DOU 12/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 232, segunda-feira, 12 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 13.279 - Processo nº 48500.006596/2021-80. Interessado: ON Suna Energy Participações
Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 37.218.071/0001-75, a
implantar e explorar a UFV Alto São Francisco I, CEG UFV.RS.GO.050106-9.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com 50.000 kW de Potência Instalada,
localizada no município de Serranópolis, no estado de Goiás. Prazo da outorga: Trinta e cinco
anos.
Nº 13.280 - Processo nº 48500.006597/2021-24. Interessado: ON Suna Energy Participações
Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 37.218.071/0001-75, a
implantar e explorar a UFV Alto São Francisco II, CEG UFV.RS.GO.050107-7.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com 50.000 kW de Potência Instalada,
localizada no município de Serranópolis, no estado de Goiás. Prazo da outorga: Trinta e cinco
anos.
Nº 13.281 - Processo nº 48500.006598/2021-79. Interessado: ON Suna Energy Participações
Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 37.218.071/0001-75, a
implantar e explorar a UFV Alto São Francisco III, CEG UFV.RS.GO.050108-5.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com 50.000 kW de Potência Instalada,
localizada no município de Serranópolis, no estado de Goiás. Prazo da outorga: Trinta e cinco
anos.
Nº 13.282 - Processo nº 48500.006599/2021-13. Interessado: ON Suna Energy Participações
Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 37.218.071/0001-75, a
implantar e explorar a UFV Alto São Francisco VI, CEG UFV.RS.GO.050111-5.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com 50.000 kW de Potência Instalada,
localizada no município de Serranópolis, no estado de Goiás. Prazo da outorga: Trinta e cinco
anos.
Nº 13.283 - Processo nº 48500.006600/2021-18. Interessado: ON Suna Energy Participações
Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 37.218.071/0001-75, a
implantar e explorar a UFV Alto São Francisco XIII, CEG UFV.RS.GO.052120-5.01, sob o regime
de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com 50.000 kW de Potência Instalada,
localizada no município de Serranópolis, no estado de Goiás. Prazo da outorga: Trinta e cinco
anos.
Nº 13.284 - Processo nº 48500.006601/2021-54. Interessado: ON Suna Energy Participações
Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 37.218.071/0001-75, a
implantar e explorar a UFV Alto São Francisco XIV, CEG UFV.RS.GO.052121-3.01, sob o regime
de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com 50.000 kW de Potência Instalada,
localizada no município de Serranópolis, no estado de Goiás. Prazo da outorga: Trinta e cinco
anos.
Nº 13.285 - Processo nº 48500.006602/2021-07. Interessado: ON Suna Energy Participações
Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 37.218.071/0001-75, a
implantar e explorar a UFV Alto São Francisco XV, CEG UFV.RS.GO.052122-1.01, sob o regime
de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com 50.000 kW de Potência Instalada,
localizada no município de Serranópolis, no estado de Goiás. Prazo da outorga: Trinta e cinco
anos.
Nº 13.286 - Processo nº 48500.006603/2021-43. Interessado: ON Suna Energy Participações
Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 37.218.071/0001-75, a
implantar e explorar a UFV Alto São Francisco XVI, CEG UFV.RS.GO.052123-0.01, sob o regime
de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com 50.000 kW de Potência Instalada,
localizada no município de Serranópolis, no estado de Goiás. Prazo da outorga: Trinta e cinco
anos.
As íntegras destas Resoluções constam nos autos e estarão disponíveis no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.288, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo 
nº: 
48500.008485/2022-99. 
Interessado:
EDP 
Espírito 
Santo
Distribuição de Energia S.A., CNPJ nº 28.152.650/0001-71 Objeto: Declarar de utilidade
pública, para desapropriação, da área de terra necessária à implantação da Estação
Repetidora Alfredo Chaves e acessos, localizada no município de Alfredo Chaves, estado do
Espírito Santo. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.289, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.008486/2022-33. Interessada: EDP Espírito Santo Distribuição
de Energia S.A. Objeto: (i) declara de utilidade pública, em favor da EDP Espírito Santo
Distribuição de Energia S.A., para desapropriação, de área de terra necessária à
implantação
da Estação
Repetidora Rio
Bananal,
e, para
instituição de
servidão
administrativa, de área de terra necessária à implantação de estrada de acesso à Estação
Repetidora Rio Bananal, localizadas no município de Rio Bananal, estado do Espírito Santo.
