DOU 12/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 232, segunda-feira, 12 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
EXTRATO DE RESCISÃO
Rescisão amigável e antecipada do Contrato nº 18/2016 de prestação de serviços de
telefonia fixa comutada local - STFC Local - para a PTM de São Bernardo do Campo, a partir
de 06/12/2022, firmado entre a Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região e
TELEFÔNICA BRASIL S.A., CNPJ nº 02.558.157/0001-62; Fundamento: Artigo 79, II, da Lei nº
8.666/1993. Assinam: João Eduardo de Amorim, Procurador-Chefe e as representantes da
empresa, Carlota Braga de Assis Lima e Patrícia Ferreira Teixeira Netto Grande; Assinatura:
07/11/2022; PGEA: 20.02.0200.0002647/2022-45.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2022 - UASG 200050
Nº Processo: 0002986/2022-10. Objeto: Contratação de empresa especializada
para prestação de serviços continuados de limpeza e conservação, com fornecimento de
profissionais uniformizados, materiais, equipamentos e utensílios, para as unidades da
Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região, cada uma correspondente a um item,
conforme especificações contidas no Edital e seus anexos, pelo critério de menor preço
global mensal por item. Total de Itens Licitados: 4. Edital: 12/12/2022 das 10h00 às 12h00
e das 14h00 às 16h00. Endereço: Rua Cubatão Nº 322, Paraíso - São Paulo/SP ou
https://www.gov.br/compras/edital/200050-5-00012-2022. Entrega das Propostas: a partir
de 12/12/2022 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 10/01/2023
às
11h00
no
site
www.gov.br/compras.
Informações
Gerais:
PGEA
nº
20.02.0200.0002986/2022-10.
KLEIBER VITORETTI
Chefe da Seção de Licitações e Compras
(SIASGnet - 08/12/2022) 200050-00001-2022NE000001
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 128/2022
Contratante: União, por intermédio da Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região.
Contratada: D.P.R COMERCIO E SERVICOS EIRELI. Processo: 20.02.0300.002511/2022-83
Objeto: Aquisição de 36 unidades de fitas adesivas dupla-face em espuma, para a Sede da
Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região. Fundamento Legal: Lei 14.133/21, artigo
75, inciso II. Elementos de despesa: 339030-24 MATERIAL P/MANUTENÇÃO DE BENS
IMÓVEIS/INSTALAÇÕES. Valor R$ 428,40 (quatrocentos e vinte e oito reais e quarenta
centavos). Ratificação em 09/12/2022, pelo Dra. Márcia campos Duarte Vice-Procuradora-
Chefe.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 5/2022
A Pregoeira da Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região torna público o
resultado do Pregão Eletrônico nº 05/2022, processo 20.02.0300.00472/2022-40, cujo
objeto é a contratação de empresa especializada para a Manutenção preventiva e corretiva
sob demanda, do equipamento do Grupo Motor Gerador da Procuradoria Regional do
Trabalho da 3ª Região, conforme disposto no edital e seus anexos, tendo sido homologada
a adjudicação à empresa ESTRELA GERADORES & ENERGIA ELETRICA EIRELI, CNPJ
28.309.420/0001-73, pelo valor de R$ 20.388,00 (vinte mil, trezentos e oitenta e oito
reais).
Belo Horizonte/MG, 9 de dezembro de 2022.
HELEN CRISTINE DE ALMEIDA SANTOS
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 7/2022
Espécie: A Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região homologou o
procedimento licitatório em referência, em favor da empresa J.E ATIVIDADES
PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS LTDA, CNPJ n. 42.728.440/0001-00, com proposta
de preços no VALOR TOTAL de R$ 17.900,00.
LUCAS BARBOSA BRUM
Vice-Procurador-Chefe
Tribunal de Contas da União
SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
a)Processo: TC-009.761/2022-5; b)Espécie: 2º Termo Aditivo ao CT nº 53/2019-Segedam,
firmado em 07/12/2022, entre o TCU e a empresa VIP Service Club Locadora e Serviços
Ltda.; c)Objeto: prorrogação até 25/12/2023; d)Fundamento Legal: Artigo 57, inciso II, da
Lei 8666/93; e)Valor: R$ 231.896,04; f)NE: 2022NE000435; g)Signatários: pelo Contratante,
Márcio André Santos de Albuquerque, e, pela Contratada, Andreia da Silva Lima.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 61/2022 - UASG 30001
Nº Processo: 016.883/2022-5. Objeto: Aquisição de direito de uso de licenças do
software Microsoft Office 365 pelo período de 36 (trinta e seis) meses.. Total de
Itens Licitados: 1. Edital: 12/12/2022 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00.
Endereço: Setor de Administracao Federal Sul; Lote 1, Sala 119, Asa Sul -
BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/30001-5-00061-2022. Entrega das
Propostas: a partir de 12/12/2022 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura
das Propostas: 22/12/2022 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações
Gerais: .
