇÃO
A Bolsa Mérito foi instituída pela Portaria Ministerial nº 200, de 20 de
março de 2012, do Ministro de Estado das Relações Exteriores. Este Edital visa à
concessão de auxílio financeiro no valor de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais)
mensais, por até 6 (seis) meses, neste caso referentes ao primeiro semestre de 2023,
para estudantes estrangeiros do PEC-G que demonstrem desempenho acadêmico
excepcional.
2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 DA IES:
2.1.1 Ser participante do PEC-G.
2.2 DO ESTUDANTE:
2.2.1 Ser estudante-convênio do PEC-G, regularmente matriculado em IES
participante do Programa;
2.2.2 ter cursado ao menos o primeiro e o segundo semestres do curso de
graduação no qual está matriculado;
2.2.3 apresentar bom desempenho acadêmico, sem reprovações no último
semestre letivo cursado;
2.2.4 não ser beneficiário de programas de auxílio financeiro com origem no
Brasil, incluindo bolsas acadêmicas, de estágio e similares.
3 - DAS OBRIGAÇÕES
3.1 DA IES:

                            

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