DOU 12/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 232, segunda-feira, 12 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Cidadania
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MC Nº 837, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022
Institui o Sistema Integrado de Prestação de Contas - SIPC.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos I, II e IV do parágrafo único do artigo 87 da Constituição Federal, e
tendo em vista o disposto no artigo 204 da Constituição Federal, o artigo 11 e 30-C da Lei
nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e o artigo 8º do Decreto nº 7.788, de 15 de agosto
de 2012,
Considerando a determinação do item nº 9.1 do Acórdão nº 428/2018 - TCU -
2ª Câmara;
Considerando as determinações dos itens 1.7.1 e 1.7.2 do Acórdão nº
1.674/2020 - TCU - Plenário;
Considerando a necessidade de qualificar e estruturar as informações sobre a
execução dos recursos e da prestação de contas, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Sistema Integrado de Prestação de Contas - SIPC que
será a ferramenta informatizada de apresentação da prestação de contas dos recursos
federais repassados pelo Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS na modalidade fundo
a fundo, cujos dados deverão ser lançados pelos gestores estaduais, municipais e do
Distrito Federal e encaminhados para manifestação do Conselho de Assistência Social
competente, quanto ao cumprimento das finalidades dos recursos.
Art. 2º O SIPC é um sistema estruturante e prioritário do Ministério da
Cidadania, junto com os demais sistemas do FNAS.
Art. 3º O Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico Financeira - DEFF
continuará sendo o instrumento de prestação de contas até o término da implementação
do SIPC.
Parágrafo único. Será regulamentada a utilização obrigatória do SIPC, em
substituição ao DEFF.
Art. 4º Os gestores estaduais, municipais e do Distrito Federal e seus
respectivos conselhos de assistência social, poderão utilizar o SIPC em cooperação para o
desenvolvimento do sistema antes da sua implementação.
Parágrafo único. O FNAS orientará os gestores participantes quanto à utilização
do SIPC.
Art. 5º As despesas deverão ser classificadas e seus comprovantes cadastrados
pelos gestores estaduais, municipais e do Distrito Federal no aplicativo eletrônico
disponibilizado pela instituição financeira oficial federal, que o Ministério da Cidadania tem
Acordo de Cooperação Técnica - ACT para operacionalização dos repasse na modalidade
fundo a fundo.
§1º O FNAS divulgará as informações sobre a utilização do aplicativo indicado
no caput.
§2º O preenchimento das informações deverá ser realizado anualmente
durante o exercício de referência, sendo obrigatória a conclusão do preenchimento até 1º
de março do exercício subsequente.
§3º O preenchimento das informações poderá ser realizado durante o exercício
de referência.
§4º O preenchimento do aplicativo pelos entes recebedores deverá ser
realizado a partir de janeiro de 2023, devendo ser finalizado até 1º de março do exercício
subsequente.
Art. 6º As informações contidas no aplicativo eletrônico disponibilizado pela
instituição financeira oficial federal serão apresentadas no SIPC e comporão a prestação de
contas das transferências efetuadas na modalidade fundo a fundo, respeitadas as normas
específicas de cada tipo de recurso.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO VIEIRA BENTO
SECRETARIA ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
SECRETARIA NACIONAL DE INCLUSÃO SOCIAL E PRODUTIVA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 287, de 08 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da
União nº 231, de 09 de dezembro de 2022, seção 1, páginas 50/51, que estabelece metas,
limites financeiros, metodologia utilizada, prazo e requisitos para execução da modalidade
compra com doação simultânea.
Onde se lê: "Portaria nº 287, de 8 de dezembro de 2022"
Leia-se: "Portaria nº 288, de 8 de dezembro de 2022"
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.321/2022
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art.
5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 257ª Reunião Ordinária da
CTNBio, realizada em 08/12/2022, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o
seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.020779/2022-93
Requerente: Centro de Estudos e Pesquisas em Moléstias Infecciosas Ltda. - CPClin
CQB: 415/16
Endereço: Rua Doutor Ponciano Barbosa, 282 Cidade Alta Natal/RN, CEP:59.025.050
Assunto: Solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança da instituição para desenvolvimento de atividades com nível de
biossegurança NB1.
Extrato Prévio: 8591/2022, publicado no Diário Oficial da União em 24/11/2022
Decisão: DEFERIDO
A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Centro de Estudos e
Pesquisas em Moléstias Infecciosas Ltda. - CPClin, Sra. Paula Renata Lima Machado,
solicita parecer para Extensão do Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição
para inclusão
das áreas
do Dispensário
de Medicamentos
(Farmácia), Sala
de
Manipulação, Sala de Vacina Primeiro andar (Recepção 2), Sala de Vacina Primeiro andar
(Recepção 1) e Sala de Esterilização para execução das atividades de avaliação de
produto, descarte, armazenamento e condução de estudos clínicos com organismos
geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 1. A CTNBio, após
apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer
Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05,
a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação
pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde
humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.322/2022
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 257ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 08 de dezembrode 2022, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o
seguinte processo:
Processo: 01245.014248/2022-61
Requerente: DBNBC do Brazil Ltda.
