DOU 12/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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73
Nº 232, segunda-feira, 12 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Coordenador de Fiscalização Tributária da Superintendência de Fiscalização e
Combate à Pirataria da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições
e para os fins previstos no art. 33 da Instrução Normativa nº 95/2011 e art. 26, § 4º da Lei
9784/99, tendo em vista que se frustrou a tentativa de notificação pela via postal, estando
o interessado em local incerto e não sabido, pois não foi encontrado em seu endereço
oficial ou recusou o recebimento da correspondência, INTIMA a empresa WILLIAM VILELA
00629086931, CNPJ: 37.220.458/0001-66, para ciência da DECISÃO de reenquadramento
do CRT 20210391760001 exarada no processo 01416.005599/2022-72.
Conforme previsto na Instrução Normativa 95/2011, desta decisão caberá
recurso para a autoridade imediatamente superior - a Diretoria Colegiada, que deverá ser
interposto no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência da decisão.
Não sendo interposto recurso no prazo supracitado, presumir-se-á que a
produtora acatou a decisão com todos os efeitos que lhe são inerentes, inclusive os
tributários.
Cabe esclarecer que os autos
do processo em epígrafe encontram-se
disponíveis para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE.
Para maiores esclarecimentos, favor entrar em contato com a Coordenação de
Fiscalização 
Tributária 
por 
meio 
do 
correio 
eletrônico
fiscalizacao.analisepublicidade@ancine.gov.br.
Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 2022.
BRUNO HENRIQUE DA SILVA MIGUEL
Coordenador de Fiscalização Tributária
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O 
Coordenador
de 
Fiscalização
Tributária 
da
Superintendência 
de
Fiscalização e Combate à Pirataria da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso
de suas atribuições e para os fins previstos no art. 33 da Instrução Normativa nº
95/2011 e art. 26, § 4º da Lei 9784/99, tendo em vista que se frustrou a tentativa de
notificação pela via postal, estando o interessado em local incerto e não sabido, pois
não foi
encontrado em
seu endereço
oficial ou
recusou o
recebimento da
correspondência, INTIMA a empresa "PB_BLACKFRIDAY21", CRT 20210413210009, para
ciência da Despacho Decisório da SFI 878, que manteve a decisão de reenquadramento
e perda da destinação ao varejo exarada nos processo 01416.005411/2022-96.
Conforme previsto na Instrução Normativa 95/2011, desta decisão caberá
recurso para a autoridade imediatamente superior - a Diretoria Colegiada, que deverá
ser interposto no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência da decisão.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Coordenador de Fiscalização Tributária da Superintendência de Fiscalização
e Combate à Pirataria da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos no art. 33 da Instrução Normativa nº 95/2011 e art.
26, § 4º da Lei 9784/99, tendo em vista que se frustrou a tentativa de notificação pela
via postal, estando o interessado em local incerto e não sabido, pois não foi encontrado
em seu endereço oficial ou recusou o recebimento da correspondência, INTIMA a
empresa BR PRODUÇÕES EIRELI-ME, CNPJ: 13.758.146/0001-42, para ciência da DECISÃO
de reenquadramento do CRT 20210371360008 exarada no processo 01416.005601/2022-
11.
Conforme previsto na Instrução Normativa 95/2011, desta decisão caberá
recurso para a autoridade imediatamente superior - a Diretoria Colegiada, que deverá ser
interposto no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência da decisão.
Não sendo interposto recurso no prazo supracitado, presumir-se-á que a
produtora acatou a decisão com todos os efeitos que lhe são inerentes, inclusive os
tributários.
Cabe esclarecer que os autos
do processo em epígrafe encontram-se
disponíveis para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE.
Para maiores esclarecimentos, favor entrar em contato com a Coordenação de
Fiscalização 
Tributária
por 
meio
do 
correio
eletrônico
fiscalizacao.analisepublicidade@ancine.gov.br.
Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 2022.
