Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302022121300102 102 Nº 233, terça-feira, 13 de dezembro de 2022 ISSN 1677-7069 Seção 3 7.7.8 A Prova Escrita deve ser anônima, identificada por código alfanumérico aleatório de 6 (seis) dígitos, para efeito de avaliação da Comissão Examinadora. 7.7.9 Os códigos alfanuméricos serão distribuídos aleatoriamente aos candidatos antes do início da Prova Escrita. 7.7.10 Os códigos alfanuméricos deverão ser lacrados em envelope, que somente será aberto pela Comissão Examinadora após os trabalhos de correção. 7.7.11 Qualquer outro tipo de identificação inserida pelo candidato implicará na atribuição de nota zero na Prova Escrita. 7.7.12 As provas entregues pelos candidatos, bem como os rascunhos, serão acondicionadas em envelope opaco, lacrado e rubricado pelos membros da Comissão Examinadora, só podendo ser aberto pela Comissão Examinadora ao se iniciarem os trabalhos de correção. 7.7.13 A Nota Final da Prova Escrita (NFPE) será obtida pela média aritmética simples das notas individuais atribuídas por cada membro da Comissão Examinadora, apresentadas com 2 (dois) algarismos decimais, sendo arredondada para cima apenas se a terceira casa decimal for igual ou superior a 5 (cinco). 7.7.14 O resultado da Prova Escrita será publicado no endereço eletrônico https://ufsj.edu.br/secop/docentes.php. 7.7.15 O candidato que obtiver nota inferior a 7,0 (sete) na Prova Escrita estará automaticamente eliminado do processo seletivo. 7.7.16 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado da Prova Escrita deverá fazê-lo no prazo de 1 (um) dia útil, contado a partir da data de publicação do seu resultado, mediante preenchimento de formulário próprio, disponível no endereço eletrônico constante no subitem 2.1, dirigido à Comissão Examinadora, encaminhado para o endereço eletrônico progpcco@ufsj.edu.br. 7.7.17 É facultado ao candidato o direito de vista/cópia do conteúdo da sua prova escrita, assim como das planilhas de avaliação da mesma. 7.7.18 O candidato que desejar solicitar vista/cópia do conteúdo da Prova Escrita para fins de recurso, deverá fazê-lo mediante preenchimento de formulário próprio, disponível no endereço eletrônico constante no subitem 2.1, encaminhando para o endereço eletrônico secop@ufsj.edu.br. 7.7.19 A comissão examinadora responderá os recursos no prazo máximo de 1 (um) dia útil, a partir da finalização do prazo de recurso. A resposta será encaminhada pela Comissão Examinadora para o e-mail indicado pelo candidato no formulário de recurso. 7.7.20 O resultado dos recursos contra o resultado da Prova Escrita (deferidos/indeferidos) serão disponibilizados no endereço eletrônico https://ufsj.edu.br/secop/docentes.php. 7.7.21 É de inteira responsabilidade do candidato informar-se sobre a lista nominal dos aprovados na Prova Escrita. 7.8 Da Prova de Títulos: 7.8.1 A Prova de Títulos, de caráter classificatório, se constituirá da avaliação da documentação comprobatória do Currículo da Plataforma Lattes do candidato, observando-se os critérios de avaliação constantes no ANEXO III deste Edital de Abertura. 7.8.2 Somente apresentarão os títulos os candidatos aprovados nas etapas anteriores. 7.8.3 Os documentos comprobatórios do Currículo Lattes numerados e ordenados, preferencialmente, na mesma sequência apresentada no Currículo Lattes, deverão ser enviados EXCLUSIVAMENTE por e-mail, através do endereço eletrônico, progpcco@ufsj.edu.br, em data e horário a serem confirmados juntamente com a homologação das inscrições. 7.8.4 O e-mail enviado pelo candidato referente ao subitem 7.8.3 deverá conter como assunto: Prova de Títulos [Nº do edital - área] - [nome do candidato]. 7.8.5 Os documentos comprobatórios do Currículo Lattes deverão ser encaminhados em formato PDF e agrupados em um único arquivo ou distribuídos em até três arquivos, com todas as informações legíveis e folhas em fundo branco. 7.8.6 Só serão considerados, para efeito de pontuação, os títulos efetivamente comprovados e que constarem no Currículo Lattes. Os títulos que não constarem no Currículo Lattes ou que não forem efetivamente comprovados, não serão avaliados pela Comissão Examinadora. 7.8.7 É dispensada a autenticação prévia dos documentos comprobatórios do currículo, ficando o candidato responsável pela autenticidade dos documentos e veracidade das informações. 