Assunto: Solicitação de CQB.
A
CTNBio,
após análise
do
pedido
de
Certificado de
Qualidade
em
Biossegurança, deliberou pelo INDEFERIMENTO conforme esse parecer técnico.
No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto
5.591/05, a CTNBio concluiu que o presente pedido atende às normas e legislação
pertinentes que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde
humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
Este é um extrato do Parecer Técnico da CTNBio. Sua íntegra, assim como todos
os documentos referentes à solicitação, constam do processo armazenado na C TNBio.
Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação
ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
Presidente da Comissão
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.324/2022
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 257ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 08 de dezembro de 2022 a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o
seguinte processo:
Processo: 01245.020872/2022-06
Requerente: Centro de Biologia Molecular e Engenharia Genética - UNICAMP
CQB: 86/98
Assunto: Liberação planejada no meio ambiente (RN06).
A CTNBio, após análise do pedido de liberação planejda no meio ambiente de
milho geneticamente modificado, deliberou pelo DEFERIMENTO conforme esse parecer
técnico. A requerente solicita autorização para liberação planejada no meio ambiente de
milho geneticamente modificado. O experimentos serão realizados em Campinas/SP e
ocuparão uma área total de 0,3068 hectares e a área com OGM será de 0,05 hectares.
No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto
5.591/05, a CTNBio concluiu que o presente pedido atende às normas e legislação
pertinentes que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde
humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
Este é um extrato do Parecer Técnico da CTNBio. Sua íntegra, assim como todos
os documentos referentes à solicitação, constam do processo armazenado na C TNBio.
Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação
ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
Presidente da Comissão
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.333/2022
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 257ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 08 de dezembro de 2022, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o
seguinte processo:
Processo: 01245.019165/2022-69
Requerente: Suzano S.A
CQB: 325/11
Assunto: Extensão de CQB.
A CTNBio, após análise do pedido de extensão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança, deliberou pelo DEFERIMENTO conforme esse parecer técnico. A requerente
solicita extensão de CQB para inclusão da Unidade Operativa Fazenda Buriti, localizada no
município de Ribas do Rio Pardo/MS. As atividades a serem desenvolvidas serão: liberação
planejada no meio ambiente, transporte, avaliação de produto, descarte e armazenamento
de plantas geneticamente modificada pertencente à Classe de risco 01.
No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto
5.591/05, a CTNBio concluiu que o presente pedido atende às normas e legislação
pertinentes que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde
humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
Este é um extrato do Parecer Técnico da CTNBio. Sua íntegra, assim como todos
os documentos referentes à solicitação, constam do processo armazenado na C TNBio.
Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação
ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
Presidente da Comissão
CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL
EXTRATO DE PARECER Nº 75, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação
Animal - Concea, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 5o, inc. II, da Lei
nº 11.794, de 8 de outubro de 2008; arts. 34 e 35 do Decreto nº 6.899, de 15 de
julho de 2009; e parágrafo único do art. 6º da Resolução Normativa nº 50, de 13 de
maio de 2021, torna público que o Concea apreciou e emitiu Parecer Técnico para o
seguinte pedido de credenciamento:
Processo nº.: 01245.019573/2022-11 (759)
CNPJ: 07.086.487/0001-16 - MATRIZ
Razão Social: CEVA SAÚDE ANIMAL LTDA.
Nome da Instituição: CEVA VETERINÁRIA
Endereço da Instituição: Rodovia MG 050 km 18,5, nº 2001, Distrito
Industrial, CEP 35.675-000, Juatuba/MG
Modalidade de solicitação: credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 01.0702.2022
CNPJ(s) credenciado(s) sob o CIAEP:
a) CNPJ: 07.086.487/0011-98 FILIAL
Razão Social: CEVA SAÚDE ANIMAL LTDA.
Nome da Instituição: CEVA VETERINÁRIA
Endereço: Rua Doutor Elton Cesar, n° 123, Anexo 121, Chácaras Campos dos
Amarais, CEP: 13.082-025 - Campinas/SP.
b) CNPJ: 07.086.487/0013-50 FILIAL
Razão Social: CEVA SAÚDE ANIMAL LTDA.
Nome da Instituição: CEVA VETERINÁRIA
Endereço: Rua Pedro Stancato, n° 752, Sala 2, Chácaras Campos dos
Amarais, CEP: 13.082-050 - Campinas/SP.
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