DOU 13/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 233, terça-feira, 13 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
Ministério da Saúde
SECRETARIA EXECUTIVA
DEPARTAMENTO DE GESTÃO INTERFEDERATIVA E PARTICIPATIVA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM SÃO
P AU LO
DIVISÃO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA Nº 216 MS/SP/DIGAD/SEGEP, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022
A CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM SÃO PAULO - no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria SAA/SE/MS nº 1804 de 1/10/2013, publicada no DOU nº 192, de
03/10/2013, e tendo em vista o que consta nos processos abaixo especificados, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária ao servidor PEDRO ALVAREZ, matrícula
SIAPE nº 6595894, ocupante do cargo de Médico, nível superior, classe "S", padrão III, do
Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no artigo 3º, da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com artigo 3º, parágrafo 1º da EC nº 103/2019, com
proventos integrais. (Processo nº 25004.001971/2022-81).
SILVANA MARINHO DA SILVA
PORTARIA Nº 219 MS/SP/DIGAD/SEGEP, 8 DE DEZEMBRO DE 2022
A CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM SÃO PAULO - no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria SAA/SE/MS nº. 1804 de 1/10/2013, publicada no DOU nº. 192,
de 03/10/2013, e tendo em vista o que consta nos processos abaixo especificados,
resolve:
Alterar a aposentadoria concedida pela Portaria DIAD/SERPl/ERESP - nº 272, de
27 de julho de 1995, publicada no D.O.U. nº 150 de 7 de agosto de 1995, referente ao
servidor VADIR TOMBOLATO, Médico, matrícula SIAPE nº 0600733, nível superior, classe
"S", padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, para constar com o fundamento no
artigo 40, inciso III, alínea "a" da Lei nº 8.112/90, decorrente de revisão de aposentadoria,
para contar averbação de 1014 (mil e quatorze) dias, de tempo ficto insalubre,
correspondente ao acréscimo de 40% (quarenta por cento), calculado sobre o período
compreendido de 1º de janeiro de 1984 a 11 de dezembro de 1990, conforme publicação
no BS nº 49 de 5 dezembro de 2022. (Processo 33491.005257/95).
SILVANA MARINHO DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NA
BA H I A
SERVIÇO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIAS SEGAD, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NA BAHIA, no uso das atribuições conferidas pela
Portaria/SAA/MS nº 1.804, de 1º de outubro de 2013, publicada no DOU nº 192, de
03.10.2013, seção 1, página 66, resolve:
Nº 602 - Conceder pensão a EDVALDO DIAS DOS SANTOS na qualidade de esposo da ex-
servidora MARIA DAS GRAÇAS BARBOSA, matrícula SIAPE 0533149, Agente de Portaria,
classe S, padrão III, a partir de 22.11.2022, data do óbito da instituidora, de acordo com os
artigos 217, inciso I, 218 e 222, inciso VII, alínea "b", item 6, da Lei nº 8.112/90, alterada
pelas leis nº 13.135 de 17.06.2015 e nº 13.846 de 18.06.2019, combinado com a EC
103/2019. (Processo 25022.002211/2022-73).
Nº 603 - Conceder pensão judicial à RENATA ENDY SANTANA BACELAR DE MORAIS, na
condição de menor sob guarda, da ex-servidora RIDALVA SANTANA BACELAR DE OLIVEIRA ,
Assistente Social, matrícula SIAPE 0534115, classe S, padrão II, em cumprimento a
determinação da 12ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia (Ação Judicial nº
1006035-16.2022.4.01.3300), a partir de 25.03.2021 data do óbito da instituidora. Com
proventos de acordo com a EC 103/2019. (Processo nº 00737.004532/2022-25).
