DOU 13/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 233, terça-feira, 13 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PORTARIA STJ/GP Nº 560, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022
A PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições
legais e considerando o disposto na Lei n. 8.038, de 28 de maio de 1990 e no art. 21-A do
Regimento Interno, bem como o que consta na Portaria STJ/GP n. 234 de 24 de junho de
2022 e no Processo STJ n. 037052/2021, resolve:
Art. 1º Prorrogar a convocação do Juiz Federal Leandro Cadenas Prado, do
Tribunal Regional Federal da 4ª Região, para continuar atuando como juiz instrutor no
Gabinete do Ministro Francisco Falcão, pelo período de seis meses, prorrogável por igual
período, a contar de 1º de fevereiro de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MIN. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
PORTARIA STJ/GP Nº 561, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022
A PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições
legais e considerando o disposto na Lei n. 8.038, de 28 de maio de 1990 e no art. 21-A do
Regimento Interno, bem como o que consta na Portaria STJ n. 258 de 8 de julho de 2022
e no Processo STJ n. 18.062/2022, resolve:
Art. 1º Prorrrogar a convocação do Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, do
Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, para continuar atuando como juiz instrutor
no Gabinete da Ministra Fátima Nancy Andrighi, pelo período de seis meses, prorrogável
por igual período, a contar de 8 de janeiro de 2023, sem prejuízo das funções jurisdicionais
no Tribunal de origem.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MIN. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
ATO Nº 759, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante do Processo Administrativo
TST nº 6007490/2022-00, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição ao servidor
NELSON DA SILVA JUNIOR, código 6336, ocupante do cargo da Carreira Judiciária de
Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Operação de Computadores,
Classe C, Padrão 13, com fundamento no art. 20, incisos I a IV, § 2º, inciso II, e § 3º, inciso
II, da Emenda Constitucional nº 103/2019, observado o disposto no art. 15 da Lei nº
10.887/2004 e no art. 3º, inciso II e §1º, da Lei nº 12.618/2012, com os proventos
calculados na forma do art. 26 da Emenda Constitucional nº 103/2019.
MIN. LELIO BENTES CORRÊA
S EC R E T A R I A
ATO Nº 47, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO,
no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e tendo em vista o constante dos autos
do Processo Administrativo TST nº 6008753/2022-00, resolve:
DECLARAR VAGO, desde 5/12/2022, em virtude de posse em outro cargo
inacumulável, nos termos do inciso VIII do art. 33 da Lei nº 8.112/1990, o cargo de
provimento efetivo da Carreira Judiciária de Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe A,
Padrão 1, do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, ocupado pelo servidor
EDIONI GOMES DA COSTA, código 65613.
JOSÉ RAILTON SILVA RÊGO
ATO Nº 741, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no
uso de suas atribuições legais e regulamentares,
Considerando o constante do memorando nº 52, de 9/12/2022, do Gabinete do
Ex.mo Sr. Ministro Alexandre Luiz Ramos, resolve:
Designar a servidora ANA CRISTINA MONTEIRO VIEIRA, código 63735, Técnica
Judiciária, Área Administrativa, para exercer a função comissionada de Assistente 3, Nível
FC-3, do Gabinete do Ex.mo Sr. Ministro Alexandre Luiz Ramos, ficando dispensada da
função comissionada de Assistente 2, Nível FC-2, do referido Gabinete.
GUSTAVO CARIBÉ DE CARVALHO
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
ATO Nº 45, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO,
no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e tendo em vista o constante dos autos
do Processo Administrativo TST nº 6008772/2022-00, resolve:
DECLARAR VAGO, desde 5/12/2022, em virtude de posse em outro cargo
inacumulável, nos termos do inciso VIII do art. 33 da Lei nº 8.112/1990, o cargo de
provimento efetivo da Carreira Judiciária de Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado,
Especialidade Programação, Classe A, Padrão 5, do Quadro de Pessoal da Secretaria deste
Tribunal, ocupado pelo servidor BRUNO DA SILVA MELO, código 62200.
