Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302022121300086 86 Nº 233, terça-feira, 13 de dezembro de 2022 ISSN 1677-7069 Seção 3 2.DA RESIDÊNCIA EM MEDICINA VETERINÁRIA 2.1A Residência em Medicina Veterinária tem por objetivo especializar Médicos Veterinários, por meio de treinamento em serviço, assegurando os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS) em que se insere este profissional, favorecendo a adoção das melhores práticas assistenciais, condutas baseadas em evidências e a promoção de saúde coletiva e da saúde do trabalhador. 2.2É uma modalidade de ensino de Pós-Graduação Lato sensu (Residência em Área Profissional da Saúde/MEC), com duração de 24 meses e carga horária de 60 horas semanais, em regime de dedicação exclusiva (Lei 11.129/2005), sob a supervisão de docentes e profissionais dos cenários práticos, vinculados aos Programas de Residência em Medicina Veterinária. 2.3Os Programas de Residência em Medicina Veterinária possuem a seguinte composição curricular, salvo alterações no projeto pedagógico posteriores. Sua carga horária total é de 5.760 horas cada, das quais 80% se destinam às atividades práticas e 20% às atividades teóricas e/ou teórico-práticas. As horas destinadas, obrigatoriamente, às atividades de saúde, poderão ser cumpridas fora do cenário prático do programa de especialização. 2.4Os residentes terão remuneração mensal bruta de R$ 4.106,09 (quatro mil, cento e seis reais e nove centavos), sujeito aos descontos e retenções tri butárias e previdenciárias nos termos da lei. 2.5Os cenários de prática dos Programas de Residência em Medicina Veterinária serão constituídos pelas instalações que compõem o Campus Seropédica da UFRRJ. Além dos cenários anteriores, o Programa de Vigilância e Atenção Básica à Saúde também possui cenário prático junto às secretarias de saúde municipais podendo não estar instalado no Município de Seropédica, e o Programa de Medicina e Conservação de Animais Selvagens também possui como cenário prático o Centro de Triagem de Animais Selvagens de Seropédica e o Bioparque do Rio de Janeiro, ambos em complementação às instalações da UFRRJ. Todos os residentes deverão desenvolver atividades práticas de saúde que poderão ocorrer em diferentes cenários, tanto internos quanto externos, que ocorrerão por meio de articulações com as Secretarias Municipais de Saúde de Seropédica e Rio de Janeiro. 3.DOS PROGRAMAS E NÚMERO DE VAGAS 3.1Serão oferecidas 07 (sete) vagas, distribuídas em 05 (cinco) Programas de Residência em Medicina Veterinária, conforme o quadro abaixo: . Programas de Residência em Medicina Veterinária No de Vagas . Clínica Médica de Animais de Companhia 02 (duas) . Clínica Médica e Cirúrgica de Grandes Animais 01 (uma) . Diagnóstico em Parasitologia Animal 01 (uma) . Diagnóstico Microbiológico Veterinário 01 (uma) . Vigilância e Atenção Básica à Saúde 02 (duas) 3.2Os Programas de Residência contidos neste edital estão homologados junto à Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (SESU/MEC). 4. DA INSCRIÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO 4.1 Podem se candidatar aos Programas de Residência em Medicina Veterinária Médicos Veterinários portadores de atestado de conclusão de curso ou diploma expedido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC ou declaração de integralização de créditos com previsão de colação de grau até janeiro de 2023. 4.2 Cada candidato terá direito a apenas uma única inscrição. Caso efetue o pagamento correspondente a mais de uma inscrição, será considerada, apenas, a inscrição correspondente ao último pagamento efetuado. 4.3 As inscrições serão realizadas a partir das 00h00min do dia 19/12/2022 até às 23h59min do dia 10/01/2023, horário de Brasília, e totalmente por meio eletrônico. 4.4 Não serão aceitas inscrições realizadas fora do período de inscrição, tampouco documentos de candidatos enviados por meio dos Correios ou entregues pessoalmente. 