7.8.8 O responsável pelo recebimento da documentação confirmará o recebimento da documentação comprobatória do Currículo Lattes para a Prova de Títulos por e-mail ao candidato. 7.8.9 A escolaridade mínima exigida para exercício do respectivo cargo público não constituirá objeto de análise da Prova de Títulos, devendo esta ser exigida exclusivamente ao tempo da contratação. 7.8.10 Será atribuída nota 0 (zero) ao candidato que não entregar os títulos na forma do subitem 7.8.3. 7.8.11 O resultado da Prova de Títulos será divulgado no endereço eletrônico https://ufsj.edu.br/secop/docentes.php. 7.8.12 É de inteira responsabilidade do candidato informar-se sobre o resultado da Prova de Títulos. 7.8.13 A UFSJ reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, a apresentação dos documentos originais ou cópias autenticadas dos documentos comprobatórios, pessoalmente ou por envio postal. 8. DO RESULTADO PRELIMINAR 8.1 O resultado preliminar do presente Processo Seletivo Simplificado será divulgado no endereço eletrônico https://ufsj.edu.br/secop/docentes.php. 8.2 É de inteira responsabilidade do candidato informar-se sobre o resultado preliminar. 8.3 A nota final de cada candidato será a soma das notas da Prova Escrita e da Prova de Títulos, calculada até a segunda casa decimal. 8.4 Os candidatos serão classificados na ordem decrescente da pontuação final obtida. 9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 9.1 No caso de empate, a Comissão Examinadora utilizará, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: a. idade igual ou superior a 60 anos (art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/2003); b. maior nota na Prova Escrita; c. maior nota na Prova de Títulos; 10. DOS RECURSOS 10.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar poderá fazê-lo, mediante preenchimento de formulário próprio, disponível no endereço eletrônico https://ufsj.edu.br/secop/docentes.php, dirigido ao Reitor, que deverá ser encaminhado para o e-mail secop@ufsj.edu.br, até as 17h00min (horário oficial de Brasília-DF), no prazo de até 3 (três) dias úteis a partir da divulgação do resultado preliminar. O e-mail deve conter como assunto: PSS Substituto [Nº do edital - área] - Recurso contra o resultado preliminar. 10.2 Serão indeferidos, sumariamente, todos os recursos interpostos fora do prazo dos moldes estabelecidos no subitem 10.1 deste Edital. 10.3 É facultado ao candidato o direito de vista/cópia de todas as suas provas, assim como das planilhas de avaliação das mesmas. 10.3.1 A solicitação de cópia ao conteúdo do Processo Seletivo Simplificado deverá ser feita no primeiro dia do prazo recursal, mediante preenchimento de formulário próprio, disponível no endereço eletrônico https://ufsj.edu.br/secop/docentes.php e encaminhado ao SECOP, para o e-mail secop@ufsj.edu.br. O e-mail deve conter como assunto: PSS Substituto [Nº do edital - área] - Solicitação de cópias. 10.3.2 O Secop terá até 01 (um) dia útil para disponibilizar as cópias solicitadas. 10.4 Transcorrido o prazo estabelecido no subitem 10.1, presente os pressupostos de admissibilidade, o Secop submeterá o(s) recurso(s) para apreciação da comissão examinadora, que terá o prazo de 5 (cinco) dias corridos para emitir parecer sobre o pleito. 10.5 O Secop também encaminhará por e-mail o(s) recurso(s) interpostos, para conhecimento dos demais candidatos que possam ter seus interesses atingidos com a decisão de admissibilidade do recurso. Esses candidatos, caso queiram, poderão apresentar suas alegações. 10.6 Em face de razões supervenientes que dificultem ou impeçam a comissão examinadora de emitir o parecer dentro do prazo estabelecido no subitem 10.4, o presidente da Comissão poderá solicitar ao Secop a prorrogação do prazo por mais 5 (cinco) dias corridos. 10.7 Recebidos os autos com o parecer da comissão examinadora, o Secop, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, deverá encaminhar o processo ao Reitor, para decisão final, a contar da data do recebimento da manifestação da comissão examinadora. 10.8 Realizada a oitiva da comissão examinadora e dos demais interessados e concluídos os autos do processo administrativo assim formado, tem o Reitor até 30 (trinta) dias para proferir decisão. 10.9 O prazo mencionado no subitem 9.8 poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa formalizada pelo Reitor e comunicação ao recorrente. 