JOSÉ RAILTON SILVA RÊGO
ATO Nº 46, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO,
no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e tendo em vista o constante dos autos
do Processo Administrativo TST nº 6008794/2022-00, resolve:
DECLARAR VAGO, desde 5/12/2022, em virtude de posse em outro cargo
inacumulável, nos termos do inciso VIII do art. 33 da Lei nº 8.112/1990, o cargo de
provimento efetivo da Carreira Judiciária de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe
B, Padrão 8, do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, ocupado pela servidora
THAIS ALVES DE SOUZA RABELO, código 53668.
JOSÉ RAILTON SILVA RÊGO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
ATO Nº 4.267, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 96, inciso I, alínea "b", da Constituição da República,
e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.º 0021128-41.2022.4.03.8001
- SEI, resolve:
ALTERAR, em parte, o Ato n.º 9.159, de 11 de novembro de 2008, publicado em 14
de novembro de 2008, que alterou, em parte, a aposentadoria da servidora ZOÉ M A R S I G L I O,
anterior ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de
Justiça Avaliador Federal, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal
de 
1.º Grau - Seção Judiciária do Estado de São Paulo, a fim de que conste a inclusão da
opção prevista no art. 2.º da Lei n.º 8.911/1994 e alterações posteriores, em cumprimento à
decisão judicial transitada em julgado, no processo n.º 0037155-46.2003.4.03.6100.
MARISA FERREIRA DOS SANTOS
ATO Nº 4.279, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 96, inciso I, alínea "b", da Constituição da República,
e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.º 0021202-95.2022.4.03.8001
- SEI, resolve:
ALTERAR, em parte, o Ato n.º 1.870, de 10 de agosto de 1995, publicado em 18
de agosto de 1995, alterado pelo Ato n.º 2.733, de 26 de fevereiro de 1997, publicado em
03 de março de 1997, que aposentou, por invalidez permanente, com proventos
proporcionais ao tempo de serviço, a servidora EDILMA NILDA DA CUNHA, anterior
ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão 13, do
Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1.º Grau - Seção Judiciária do Estado de São Paulo,
a fim de que conste a inclusão da opção prevista no art. 2.º da Lei n.º 8.911/1994 e
alterações posteriores, em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, no
processo n.º 0037155-46.2003.4.03.6100, a partir de 1.º de novembro de 2003, data em
que fora anteriormente excluída dos proventos da servidora.
MARISA FERREIRA DOS SANTOS
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
ATO Nº 735, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO, com
fundamento no artigo 96, inciso I, alínea "b", da Constituição Federal c/c o art. 16, inciso
XXIII, do Regimento Interno e tendo em vista o que consta no PA nº 0002812-
89.2022.4.05.7300, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA voluntária por tempo de contribuição à servidora
MARIA DO CARMO ALMEIDA BARROS, do Quadro de Pessoal Permanente da Seção
Judiciária de Sergipe, matrícula SE 169, no cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa,
Nível Intermediário, Classe "C", Padrão 13, com os proventos integrais e com direito à
paridade de seus proventos com a remuneração dos servidores ativos, fundamentada no
art. 20, caput, § 2º, inciso I, § 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c o art.
7º, da Emenda Constitucional nº 41/2003, com a remuneração do cargo efetivo
(Vencimento + GAJ) e a incorporação do Adicional por Tempo de Serviço - ATS, nos termos
do art. 67, da Lei 8.112/90, c/c o art. 15, inciso II, da Medida Provisória nº 2.225-45/2001,
assim como do Adicional de Qualificação - AQ, por Especialização, com fundamento na Lei
11.416/2006, cumulativamente com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada -
VPNI, remanescente dos antigos "quintos/décimos", com base nos arts. 3º e 11 da Lei n.º
8.911/94, c/c a Lei 9.624/98 e art. 62-A, da Lei nº. 8.112/90, bem como com a "Parcela
Compensatória", a ser absorvida por quaisquer reajustes futuros concedidos aos servidores,
em observância à modulação de efeitos adotada pelo STF no RE.638.115-Tema 395, e as
determinações do Tribunal de Contas da União nos Acórdãos nºs. 5256/2020-1ª Câmara e
13301/2020-2ª Câmara, dentre outros.