4.5 A inscrição do candidato será efetuada mediante encaminhamento de todos os documentos de inscrição (itens 4.5.1 a 4.5.4), digitalizados, em formato PDF, em formulário digital apropriado, localizado no endereço eletrônico https://sigaa.ufrrj.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=L&aba=p-lato 4.5.1 Ficha de Inscrição, preenchida em formulário eletrônico. No preenchimento da ficha, o candidato deverá selecionar a ESPECIALIZAÇÃO com o curso pretendido; após preenchida e enviada não será possível realizar nova inscrição para o CPF ou alterar os dados informados. 4.5.2 Diploma de graduação em Medicina Veterinária ou atestado de conclusão de graduação em medicina veterinária ou declaração de integralização de créditos com previsão de colação de grau até janeiro de 2023, sendo que os dois últimos deverão ser substituídos pelo diploma no ato da matrícula/admissão em caso de aprovação; 4.5.3 Documento de identificação (Opções: Carteira de Identidade; Carteira do Conselho Federal ou Regional de Medicina Veterinária; Carteira Nacional de Habilitação; Passaporte; Carteira de trabalho ou Certificado de reservista) com foto recente; 4.5.4 Comprovante de pagamento da taxa de inscrição: deverá ser anexado em formato PDF a cópia digitalizada do comprovante original, juntamente com os demais documentos exigidos para a inscrição; 4.5.4.1 Taxa de inscrição: R$100,00 (cem reais), tributável por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), acessando o site: https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp para gerar o boleto bancário. O boleto deverá ser pago em uma das agências do Banco do Brasil. Para o preenchimento da GRU, utilizar os seguintes dados: Código da Unidade Gestora (UG)=153166 (UFRRJ); Gestão: 15240; Código de Recolhimento= 28830-6 (Serviços Administrativos); Nº de Referência: 2022; Competência= 12/2022; Vencimento: 10/01/2023; CPF do Candidato; Nome do Candidato; 4.5.4.2 O valor referente à taxa de inscrição é intransferível e não será devolvido em hipótese da não participação no processo seletivo ou não aprovação. 4.6 A Comissão de Seleção não se responsabilizará pelo não recebimento de solicitação de inscrição por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Portanto, recomenda-se que não se deixe para o último dia, pois não se aceitará justificativa, com base nos problemas listados, para qualquer adiamento do prazo. 4.7 Atendidas todas as exigências para inscrição e conciliadas às informações da Ficha de Inscrição e da quitação da GRU, a inscrição do candidato será deferida e homologada até o dia 12/01/2023, sendo publicada no endereço https://sigaa.ufrrj.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=L&aba=p-lato. 4.8 Isenção da Taxa de Inscrição: Será isento da taxa de inscrição o candidato que atenda o disposto no Decreto nº. 6.593 de 02 de outubro de 2008. A isenção deverá ser solicitada a partir das 00h00min do dia 19/12/2022 até às 23h59min do dia 20/12/2022, por meio de formulário eletrônico, localizado no endereço https://sigaa.ufrrj.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=L&aba=p-lato anexando cópia autenticada e digitalizada do Documento Comprobatório de Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico. 4.9.1 O resultado do pedido de isenção será divulgado até o dia 21/12/2022 na homepage https://sigaa.ufrrj.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=L&aba=p- lato. A UFRRJ não se responsabilizará por outras formas de publicação e/ou informação do resultado. 4.9.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato se informar sobre o resultado da solicitação de isenção. 4.9.3 O candidato que tiver sua solicitação de isenção indeferida, por não se enquadrar nas exigências acima ou por fornecer informações insuficientes, deverá, para efetivar sua inscrição, efetuar o pagamento da taxa, conforme os termos do item 4.5.4. 4.10 No ato da inscrição, o candidato com necessidade(s) especial(is) deverá informá-la(s), bem como apresentar laudo médico que comprove sua condição, para que sejam adequadas as condições para a realização das provas. 