DOU 13/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 233, terça-feira, 13 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO
ATO Nº 267, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais e do contido na Informação COGESPE nº
19/2022, resolve:
Declarar VAGO o cargo de Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado,
Especialidade Informática, criado pela Lei nº 10.800/2003, ocupado pelo servidor RODRIGO
NOHLACK CORREA CESAR, por motivo de posse em outro cargo inacumulável, nos termos
do art. 33, VIII, da Lei nº 8.112/1990, com efeitos a contar de 1º/12/2022.
ANA CAROLINA ZAINA
ATO Nº 268, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em face do contido PRP nº 120/2022 e
no Despacho ADG nº 1.182/2022, resolve:
Art. 1º CONCEDER pensão por morte, de forma vitalícia à Sr.ª MARIA OLIMPIA
OLIVEIRA FRANCO DE MACEDO, na condição de cônjuge do magistrado aposentado falecido
TOBIAS DE MACEDO FILHO, com efeitos a partir de 29/10/2022, data do falecimento,
conforme previsto no art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019 e arts. 16, I, 74, I, e
77, § 2º, V, "c" e § 2º-B, da Lei nº 8.213/1991, c.c. inciso VI do art. 1º da Portaria ME nº
424/2020, no importe correspondente a 60% do valor dos proventos de aposentadoria do
inativo falecido, com reajustes na mesma data e pelos mesmos índices aplicados aos
benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, na forma do art. 15 da Lei nº
10.887/2004.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
ANA CAROLINA ZAINA
COORDENADORIA DE DADOS FUNCIONAIS
PORTARIA CODAF Nº 10.197, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
A COORDENADORA DE DADOS FUNCIONAIS DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 9ª REGIÃO, usando de suas atribuições legais, e diante da delegação de
competência decorrente do art. 4º, III e IV, da Portaria Presidência nº 22/2022, resolve:
I - designar MARLY CÉLIA UTIME, Técnico Judiciário Área Administrativa, classe
C, padrão 13, para EXERCER o Cargo em Comissão de Assessor-Chefe De Gabinete (c-9385),
código TRT 9ª CJ-3, do Gabinete De Desembargador 21, a partir da data de publicação,
dispensando-a do Cargo em Comissão de Assessor De Gabinete (c-9392), código TRT 9ª CJ-
3, desta unidade, a partir da mesma data (Documento Eletrônico nº 1/2022);
II - designar MARCUS VINICIUS RODRIGUES DIAS, Analista Judiciário Área
Judiciária, classe C, padrão 12, para EXERCER o Cargo em Comissão de Assessor De
Gabinete (c-9392), código TRT 9ª CJ-3, do Gabinete De Desembargador 21, a partir da data
de publicação, dispensando-o do Cargo em Comissão de Assessor-Chefe De Gabinete (c-
9385), código TRT 9ª CJ-3, desta unidade, a partir da mesma data (Documento Eletrônico
nº 1/2022).
ROSSANA SANTOS CARVALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO
ATO TRT 11ª REGIÃO Nº 93/SGP, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO,
Desembargadora do Trabalho ORMY DA CONCEIÇÃO DIAS BENTES, no uso de suas
atribuições legais e regimentais.
CONSIDERANDO as informações constantes nos autos do e-Sap DP
13994/2022;
CONSIDERANDO que o dia 15 de dezembro é dia feriado em razão da instalação
do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, de modo a suspender o expediente
forense, impossibilitando a posse e o exercício do servidor; resolve:
Art. 1º. Exonerar, nos termos do art. 35, I, da Lei n. 8.112/90, o servidor
ALEXANDRE CUNHA DE ARAÚJO do cargo de Diretor da Coordenadoria de Gestão das
Informações Funcionais (CJ-02).
Art 2º. Nomear o senhor LUIZ GUSTAVO NEGRO VAZ para o cargo de Diretor da
Coordenadoria de Gestão das Informações Funcionais (CJ-02).
Parágrafo único. O servidor mencionado no caput responderá pelo cargo em
comissão a partir da data em que este Ato Administrativo entrar em vigor.
Art. 3º. Em cumprimento ao art. 4º da Resolução n. CNJ 7/2005, o servidor
recém nomeado declara não ter relação familiar ou de parentesco que importe na prática
vedada pelo art. 2º da aludida resolução, mediante aposição de sua assinatura neste ato
ou por meio de declaração específica.
Art. 4º. Este Ato entra em vigor a partir de 16/12/2022.
ORMY DA CONCEIÇÃO DIAS BENTES
ATO TRT 11ª REGIÃO Nº 94/SGP, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO,
Desembargadora do Trabalho ORMY DA CONCEIÇÃO DIAS BENTES, no uso de suas
atribuições legais e regimentais.
