DOU 12/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 232, segunda-feira, 12 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 8ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS/EBEN/DEVAT/SRRF08ª/RFB Nº 207,
DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022
Habilita ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI)
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, considerando o disposto na
Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Instrução
Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, na Portaria SRRF08 n° 452, de 10 de junho de
2020, na Portaria DRF/SOR nº 19, de 15 de junho 2020 e no processo administrativo nº
13032.476781/2022-06, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica CENTRAL GERADORA FOTOVOLTAICA MONTE VERDE
SOLAR II SA., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 41.813.223/0001-55.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao Projeto UFV Monte Verde Solar II
(Autorizada pela Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.500, de 17 de dezembro de 2019),
aprovado pela Portaria MME nº 161, de 05/05/2020, destinada ao setor de energia, sendo
prazo estimado de execução da obra de 31/10/2022 a 31/01/2024. Matrícula CEI nº
90.010.79889/78.
Art. 3º No período de 5 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato
Declaratório Executivo, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e
importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP
e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto
identificado no art. 2°.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
CARLOS RENAN FERREIRA RIBEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS/EBEN/DEVAT/SRRF08ª/RFB Nº 208,
DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022
Habilita ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI)
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, considerando o disposto na
Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Instrução
Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, na Portaria SRRF08 n° 452, de 10 de junho de
2020, na Portaria DRF/SOR nº 19, de 15 de junho 2020 e no processo administrativo nº
13032.477103/2022-52, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica CENTRAL GERADORA FOTOVOLTAICA MONTE VERDE
SOLAR III SA., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 41.813.115/0001-82.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao Projeto UFV Monte Verde Solar III
(Autorizada pela Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.501, de 17 de dezembro de 2019),
aprovado pela Portaria MME nº 162, de 05/05/2020, destinada ao setor de energia, sendo
prazo estimado de execução da obra de 31/10/2022 a 31/01/2024. Matrícula CEI nº
90.010.79904/76.
Art. 3º No período de 5 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato
Declaratório Executivo, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e
importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP
e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto
identificado no art. 2°.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
CARLOS RENAN FERREIRA RIBEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS/EBEN/DEVAT/SRRF08ª/RFB Nº 209,
DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022
Habilita ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI)
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, considerando o disposto na
Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Instrução
Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, na Portaria SRRF08 n° 452, de 10 de junho de
2020, na Portaria DRF/SOR nº 19, de 15 de junho 2020 e no processo administrativo nº
13032.477175/2022-08, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica CENTRAL GERADORA FOTOVOLTAICA MONTE VERDE
SOLAR IV SA., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 41.813.090/0001-17.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao Projeto UFV Monte Verde Solar IV
(Autorizada pela Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.502, de 17 de dezembro de 2019),
aprovado pela Portaria MME nº 163, de 05/05/2020, destinada ao setor de energia, sendo
prazo estimado de execução da obra de 31/10/2022 a 31/01/2024. Matrícula CEI nº
90.010.79914/73.
Art. 3º No período de 5 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato
Declaratório Executivo, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e
importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP
e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto
identificado no art. 2°.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
CARLOS RENAN FERREIRA RIBEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS/EBEN/DEVAT/SRRF08ª/RFB Nº 210,
DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022
Habilita ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI)
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, considerando o disposto na
Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Instrução
Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, na Portaria SRRF08 n° 452, de 10 de junho de
2020, na Portaria DRF/SOR nº 19, de 15 de junho 2020 e no processo administrativo nº
13032.477267/2022-80, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica CENTRAL GERADORA FOTOVOLTAICA MONTE VERDE
SOLAR V SA., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 41.813.062/0001-08.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao Projeto UFV Monte Verde Solar V
(Autorizada pela Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.503, de 17 de dezembro de 2019),
aprovado pela Portaria MME nº 164, de 05/05/2020, destinada ao setor de energia, sendo
prazo estimado de execução da obra de 31/10/2022 a 31/01/2024. Matrícula CEI nº
90.010.79924/79.
Art. 3º No período de 5 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato
Declaratório Executivo, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e
importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP
e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto
identificado no art. 2°.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
CARLOS RENAN FERREIRA RIBEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS/EBEN/DEVAT/SRRF08ª/RFB Nº 211,
DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022
Habilita ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI)
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, considerando o disposto
na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na
Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, na Portaria SRRF08 n° 452, de 10
de junho de 2020, na Portaria DRF/SOR nº 19, de 15 de junho 2020 e no processo
administrativo nº 13032.477297/2022-96, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica CENTRAL GERADORA FOTOVOLTAICA MONTE VERDE
SOLAR VII SA., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 41.813.157/0001-13.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao Projeto UFV Monte Verde Solar VII
(Autorizada pela Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.505, de 17 de dezembro de 2019),
aprovado pela Portaria MME nº 166, de 05/05/2020, destinada ao setor de energia, sendo
prazo estimado de execução da obra de 31/10/2022 a 31/01/2024. Matrícula CEI nº
90.010.79934/76.
Art. 3º No período de 5 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato
Declaratório Executivo, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e
importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o
PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura
vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS RENAN FERREIRA RIBEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS/EBEN/DEVAT/SRRF08ª/RFB Nº 212,
DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022
Habilita ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI)
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, considerando o
disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho
de 2007, na Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, na Portaria
SRRF08 n° 452, de 10 de junho de 2020, na Portaria DRF/SOR nº 19, de 15 de junho
2020 e no processo administrativo nº 13032.431983/2022-11, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica JAÇANÃ TRANSMISSÃO DE ENERGIA S.A .,
inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 45.133.828/0001-56.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao Projeto Lote 2 do Leilão nº
02/2021-ANEEL (Contrato de Concessão nº 02/2022-ANEEL, celebrado em 31 de março
de 2022), aprovado pela Portaria MME nº 1.403, de 18/05/2022, destinada ao setor de
energia, sendo prazo estimado de execução da obra de 31/03/2022 a 31/03/2025.
Art. 3º No período de 5 (cinco) anos contados da data de publicação deste
Ato Declaratório Executivo, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir,
locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição
para o
PIS/PASEP e
da COFINS,
para incorporação
ou utilização
em obra
de
infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS RENAN FERREIRA RIBEIRO
SECRETARIA ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO
PORTARIA SETO/ME Nº 10.502, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera parcialmente Grupos de Natureza de Despesa - GNDs no âmbito do mesmo subtítulo, e Fontes
de Recursos, constantes da Lei Orçamentária vigente, no Ministério da Economia e em Transferências
a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 14.536.070,00.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 34, inciso I, da Portaria ME
nº 7.081, de 9 de agosto de 2022, no que se refere à troca de GNDs, e tendo em vista a autorização constante do art. 42, §§ 1º, inciso I, alínea "a", e 7º, inciso II, da Lei nº 14.194, de 20 de agosto
de 2021, resolve:
Art. 1º Alterar parcialmente os grupos de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo, e fontes de recursos, constantes da Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022, no Ministério
da Economia e em Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 14.536.070,00 (quatorze milhões, quinhentos e trinta e seis mil e setenta reais), conforme indicado nos
Anexos I e II.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JULIO ALEXANDRE MENEZES DA SILVA

                            

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