EDILSON PEREIRA NOBRE JUNIOR
ATO Nº 736, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO, com
fundamento no artigo 96, inciso I, alínea "b", da Constituição Federal c/c o art. 16, inciso
XXIII, do Regimento Interno e tendo em vista o que consta no PA nº 0006932-
60.2022.4.05.7500, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA voluntária por tempo de contribuição à servidora
CRISTINA TEREZA DE AZEVEDO GALVÃO DE MELO, matrícula PE 1277, do Quadro de Pessoal
Permanente da Seção Judiciária de Pernambuco, no cargo de Técnico Judiciário, Área
Administrativa, Nível Intermediário, Classe "C", Padrão 13, com os proventos integrais e
com direito à paridade de seus proventos com a remuneração dos servidores ativos,
fundamentada no art. 20, caput, § 2º, inciso I, § 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº
103/2019, c/c o art. 7º, da Emenda Constitucional nº 41/2003, com a remuneração do
cargo efetivo (Vencimento + GAJ) e a incorporação do Adicional por Tempo de Serviço -
ATS, nos termos do art. 67, da Lei 8.112/90, c/c o art. 15, inciso II, da Medida Provisória
nº 2.225-45/2001, assim como do Adicional de Qualificação - AQ, por Especialização, com
fundamento na Lei 11.416/2006, cumulativamente com a Vantagem Pessoal Nominalmente
Identificada - VPNI, remanescente dos antigos "quintos/décimos", com base nos arts. 3º e
11 da Lei n.º 8.911/94, c/c a Lei 9.624/98, art. 62-A, da Lei nº. 8.112/90, em conformidade
com a Decisão do STF no RE.638.115-Tema 395.
EDILSON PEREIRA NOBRE JUNIOR
ATO Nº 738, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO, com
fundamento no artigo 96, inciso I, alínea "b", da Constituição Federal c/c o art. 16, inciso
XXIII, do Regimento Interno e tendo em vista o que consta no PA nº 0003612-
18.2020.4.05.7000, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA por incapacidade permanente para o trabalho à
servidora HELENA ANA CAVALCANTI DE CARVALHO FONSECA, matrícula T5 718, no cargo
Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe C, Padrão-13, do Quadro
de Pessoal Permanente deste Tribunal, com proventos proporcionais ao tempo de
contribuição, fundamentada no artigo 10, §§ 1º, inciso II e 4º, e art. 26, §§ 2º, inciso II e
7º da Emenda Constitucional nº 103/2019;.
EDILSON PEREIRA NOBRE JUNIOR
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL
PORTARIA PRESIDÊNCIA Nº 242, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no
uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 30, incisos I e II do
Regimento Interno deste Tribunal, bem como o que consta no Processo Administrativo nº
0013092-25.2022.6.07.8100, resolve:
Designar, ad referendum do Tribunal, a Juíza de Direito Maria Luísa Silva Ribeiro
para exercer, a contar da data da posse, a função de Juíza Titular da 15ª Zona Eleitoral,
ficando dispensado o Juiz de Direito Paulo Afonso Correia Lima Siqueira, em 06/12/2022,
em decorrência da sua remoção, a pedido, da titularidade da 1ª Vara Criminal e do
Tribunal do Júri de Águas Claras para a 1ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal,
conforme Portaria GPR nº 2842/2022-TJDFT, publicada no Diário de Justiça Eletrônico do
TJDFT em 06/12/2022.
Des. ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS
PORTARIA Nº 329, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 15, inciso XXXVIII, do Regimento
Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO os arts. 4º e 10 da Resolução TSE nº 20.572, de 2 de março de
2000 e art. 7º da Resolução TSE n° 22.581, de 30 de agosto de 2007;
CONSIDERANDO o Processo Administrativo Digital n° 6.413/2019, resolve:
Art. 1º TRANSFORMAR a área de atividade do cargo de Técnico Judiciário, Área
Administrativa, sem especialidade, criado pela Lei nº 10.842, de 20/02/2004, vaga nº 27,
vago em decorrência de posse em outro cargo inacumulável, pelo servidor Thiago Francisco
Ferreira Costa, nos termos da Portaria n° 104, de 19/10/2020, publicada no Diário Oficial
da União n° 206, de 27/10/2020, em Área Apoio Especializado, Especialidade Operação de
Computadores.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ITANEY FRANCISCO CAMPOS

                            

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