CONSIDERANDO as informações constantes nos autos do e-Sap DP
14028/2022;
CONSIDERANDO que o dia 15 de dezembro é dia feriado em razão da
instalação do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, de modo a suspender o
expediente forense, impossibilitando a posse e o exercício dos servidores; resolve:
Art. 1º. Exonerar a servidora ANA CAROLINA CAMPOS DA SILVA SANTOS do
cargo de Diretora da Coordenadoria de Comunicação Social (CJ-02) e nomeá-la para o
cargo de Diretora da Coordenadoria de Apoio à Turma 2 (CJ-02).
Art. 2º. Nomear, nos termos do art. 9º, II, da Lei n. 8.112/1990, o senhor
MATHEUS DA SILVA SANTOS para exercer o cargo de Diretor da Coordenadoria de
Comunicação Social (CJ-02).
Art. 3º. Os servidores mencionados nos dispositivos anteriores responderão
pelos cargos em comissão a partir da data em que este Ato Administrativo entrar em
vigor.
Art. 4º. Em cumprimento ao art. 4º da Resolução n. CNJ 7/2005, os
servidores declaram não ter relação familiar ou de parentesco que importe na prática
vedada pelo art. 2º da aludida resolução, mediante aposição de sua assinatura neste
ato ou por meio de declaração específica.
Art. 5º. Este Ato entra em vigor a partir de 16/12/2022.
ORMY DA CONCEIÇÃO DIAS BENTES
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
PORTARIAS DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
DÉCIMA SÉTIMA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
Nº 598 - CONVALIDAR Os atos praticados pelo(a) servidor(a) Viviani Deorce Benedito Lima,
Técnico Judiciário, Área Administrativa, removida do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª
Região, em substituição ao servidor Vitorio Bianco Neto, Secretário-Geral Judiciário - CJ-04,
da Secretaria-Geral Judiciária, no período de 09/11/2022 a 10/11/2022, em razão de férias,
fazendo jus ao pagamento por 02 (dois) dia(s) de efetiva substituição.
Nº 599 - CONVALIDAR Os atos praticados pelo(a) servidor(a) Priscila Rodrigues Vieira,
Técnico Judiciário, Área Administrativa em substituição à servidora Letícia Pegoretti Lyrio,
Chefe de Divisão - CJ-01, da Divisão de Gestão Negocial, no período de 03/11/2022 a
11/11/2022, e no dia 14/11/2022, em razão de férias e compensação eleitoral,
respectivamente, fazendo jus ao pagamento por 10 (dez) dia(s) de efetiva substituição.
Nº 600 - CONVALIDAR Os atos praticados pelo(a) servidor(a) Adriana Pinheiro Cruz, Técnico
Judiciário, Área Apoio Especializado, Esp. Tecnologia da Informação em substituição ao(à)
servidor(a) Giordano Trindade Damasceno Bruno, Chefe de Divisão - CJ-01, da Divisão de
Estatística e Pesquisa, nos períodos de 16/11/2022 a 20/11/2022 e 23/11/2022 a
26/11/2022, em razão de férias, fazendo jus ao pagamento por 09(nove) dia(s) de efetiva
substituição.
Nº 601 - CONVALIDAR Os atos praticados pelo(a) servidor(a) Dante Cordeiro dos Santos
Ricco, Técnico Judiciário, Área Administrativa, removido do Tribunal Regional do Trabalho
da 24ª Região, em substituição ao servidor Enzo Magliano Queiroz, Cooordenador - CJ-02,
do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de 2º Grau, no
período de 01/10/2022 a 05/10/2022, em razão de férias, fazendo jus ao pagamento por
05 (cinco) dia(s) de efetiva substituição.
Nº 602 - CONVALIDAR Os atos praticados pelo(a) servidor(a) Priscila Rodrigues Vieira,
Técnico Judiciário, Área Administrativa, em substituição à servidora Letícia Pegoretti Lyrio,
Chefe de Divisão - CJ-01, da Divisão de Gestão Negocial, no período de 12/09/2022 a
23/09/2022, em razão de férias, fazendo jus ao pagamento por 12 (doze) dia(s) de efetiva
substituição.