ANA MARIA MORAES REBOUÇAS
PORTARIA SEGAD Nº 604, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NA BAHIA, no uso das atribuições conferidas pela
Portaria/SAA/MS nº 1.804, de 1º de outubro de 2013, publicada no DOU nº 192, de
03.10.2013, seção 1, página 66, resolve:
Conceder pensão a EDGAR SILVA FILHO na qualidade de esposo da ex-servidora
NILRENE DE CASTRO SILVA, matrícula SIAPE 0535038, Auxiliar de Enfermagem, classe S,
padrão III, a partir de 18.11.2022, data do óbito da instituidora, de acordo com os artigos
217, inciso I, 218 e 222, inciso VII, alínea "b", item 6, da Lei nº 8.112/90, alterada pelas leis
nº 13.135 de 17.06.2015 e nº 13.846 de 18.06.2019, combinado com a EC 103/2019.
(Processo nº 25022.002224/2022-42).
ANA MARIA MORAES REBOUÇAS
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NA
P A R A Í BA
SERVIÇO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA Nº 413, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NA PARAÍBA, no uso da competência que lhe foi
atribuída através da Portaria nº 2.641/GM/MS, de 08/07/2022 publicada no D.O.U. nº 130,
de 12/07/2022, Portaria nº 1.891 de 30/08/2013, publicada no D.O.U nº 169, de
02/09/2013 e a competência subdelegada pela Portaria nº 1.804/SE/SAA/MS, de
01/10/2013, publicada no D.O.U Nº 192 DE 03/10/2013, resolve:
Conceder pensão civil a RUTH MORAIS SOUTO MAIOR, na condição de cônjuge
do(a) ex-servidor(a) HERMANDO JOSÉ SOUTO MAIOR, ocupante do cargo de médico,
matrícula SIAPE nº 334045, do Quadro de Pessoal Permanente deste Ministério, que
faleceu em 07/10/2022, com fundamento nos artigos 215 e 217, inciso I, da Lei nº
8.112/1990, e no art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020,
combinado com os artigos 11, 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019, e vigência
financeira a partir da data do óbito. (NUP: 25018.002576/2022-67).
ANA PAULA PIRES FONSECA GUIMARÃES
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO
AMAPÁ
SERVIÇO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA Nº 68 SEMS/AP, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO AMAPÁ, designada pela Portaria/GM/MS nº.
2.823, de 08/07/2022, publicada no Diário Oficial da União Nº 130, terça-feira, 12 de julho
de 2022, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria/SAA/SE/MS nº
1.804, de 01/10/2013, publicada no D.O.U. nº 192, de 03/10/2013, seção 1, pág. 66 e
considerando a Portaria/GM/MS nº 1.844, de 13/10/2016, publicada no D.O.U. nº 198, de
14/10/2016, seção 1, pg. 43, resolve:
I - Conceder Pensão vitalícia, a Senhora MARIA JOSÉ NUNES MARQUES, CPF
Nº163.533.662-72, na qualidade de companheira do servidor falecido JOSÉ ORLANDO DO
ROSARIO CORREA, mat. SIAPE Nº 0484651, ocupante do cargo de Guarda de Endemias, do
quadro do Ministério da Saúde no Amapá, nos termos dos artigos 215, 217 e 220 da Lei
8.112/90, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17/06/2015, combinado com o artigo
23 da Emenda Constitucional 103, de 12/11/2019, a partir da ocorrência do óbito em
10/11/2022.
Processo 25013.000420/2022- 91.
MACENA CRISTINA DE JESUS MARTINS
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO
M A R A N H ÃO
SERVIÇO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA SEGAD-MA Nº 348, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
O CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela PT/SAA/MS Nº 1.804, de 1º.10.2013, publicada no DOU Nº192, de
03.10.2013, e PT/GM/MS nº 3.142 de 09.12.2019, publicada no DOU nº 238, de
10.12.2019, tendo em vista o que consta no processo abaixo especificado, resolve:
Art. 1º Conceder pensão por morte ao senhor RAIMUNDO JOÃO SEREJO
AZEVEDO, esposo da ex-servidora MARIA ZÉLIA DO AMARAL AZEVEDO, aposentada no
cargo de Médico, matriculas 1004801/405812, Nível Superior, Classe "S" Padrão III, do
Quadro de Pessoal deste Ministério da Saúde, falecida em 05 de novembro de 2022, com
fundamento no Inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME n.º4645, de 24.05.2022,
combinado com os artigos 215 e 217 da Lei 8.112/90, e art. 23 da Emenda Constitucional
n.º 103 de 12.11.12019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir de 05 de novembro
de 2022, data do óbito da servidora. (Processo n.º 25014.001695/2022-32).
