Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302022121300100 100 Nº 233, terça-feira, 13 de dezembro de 2022 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS N° 85/2022 Processo nº 23112.041968/2022-48. 1. Órgão: Fundação Universidade Federal de São Carlos. 2. Fornecedor: José Dantas Diniz Filho EPP. 3. Objeto: Eventual aquisição de Materiais Médico-hospitalares para aulas práticas, para os campi pertencentes à Universidade Federal de São Carlos (UFSCar). 4. Licitação: Pregão Eletrônico 017/2022. 5. Valor Total Registrado: R$ 13.204,50. 6. Vigência: 07/12/2022 a 07/12/2023. 7. Data da Assinatura: 07/12/2022. 8. Assinam: Edna Hercules Augusto, pela UFSCar e José Dantas Diniz Filho, pelo fornecedor. EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS N° 90/2022 Processo nº 23112.041998/2022-54. 1. Órgão: Fundação Universidade Federal de São Carlos. 2. Fornecedor: NG Comércio e Distribuição de Produtos de Limpeza LTDA. 3. Objeto: Eventual aquisição de Materiais Médico-hospitalares para aulas práticas, para os campi pertencentes à Universidade Federal de São Carlos (UFSCar). 4. Licitação: Pregão Eletrônico 017/2022. 5. Valor Total Registrado: R$ 43.250,00. 6. Vigência: 07/12/2022 a 07/12/2023. 7. Data da Assinatura: 07/12/2022. 8. Assinam: Edna Hercules Augusto, pela UFSCar e Nelson de Aguiar Garcia Júnior, pelo fornecedor. SECRETARIA-GERAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS EXTRATO DE TERMO ADITIVO O 1º TERMO ADITIVO A ACORDO DE COOPERAÇÃO Partes: Universidade Federal de São Carlos e UTAD (Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro), Portugal. Resumo do objeto: prorrogar por 2 (dois) anos, contados de 27 de maio de 2023, o prazo de vigência do acordo específico de cooperação acadêmica e científica entre as partes sobre temas relativos a Recursos Florestais celebrado em 27 de maio de 2021. Vigência: 8/12/2022 a 27/5/2025. Data e assinatura: 8/12/2022, por Ana Beatriz de Oliveira - UFSCar e por Emídio Ferreira dos Santos Gomes - UTAD. Processo n.º 23112.022547/2020-56. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL REI EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2020 - UASG 154069 Número do Contrato: 50/2020. Nº Processo: 23122.024151/2020-24. Inexigibilidade. Nº 14/2020. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE S.J.DEL- REI. Contratado: 19.604.511/0001-40 - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CLAUDI O. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar por mais 12 (doze) meses, o prazo de vigência a partir de 28/12/2022 até 28/12/2023, permanecendo o mesmo valor contratual, em conformidade ao memo - comed.. Vigência: 28/12/2022 a 28/12/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 83.160,00. Data de Assinatura: 06/12/2022. (COMPRASNET 4.0 - 06/12/2022). R E T I F I C AÇ ÃO NO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 00002/2021 publicado no D.O de 2022-12-07, Seção 3. onde se lê: o presente termo aditivo tem por objeto prorrogar por mais 45 (quarenta e cinco) dias, reabrindo o prazo de execução da obra a partir de data de emissão da os pela dprob e por mais 120 (cento e vinte) dias o prazo de vigência do contrato a partir de 09/01/2023 a 09/05/2023 e aditar os serviços no valor total de r$201.765,83 (duzentos e hum mil, setecentos e sessenta e cinco reais oitenta centavos), sendo, conforme demonstra-se pelo dprob nos pareceres técnicos, planilhas orçamentárias sintéticas, planilhas, memo 5787/2022 anexos ao processo: . Leia-se: o presente termo aditivo tem por objeto prorrogar por mais 45 (quarenta e cinco) dias, reabrindo o prazo de execução da obra a partir de data de emissão da os pela dprob e por mais 120 (cento e vinte) dias o prazo de vigência do contrato a partir de 09/01/2023 a 09/05/2023 e aditar os serviços no valor total de r$201.765,83 (duzentos e hum mil, setecentos e sessenta e cinco reais oitenta centavos), sendo, conforme demonstra-se pelo dprob nos pareceres técnicos, planilhas orçamentárias sintéticas, planilhas, memo 5787/2022 anexos ao processo: i - acréscimos de: a - o valor de r$18.928,05 (dezoito mil, novecentos e vinte e oito reais e cinco centavos) relativo à revisão de quantitativos sobre a planilha original, correspondente a 2,06% do valor global contratual (planilha de acréscimos e detalhamento/justificativa no parecer técnico, memo 5787/2022 - dprob, constantes do processo); b - o valor de