MARCELLO MACIEL MANCILHA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 124, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022
O Tribunal Pleno do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, no
uso de suas atribuições e da competência definida pelo art. 13, V, do Regimento Interno
(Resolução Administrativa TRT 18ª nº 91/2019), em sessão administrativa ordinária virtual
realizada de 5 a 8 de dezembro de 2022, sob a presidência do Excelentíssimo
Desembargador Daniel Viana Júnior (Presidente do Tribunal), com a participação dos
Excelentíssimos Desembargadores, Geraldo Rodrigues do Nascimento (Vice-Presidente e
Corregedor), Platon Teixeira de Azevedo Filho, Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque,
Elvecio Moura dos Santos, Gentil Pio de Oliveira, Mário Sérgio Bottazzo, Eugênio José
Cesário Rosa, Iara Teixeira Rios, Welington Luis Peixoto, Silene Aparecida Coelho e do
Excelentíssimo Procurador do Trabalho Alpiniano do Prado Lopes (Chefe da Procuradoria
Regional do Trabalho da 18ª Região), consignada a ausência, em virtude de férias, dos
Excelentíssimos Desembargadores Paulo Pimenta e Rosa Nair da Silva Nogueira Reis, e
tendo em vista o que consta do Processo Administrativo SisDoc nº 13006/2022 - MA
115/2022 (PJe - PA 0011306-71.2022.5.18.0000), resolveU, por unanimidade,
Deferir a averbação do bônus de 17% (dezessete por cento) sobre todo tempo
de serviço prestado até a vigência da EC 20/98 (art. 8º, § 3º), que equivale a 1.118 dias
(hum mil, cento e dezoito) dias, bem como conceder aposentadoria por incapacidade
permanente para o trabalho ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho ANTÔNIO GONÇA LV ES
PEREIRA JÚNIOR, com fundamento no art. 40, § 1º, inciso I da CF; e arts.10, § 1º, II, com
proventos calculados na forma prevista no art. 26 caput, § 2º, da EC nº 103/2019, com
acréscimo de 2 (dois) pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o
tempo de 20 (vinte) anos de contribuição, chegando a mais de 100% da média, não
limitados ao teto do Regime Geral de Previdência Social, a qual se dará sem paridade
salarial, com isenção de imposto de renda, sendo a contribuição previdenciária calculada
em conformidade com o § 18 do art. 40 da CF, com efeitos financeiros a contar da data de
publicação da respectiva Resolução Administrativa, em consonância com o art. 188 da Lei
n. 8.112/1990, nos termos do voto do relator.
GUSTAVO DA COSTA SEIXAS
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
ATO Nº 176, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
DÉCIMA NONA REGIÃO, usando de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o
que consta no PROAD TRT 19ª n. 58552/2017 e no Acórdão n. 7104/2022 - TCU - 2ª
Câmara,
Considerando que as parcelas da vantagem de quintos incorporadas no período
de 8/4/1998 a 4/9/2001, pelo servidor abaixo mencionado, foram por força de decisão
judicial, resolve:
Alterar, em parte, o Ato n. 17/2018/GP/TRT 19ª Região, de 09/03/2018
publicado no Diário Oficial da União n. 49, Seção 2, página 89, de 13/03/2018, que
concedeu Aposentadoria Voluntária a JOSIAS JACINTO DA SILVA, no cargo efetivo de
Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade: Telecomunicações e Eletricidade,
Nível Intermediário, Classe "C", Padrão 13, para fazer constar que a parcela de 1/5 (um
quinto) de FC-04, referentes à função comissionada de Assistente-Chefe, incorporada em
22/09/1998, com base no art. 62 da Lei nº. 8.112/90, c/c a Lei nº. 8.911/94, c/ a Lei n.
9.624/98, com a MP n. 2225-45/2001 e com o Acórdão n. 2248/2005/TCU, transformada
em VPNI (art. 15, § 1º, da Lei n. 9.527/97), foi assegurada por decisão judicial transitada
em julgado (Processo n. 2004.34.00.048565-0).
JOSÉ MARCELO VIEIRA DE ARAÚJO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO
ATO SEGEP.PR Nº 99, DE 12 DEZEMBRO DE 2022
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
20ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o contido no
PROAD Nº 4182/2022, resolve:
Retificar o ATO SEGEP.PR Nº 097/2022, publicado no DOU nº 232, seção 2,
págs. 23 e 24, de 12/12/2022, no que se refere aos seguintes termos:
1.Onde
se
lê:
"ROSANE
NASCIMENTO
BARRETO",
Leia-se:
"ROSANE
NASCIMENTO BARRETTO"
2.Onde se lê: "SECRETÁRIA (CJ-4) DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA",
Leia-se: "SECRETÁRIA-GERAL (CJ-4) DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA ";
3.Onde se lê: "SECRETÁRIA (CJ-4) DA SECRETARIA-GERAL JUDICIÁRIA", Leia-se:
"SECRETÁRIA-GERAL (CJ-4) DA SECRETARIA-GERAL JUDICIÁRIA ";
4.Onde se lê: "Analista Judiciário - Área Administrativa", Leia-se: "Analista
Judiciário - Área Judiciária".
FABIO TÚLIO CORREIA RIBEIRO
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