DOU 13/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 233, terça-feira, 13 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.DA RESIDÊNCIA EM MEDICINA VETERINÁRIA
2.1A Residência em Medicina Veterinária tem por objetivo especializar
Médicos Veterinários, por meio de treinamento em serviço, assegurando os princípios do
Sistema Único de Saúde (SUS) em que se insere este profissional, favorecendo a adoção
das melhores práticas assistenciais, condutas baseadas em evidências e a promoção de
saúde coletiva e da saúde do trabalhador.
2.2É uma modalidade de ensino de Pós-Graduação Lato sensu (Residência em
Área Profissional da Saúde/MEC), com duração de 24 meses e carga horária de 60 horas
semanais, em regime de dedicação exclusiva (Lei 11.129/2005), sob a supervisão de
docentes e profissionais dos cenários práticos, vinculados aos Programas de Residência
em Medicina Veterinária.
2.3Os Programas de Residência em Medicina Veterinária possuem a seguinte
composição curricular, salvo alterações no projeto pedagógico posteriores. Sua carga
horária total é de 5.760 horas cada, das quais 80% se destinam às atividades práticas e
20% às atividades teóricas e/ou teórico-práticas. As horas destinadas, obrigatoriamente,
às atividades de saúde, poderão ser cumpridas fora do cenário prático do programa de
especialização.
2.4Os residentes terão remuneração mensal bruta de R$ 4.106,09 (quatro mil,
cento e seis reais e nove centavos), sujeito aos descontos e retenções tri
butárias e previdenciárias nos termos da lei.
2.5Os cenários de prática dos
Programas de Residência em Medicina
Veterinária serão constituídos pelas instalações que compõem o Campus Seropédica da
UFRRJ. Além dos cenários anteriores, o Programa de Vigilância e Atenção Básica à Saúde
também possui cenário prático junto às secretarias de saúde municipais podendo não
estar instalado no Município de Seropédica, e o Programa de Medicina e Conservação de
Animais Selvagens também possui como cenário prático o Centro de Triagem de Animais
Selvagens de Seropédica e o Bioparque do Rio de Janeiro, ambos em complementação às
instalações da UFRRJ. Todos os residentes deverão desenvolver atividades práticas de
saúde que poderão ocorrer em diferentes cenários, tanto internos quanto externos, que
ocorrerão por meio de articulações com as Secretarias Municipais de Saúde de
Seropédica e Rio de Janeiro.
3.DOS PROGRAMAS E NÚMERO DE VAGAS
3.1Serão oferecidas 07 (sete) vagas, distribuídas em 05 (cinco) Programas de
Residência em Medicina Veterinária, conforme o quadro abaixo:
. Programas de Residência em Medicina Veterinária
No de Vagas
. Clínica Médica de Animais de Companhia
02 (duas)
. Clínica Médica e Cirúrgica de Grandes Animais
01 (uma)
. Diagnóstico em Parasitologia Animal
01 (uma)
. Diagnóstico Microbiológico Veterinário
01 (uma)
. Vigilância e Atenção Básica à Saúde
02 (duas)
3.2Os Programas de Residência contidos neste edital estão homologados junto
à Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (SESU/MEC).
4. DA INSCRIÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO
4.1 Podem se candidatar aos
Programas de Residência em Medicina
Veterinária Médicos Veterinários portadores de atestado de conclusão de curso ou
diploma expedido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC ou declaração
de integralização de créditos com previsão de colação de grau até janeiro de 2023.
4.2 Cada candidato terá direito a apenas uma única inscrição. Caso efetue o
pagamento correspondente a mais de uma inscrição, será considerada, apenas, a
inscrição correspondente ao último pagamento efetuado.
4.3 As inscrições serão realizadas a partir das 00h00min do dia 19/12/2022
até às 23h59min do dia 10/01/2023, horário de Brasília, e totalmente por meio
eletrônico.
4.4 Não serão aceitas inscrições realizadas fora do período de inscrição,
tampouco documentos de candidatos enviados por meio dos Correios ou entregues
pessoalmente.