r$182.837,78 (cento e oitenta e dois mil, oitocentos e trinta e sete reais e setenta e oito centavos) relativo aos serviços novos, correspondente a 19,92% do valor global contratual (planilha de serviços do contrato - aditivos de serviços novos com detalhamento/justificativa no parecer técnico, memo 5787/2022 - dprob, constantes do processo). ii - supressão de: a - o valor de r$43.090,97 (quarenta e treis mil, noventa reais e noventa e sete centavos) relativo à supressão de itens originais, correspondente a 4,69% do valor global contratual (planilha de supressões, constante do processo e detalhamento/justificativa no parecer técnico, memo 5787/2022 - dprob). iii - total de acréscimos [r$201.765,83 (21.98%)] - supressões [r$43.090,97 (4,69%)] = valor aditado [r$158.674,86]. Valor total da publicação r$158.674,86 (COMPRASNET 4.0 - 12/12/2022). EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS N° 95/2022 Processo nº 23112.042019/2022-85. 1. Órgão: Fundação Universidade Federal de São Carlos. 2. Fornecedor: Ancora Distribuidora e Serviços LTDA. 3. Objeto: Eventual aquisição de Materiais Médico-hospitalares para aulas práticas, para os campi pertencentes à Universidade Federal de São Carlos (UFSCar). 4. Licitação: Pregão Eletrônico 017/2022. 5. Valor Total Registrado: R$ 2.709,00. 6. Vigência: 07/12/2022 a 07/12/2023. 7. Data da Assinatura: 07/12/2022. 8. Assinam: Edna Hercules Augusto, pela UFSCar e Gustavo Guimarães de Albuquerque, pelo fornecedor. PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS EDITAL CPD Nº 25 DE DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO A Fundação Universidade Federal de São João del-Rei - UFSJ torna público o presente Edital que estabelece as diretrizes para a realização de Processo Seletivo Simplificado de provas e de provas e títulos, destinado à contratação de Professor Substituto para a UFSJ, de acordo com o disposto na Lei nº 8.745/1993, na Orientação Normativa SRH nº 5/2009, no Decreto nº 7.485/2011, no Decreto nº 8.259/2014, no Decreto nº 9.508/2018 e no Decreto nº 9.739/2019, com validade de um ano, podendo ser prorrogado por igual período. 1. DA ÁREA / VAGA / CARGA HORÁRIA SEMANAL/ HABILITAÇÃO EXIGIDA . Área de Atuação Número de Vagas Regime de trabalho Unidade de Lotação e e-mail para inscrição Habilitação Exigida . Biotecnologia subáreas biotecnologia vegetal, biotecnologia de microrganismos e biotecnologia aplicada à saúde 01* Até 40 (quarenta) horas semanais Campus Centro-Oeste Dona Lindu progpcco@ufsj.edu.br Mestrado em Biotecnologia ou Biologia Molecular ou Bioquímica e Biologia Molecular *vaga referente à licença-maternidade da servidora Mariana Campos da Paz Lopes Galdino. 2. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 2.1 O presente Processo Seletivo Simplificado será executado pela Universidade Federal de São João del-Rei e regido por este Edital, seus anexos e eventuais retificações, que estarão disponíveis no endereço eletrônico https://ufsj.edu.br/secop/docentes.php. 2.2 A comprovação da habilitação exigida, a que se refere o item 1 deste Edital, deverá ser realizada mediante apresentação de Diploma devidamente registrado até a data do exame admissional, nos termos da legislação vigente. 2.3 Na hipótese de o(s) diploma(s) apresentado(s) suscitar dúvidas quanto ao atendimento da habilitação exigida, prevista no item 1, o SECOP solicitará à unidade acadêmica da respectiva área, declaração quanto ao atendimento (ou não) à habilitação exigida. 2.4 A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, observadas as normas e regulamentos da Universidade Federal de São João del-Rei. 2.5 Após o preenchimento das vagas disponibilizadas neste Edital, havendo a necessidade da efetivação de novas contratações, o candidato aprovado como excedente ao limite de vagas previsto neste Edital, poderá ser convocado para firmar contrato sob o regime de vinte horas semanais ou quarenta horas semanais, de acordo com as necessidades desta Universidade, observado o prazo de validade do processo seletivo simplificado. 2.6 Todos os horários estabelecidos neste Edital, seus anexos e eventuais retificações têm por base o horário oficial de Brasília-DF. 2.7 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos referentes a este Processo Seletivo Simplificado, no endereço eletrônico: https://ufsj.edu.br/secop/docentes.php. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1 Período: 15 de dezembro de 2022 a 28 de dezembro de 2022. 