DOU 13/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 233, terça-feira, 13 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.2 O candidato PCD que necessitar de atendimento especial das provas em razão de sua deficiência deverá informar, no ato da sua inscrição, em campo próprio do formulário, o tipo
de atendimento compatível com a sua deficiência para a realização da(s) prova(s) e enviar laudo médico ou parecer emitido por equipe multiprofissional e interdisciplinar, atestando a
necessidade.
4.3 O laudo médico/parecer descrito no item 4.2 deverá atestar a necessidade e, preferencialmente, os recursos especiais necessários para atendimento, e deverá conter a assinatura
e o carimbo do profissional especializado com o número de sua inscrição no respectivo conselho fiscalizador da profissão, conforme a sua especialidade.
4.4 Os recursos especiais solicitados pelo candidato para a realização das provas deverão ser justificados pelo laudo médico/parecer por ele apresentado, ou seja:
a) recursos especiais solicitados que não sejam respaldados pelo laudo médico/parecer serão indeferidos;
b) eventuais recursos que sejam citados no parecer/laudo médico do candidato, mas que não sejam por ele solicitados no formulário de inscrição não serão considerados na análise da
solicitação de atendimento especial do candidato.
4.5 O candidato que fizer uso de aparelho auditivo por orientação médica deverá solicitar permissão para uso do referido aparelho, conforme item 4.2.
4.6 O candidato deverá apresentar o laudo médico/parecer informado no item 4.2 no dia da prova, para a confirmação da veracidade das informações.
4.7 Conforme estabelece a Lei nº 13.872/2019, fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização das provas do concurso,
mediante prévia solicitação.
4.8 Terá o direito previsto no subitem 4.7 a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização das provas.
4.9 A prova da idade será feita mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e apresentação da certidão de nascimento do filho no dia da prova.
4.10 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá indicar, no formulário de inscrição, a necessidade de atendimento especial e deverá, no
dia da prova, indicar uma pessoa acompanhante que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário.
4.11 A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para início das mesmas e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade,
próxima ao local de aplicação das provas.
4.12 A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
4.13 Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal.
4.14 O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, conforme determina o §2º do art. 4º da Lei nº 13.872/2019.
4.15 A candidata que comparecer com a criança sem um acompanhante não poderá realizar as provas.
4.16 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade, podendo a solicitação ser DEFERIDA ou INDEFERIDA,
sendo o resultado divulgado na página do concurso.
4.17 A falta de solicitação de condições especiais no ato da inscrição inviabiliza a concessão no dia da realização das provas. O candidato que não solicitar atendimento especial no
formulário de inscrição e não especificar quais os recursos serão necessários para tal atendimento, não terá atendimento especial.
5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1 O candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição desde que atenda aos requisitos previstos no Decreto nº 6.593/2008 e na Lei nº 13.656/2018, quais sejam:
a. estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135/2007;
b. pertencer à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais - CadÚnico, do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo
nacional ou renda mensal de até três salários mínimos;
c. for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme Lei 13.656/2018.
5.2 O candidato doador de medula óssea que se enquadrar no item II da Lei nº 13.656/2018, poderá solicitar a isenção da taxa de inscrição através da indicação dessa opção no
formulário de requerimento de isenção da taxa de inscrição e deverá encaminhar, em anexo ao formulário, o comprovante atualizado de cadastramento expedido por Hemocentro Regional e/ou
carteira expedida pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea - REDOME.
5.2.1 O formulário próprio de requerimento para isenção da referida taxa está disponível no endereço eletrônico https://ufsj.edu.br/secop/docentes.php, e deverá ser preenchido,
assinado e encaminhado para o e-mail secop@ufsj.edu.br.
5.2.1.1 A UFSJ não se responsabiliza por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência
de dados, a realização da inscrição, de requerimento de isenção da taxa de inscrição ou de recursos.
5.3 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o subitem 5.1 estará sujeito a:
5.3.1 Cancelamento da inscrição e exclusão do processo seletivo simplificado, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado.