A íntegra desta Resolução e seu Anexo consta dos autos e estará disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.290, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo 
nº 
48500.008487/2022-88. 
Interessado:
EDP 
Espírito 
Santo
Distribuição de Energia S.A. Objeto: declara de utilidade pública, em favor da EDP Espírito
Santo Distribuição de Energia S.A., para desapropriação, a área de terra necessária à
implantação da
Estação Repetidora Terra Roxa,
e, para instituição
de servidão
administrativa, a área de terra necessária à implantação de estrada de acesso à Estação
Repetidora Terra Roxa, localizadas no município de Vila Valério, estado do Espírito Santo.A
íntegra desta Resolução consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.291, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.008578/2022-13. Interessado: Copel Distribuição S.A., CNPJ nº
04.368.898/0001-06 Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação e servidão
administrativa, a área de terra necessária à implantação da Subestação 138 kV Avenorte e
acessos, localizada no município de Cianorte, estado do Paraná. A íntegra desta Resolução
consta
dos 
autos
e
encontra-se
disponível 
no
endereço
eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.292, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.008371/2022-49. Interessado: Ananaí Transmissora de
Energia Elétrica S.A., CNPJ nº 42.215.683/0001-44 Objeto: Declarar de utilidade pública,
para instituição de servidão administrativa, a área de terra necessária à passagem da Linha
de Transmissão Bateias - Curitiba Leste C1 e C2, localizada nos municípios de Campo Largo,
Campo Magro, Almirante Tamandaré, Colombo, Pinhais, Piraquara, São José dos Pinhais,
estado do Paraná. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.475, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.003782/2020-86, decide por (i) reconhecer, para fins de
reembolso pela Conta de Desenvolvimento Energético - CDE o aumento médio de 3,70%
(três virgula setenta por cento) somado ao o Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo - IPCA de 10,06% (dez virgula seis por cento) sobre o preço do carvão mineral,
podendo ser individualizado por contrato, para o período compreendido entre 5 de janeiro
de 2022 e 31 de dezembro de 2022, destinado às usinas termoelétricas Jorge Lacerda I e
II (UTE.CM.SC.001260-2.1), III (UTE.CM.SC.027093-8.1) e IV (UTE.CM.SC.027094-6.1), de
propriedade da Diamante Geração de Energia Ltda. (CNPJ nº 27.093.977/0001-57); e (ii)
determinar que a Diamante Geração de Energia Ltda. apresente em até 180 (cento e
oitenta) dias estudos visando a substituição permanentemente do índice de reajuste dos
contratos de fornecimento de carvão, do IPCA por fórmula paramétrica própria.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.477, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e
considerando o que consta do Processo nº 48500.003456/2016-92, decide: (i) conhecer e
no mérito negar provimento ao pedido de reconsideração interposto pelo Município de
Paulo Afonso em face de decisão exarada por meio da Resolução Homologatória nº 2.646,
de 2019; e (ii) negar provimento aos requerimentos administrativos interpostos pelos
municípios de Glória, jatobá e Delmiro Gouveia, com vistas ao desconto dos valores de
Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos, repassados ao município de
Paulo Afonso, no período de março de 2016 a janeiro de 2020.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.478, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
Processo
nº:
48500.008300/2022-46.
