DOU 13/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 233, terça-feira, 13 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
Florestal, localizada no Campus Professora Cinobelina Elvas da Universidade Federal do
Piauí. Para a prova didática, serão fornecidos pela Comissão de Avaliação os recursos
didáticos como lousa, pincéis, apagador, data show e cabo VGA. 4.1.1.4. O sorteio dos
temas será realizado com antecedência de 24 (vinte e quatro horas) da realização da Prova
Didática, seguindo a ordem de inscrição dos candidatos e o conteúdo programático
constante no ANEXO III deste Edital; 4.1.1.5. Cada candidato disporá para apresentação de
sua aula de um mínimo de 50 (cinquenta) minutos e um máximo de 60 (sessenta) minutos
sendo a ela vetado o comparecimento dos demais candidatos. 4.1.1.6. Antes de dar início
à prova didática, o candidato deverá: 4.1.1.6.1. Fornecer, em três vias, o Plano de Aula, em
formato impresso em folha em tamanho A4. 4.1.1.6.2. Exibir à Comissão de Seleção um
documento de identificação original oficial, com foto. 4.1.1.7. Havendo necessidade, de
acordo com a quantidade de candidatos inscritos, a prova didática poderá acontecer em
mais de um dia e poderá implicar em alteração do Cronograma (ANEXO II). 4.1.1.8. A banca
examinadora não se responsabilizará por quaisquer falhas de comunicação entre o
computador do candidato e o equipamento de projeção. 4.1.1.9. O não comparecimento
ao sorteio do tema da prova didática ou à respectiva avaliação, implicará em sua
eliminação da seleção. 4.1.2. Prova de Títulos (Currículo Lattes): de caráter exclusivamente
classificatório, será realizada após a prova didática e somente para os candidatos
aprovados na prova didática, tendo a Banca Examinadora o prazo máximo de 96 (noventa
e seis) horas para executá-la, e abrangerá os aspectos constantes na Resolução
CONSUN/UFPI nº 102, de 23 de agosto de 2022, que servirá para a contagem dos pontos
e a avaliação no ANEXO V - Tabela de pontos para análise do Curriculum vitae, deste Edital.
4.1.2.1. Avaliação dos títulos será feita mediante atribuição de valores, conforme item
acima, sendo o total de pontos obtidos pelo candidato convertidos em nota, em uma
escala de 0 (zero) a 10,0 (dez), da seguinte forma: a) a maior pontuação obtida por um dos
candidatos equivalerá à nota 10,0 (dez); b) as demais pontuações obtidas pelos outros
candidatos serão transformadas de forma diretamente proporcional à maior pontuação,
aplicando-se a fórmula constante do ANEXO VI deste Edital, conforme Resolução
CONSUN/UFPI, Nº 102/2022, de 23 de agosto de 2022. 4.1.2.2. A nota obtida pelo
candidato na prova de títulos será somada à nota da prova didática, totalizando, assim, os
pontos a serem considerados, para fins de classificação final no Processo Seletivo. 4.2. O
cronograma do ANEXO II deste Edital apresenta as datas de realização, além de outros
eventos. 4.3. Os resultados de todas as etapas da seleção serão publicados no site da UFPI:
www.ufpi.br/concursos.
5 - DO SALÁRIO: O professor será contratado em regime de Tempo Integral (TI-
40) com remuneração mensal de acordo com o item 2.2 deste Edital.
6 - PRAZO DE VALIDADE: O prazo de validade do processo seletivo será de 1
(um) ano, contado da data de publicação da portaria de homologação do resultado final,
publicada no Diário Oficial da União.