10.10 A decisão do recurso será expedida pelo Reitor, a qual, em respeito ao princípio constitucional da publicidade, será enviada ao recorrente, juntamente com cópia do parecer da comissão examinadora, para o e-mail informado pelo interessado no formulário de interposição de recurso. 10.11 A documentação relativa ao resultado do recurso será encaminhada, por e-mail, para conhecimento dos demais candidatos interessados. 10.12 A pontuação obtida por intermédio do julgamento do recurso impetrado contra o resultado preliminar poderá permanecer inalterada, sofrer acréscimo ou decréscimo em relação à nota divulgada preliminarmente. 10.13 Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso de recurso. 10.14 O resultado dos recursos (deferidos ou indeferidos) serão disponibilizados no endereço eletrônico https://ufsj.edu.br/secop/docentes.php. 11. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 11.1 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico https://ufsj.edu.br/secop/docentes.php, com a relação dos candidatos aprovados no certame, no limite de 5 (cinco) classificados. 11.2 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o subitem 11.1, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente desclassificados do Processo Seletivo Simplificado. 11.3 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado. 12. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO, DO CONTRATO, DAS ATRIBUIÇÕES E DA REMUN E R AÇ ÃO 12.1 Dos Requisitos para Contratação: 12.1.2 Ter sido aprovado e classificado no presente Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste Edital; 12.1.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos, e com as obrigações militares para os candidatos do sexo masculino; 12.1.4 Possuir a habilitação mínima exigida, conforme descrito no item 1, deste Edital; 12.1.5 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos; 12.1.6 Não ter sido contratado com fundamento no disposto na Lei nº 8.745, de 1993, antes de decorrido o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contado da data de encerramento de seu contrato anterior. 12.1.7 Não ser ocupante de cargo efetivo integrante das carreiras do magistério federal. 12.1.8 Não acumular, de forma ilícita, cargos públicos, conforme previsto nos incisos XVI e XVII, do artigo 37 da Constituição Federal de 1988; 12.1.9 No caso de acumulação lícita de cargos, deverá ser observada rigorosamente a compatibilidade de horários, na forma disciplinada no Parecer Plenário nº 01/2017/CNU- DECOR/CGU/AGU, aprovado por Despacho do Senhor Presidente da República, publicado no DOU de 12/04/2019. 12.2 Do Contrato: 11.2.1 O candidato aprovado no presente Processo Seletivo Simplificado será contratado como Professor Substituto, de acordo com a Lei nº 8.745, de 1993 e suas alterações, com o Decreto 7.485/2011 e demais leis e atos normativos que disciplinam a matéria, especialmente, as legislações internas da UFSJ. 11.2.2 O prazo máximo para as contratações de que tratam o presente edital será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado desde que o prazo total não exceda a 2 (dois) anos, de acordo com período de afastamento do professor efetivo titular da vaga. 11.2.3 A assinatura do contrato somente poderá ocorrer após a posse dos candidatos eleitos nas Eleições de 2022 em cumprimento ao Art. 73, Inciso V da LEI Nº 9.504, de 30 de setembro de 1997. 11.2.4 A assinatura do contrato pelo candidato aprovado fica condicionada ao seu prévio comparecimento, no prazo determinado pela Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, para a entrega da documentação exigida para a admissão. 11.2.5 A assinatura do contrato dependerá de prévia inspeção médica oficial, só podendo ser contratado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o desempenho das funções, e da apresentação dos documentos pessoais exigidos. 11.2.5 É permitida eventual alteração do contrato de trabalho, com vistas à ampliação ou redução da jornada semanal de trabalho do professor contratado, desde que a situação seja mais vantajosa para o interesse público. 12.3 Das Atribuições: 12.3.1 Ministrar aulas nos cursos oferecidos na UFSJ, em disciplinas ligadas à área de formação ou afins exigida no presente Edital, além de desempenhar outras atividades correlatas.Fechar