4.5 A inscrição do candidato será efetuada mediante encaminhamento de
todos os documentos de inscrição (itens 4.5.1 a 4.5.4), digitalizados, em formato PDF, em
formulário 
digital 
apropriado, 
localizado 
no 
endereço 
eletrônico
https://sigaa.ufrrj.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=L&aba=p-lato
4.5.1 
Ficha
de 
Inscrição,
preenchida 
em
formulário 
eletrônico.
No
preenchimento da ficha, o candidato deverá selecionar a ESPECIALIZAÇÃO com o curso
pretendido; após preenchida e enviada não será possível realizar nova inscrição para o
CPF ou alterar os dados informados.
4.5.2 Diploma de graduação em Medicina Veterinária ou atestado de
conclusão de graduação em medicina veterinária ou declaração de integralização de
créditos com previsão de colação de grau até janeiro de 2023, sendo que os dois últimos
deverão ser substituídos pelo diploma no ato da matrícula/admissão em caso de
aprovação;
4.5.3 Documento de identificação (Opções: Carteira de Identidade; Carteira do
Conselho Federal ou Regional de Medicina Veterinária; Carteira Nacional de Habilitação;
Passaporte; Carteira de trabalho ou Certificado de reservista) com foto recente;
4.5.4 Comprovante de pagamento da taxa de inscrição: deverá ser anexado
em formato PDF a cópia digitalizada do comprovante original, juntamente com os demais
documentos exigidos para a inscrição;
4.5.4.1 Taxa de inscrição: R$100,00 (cem reais), tributável por meio de Guia
de 
Recolhimento 
da 
União 
(GRU), 
acessando 
o 
site:
https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp para gerar o boleto bancário.
O boleto deverá ser pago em uma das agências do Banco do Brasil. Para o
preenchimento da GRU, utilizar os seguintes dados: Código da Unidade Gestora
(UG)=153166 (UFRRJ); Gestão: 15240; Código de Recolhimento= 28830-6 (Serviços
Administrativos); Nº de Referência: 2022; Competência= 12/2022; Vencimento:
10/01/2023; CPF do Candidato; Nome do Candidato;
4.5.4.2 O valor referente à taxa de inscrição é intransferível e não será
devolvido em hipótese da não participação no processo seletivo ou não aprovação.
4.6 A Comissão de Seleção não se responsabilizará pelo não recebimento de
solicitação de inscrição por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de
ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Portanto, recomenda-se que
não se deixe para o último dia, pois não se aceitará justificativa, com base nos problemas
listados, para qualquer adiamento do prazo.
4.7 Atendidas todas as exigências para inscrição e conciliadas às informações
da Ficha de Inscrição e da quitação da GRU, a inscrição do candidato será deferida e
homologada 
até
o 
dia 
12/01/2023,
sendo 
publicada
no 
endereço
https://sigaa.ufrrj.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=L&aba=p-lato.
4.8 Isenção da Taxa de Inscrição: Será isento da taxa de inscrição o candidato
que atenda o disposto no Decreto nº. 6.593 de 02 de outubro de 2008. A isenção deverá
ser solicitada a partir das 00h00min do dia 19/12/2022 até às 23h59min do dia
20/12/2022,
por
meio
de 
formulário
eletrônico,
localizado
no
endereço
https://sigaa.ufrrj.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=L&aba=p-lato anexando
cópia autenticada e digitalizada do Documento Comprobatório de Inscrição no Cadastro
Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico.
4.9.1 O resultado do pedido de isenção será divulgado até o dia 21/12/2022
na homepage https://sigaa.ufrrj.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=L&aba=p-
lato. A UFRRJ não se responsabilizará por outras formas de publicação e/ou informação
do resultado.
4.9.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato se informar sobre o
resultado da solicitação de isenção.
4.9.3 O candidato que tiver sua solicitação de isenção indeferida, por não se
enquadrar nas exigências acima ou por fornecer informações insuficientes, deverá, para
efetivar sua inscrição, efetuar o pagamento da taxa, conforme os termos do item
4.5.4.
4.10 No ato da inscrição, o candidato com necessidade(s) especial(is) deverá
informá-la(s), bem como apresentar laudo médico que comprove sua condição, para que
sejam adequadas as condições para a realização das provas.
4.11 A lista dos candidatos com inscrições homologadas será disponibilizada
até 
o 
dia 
12/01/2023, 
a 
qual 
será 
publicada 
na 
homepage
https://sigaa.ufrrj.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=L&aba=p-lato.