BRUNO HENRIQUE DA SILVA MIGUEL
Coordenador de Fiscalização Tributária
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Superintendente de Fiscalização e Combate à Pirataria da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no inciso III do
Artigo 22 da Instrução Normativa 60, de 17 de abril de 2007 c/c o art. 26 da Lei 9.784/1999, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento
que, em virtude de ter sido improfícua a tentativa de intimação por via postal por se encontrar em lugar incerto e não sabido, por não atualizarem os dados de cadastro e
correspondência, restando inviabilizada a sua respectiva notificação por carta com aviso de recebimento, os quais retornam negativas; não procurados e/ou que tenham recusado
o recebimento, NOTIFICA os seguintes contribuintes para ciência dos respectivos processos contra elas aberto em decorrência de emissão de Notificação Fiscal de Lançamento -
NFL pela infração aos artigos 32, 33 e 37 da MP 22281, de 06 de setembro de 2001, regulamentados pela Instrução Normativa n°. 60, de 17 de abril de 2007, ante a ausência
ou insuficiência de recolhimento da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional - CONDECINE.
.
Razão Social
CNPJ
Sócio
CPF
Processo
NFL
Ano
Nº FISTEL
Serviço
Estação
Nº de
Ocorrências
Valor
Principal
Multa
Mora
Juros
até Dt.
Multa
Sancionatória
Desconto da
Multa
Sancionatória
Saldo
Devido
à pagar
.
Novo
Vcto.
. C. 
P.
MOVEIS 
E
ELETRODOMESTICOS LTDA
09.614.719/0001-97
PAULO CEZAR
CO M I N O
096.287.408-65
01416.014044/2018-35
52793
2017
50406125082
Serviço 
Comunicação
Multimídia
Base
1
205,57
41,11
61,4
154,18
77,09
385,17
. C. 
P.
MOVEIS 
E
ELETRODOMESTICOS LTDA
09.614.719/0001-97
PAULO CEZAR
CO M I N O
096.287.408-65
01416.014044/2018-35
52793
2018
50406125082
Serviço 
Comunicação
Multimídia
Base
1
205,57
41,11
44,75
154,18
77,09
368,52
. SOFT LINE CONSULTORIA,
REPRESENTACAO 
&
COMERCIO LTDA - ME
01.537.504/0001-08
LISNARA
CARDOSO
SARRAF
837.316.362-04
01416.017501/2018-43
52387
2017
50403318866
Serviço 
Comunicação
Multimídia
Base
1
205,57
41,11
70,14
154,18
77,09
393,91
Para obtenção do valor consolidado do débito tributário, esta Superintendência de Fiscalização levou em consideração o prazo legal o prazo anual para pagamento da
CONDECINE, até 31 de março, relativa aos serviços de que trata o inciso II do art. 32 da MP n° 2228 1/2001. A metodologia de cálculo, por sua vez, foi extraída da combinação
dos artigos 44 e 61 da Lei 9430/1996, e de acordo com o disciplinado pelo artigo 66 da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Aos sócios acima identificados, considerando que o lançamento foi efetivado antes da referida baixa, hígido o crédito tributário constituído; considerando a baixa da
sociedade empresarial devedora e, nos termos artigo 134, inciso VII do Código Tributário Nacional, que prevê a responsabilidade pessoal dos sócios pelos créditos correspondentes
a obrigações que deixaram de ser quitadas; considerando que é dever do sócio administrador, diante da paralisação definitiva das atividades da pessoa jurídica, promover-lhe a
regular liquidação, realizando o ativo, pagando o passivo, rateando o remanescente entre os sócios e dar baixa na Junta Comercial. Não cumprindo tal mister, vale dizer, não
liquidando o passivo da sociedade dissolvida, nasce a presunção de apropriação indébita dos bens da sociedade e, em consequência, a responsabilização dos sócios com poderes
de gerência, notificamos V.Sa. Para integrar o contencioso administrativo, visto que deve responder pessoalmente pelas dívidas tributárias da Pessoa Jurídica, ou para impugnar sua
responsabilidade pessoal referente ao CNPJ constante nos respectivos processos administrativos fiscais.