5.3.2 Exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da contratação.
5.3.3 Declaração de nulidade do contrato de trabalho, se a falsidade for constatada após a contratação.
5.4 Período para solicitação de isenção da taxa de inscrição: 15 de dezembro de 2022 e 16 de dezembro de 2022.
5.5 É de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto dos campos do Formulário de Requerimento de Isenção do pagamento da taxa de inscrição. O preenchimento
incorreto resultará no indeferimento do requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição.
5.6 O preenchimento do Requerimento de Isenção do pagamento da taxa de inscrição não será considerado como inscrição no processo seletivo simplificado. Para se inscrever no
processo seletivo simplificado, o candidato deve proceder conforme o item 3 e seus subitens.
5.7 A UFSJ, por meio do Número de Identificação Social (NIS), procederá à consulta ao órgão competente, podendo o candidato ter o seu pedido DEFERIDO ou INDEFERIDO, de acordo
com o art. 2º do Decreto nº 6.593/2008. Os dados informados no formulário de solicitação de isenção da taxa de inscrição deverão estar em conformidade com os dados utilizados no CadÚnico, caso
contrário, ocorrerá inconsistência e indeferimento da solicitação.
5.8 O resultado da solicitação de isenção será divulgado no endereço https://ufsj.edu.br/secop/docentes.php, no dia 19 de dezembro de 2022.
5.9 O candidato que tiver sua solicitação de isenção DEFERIDA deverá realizar sua inscrição observando a o disposto no item 3 e seus subitens.
5.10 O candidato que tiver sua solicitação de isenção INDEFERIDA, por não se enquadrar nas exigências acima ou por fornecer informações erradas, deverá efetuar o pagamento da taxa
de inscrição e realizar sua inscrição observando o disposto no item 3 e seus subitens.
5.11 O candidato poderá interpor recurso em face do resultado do pedido de isenção do valor destinado à inscrição, que deverá ser interposto no prazo de 1 (um) dia útil a contar da
divulgação do resultado, devendo ser apresentada a devida justificativa.
5.11.1 Para interpor o recurso de que trata o subitem 5.11, o candidato deverá preencher o formulário específico para esse fim, que será disponibilizado no endereço eletrônico de
concursos e seleções e encaminhá-lo para o e-mail secop@ufsj.edu.br.
5.11.2 Não serão aceitos recursos interpostos pessoalmente, via Correios, fax, bem como recursos sem fundamentação ou fora das normas estabelecidas neste Edital.
5.11.3 Diante do recurso, será realizada nova consulta ao sistema disponibilizado pelo órgão gestor do CadÚnico. De posse das informações disponibilizadas, a Pró-Reitoria de Gestão e
Desenvolvimento de Pessoas - PROGP decidirá, em última instância, acerca do recurso interposto.
5.11.4 O resultado do recurso do pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição será divulgado no endereço eletrônico constante no subitem 1.1 no dia 21 de dezembro de
2022.
6. DA COMISSÃO EXAMINADORA
6.1 A realização do Processo Seletivo Simplificado ficará a cargo da comissão examinadora designada pela Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da UFSJ para esse
fim.
6.2 Compete à comissão examinadora:
6.2.1 Preparar, aplicar, corrigir e avaliar as provas estabelecidas;
6.2.2 Examinar o Currículo Lattes dos candidatos;
6.2.3 Elaborar ata a cada prova, em que constarão os critérios para avaliação e a nota individual de cada membro, atribuída a cada candidato.
6.2.4 Gravar em áudio ou em áudio/vídeo a Prova Didática, quando houver;
6.2.5 Apurar a Nota Final Classificatória dos candidatos e encaminhá-la ao Secop para divulgação;
6.2.6 Apreciar e responder a requerimentos encaminhados pelos candidatos ou pelo Secop;
6.2.7 Julgar os recursos formulados pelos candidatos em decorrência do resultado das avaliações, emitindo parecer conclusivo, contendo a motivação e o fundamento da decisão.
6.3 A comissão examinadora do Processo Seletivo Simplificado deverá ser composta por 03 (três) membros titulares e 01 (um) membro suplente.