5.
DA
ENTREGA
DA DOCUMENTAÇÃO
PELOS
CANDIDATOS
JUNTO
A
I N S C R I Ç ÃO
5.1 Os candidatos devem realizar o envio dos seguintes documentos junto ao
formulário 
de
inscrição 
no
endereço
https://sigaa.ufrrj.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=L&aba=p-lato.
fotos 3x4 recentes;
Cópia de um dos seguintes documentos de identificação, com foto recente:
Carteira de Identidade; Carteira do Conselho de Medicina Veterinária; Carteira Nacional
de Habilitação; Passaporte; Carteira de Trabalho ou Certificado de Reservista. No caso de
candidato estrangeiro é obrigatória a apresentação de passaporte atualizado, com visto
de permanência em território nacional que permita o exercício de atividade laborativa no
Brasil, sem o qual será eliminado do processo seletivo;
Cópia autenticada do diploma de graduação em Medicina Veterinária ou
atestado de conclusão de graduação em Medicina Veterinária ou declaração de
integralização de créditos com previsão de colação de grau até janeiro de 2023, que
deverá ser substituído pelo diploma no ato da matrícula em caso de aprovação.
Cópia do CPF ou Certidão de Regularidade;
Cópia do Título de Eleitor e dos comprovantes da última eleição;
Cópia do Certificado de Reservista, quando couber;
Cópia do Histórico Escolar oficial de graduação em Medicina Veterinária;
Currículo e seus comprovantes ORDENADOS em versão PDF;
Cópia em formato PDF digitalizado do comprovante original de pagamento da
taxa de inscrição (GRU);
5.2
Em
caso
de
documentação em
língua
estrangeira
ela
deverá
vir
acompanhada de tradução feita por tradutor juramentado e revalidada por instituição
credenciada para tal, conforme a legislação em vigor.
5.3 O candidato, ao entregar a documentação requerida, se responsabiliza
pela veracidade de todas as informações prestadas.
6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1 As etapas de seleção serão realizadas nas datas e horários que constam
do cronograma do processo seletivo, conforme o item 8 deste edital. O processo seletivo
será composto por 3 (três) etapas, sendo 2 (duas) eliminatórias e classificatórias (prova
teórica e prática) e 1 (uma) classificatória (análise de currículo).
6.1.1. PRIMEIRA
ETAPA - Prova Teórica:
Esta etapa é
eliminatória e
classificatória, sendo a nota mínima para aprovação de 60 (sessenta) pontos, no total de
100 (cem) pontos possíveis. A prova escrita versará sobre os temas cujo conteúdo e
referências bibliográficas se encontram disponíveis no ANEXO I deste edital. Esta prova
será composta de 30 (trinta) questões de múltipla escolha, com cinco opções de
respostas cada e incluirá uma parte específica por Programa (80%) e outra geral, comum
a todos os Programas, sobre Políticas Públicas em Saúde (20%). A prova escrita terá
duração máxima de 3 (Três) horas com seu tempo automaticamente cronometrado. Será
realizada no dia 16/01/2023 (SEGUNDA FEIRA), às 09h00min, no Instituto de Veterinária
da UFRRJ, BR 465, Km 7, Campus Universitário, Seropédica, RJ, Cep: 23897-000.
6.1.1.1 Em caso de empate, os critérios de desempate obedecerão a seguinte
ordem:
-1o Maior pontuação na prova teórica (parte específica)
-2o Maior idade
-3o Maior coeficiente de rendimento do histórico escolar.
6.1.2. SEGUNDA ETAPA - Prova prática: Só participarão desta etapa os
candidatos
que
tenham
sido
aprovados e
classificados
na
prova
teórica.
Serão
classificados e convocados para a segunda fase apenas os candidatos que obtiverem as
melhores notas em número igual a cinco vezes o número de vagas disponíveis. Esta etapa
é eliminatória e classificatória, e versará sobre os temas cujo conteúdo e referências
bibliográficas encontram-se no ANEXO I deste edital. A Prova prática consistirá na
arguição do candidato e avaliação de sua capacidade por uma Comissão Examinadora,
composta de 03 (três) a 05 (cinco) membros titulares e até 02 (dois) suplentes, designada
pela Comissão de Seleção 2023 dos Programas de Residência em Medicina Veterinária,
frente a caso ou situação, apresentados por meio eletrônico ou em condições reais,
indicando hipóteses diagnósticas plausíveis e sustentando argumentos que justifiquem as
medidas pelas quais optou para os casos e situações indicadas, com o objetivo de avaliar
conhecimentos, habilidades e condutas profissionais exigíveis para ingresso no Programa.
