DOU 13/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 233, terça-feira, 13 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS N° 85/2022
Processo nº 23112.041968/2022-48. 1. Órgão: Fundação Universidade Federal de São
Carlos. 2. Fornecedor: José Dantas Diniz Filho EPP. 3. Objeto: Eventual aquisição de
Materiais Médico-hospitalares para aulas práticas, para os campi pertencentes à
Universidade Federal de São Carlos (UFSCar). 4. Licitação: Pregão Eletrônico 017/2022.
5. Valor Total Registrado: R$ 13.204,50. 6. Vigência: 07/12/2022 a 07/12/2023. 7. Data
da Assinatura: 07/12/2022. 8. Assinam: Edna Hercules Augusto, pela UFSCar e José
Dantas Diniz Filho, pelo fornecedor.
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS N° 90/2022
Processo nº 23112.041998/2022-54. 1. Órgão: Fundação Universidade Federal de São
Carlos. 2. Fornecedor: NG Comércio e Distribuição de Produtos de Limpeza LTDA. 3. Objeto:
Eventual aquisição de Materiais Médico-hospitalares para aulas práticas, para os campi
pertencentes à Universidade Federal de São Carlos (UFSCar). 4. Licitação: Pregão Eletrônico
017/2022. 5. Valor Total Registrado: R$ 43.250,00. 6. Vigência: 07/12/2022 a 07/12/2023.
7. Data da Assinatura: 07/12/2022. 8. Assinam: Edna Hercules Augusto, pela UFSCar e
Nelson de Aguiar Garcia Júnior, pelo fornecedor.
SECRETARIA-GERAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
O 1º TERMO ADITIVO A ACORDO DE COOPERAÇÃO
Partes: Universidade Federal de São Carlos e UTAD (Universidade de Trás-os-Montes e Alto
Douro), Portugal. Resumo do objeto: prorrogar por 2 (dois) anos, contados de 27 de maio
de 2023, o prazo de vigência do acordo específico de cooperação acadêmica e científica
entre as partes sobre temas relativos a Recursos Florestais celebrado em 27 de maio de
2021. Vigência: 8/12/2022 a 27/5/2025. Data e assinatura: 8/12/2022, por Ana Beatriz de
Oliveira - UFSCar e por Emídio Ferreira dos Santos Gomes - UTAD. Processo n.º
23112.022547/2020-56.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL REI
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2020 - UASG 154069
Número do Contrato: 50/2020.
Nº Processo: 23122.024151/2020-24.
Inexigibilidade. Nº 14/2020. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE S.J.DEL-
REI. Contratado: 19.604.511/0001-40 - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CLAUDI O.
Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar por mais 12 (doze) meses, o
prazo de vigência a partir de 28/12/2022 até 28/12/2023, permanecendo o mesmo valor
contratual, em conformidade ao memo - comed.. Vigência: 28/12/2022 a 28/12/2023.
Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 83.160,00. Data de Assinatura: 06/12/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 06/12/2022).
R E T I F I C AÇ ÃO
NO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 00002/2021 publicado no D.O de 2022-12-07, Seção 3.
onde se lê: o presente termo aditivo tem por objeto prorrogar por mais 45 (quarenta e cinco)
dias, reabrindo o prazo de execução da obra a partir de data de emissão da os pela dprob e por
mais 120 (cento e vinte) dias o prazo de vigência do contrato a partir de 09/01/2023 a
09/05/2023 e aditar os serviços no valor total de r$201.765,83 (duzentos e hum mil, setecentos
e sessenta e cinco reais oitenta centavos), sendo, conforme demonstra-se pelo dprob nos
pareceres técnicos, planilhas orçamentárias sintéticas, planilhas, memo 5787/2022 anexos ao
processo: . Leia-se: o presente termo aditivo tem por objeto prorrogar por mais 45 (quarenta e
cinco) dias, reabrindo o prazo de execução da obra a partir de data de emissão da os pela dprob
e por mais 120 (cento e vinte) dias o prazo de vigência do contrato a partir de 09/01/2023 a
09/05/2023 e aditar os serviços no valor total de r$201.765,83 (duzentos e hum mil, setecentos
e sessenta e cinco reais oitenta centavos), sendo, conforme demonstra-se pelo dprob nos
pareceres técnicos, planilhas orçamentárias sintéticas, planilhas, memo 5787/2022 anexos ao
processo:
i - acréscimos de:
a - o valor de r$18.928,05 (dezoito mil, novecentos e vinte e oito reais e cinco
centavos) relativo à revisão de quantitativos sobre a planilha original, correspondente a 2,06%
do valor global contratual (planilha de acréscimos e detalhamento/justificativa no parecer
técnico, memo 5787/2022 - dprob, constantes do processo);
b - o valor de r$182.837,78 (cento e oitenta e dois mil, oitocentos e trinta e sete
reais e setenta e oito centavos) relativo aos serviços novos, correspondente a 19,92% do valor
global contratual (planilha de serviços do contrato - aditivos de serviços novos com
detalhamento/justificativa no parecer técnico, memo 5787/2022 - dprob, constantes do
processo).