LEONARDO ANTHONY COSTA DE ARAUJO BEZERRA
S OA R ES
Pregoeiro
(SIASGnet - 09/12/2022) 30001-00001-2022NE000001
SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO
SECRETARIA-GERAL ADJUNTA DE CONTROLE EXTERNO
SECRETARIA DE GESTÃO DE PROCESSOS
EDITAL Nº 1565/2022-TCU/SEPROC, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
TC 033.049/2015-7 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica
NOTIFICADO LOURIVAL MENDES DE OLIVEIRA NETO, CPF: 310.702.215-20, do Acórdão
3369/2022-TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro Benjamin Zymler, Sessão de 21/6/2022,
proferido no processo TC 033.049/2015-7, por meio do qual o Tribunal conheceu do
recurso interposto e, no mérito, negou-lhe provimento.
Dessa forma, fica Lourival Mendes de Oliveira Neto NOTIFICADO a recolher aos
cofres do Tesouro Nacional (mediante GRU, código 13902-5), valor(es) histórico(s)
atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s)
dos
juros de
mora
devidos, até
o
efetivo
recolhimento, abatendo-se
montante
eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado
monetariamente e acrescido dos juros de mora até 21/11/2022: R$ 135.933,00; em
solidariedade com os responsáveis RDM Art Silk Signs Comunicação Visual Ltda., CNPJ:
10.558.934/0001-05 e Associação Sergipana de Blocos de Trio, CNPJ: 32.884.108/0001-80.
O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar
da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional, mediante GRU, código 13901-7, da multa aplicada por este
Tribunal, no valor de R$ 48.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde
a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o
vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de
execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal -
Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III,
"b", 24 e 28, II, Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, Regimento Interno do
TCU).
A emissão da Guia de Recolhimento da União-GRU e do demonstrativo de
débito pode ser feita por meio do Portal TCU (www.tcu.gov.br), clicando na aba "Carta de
Serviços" e, em seguida, no link "Emissão de GRU".
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser
obtidas
junto
à
Secretaria
de
Gestão
de
Processos
(Seproc)
pelo
e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
RENAN SALES DE OLIVEIRA
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 1509/2022-TCU/SEPROC, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2022
Processo TC 014.070/2021-9 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei
8.443/1992, fica CITADA a DROGARIA SAMU FARMA LTDA, CNPJ: 17.769.080/0001-47,
na pessoa de seu representante para, no prazo de quinze dias, a contar da data desta
publicação, apresentar alegações de defesa quanto às ocorrências descritas a seguir
e/ou recolher aos cofres do Fundo Nacional de Saúde, valores históricos atualizados
monetariamente desde as respectivas datas de ocorrência até o efetivo recolhimento
(art. 12, II, Lei 8.443/1992), abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma
da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente até 13/11/2022: R$
141.778,12; em solidariedade com os responsáveis Samuel Souza Araújo - CPF:
095.232.156-47 e Creusa Maria de Sousa Araújo - CPF: 909.795.596-34.
O débito decorre da irregularidade nas dispensações e/ou na documentação
comprobatória de dispensações de medicamentos do Programa Farmácia Popular do
Brasil, caracterizada por: a.1) registro de dispensação de medicamentos sem notas
fiscais que comprovem a aquisição; a.2) registro de dispensação de medicamentos em
nome de pessoas falecidas; a.3) não apresentação de cópia do cupom fiscal, cupom
vinculado e/ou receitas médicas solicitados; a.4) apresentação de cupom fiscal, cupom
vinculado e/ou receitas médicas com irregularidades; o que caracteriza infração aos
arts. 21, 22, 23, 39 e 40 da Portaria GM/MS nº 971/2012, vigente de 15/5/2012 a
27/1/2016.
A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela
irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s)
débito(s) atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19, Lei 8.443/1992). Valor
total atualizado e acrescido dos juros de mora até 13/11/2022: R$ 149.026,02; b)
imputação de multa (arts. 57 e 58, Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade
das contas anuais do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de
responsáveis de processo de contas anuais (art. 16, inciso III, Lei 8.443/1992); d)
inscrição do nome em lista de responsáveis cujas contas houverem sido julgadas
irregulares, para os fins previstos no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei
Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do responsável no Cadastro informativo
de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), e em outros cadastros de
inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no Sistema Integrado de Administração
Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de
confiança, no âmbito da Administração Pública, por período de cinco a oito anos (art.
60, Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante, declaração de inidoneidade do licitante
fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública
Federal (art. 46, Lei 8.443/1992).
A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo
caso o TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de
outras irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas
regulares com ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não
seja reconhecida a boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras
irregularidades nas contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente
não impedirá eventual condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora,
abatendo-se os valores já recolhidos.
Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento,
caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, Lei 8.443/1992).
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por
meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU
(www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de
solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o
uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser
consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima
indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de
ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão
de Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-644-
2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
RENAN SALES DE OLIVEIRA
Chefe de Serviço
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