7 - DISPOSIÇÕES GERAIS: 7.1. é vedada a participação em Banca Examinadora
de: a) Ascendente ou descendente de candidato, ou colateral até o terceiro grau, seja o
parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção; b) Cônjuge de candidato, mesmo
separado judicialmente ou divorciado ou companheiro; c) Sócio de candidato em atividade
profissional; d) Orientador acadêmico de candidato em cursos de pós-graduação Strictu
Sensu, nos últimos 2 (dois) anos, contados da data de publicação do Edital; e) Coautor de
publicação com algum dos candidatos, no último ano, contado da data de publicação do
Edital. 7.2. A Banca Examinadora, juntamente com a coordenação do Processo Seletivo,
fará publicar no sítio eletrônico da UFPI (www.ufpi.br/concursos): a) a cópia deste Edital
juntamente com seus anexos; b) os resultados da Solicitação de Inscrições, da Prova
Didática e da Prova de Títulos, os resultados de seus respectivos recursos e o resultado
final do certame. 7.3. A Universidade Federal do Piauí não se responsabilizará pelo não
recebimento de documentos mencionados, por quaisquer motivos de ordem técnica dos
equipamentos
eletrônicos, 
falhas
de 
comunicação,
falha 
nos
documentos,
congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do candidato e/ou
outros fatores
que impossibilitem
a comunicação. 7.4.
Não será
permitida a
complementação de documentos fora do prazo de inscrição. 7.5. Serão considerados
habilitados os candidatos aprovados no Processo Seletivo e serão indicados à contratação,
por ordem de classificação, apenas os candidatos necessários ao preenchimento da(s)
vaga(s). Havendo desistência de candidato convocado para a contratação e, ainda, de
acordo com a necessidade do Curso (item 2.1), facultar-se-á à Chefia/Coordenação de
Curso convocar outros candidatos, segundo a ordem de classificação. 7.6. O(s) candidato(s)
indicado(s) à contratação será(ão) convocado(s) a comparecer(em) à Direção do Campus
Professora Cinobelina Elvas em Bom Jesus-PI, para assinatura do contrato, num prazo de
10 (dez) dias, corridos a contar da data da publicação no Diário Oficial da União da
contratação. 7.7. O candidato aprovado, no ato da contratação, que venha a comprovar
sua atuação em outro serviço público, será contratado, caso não exceda 60 (sessenta)
horas semanais, em até dois cargos públicos, sendo contabilizadas as horas nesta IES. 7.8.
Será vetada a contratação de candidato, nesse processo seletivo, cujo tempo do término
do contrato como Professor Substituto ou outro cargo temporário, nesta ou em outra
Instituição Pública, seja inferior a 24 meses, conforme a Lei 8.745/93. 7.9. A contratação de
candidato estrangeiro obedecerá às disposições da Legislação Federal em vigor. 7.10. É
assegurado ao candidato interposição de recurso em todas as etapas da seleção (ANEXO
VII). O recurso deverá ser feito por meio do e-mail: profsubstitutocpce@ufpi.edu.br com o
assunto "RECURSO (nome do candidato)", dentro dos prazos estabelecidos no Cronograma
(ANEXO II). 7.11. A inscrição do candidato implicará na aceitação tácita das normas e
condições estabelecidas neste Edital, às quais não poderá alegar desconhecimento. 7.12. A
decisão final da banca examinadora será soberana e definitiva, não existindo desta forma
recurso contra resultado de recurso.
EVERALDO MOREIRA DA SILVA
Diretor do Campus Profª Cinobelina Elvas
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
EXTRATO DE CONTRATO Nº 64/2022
Instrumento: 
Contrato 
Administrativo 
Nº 
064/2022. 
Processo 
Administrativo:
23116.003983/2022-58. Licitação: Inexigibilidade Nº 526/2022 (Lei Nº 8.666/93, Lei
9.610/98 e demais normas aplicáveis à espécie). Cessionária: Universidade Federal do Rio
Grande - FURG. Cedentes: Arilson dos Santos Gomes, Edson Holanda Lima Barboza, Geórgia
Maria Feitosa e Paiva e Ivan Maia de Mello. Objeto: Cessão de Direitos Autorais da
Cedente à Cessionária para edição, publicação e exploração exclusiva de obras literárias e-
book. Vigência: indeterminado. Data da assinatura: 12/12/2022. Diego D'Ávila da Rosa -
PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO - FURG
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 78/2022 - UASG 154042
Número do Contrato: 13/2018.