Interessados: Celesc
Distribuição
S.A., Cemig
Distribuição S.A., Companhia Hidroelétrica São Patrício, Companhia Campolarguense de
Energia, Cooperativa Aliança, Copel Distribuição S.A., Companhia Jaguari de Energia,
Distribuidora Catarinense de Energia Elétrica Ltda., Departamento Municipal de Energia de
Ijuí, DME Distribuição S.A., Centrais Elétricas de Carazinho S.A., Energisa Minas Gerais -
Distribuição de Energia S.A., Energisa Nova Friburgo - Distribuição de Energia S.A., Energisa
Sul Sudeste - Distribuição de Energia S.A., Força e Luz Coronel Vivida Ltda., Hidropan
Distribuição de Energia S.A., Empresa Força e Luz João Cesa Ltda., Light Serviços de
Eletricidade S.A., Muxfeldt Marin & Cia. Ltda., Nova Palma Energia Ltda., Empresa Luz e
Força Santa Maria S.A., Companhia Sul Sergipana de Eletricidade e Empresa Força e Luz
Urussanga Ltda. Objeto: Reconhece o cumprimento ou descumprimento dos critérios de
eficiência com relação à continuidade do fornecimento e à gestão econômico-financeira
estabelecidos no Anexo VIII da Resolução Normativa nº 948/2021. A íntegra desta
Despacho 
consta 
dos 
autos 
e 
estará 
disponível 
no 
endereço 
eletrônico
https://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Diretor-Geral
DESPACHO Nº 3.504, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, e o que
consta do Processo nº 48500.006035/2019-66, decide conhecer, do recurso administrativo
interposto pela Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia Elétrica S.A. - EMT,
cadastrada sob o CNPJ 03.467.321/0001-99 em face do Auto de Infração nº 3/2017,
lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados - AGER, que
aplicou a penalidade de multa em decorrência de não conformidades apuradas em ação
fiscalizadora dos indicadores Duração Equivalente de Reclamação - DER e Frequência
Equivalente de Reclamação a cada mil unidades consumidoras - FER, e no mérito, dar-lhe
parcial provimento. Dessa forma, decide por (i) manter as Não Conformidades NC.2, NC.5
e NC6; (ii) restabelecer a gravidade de multa aplicada para a Não Conformidade NC.4 em
25%, o que implica em uma multa no valor de R$ 765.270,55 (setecentos e sessenta e
cinco mil duzentos e setenta reais e cinquenta e cinco centavos); (iii) alterar a penalidade
de multa para R$ 1.055.085,91 (um milhão cinquenta e cinco mil oitenta e cinco reais e
noventa e um centavos) e (iv) cancelar a Determinação DT.1.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE PARAÍBA
D ES P AC H O
Relação nº 103/2022
Fase de Autorização de Pesquisa
Despacho de retificação do alvará de pesquisa(327)
846.017/2020-ERALDO BATISTA DA CRUZ-ALVARÁ N° 1234/2020 Publicado DOU
de 17/04/2020- Onde se lê: ... numa área de 235,26 ha, delimitada por um polígono que
tem um vértice coincidente com o ponto de coordenadas geográficas: Lat. -07°05'43''064
e Long. -36°34'08''653 em SIRGAS2000, e os lados a partir desse vértice,com os seguintes
comprimentos
e rumos
verdadeiros: 583,8m-E;
1562,7m-S; 2140,3m-W;
925,3m-N;
1556,5m-E; 637,4m-N. Leia-se: ... numa área de 218,2 ha, delimitada por um polígono
que tem um vértice coincidente com o ponto de coordenadas geográficas: Lat. -
07°05'43''064 e Long. -36°33'49''630 em SIRGAS2000, e os lados a partir desse
vértice,com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1336,9m-S; 210,3m-W;
265,7m-N; 552,8m-W; 296,8m-S; 763,1m-E; 194,8m-S; 2140,3m-W; 925,3m-N; 1556,5m-E;
637,4m-N; 583,8m-E.
846.184/2018-WILSON MARQUES DA SILVA-ALVARÁ N° 3738/2019 Publicado
DOU de 12/06/2019- Onde se lê: ... numa área de 28,23 ha, delimitada por um polígono
que tem um vértice coincidente com o ponto de coordenadas geográficas: Lat. -
06°49'26''251 e Long. -35°10'59''157 em SIRGAS2000, e os lados a partir desse
vértice,com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 25,0m-SW 00°00'00''000;
19,9m-NE 90°00'00''000; 0,1m-NE 85°54'51''780; 25,0m-SW 00°00'00''000; 19,9m-NE
90°00'00''000; 0,1m-NE 85°36'04''661; 25,0m-SW00°00'00''000; 25,0m-NE 90°00'00''000;
25,0m-SW 00°00'00''000; 24,9m-NE 90°00'00''000; 0,2m-NE 82°24'19''284; 25,0m-SW
00°00'00''000; 24,9m-NE 90°00'00''000; 0,1m-NE 85°54'51''780; 25,0m-SW 00°00'00''000;
24,9m-NE90°00'00''000;
0,1m-NE 81°15'13''816;
25,0m-SW 00°00'00''000; 24,9m-NE
90°00'00''000; 0,1m-NE 85°36'04''661; 25,0m-SW 00°00'00''000; 9,9m-NE 90°00'00''000;

                            

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