6.3.1 A Portaria de nomeação da comissão examinadora será divulgada no endereço eletrônico, https://ufsj.edu.br/secop/docentes.php, com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência
de realização das provas do Processo Seletivo Simplificado.
6.3.2 É vedada a participação, na comissão examinadora, de cônjuge, companheiro ou parente colateral por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, ou que tenha relação de
interesse, amizade íntima ou inimizade notória com algum dos candidatos.
6.4 O candidato poderá solicitar impugnação justificada de membros da comissão examinadora no prazo de 01 (um) dia útil após a publicação da portaria de nomeação da referida
comissão.
6.4.1 A solicitação de impugnação justificada, dirigida ao Setor de processo seletivos e Procedimentos Admissionais - SECOP, deverá ser encaminhada para o e-mail secop@ufsj.edu.br,
e deverá conter como assunto: PSS Substituto [Nº do Edital - área] - Solicitação de impugnação.
6.5 Os membros da comissão examinadora que estejam sujeitos às restrições mencionadas no subitem 6.3.2 deverão se abster de participar do Processo Seletivo Simplificado, solicitando
sua exclusão.
6.6 A comissão examinadora se tornará definitiva após apreciadas as solicitações de impugnação, se houver, ou após transcorrido o prazo para apresentação de impugnação.
6.7 A alteração da Comissão Examinadora decorrente de impugnação não enseja alteração das datas das provas, exceto no caso de impossibilidade de composição de nova Comissão
Examinadora em tempo hábil para manutenção das datas pré-estabelecidas.
7. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
7.1 O Processo Seletivo Simplificado constará de duas etapas:
a. Primeira etapa: Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório;
b. Segunda etapa: Prova de Títulos de caráter classificatório;
7.2 As datas, horários e locais previstos para as provas constam no cronograma abaixo:
. Data
Horário
At i v i d a d e
Local
. 16/01/2023
8h
Prova Escrita
Campus Centro-Oeste Dona Lindu
. 20/01/2023
8h às 11h
Prova de Títulos (entrega dos documentos comprobatórios)
Através do e-mail progpcco@ufsj.edu.br
7.3 A confirmação das datas, bem como os horários e locais da realização de todas as provas será publicada no endereço eletrônico constante no subitem 2.1, com antecedência mínima
de 10 (dez) dias corridos da realização das provas, juntamente com a homologação das inscrições.
7.4 O candidato que não estiver presente nos horários estabelecidos para realização das provas de caráter eliminatório estará automaticamente eliminado do processo seletivo
simplificado.
7.5 Todos os horários estabelecidos, ou que a comissão examinadora vier a estabelecer, terão como referência o horário de Brasília.
7.6 Ao final de cada uma das provas do processo seletivo simplificado, cada membro da comissão examinadora atribuirá ao candidato uma nota de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), com dois
algarismos decimais.
7.7 Da Prova Escrita:
7.7.1 A Prova Escrita, de caráter eliminatório, versará sobre tema constante no ANEXO I, com aplicação simultânea a todos os candidatos e duração máxima de 04 (quatro) horas.
7.7.2 Os critérios de avaliação da Prova Escrita constam no ANEXO II deste Edital de Abertura.
7.7.3 O tema, comum para todos os candidatos, será sorteado por um dos candidatos, na presença dos demais, antes do início da prova.
7.7.4 O candidato terá direito a consultar material bibliográfico, impresso, previamente aprovado pela Comissão Examinadora e fazer anotações pelo período de 01 (uma) hora, incluído
no período de 04 (quatro) horas estipulado no subitem 7.7.1, após o sorteio do tema.
7.7.5 Durante as três horas do período de realização da prova subsequentes ao período de consulta, só poderão ser utilizadas as anotações manuscritas feitas durante a hora de consulta,
que serão anexadas às folhas de redação do candidato.
7.7.6 A Prova Escrita será realizada em folhas de modelo padrão, com a referência do número do processo seletivo e espaço para a identificação alfanumérica do candidato.
7.7.7 A Prova Escrita deverá ser redigida à caneta de tinta escura azul ou preta. É de responsabilidade do candidato portar seu próprio material.

                            

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