4.11 A lista dos candidatos com inscrições homologadas será disponibilizada até o dia 12/01/2023, a qual será publicada na homepage https://sigaa.ufrrj.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=L&aba=p-lato. 5. DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PELOS CANDIDATOS JUNTO A I N S C R I Ç ÃO 5.1 Os candidatos devem realizar o envio dos seguintes documentos junto ao formulário de inscrição no endereço https://sigaa.ufrrj.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=L&aba=p-lato. fotos 3x4 recentes; Cópia de um dos seguintes documentos de identificação, com foto recente: Carteira de Identidade; Carteira do Conselho de Medicina Veterinária; Carteira Nacional de Habilitação; Passaporte; Carteira de Trabalho ou Certificado de Reservista. No caso de candidato estrangeiro é obrigatória a apresentação de passaporte atualizado, com visto de permanência em território nacional que permita o exercício de atividade laborativa no Brasil, sem o qual será eliminado do processo seletivo; Cópia autenticada do diploma de graduação em Medicina Veterinária ou atestado de conclusão de graduação em Medicina Veterinária ou declaração de integralização de créditos com previsão de colação de grau até janeiro de 2023, que deverá ser substituído pelo diploma no ato da matrícula em caso de aprovação. Cópia do CPF ou Certidão de Regularidade; Cópia do Título de Eleitor e dos comprovantes da última eleição; Cópia do Certificado de Reservista, quando couber; Cópia do Histórico Escolar oficial de graduação em Medicina Veterinária; Currículo e seus comprovantes ORDENADOS em versão PDF; Cópia em formato PDF digitalizado do comprovante original de pagamento da taxa de inscrição (GRU); 5.2 Em caso de documentação em língua estrangeira ela deverá vir acompanhada de tradução feita por tradutor juramentado e revalidada por instituição credenciada para tal, conforme a legislação em vigor. 5.3 O candidato, ao entregar a documentação requerida, se responsabiliza pela veracidade de todas as informações prestadas. 6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO 6.1 As etapas de seleção serão realizadas nas datas e horários que constam do cronograma do processo seletivo, conforme o item 8 deste edital. O processo seletivo será composto por 3 (três) etapas, sendo 2 (duas) eliminatórias e classificatórias (prova teórica e prática) e 1 (uma) classificatória (análise de currículo). 6.1.1. PRIMEIRA ETAPA - Prova Teórica: Esta etapa é eliminatória e classificatória, sendo a nota mínima para aprovação de 60 (sessenta) pontos, no total de 100 (cem) pontos possíveis. A prova escrita versará sobre os temas cujo conteúdo e referências bibliográficas se encontram disponíveis no ANEXO I deste edital. Esta prova será composta de 30 (trinta) questões de múltipla escolha, com cinco opções de respostas cada e incluirá uma parte específica por Programa (80%) e outra geral, comum a todos os Programas, sobre Políticas Públicas em Saúde (20%). A prova escrita terá duração máxima de 3 (Três) horas com seu tempo automaticamente cronometrado. Será realizada no dia 16/01/2023 (SEGUNDA FEIRA), às 09h00min, no Instituto de Veterinária da UFRRJ, BR 465, Km 7, Campus Universitário, Seropédica, RJ, Cep: 23897-000. 6.1.1.1 Em caso de empate, os critérios de desempate obedecerão a seguinte ordem: -1o Maior pontuação na prova teórica (parte específica) -2o Maior idade -3o Maior coeficiente de rendimento do histórico escolar. 6.1.2. SEGUNDA ETAPA - Prova prática: Só participarão desta etapa os candidatos que tenham sido aprovados e classificados na prova teórica. Serão classificados e convocados para a segunda fase apenas os candidatos que obtiverem as melhores notas em número igual a cinco vezes o número de vagas disponíveis. Esta etapa é eliminatória e classificatória, e versará sobre os temas cujo conteúdo e referências bibliográficas encontram-se no ANEXO I deste edital. A Prova prática consistirá na arguição do candidato e avaliação de sua capacidade por uma Comissão Examinadora, composta de 03 (três) a 05 (cinco) membros titulares e até 02 (dois) suplentes, designada pela Comissão de Seleção 2023 dos Programas de Residência em Medicina Veterinária, frente a caso ou situação, apresentados por meio eletrônico ou em condições reais, indicando hipóteses diagnósticas plausíveis e sustentando argumentos que justifiquem as medidas pelas quais optou para os casos e situações indicadas, com o objetivo de avaliar conhecimentos, habilidades e condutas profissionais exigíveis para ingresso no Programa. A prova prática valerá no máximo 100 (cem) pontos. 