3.2 Valor da inscrição: R$ 30,00 (trinta reais) 3.3 As inscrições serão realizadas EXCLUSIVAMENTE por e-mail, através do endereço eletrônico progpcco@ufsj.edu.br, no período descrito no subitem 3.1. O e-mail deverá conter como assunto: PSS Substituto [Nº do edital - área] - [nome do candidato]. No corpo do e-mail deverão constar: nome completo do candidato, endereço e telefones para contato. 3.4 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no Processo Seletivo Simplificado, uma vez que não haverá devolução da referida taxa, exceto em casos de cancelamento do Processo Seletivo Simplificado por conveniência da Administração. 3.5 No ato da inscrição o candidato deverá anexar os documentos em arquivo digital, na ordem abaixo, em formato PDF, com todas as informações legíveis, com folhas em fundo branco. a. Requerimento de inscrição, devidamente preenchido, disponível no endereço eletrônico constante no subitem 2.1. b. Cópia de documento de identidade, com foto recente, válido em todo o território nacional; c. Cópia do Currículo Lattes; d. Cópia da GRU (Guia de Recolhimento da União); e. Cópia do comprovante de recolhimento da taxa de inscrição (agendamento de pagamento não será aceito em nenhuma hipótese) no valor definido neste Edital de Abertura. 3.6 A qualquer tempo, poderão ser anuladas a inscrição, as provas, e a contratação do candidato, se constatada falsidade em qualquer declaração e (ou) qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados, ou em situações que caracterizem vício de forma na realização do Processo Seletivo Simplificado. 3.7 O candidato deverá preencher todos os campos do requerimento de inscrição de forma a não deixar nenhum campo em branco ou incompleto, sob pena de indeferimento de sua inscrição. 3.8 Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de identificação: carteira de identidade emitida por Secretaria de Segurança Pública, por Comando Militar, por Instituto de Identificação, por Corpo de Bombeiros Militares e por órgão fiscalizador (ordem, conselho etc.); Passaporte válido; Certificado de Reservista; Carteiras funcionais do Ministério Público; Carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação válida, contendo foto. 3.9 São considerados documentos de identidade, para candidatos estrangeiros, o visto permanente ou o visto temporário que permita o exercício de atividade remunerada, observada a legislação pertinente. 3.10 De acordo com o Decreto nº 8.727/2016 e a Portaria MEC 1.612/2011, o(a) candidato(a) travesti, transexual ou transgênero (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero), que desejar utilizar o nome social, poderá solicitar a inclusão no ato da inscrição. O candidato deverá anexar ao formulário de inscrição o Requerimento de Inclusão e Uso do Nome Social, disponível no endereço eletrônico https://ufsj.edu.br/secop/docentes.php. 3.10.1 O candidato que não cumprir integralmente o disposto no subitem anterior, perderá o direito de usar seu nome social neste certame. 3.10.2 Nas listas públicas será exibido o nome social; nas listas de presença e nos formulários de provas constará o nome social seguido do nome civil do candidato. 3.11 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição. A Universidade Federal de São João del-Rei não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato. 3.12 Para efeitos legais, o documento de identificação a ser apresentado nos dias de realização das provas, deverá ser o mesmo utilizado para realização da inscrição ou outro que contenha seu número e com foto recente em que seja possível a identificação do candidato. 3.13 A efetivação da inscrição implica na tácita aceitação das condições fixadas para a realização do presente Processo Seletivo Simplificado, não podendo, portanto, sob hipótese alguma, o candidato alegar desconhecimento das normas estabelecidas no presente Edital. 3.14 A homologação dos inscritos será divulgada no endereço eletrônico https://ufsj.edu.br/secop/docentes.php, em até 10 (dez) dias antes do início das provas. 4.DAS SOLICITAÇÕES DE ATENDIMENTO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS 4.1 O candidato que necessitar de atendimento especial deverá informar, no ato da sua inscrição, em campo próprio do formulário, o tipo de atendimento compatível com a sua limitação para a realização da(s) prova(s), anexando fundamentação;Fechar