DOU 12/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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66
Nº 232, segunda-feira, 12 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 4.119, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem
aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde
e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de
27 de julho de 1993, e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento
dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências
intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 14.303, DE 21 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2022;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em
decorrência das leis citadas;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos
federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde,
resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material
permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.
Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde -
www.portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela
única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
ANEXO
Entes habilitados a receberem recursos federais destinados a aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
. UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR 
POR
PARLAMENTAR (R$)
VALOR 
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
. AC
RIO BRANCO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
84317205000122010
29140006
399.948,00
399.948,00
10301501985810012
. AL
PAULO JACINTO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
PAULO JACINTO
11224453000122020
41780004
41780004
40670004
13.120,00
160.140,00
138,00
173.398,00
10301501985810001
10301501985810001
10301501985810027
. MG
CARMO DE MINAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
13081107000122001
37340003
349.959,00
349.959,00
10301501985810031
. MG
G U A R A N ES I A
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
G U A R A N ES I A
12356128000122028
41570003
65.532,00
65.532,00
10301501985810031
.
RJ
BELFORD ROXO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11868019000122013
39520006
39520006
11.988,00
1.500.000,00
1.511.988,00
10301501985810033
10301501985810033
. RO
ITAPUA DO OESTE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
ITAPUA DO OESTE - RO
11264342000122002
92240005
19.720,00
19.720,00
10301501985810011
. RO
SAO FELIPE D'OESTE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
SAO FELIPE D'OESTE
11295659000122006
37060002
86.345,00
86.345,00
10301501985810011
.
SE
CANINDE 
DE
SAO
F R A N C I S CO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10441233000122008
36910006
199.959,00
199.959,00
10301501985810028
.
SE
MARUIM
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11482222000122001
36910006
499.960,00
499.960,00
10301501985810028
.
SP
BORA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
BORA
12117985000122005
39770005
99.497,00
99.497,00
10301501985810035
.
SP
EC H A P O R A
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
13788493000122002
33460003
198.566,00
198.566,00
10301501985810035
.
SP
HORTOLANDIA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
13843145000122004
39050002
449.699,00
449.699,00
10301501985810035
.
SP
SAO SEBASTIAO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
SAO SEBASTIAO
11817180000122004
39080007
145.796,00
145.796,00
10301501985810035
.
T OT A L
13 PROPOSTAS
4.200.367,00
PORTARIA Nº 4.120, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição
de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos
recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das
Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre
as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 14.303, DE 21 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2022;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e
Municípios, em decorrência das leis citadas;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a
transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema
Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de
equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do
anexo.
Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de
Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de
Saúde, em parcela única e em
conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as
condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo
beneficiado.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
ANEXO
Entes habilitados a receberem recursos federais destinados a aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
. UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA VALOR 
POR
PARLAMENTAR (R$)
VALOR 
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
. SE
RIACHAO 
DO
DA N T A S
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11439872000122001
23310007
249.821,00
249.821,00
10301501985810028
.
T OT A L
1 PROPOSTAS
249.821,00

                            

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