Ficam, portanto, cientes desta notificação de lançamento e intimados a recolher a importância devida por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU que pode ser
obtida através do e-mail fiscalizacao.tributaria@ancine.gov.br, que informará o valor atualizado e a data para pagamento, ou a apresentar impugnação, no prazo de 30 dias, contados
do 15º dia da publicação deste Edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72, dirigida à Superintendência de Fiscalização e Combate à Pirataria da ANCINE, sito à Avenida Graça
Aranha 35, Centro - SFI/CFT - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20030-002.
Decorrido o prazo supra, sem que tenha havido o pagamento do débito, dar-se-á início ao prazo de 30 (trinta) dias para cobrança amigável, findo o qual, sem que ocorra
a extinção dos débitos, implicará: i) a inscrição do crédito em Dívida Ativa, conforme artigo 201 do CTN; ii) a adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis; e iii) após o
prazo de 75 dias, a contar da publicação deste edital, inclusão no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor federal - Cadin (art. 2º, §2º, da Lei nº
10.522/2002).
Outrossim, informamos que os referidos processos se encontram à disposição na Superintendência de Fiscalização da Agência. A vista e/ou cópia dos autos do respectivo
processo pode(m) ser obtida(s) mediante requerimento formalizado pessoalmente ou por contato pelo endereço eletrônico fiscalizacao.tributaria@ancine.gov.br
Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 2022.
LIANA NAZARETH CARDOSO SALDANHA
Superintendente de Fiscalização e Combate à Pirataria
Não sendo interposto recurso no prazo supracitado, presumir-se-á que a
produtora acatou a decisão com todos os efeitos que lhe são inerentes, inclusive os
tributários.
Cabe esclarecer que os autos do processo em epígrafe encontram-se
disponíveis para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE.
Para maiores esclarecimentos, favor entrar em contato com a Coordenação
de
Fiscalização
Tributária
por 
meio
do
correio
eletrônico
fiscalizacao.analisepublicidade@ancine.gov.br.
Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 2022.
BRUNO HENRIQUE DA SILVA MIGUEL
Coordenador de Fiscalização Tributária
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
LANÇAMENTO
A Superintendente de Fiscalização e Combate à Pirataria da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no inciso III do Artigo 22 da Instrução
Normativa 60, de 17 de abril de 2007 c/c o art. 26 da Lei 9.784/1999, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude de ter sido improfícua a
tentativa de intimação por via postal por se encontrar em lugar incerto e não sabido, por não atualizarem os dados de cadastro e correspondência, restando inviabilizada a sua respectiva notificação
por carta com aviso de recebimento, os quais retornam negativas; não procurados e/ou que tenham recusado o recebimento, NOTIFICA os seguintes contribuintes para ciência dos respectivos
processos contra elas aberto em decorrência de emissão de Notificação Fiscal de Lançamento - NFL pela infração aos artigos 32, 33 e 37 da MP 22281, de 06 de setembro de 2001, regulamentados
pela Instrução Normativa n°. 60, de 17 de abril de 2007, ante a ausência ou insuficiência de recolhimento da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional -
CO N D EC I N E .
.
Razão Social
CNPJ
Sócio
CPF
Processo
NFL
CRT
Título
Original
Data 
de
Registro
Valor Principal
Saldo devido à
Pagar
. AVALON 
PRODUÇÕES
E
COMUNICAÇÃO LTDA ME
11.301.166/0001-64
-
-
01416.012795/2022-01
62939
20170123580009
E K KO
31/03/2017
R$ 2.977,51
R$ 4.608,35
. AVALON 
PRODUÇÕES
E
COMUNICAÇÃO LTDA ME
11.301.166/0001-64
-
-
01416.012795/2022-01
62939
20190007660000
IM2019
10/01/2019
R$ 297,75
R$ 477,62
. AVALON 
PRODUÇÕES
E
COMUNICAÇÃO LTDA ME
11.301.166/0001-64
-
-
01416.012795/2022-01
62939
20190011840009
julio2019
15/01/2019
R$ 297,75
R$ 477,62

                            

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