DOU 12/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022121200062
62
Nº 232, segunda-feira, 12 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
Entes habilitados a receberem recursos federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
. UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR TOTAL DA
PROPOSTA (R$)
CÓD. EMENDA
VALOR 
POR
EMENDA (R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
C N ES
VALOR (R$)
.
AL
LIMOEIRO 
DE
ANADIA
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DO MUNICIPIO
DE 
LIMOEIRO 
DE
ANADIA
36000485274202200
300.000,00
25790005
300.000,00
1030250182E900027
6382207
300.000,00
.
CE
FO R T A L EZ A
FUNDO ESTADUAL DE
S AU D E
36000486496202200
300.000,00
37100003
300.000,00
1030250182E900023
2794179
300.000,00
. MG
BA R BAC E N A
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
36000479346202200
150.000,00
40290002
150.000,00
1030250182E900031
2138875
150.000,00
. MG
BELO HORIZONTE
FUNDO ESTADUAL DE
S AU D E
36000477848202200
470.000,00
39760010
470.000,00
1030250182E900031
2146495
470.000,00
. MS
PARAISO 
DAS
AG U A S
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE 
DE
PARAISO
DAS AGUAS - MS
36000478045202200
83.012,00
28360002
83.012,00
1030250182E900054
7191545
83.012,00
. MT
NOVA 
SANTA
HELENA
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DO MUNICIPIO
DE 
NOVA
SANTA
HELENA
36000478832202200
30.672,00
25860002
30.672,00
1030250182E900051
6609805
30.672,00
.
PB
JOAO PESSOA
FUNDO ESTADUAL DE
SAUDE DO ESTADO DA
PARAIBA - FESEP
36000477127202200
58.827,00
35300008
58.827,00
1030250182E900025
6355064
58.827,00
.
PR
C U R I T I BA
FUNDO ESTADUAL DE
SAUDE DO PARANA -
F U N S AU D E
36000478458202200
300.000,00
37020012
300.000,00
1030250182E900041
2742047
300.000,00
. RN
SERRA DO MEL
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DO MUNICIPIO
DE SERRA DO MEL
36000474747202200
230.000,00
38860007
230.000,00
1030250182E900024
7284543
230.000,00
.
SC
F LO R I A N O P O L I S
FUNDO ESTADUAL DE
S AU D E
36000477515202200
300.000,00
90550005
300.000,00
1030250182E900042
6273874
300.000,00
.
SP
PIRAPORA 
DO
BOM JESUS
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE 
DE 
PIRAPORA
DO BOM JESUS
36000478350202200
60.000,00
37460002
60.000,00
1030250182E900035
6814832
60.000,00
.
SP
REGENTE FEIJO
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DO MUNICIPIO
DE REGENTE FEIJO
36000486348202200
3.746,00
30880014
3.746,00
1030250182E900035
2080524
3.746,00
.
SP
REGENTE FEIJO
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DO MUNICIPIO
DE REGENTE FEIJO
36000486349202200
307.248,00
30880014
307.248,00
1030250182E900035
2751399
307.248,00
.
SP
SAO PAULO
FUNDO ESTADUAL DE
SAUDE - FUNDES
36000474638202200
200.000,00
39080004
200.000,00
1030250182E900035
0052124
200.000,00
.
SP
SAO PAULO
FUNDO ESTADUAL DE
SAUDE - FUNDES
36000486380202200
100.000,00
40630003
100.000,00
1030250182E900035
2790653
100.000,00
.
SP
U BAT U BA
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE UBATUBA
36000486386202200
57.767,00
41320017
57.767,00
1030250182E900035
7235909
57.767,00
.
T OT A L
16 PROPOSTAS
2.951.272,00
PORTARIA Nº 4.114, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem
aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde
e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de
27 de julho de 1993, e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento
dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências
intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 14.303, DE 21 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2022;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em
decorrência das leis citadas;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos
federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde,
resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material
permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.
Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde -
www.portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela
única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
ANEXO
Entes habilitados a receberem recursos federais destinados a aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR 
TOTAL 
DA
PROPOSTA (R$)
PROGRAMA
ORÇAMENTÁRIO
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
.
AL
A R A P I R AC A
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE
SAUDE 
DE
A R A P I R AC A
21013754000122001
37.627,00
0001
10301501985810001
.
AL
M ES S I A S
FUNDO
MUNICIPAL 
DE
SAUDE
DO
MUNICIPIO DE MESSIAS
11292555000122004
26.457,00
0001
10301501985810001
.
AL
PENEDO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11286018000122002
38.005,00
0001
10301501985810001
.
AL
SANTANA DO IPANEMA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - (FMS) DE
SANTANA DO IPANEMA
19433048000122003
38.005,00
0001
10301501985810001
.
AL
TEOTONIO VILELA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11780685000122001
28.110,00
0001
10301501985810001
. AM
I T ACOAT I A R A
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE
SAUDE 
DE
I T ACOAT I A R A
13639469000122015
38.005,00
0001
10301501985810001
. AM
PARINTINS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11429713000122003
37.997,00
0001
10301501985810001
.
AP
M AC A P A
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE
06023582000122014
59.772,00
0001
10301501985810001
.
BA
BRUMADO
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE
SAUDE 
DE
BRUMADO
13759150000122001
38.005,00
0001
10301501985810001
.
BA
C AT U
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CATU
12313047000122001
38.005,00
0001
10301501985810001
.
BA
DIAS D'AVILA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
12284122000122001
30.218,00
0001
10301501985810001
.
BA
I B OT I R A M A
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10556184000122002
30.404,00
0001
10301501985810001
.
BA
ITABUNA
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE
SAUDE 
DE
ITABUNA - SMS
08218991000122001
38.005,00
0001
10301501985810001
.
BA
JACO B I N A
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE
SAUDE 
DE
JACO B I N A
09567134000122001
30.404,00
0001
10301501985810001

                            

Fechar