JOSÉ MARIA SOARES VIANA FILHO
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO
PARANÁ
SERVIÇO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA SEGAD/PR Nº 234, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
A Chefe do Serviço de Gestão Administrativa da Superintendência Estadual do
Ministério da Saúde no Paraná, no uso das competências conferidas pelo Decreto nº
11.126, de 08 de julho de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 11 de julho de
2022, resolve:
Art. 1º Conceder pensão a NEIDE IDIAN BUSKEI MARINO, na qualidade de
cônjuge do ex-servidor ADILSON MARINO, ocupante do cargo médico, matricula Siape
0569249, do quadro de pessoal deste Ministério da Saúde, falecido aposentado, em
14/10/2022, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645,
de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art.
23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 14/10/2022. (Processo nº
25023.000882/2022-90)
ANA CLAUDIA CORREA DE SOUZA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO
DE JANEIRO
DIVISÃO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA Nº 1.590, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
O CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições
conferidas pelo Decreto nº 11.098, de 20/06/2022, publicado no Diário Oficial da União nº
115, de 21/06/2022, pela PT/CGRH/SAA/MS nº 1804 de 01/10/2013, publicada no Diário
Oficial da União (DOU) nº 192 de 03/10/2013 e pela Portaria nº 2.728, de 08 de julho de
2022, publicada no Diário Oficial da União em 12/07/2022, à vista das informações
constantes no Processo nº 25001.015432/2022-50, resolve:
Conceder pensão ao Cônjuge KLEBER SOARES, com fundamento nos artigos
217, inciso I e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela
Lei n° 13.135 de 17.06.2015, combinado com o da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645 de
24/05/2022, em face do falecimento ocorrido em 10/07/2022 da ex-servidora MARIA DO
SOCORRO JACQUES SOARES, matrícula SIAPE nº 0611806, ENFERMEIRA, Classe "S", Padrão
"III", Aposentada do Quadro de Pessoal deste Ministério, sendo a pensão calculada nos
termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo ao
beneficiário a cota-parte de 1/1, a contar da data do óbito do ex-servidor, de acordo com
o disposto no art. 219 da lei 13.846/2019, devendo ser aplicado o disposto no inciso II do
parágrafo 1º, bem como o disposto nos parágrafos 2º e 3º do artigo 24 da citada
Emenda.
LUCIO CARLOS ANTONIO DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 1.591, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
O CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições conferidas
pelo Decreto nº 11.098, de 20/06/2022, publicado no Diário Oficial da União nº 115, de
21/06/2022, pela PT/CGRH/SAA/MS nº 1804 de 01/10/2013, publicada no Diário Oficial da
União (DOU) nº 192 de 03/10/2013 e pela Portaria nº 2.728, de 08 de julho de 2022, publicada
no Diário Oficial da União em 12/07/2022, à vista das informações constantes no Processo nº
25001.015986/2022-57, resolve:
Conceder pensão a Cônjuge MARLI DA SILVA FONSECA, com fundamento nos
artigos 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela
Lei n° 13.135 de 17.06.2015, combinado com o da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645 de
24/05/2022, em face do falecimento ocorrido em 14/10/2022 do ex-servidor ANTONIO
QUEIROGA DA FONSECA, matrícula SIAPE nº 0653233, AGENTE DE PORTARIA, Classe "S",
Padrão "III", Aposentado do Quadro de Pessoal deste Ministério, sendo a pensão calculada nos
termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo ao beneficiário
a cota-parte de 1/1, a contar da data do óbito do ex-servidor, de acordo com o disposto no art.
219 da lei 13.846/2019, devendo ser aplicado o disposto no inciso II do parágrafo 1º, bem como
o disposto nos parágrafos 2º e 3º do artigo 24 da citada Emenda.
LUCIO CARLOS ANTONIO DE ALMEIDA

                            

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