Nº Processo: 23116.009247/2017-46.
Concorrência. Nº 4/2017. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG.
Contratado: 21.119.721/0001-95 - ANCORA CONSTRUCOES E EQUIPAMENTOS - EIRELI.
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato administrativo nº 013/2018 - cp nº
004/2017. Vigência: 01/01/2023 a 30/06/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
2.208.919,73. Data de Assinatura: 12/12/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 12/12/2022).
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO
PREGÃO Nº 41/2022
Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº
23116003473202281. , publicada no D.O.U de 18/11/2022 . Objeto: Pregão Eletrônico -
Contratação de Serviços Contínuos de Apoio e Manutenção Novo Edital: 13/12/2022 das
08h00 às 12h00 e de13h30 às 17h30. Endereço: Av. Itália, Km 08 - Carreiros RIO GRANDE
-
RSEntrega
das 
Propostas:
a
partir
de
13/12/2022
às 
08h00
no
site
www.comprasnet.gov.br.
Abertura das
Propostas: 04/01/2023,
às
09h00 no
site
www.comprasnet.gov.br.
EDUARDO FIGURELLI PEREZ
Diretor de Administração de Material
(SIDEC - 12/12/2022) 154042-15259-2022NE111111
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA
AVISO DE REGISTRO DE PREÇOS
A FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONIA UNIR, gerenciadora da
ata, 154055, com fundamento no art.7 do decreto 7.892/2013, torna publico o Resultado
do Registro de Precos para eventual: aquisição de material de escritório
Processo: 23118.002236/2022-82, com vigencia de 12/12/2022 a 12/12/2023.
Ata de Registro de Precos nº 27/2022, decorrente do Pregao Eletronico SRP nº
26/2022:
A - FORNECEDOR: PAPELARIA TEIXEIRA LTDA, CNPJ: 04.925.681/0001-50, R$
61.544,55
B - FORNECEDOR: RISSE & TRINDADE LTDA, CNPJ: 08.267.557/0001-03, R$
7.104,77
C- FORNECEDOR: RRM SERVICOS E COMERCIO DE CARTUCHOS LTDA, CNPJ:
12.010.075/0001-32, R$ 525,00
D - FORNECEDOR: START SHOP GLOBAL LTDA, CNPJ: 37.912.727/0001-55, R$
15.966,32
E - FORNECEDOR: EXCLUSIVA COMERCIO
E SERVICOS, PAPELARIA E
INFORMATICA LTDA, CNPJ: 41.597.891/0001-92, R$ 1.423,00
F -FORNECEDOR:GJB COMERCIO LTDA, CNPJ: 47.758.332/0001-01, R$ 2.932,45
G - FORNECEDOR: JRP REPRESENTACOES COMERCIO E SERVICOS EIRELI, CNPJ:
63.772.925/0001-70, R$ 3.897,64
GEORGE QUEIROGA ESTRELA
Pro-Reitor de Planejamento
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE PENALIDADE
A Fundação Universidade Federal de Rondônia NOTIFICA a empresa A M DA
SILVA CUNHA, CNPJ: 25.368.471/0001-88, sobre a aplicação das penalidades: multa no
valor de R$ 14,51 (Quatorze reais e cinquenta e um centavos) e impedimento de licitar e
de contratar com a União pelo prazo de 15 (quinze) dias, processo nº 23118.013184/2022-
70, conforme disposições contidas no Art. 7º da Lei n° 10.520/2002 c/c os itens 22.4.2 e
22.4.4 do Edital do Pregão Eletrônico SRP n.º 22/2022/UNIR. - UASG nº. 154055 - Fundação
Universidade Federal de
Rondônia e na TABELA DE
DOSIMETRIA DE SANÇÕES
ADMINISTRATIVAS prevista no ANEXO XXXVII do Manual de Procedimentos da UNIR. Fica
concedido o prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de recurso, contados a partir da
publicação do presente edital.