ii - supressão de:
a - o valor de r$43.090,97 (quarenta e treis mil, noventa reais e noventa e sete
centavos) relativo à supressão de itens originais, correspondente a 4,69% do valor global
contratual (planilha de supressões, constante do processo e detalhamento/justificativa no
parecer técnico, memo 5787/2022 - dprob).
iii - total de acréscimos [r$201.765,83 (21.98%)] - supressões [r$43.090,97 (4,69%)]
= valor aditado [r$158.674,86]. Valor total da publicação r$158.674,86
(COMPRASNET 4.0 - 12/12/2022).
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS N° 95/2022
Processo nº 23112.042019/2022-85. 1. Órgão: Fundação Universidade Federal
de São Carlos. 2. Fornecedor: Ancora Distribuidora e Serviços LTDA. 3. Objeto:
Eventual aquisição de Materiais Médico-hospitalares para aulas práticas, para
os campi pertencentes à Universidade Federal de São Carlos (UFSCar). 4.
Licitação: Pregão Eletrônico 017/2022. 5. Valor Total Registrado: R$ 2.709,00. 6.
Vigência: 07/12/2022 a 07/12/2023. 7. Data da Assinatura: 07/12/2022. 8.
Assinam: Edna Hercules
Augusto, pela UFSCar e
Gustavo Guimarães de
Albuquerque, pelo fornecedor.
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
EDITAL CPD Nº 25 DE DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO
A Fundação Universidade Federal de São João del-Rei - UFSJ torna público o presente Edital que estabelece as diretrizes para a realização de Processo Seletivo Simplificado de provas e
de provas e títulos, destinado à contratação de Professor Substituto para a UFSJ, de acordo com o disposto na Lei nº 8.745/1993, na Orientação Normativa SRH nº 5/2009, no Decreto nº 7.485/2011,
no Decreto nº 8.259/2014, no Decreto nº 9.508/2018 e no Decreto nº 9.739/2019, com validade de um ano, podendo ser prorrogado por igual período.
1. DA ÁREA / VAGA / CARGA HORÁRIA SEMANAL/ HABILITAÇÃO EXIGIDA
.
Área de Atuação
Número de Vagas
Regime de trabalho
Unidade de Lotação e e-mail para inscrição
Habilitação Exigida
. Biotecnologia 
subáreas
biotecnologia vegetal, biotecnologia
de microrganismos e biotecnologia
aplicada à saúde
01*
Até 40 (quarenta) horas
semanais
Campus Centro-Oeste Dona Lindu
progpcco@ufsj.edu.br
Mestrado em Biotecnologia ou Biologia Molecular
ou Bioquímica e Biologia Molecular
*vaga referente à licença-maternidade da servidora Mariana Campos da Paz Lopes Galdino.
2. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1 O presente Processo Seletivo Simplificado será executado pela Universidade Federal de São João del-Rei e regido por este Edital, seus anexos e eventuais retificações, que estarão
disponíveis no endereço eletrônico https://ufsj.edu.br/secop/docentes.php.
2.2 A comprovação da habilitação exigida, a que se refere o item 1 deste Edital, deverá ser realizada mediante apresentação de Diploma devidamente registrado até a data do exame
admissional, nos termos da legislação vigente.
2.3 Na hipótese de o(s) diploma(s) apresentado(s) suscitar dúvidas quanto ao atendimento da habilitação exigida, prevista no item 1, o SECOP solicitará à unidade acadêmica da
respectiva área, declaração quanto ao atendimento (ou não) à habilitação exigida.
2.4 A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, observadas as normas e regulamentos da Universidade Federal de São João del-Rei.
2.5 Após o preenchimento das vagas disponibilizadas neste Edital, havendo a necessidade da efetivação de novas contratações, o candidato aprovado como excedente ao limite de vagas
previsto neste Edital, poderá ser convocado para firmar contrato sob o regime de vinte horas semanais ou quarenta horas semanais, de acordo com as necessidades desta Universidade, observado
o prazo de validade do processo seletivo simplificado.