A prova prática valerá no máximo 100 (cem) pontos.
6.1.2.1. O local e a data de realização da prova prática do Programa de
Residência contemplado se encontram no anexo IV deste edital. Para a Prova prática, os
candidatos convocados deverão apresentar-se vestidos adequadamente para as atividades
inerentes ao Programa pretendido, via de regra, vestindo calça comprida, sapato fechado,
camisa e jaleco branco e, excepcionalmente para os Programas que envolvem cirurgia e
anestesiologia, vestindo-se de branco ou de macacões e/ou pijamas cirúrgicos.
6.1.3 TERÇEIRA ETAPA - Avaliação de Currículo: Esta etapa é classificatória. Só
participarão desta etapa os candidatos que tenham sido aprovados na Prova prática
dentro do intervalo de até cinco (05) vezes o número de vagas do referido do Programa
de Residência. Esta etapa consistirá na análise e pontuação do currículo e dos
documentos comprobatórios apresentados pelo candidato no momento da inscrição. A
avaliação de currículo valerá no máximo 100 (cem) pontos e os critérios de avaliação
para esta etapa do processo seletivo estão descritos no ANEXO II.
6.2 As provas deverão ser feitas pelo próprio candidato, não sendo permitida
a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo para candidatos que tenham
solicitado condição especial e recebido deferimento.
6.3 Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova com antecedência
mínima de 30 (trinta) minutos do seu início e munidos do documento oficial de
identidade utilizado na inscrição, comprovante de inscrição e caneta esferográfica
contendo tinta de cor azul ou preta.
6.4 Será proibido ao candidato utilizar durante a realização das provas, sob
pena de ter a sua prova anulada, os itens abaixo relacionados:
- Calculadoras, telefones celulares,
relógios/smartwatch, bipes, pagers,
agendas eletrônicas ou similares, smartphones, tablets, ipod®, gravadores, pen drives,
mp3 ou similares, aparelhos eletrônicos ou similares, livros, manuais e impressos em
geral (de quaisquer tipos), anotações ou similares, com objetivo de assessorar as
respostas das etapas do concurso;
- Óculos escuros, lápis, lapiseira, régua, estiletes bolsas, cachecóis, chapéus e
broches ou bottons.
- Qualquer item que possa dificultar a identificação do candidato ou forma de
comunicação externa ao ambiente da prova.
7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
7.1 A nota final de cada candidato será a média ponderada das notas obtidas
nas etapas, sendo os pesos de cada uma das etapas os seguintes:
- Primeira etapa: Prova teórica (eliminatória e classificatória) -Peso 4;
- Segunda etapa: Prova prática (eliminatória e classificatória) - Peso 5;
- Terceira etapa: Currículo (classificatória) - Peso 1.
7.2 Serão considerados classificados apenas os candidatos que alcançarem, no
mínimo, a nota 60,0 (sessenta) em cada uma das duas primeiras etapas.
7.3 A classificação dos candidatos
aprovados será feita pela ordem
decrescente das notas finais dos candidatos.
7.4 Serão selecionados aqueles candidatos que, pela ordem decrescente de
classificação, preencherem o número de vagas oferecidas.
7.5 Em caso de empate, os critérios de desempate obedecerão à seguinte
ordem:
- 1° Maior pontuação na segunda etapa;
- 2° Maior pontuação na primeira etapa (parte específica);
- 3º Maior pontuação na primeira etapa (parte geral);
- 4° Maior idade;
- 5° Maior coeficiente de rendimento do histórico escolar.
8. DO CRONOGRAMA
8.1. Todas as etapas do Processo Seletivo, tais como Programas, Datas de
Provas, 
Resultado 
e 
outras, 
estarão 
disponíveis 
através 
do
https://sigaa.ufrrj.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=L&aba=p-lato e passam

                            

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