MARCOS CESAR DOS SANTOS
Pró-Reitor em Administração
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Nº 22/DAP/ 2022 - ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Contrato de Professor Substituto de acordo
com a Lei nº 8.745 de 09.12.93, e suas respectivas alterações para Atendimento
Temporário de Excepcional Interesse Público junto a UNIR.
PROCESSO Nº: SEI nº 23118.007741/2022-13
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA.
CONTRATADA: Kássia Sousa Coelho
OBJETIVO / RESUMO: Registrar a renovação do Contrato Civil para Atendimento de:
Necessidade Temporária de Excepcional Interesse Público, de Professor Substituto a partir
de 12.01.2023
REGIME: 20 (vinte) horas semanais (T-20).
FUNDAMENTAÇÃO: Com base no Artigo 4°, Parágrafo Único, I, da Lei n° 8.745/93 e na
Cláusula Sexta do Termo de Contrato.
VIGÊNCIA: Por 11 (onze) meses, a partir de 12.01.2023.
CONTRATANTE: Profª Dra. Marcele Regina Nogueira Pereir
EXTRATO DE RESCISÃO
Nº 07/DAP/2021 - ESPÉCIE: Rescisão do Contrato de Locação de Serviços de acordo com a
Lei n° 8.745, de 09.12.93, e suas respectivas alterações, para Atendimento Temporário de
Excepcional Interesse Público, de Professor Substituto. PROCESSO Nº : 23118.009937/2021-
61 CONTRATANTE : FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA. CONTRATADO :
GUSTAVO NECO DA SILVA OBJETIVO/RESUMO : Registrar a rescisão do Contrato, a partir de
31.12.2022, cujo Extrato do Contrato - Termo Aditivo foi publicado no DOU nº 155, Seção
3 em 16.08.2021. FUNDAMENTAÇÃO : Art. 12, inciso I, da Lei n° 8.745, de 09.12.1993, e
Cláusula Oitava do Termo de Contrato firmado.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2022 - UASG 154049
Número do Contrato: 34/2021.
Nº Processo: 23112.021854/2021-09.
Dispensa. Nº 98/2021. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO CA R LO S .
Contratado: 23.010.857/0001-98 - RAPIDO SAO CARLOS TRANSPORTES & ENCOMENDA S
LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por 12 (dose) meses. Vigência: 30/11/2022
a 30/11/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 17.000,00. Data de Assinatura:
28/11/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 28/11/2022).
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS N° 86/2022
Processo nº 23112.041975/2022-40. 1. Órgão: Fundação Universidade Federal de São
Carlos. 2. Fornecedor: Ortoasani Produtos para a Saúde LTDA. 3. Objeto: Eventual aquisição
de Materiais Médico-hospitalares para aulas práticas, para os campi pertencentes à
Universidade Federal de São Carlos (UFSCar). 4. Licitação: Pregão Eletrônico 017/2022. 5.
Valor Total Registrado: R$ 3.450,00. 6. Vigência: 07/12/2022 a 07/12/2023. 7. Data da
Assinatura: 07/12/2022. 8. Assinam: Edna Hercules Augusto, pela UFSCar e Amanda
Michelino de Souza Corrêa, pelo fornecedor.
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS N° 093/2022
Processo nº 23112.042009/2022-40. 1. Órgão: Fundação Universidade Federal de São
Carlos. 2. Fornecedor: Site Medica Distribuidora de Materiais e Medicamentos Hospitalar
LTDA. 3. Objeto: Eventual aquisição de Materiais Médico-hospitalares para aulas práticas,
para os campi pertencentes à Universidade Federal de São Carlos (UFSCar). 4. Licitação:
Pregão Eletrônico 017/2022. 5. Valor Total Registrado: R$ 2.718,90. 6. Vigência:
07/12/2022 a 07/12/2023. 7. Data da Assinatura: 07/12/2022. 8. Assinam: Edna Hercules
Augusto, pela UFSCar e Elizangela Chaves da Veiga, pelo fornecedor.

                            

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