2.6 Todos os horários estabelecidos neste Edital, seus anexos e eventuais retificações têm por base o horário oficial de Brasília-DF.
2.7 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos referentes a este Processo Seletivo Simplificado, no endereço eletrônico:
https://ufsj.edu.br/secop/docentes.php.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 Período: 15 de dezembro de 2022 a 28 de dezembro de 2022.
3.2 Valor da inscrição: R$ 30,00 (trinta reais)
3.3 As inscrições serão realizadas EXCLUSIVAMENTE por e-mail, através do endereço eletrônico progpcco@ufsj.edu.br, no período descrito no subitem 3.1. O e-mail deverá conter como
assunto: PSS Substituto [Nº do edital - área] - [nome do candidato]. No corpo do e-mail deverão constar: nome completo do candidato, endereço e telefones para contato.
3.4 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no Processo Seletivo
Simplificado, uma vez que não haverá devolução da referida taxa, exceto em casos de cancelamento do Processo Seletivo Simplificado por conveniência da Administração.
3.5 No ato da inscrição o candidato deverá anexar os documentos em arquivo digital, na ordem abaixo, em formato PDF, com todas as informações legíveis, com folhas em fundo
branco.
a. Requerimento de inscrição, devidamente preenchido, disponível no endereço eletrônico constante no subitem 2.1.
b. Cópia de documento de identidade, com foto recente, válido em todo o território nacional;
c. Cópia do Currículo Lattes;
d. Cópia da GRU (Guia de Recolhimento da União);
e. Cópia do comprovante de recolhimento da taxa de inscrição (agendamento de pagamento não será aceito em nenhuma hipótese) no valor definido neste Edital de Abertura.
3.6 A qualquer tempo, poderão ser anuladas a inscrição, as provas, e a contratação do candidato, se constatada falsidade em qualquer declaração e (ou) qualquer irregularidade nas
provas ou em documentos apresentados, ou em situações que caracterizem vício de forma na realização do Processo Seletivo Simplificado.
3.7 O candidato deverá preencher todos os campos do requerimento de inscrição de forma a não deixar nenhum campo em branco ou incompleto, sob pena de indeferimento de sua
inscrição.
3.8 Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de identificação: carteira de identidade emitida por Secretaria de Segurança Pública, por Comando Militar, por Instituto de
Identificação, por Corpo de Bombeiros Militares e por órgão fiscalizador (ordem, conselho etc.); Passaporte válido; Certificado de Reservista; Carteiras funcionais do Ministério Público; Carteiras
funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação válida, contendo foto.
3.9 São considerados documentos de identidade, para candidatos estrangeiros, o visto permanente ou o visto temporário que permita o exercício de atividade remunerada, observada
a legislação pertinente.
3.10 De acordo com o Decreto nº 8.727/2016 e a Portaria MEC 1.612/2011, o(a) candidato(a) travesti, transexual ou transgênero (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida
socialmente em consonância com sua identidade de gênero), que desejar utilizar o nome social, poderá solicitar a inclusão no ato da inscrição. O candidato deverá anexar ao formulário de inscrição
o Requerimento de Inclusão e Uso do Nome Social, disponível no endereço eletrônico https://ufsj.edu.br/secop/docentes.php.
3.10.1 O candidato que não cumprir integralmente o disposto no subitem anterior, perderá o direito de usar seu nome social neste certame.
3.10.2 Nas listas públicas será exibido o nome social; nas listas de presença e nos formulários de provas constará o nome social seguido do nome civil do candidato.
3.11 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição. A Universidade Federal de São João del-Rei não se responsabiliza por
quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.
3.12 Para efeitos legais, o documento de identificação a ser apresentado nos dias de realização das provas, deverá ser o mesmo utilizado para realização da inscrição ou outro que
contenha seu número e com foto recente em que seja possível a identificação do candidato.
3.13 A efetivação da inscrição implica na tácita aceitação das condições fixadas para a realização do presente Processo Seletivo Simplificado, não podendo, portanto, sob hipótese
alguma, o candidato alegar desconhecimento das normas estabelecidas no presente Edital.
3.14 A homologação dos inscritos será divulgada no endereço eletrônico https://ufsj.edu.br/secop/docentes.php, em até 10 (dez) dias antes do início das provas.
4.DAS SOLICITAÇÕES DE ATENDIMENTO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS
4.1 O candidato que necessitar de atendimento especial deverá informar, no ato da sua inscrição, em campo próprio do formulário, o tipo de atendimento compatível com a sua
limitação para a realização da(s) prova(s), anexando fundamentação;

                            

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