6.1.2.1. O local e a data de realização da prova prática do Programa de Residência contemplado se encontram no anexo IV deste edital. Para a Prova prática, os candidatos convocados deverão apresentar-se vestidos adequadamente para as atividades inerentes ao Programa pretendido, via de regra, vestindo calça comprida, sapato fechado, camisa e jaleco branco e, excepcionalmente para os Programas que envolvem cirurgia e anestesiologia, vestindo-se de branco ou de macacões e/ou pijamas cirúrgicos. 6.1.3 TERÇEIRA ETAPA - Avaliação de Currículo: Esta etapa é classificatória. Só participarão desta etapa os candidatos que tenham sido aprovados na Prova prática dentro do intervalo de até cinco (05) vezes o número de vagas do referido do Programa de Residência. Esta etapa consistirá na análise e pontuação do currículo e dos documentos comprobatórios apresentados pelo candidato no momento da inscrição. A avaliação de currículo valerá no máximo 100 (cem) pontos e os critérios de avaliação para esta etapa do processo seletivo estão descritos no ANEXO II. 6.2 As provas deverão ser feitas pelo próprio candidato, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo para candidatos que tenham solicitado condição especial e recebido deferimento. 6.3 Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do seu início e munidos do documento oficial de identidade utilizado na inscrição, comprovante de inscrição e caneta esferográfica contendo tinta de cor azul ou preta. 6.4 Será proibido ao candidato utilizar durante a realização das provas, sob pena de ter a sua prova anulada, os itens abaixo relacionados: - Calculadoras, telefones celulares, relógios/smartwatch, bipes, pagers, agendas eletrônicas ou similares, smartphones, tablets, ipod®, gravadores, pen drives, mp3 ou similares, aparelhos eletrônicos ou similares, livros, manuais e impressos em geral (de quaisquer tipos), anotações ou similares, com objetivo de assessorar as respostas das etapas do concurso; - Óculos escuros, lápis, lapiseira, régua, estiletes bolsas, cachecóis, chapéus e broches ou bottons. - Qualquer item que possa dificultar a identificação do candidato ou forma de comunicação externa ao ambiente da prova. 7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 7.1 A nota final de cada candidato será a média ponderada das notas obtidas nas etapas, sendo os pesos de cada uma das etapas os seguintes: - Primeira etapa: Prova teórica (eliminatória e classificatória) -Peso 4; - Segunda etapa: Prova prática (eliminatória e classificatória) - Peso 5; - Terceira etapa: Currículo (classificatória) - Peso 1. 7.2 Serão considerados classificados apenas os candidatos que alcançarem, no mínimo, a nota 60,0 (sessenta) em cada uma das duas primeiras etapas. 7.3 A classificação dos candidatos aprovados será feita pela ordem decrescente das notas finais dos candidatos. 7.4 Serão selecionados aqueles candidatos que, pela ordem decrescente de classificação, preencherem o número de vagas oferecidas. 7.5 Em caso de empate, os critérios de desempate obedecerão à seguinte ordem: - 1° Maior pontuação na segunda etapa; - 2° Maior pontuação na primeira etapa (parte específica); - 3º Maior pontuação na primeira etapa (parte geral); - 4° Maior idade; - 5° Maior coeficiente de rendimento do histórico escolar. 8. DO CRONOGRAMA 8.1. Todas as etapas do Processo Seletivo, tais como Programas, Datas de Provas, Resultado e outras, estarão disponíveis através do https://sigaa.ufrrj.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=L&aba=p-lato e passamFechar