DOU 13/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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103
Nº 233, terça-feira, 13 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
12.4 Da Remuneração:
12.4.1 Remuneração:
.
Classe/Nível
Regime de
Trabalho
Vencimento
Básico (R$)
Titulação
Mestrado (R$)
Total (R$)
.
Assistente A/
Nível I
20h
2.236,32
559,08
2.795,40
.
.
40h
3.130,85
1.174,07
4.304,92
.
12.4.2 Os aprovados, no ato da admissão, serão enquadrados de acordo com a titulação exigida pelo requisito básico, nos termos das Notas Técnicas nº 487/2009 e 492/2009, do
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, sendo vedada alteração posterior (Orientação Normativa nº 05/2009 - MP).
12.4.3 O valor da remuneração especificado no subitem 12.4.1 será acrescido de auxílio-alimentação e de auxílio- transporte, nos termos da legislação vigente.
12.4.4 Dos valores supracitados serão deduzidos os encargos e contribuições legais.
13. DOS PROCEDIMENTOS DE BIOSSEGURANÇA
13.1 Este processo seletivo observará, em todas as suas fases, o Protocolo de Biossegurança e Conduta da UFSJ para a Pandemia de COVID-19 e as Resoluções pertinentes, aprovadas
pelo(s) Conselho(s) Superior(es) da UFSJ, disponíveis no endereço eletrônico https://ufsj.edu.br/covid19/.
13.2 Quando o uso da máscara for obrigatório nas depedências da UFSJ, o candidato que se negar a utilizar máscara de proteção à Covid-19 nos locais indicados ou, por qualquer meio,
perturbar a ordem no setor de aplicação da prova, será automaticamente eliminado do processo seletivo.
13.3 No caso de uso obrigatório de máscara de proteção à Covid-19 o candidato deverá retirá-la somente durante o procedimento de identificação. Este procedimento deverá ser
realizado com as mãos higienizadas sem que ele toque a parte frontal da máscara. Depois de concluída a identificação, o candidato deverá promover novamente a higienização das mãos com álcool
em gel próprio ou fornecido pelo aplicador.
13.4 Os candidatos com transtorno do espectro autista, deficiência intelectual, deficiências sensoriais, ou com quaisquer outras deficiências que os impeçam de fazer o uso adequado de
máscara, estarão dispensados do seu uso conforme previsto na Lei nº 14.019, de 2 de julho de 2020. Neste caso, o candidato deverá informar esta opção no formulário de inscrição anexando
declaração médica sobre sua condição. A declaração médica original deverá ser apresentada em todas as etapas presenciais para a realização das provas.
13.5 A realização das provas e atividades presenciais do processo seletivo poderá ser adiada ou suspensa temporariamente, por medidas de biossegurança e de enfrentamento da COVID-
19.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 Não haverá reserva imediata de vagas para candidatos deficientes, haja vista que no presente Processo Seletivo Simplificado, o número de vagas ofertadas inviabiliza a aplicação do
percentual estabelecido no artigo 5º da Lei nº 8.112, de 1990.
14.2 A classificação no presente Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito de contratação automática pela Universidade Federal de São João del-Rei, mas apenas
a expectativa de ser contratado, ficando este ato condicionado ao efetivo afastamento do docente efetivo, à rigorosa observância da ordem classificatória, do prazo de validade do presente Processo
Seletivo Simplificado, do interesse e conveniência da UFSJ e demais disposições legais.
14.3 A contratação do candidato aprovado somente será efetivada desde que o candidato não tenha nenhum impedimento ou incompatibilidade de cumprimento do horário previsto
para a prestação dos serviços objeto deste Edital.
14.4 A convocação do candidato para celebração do contrato será realizada por ofício dirigido ao candidato, por e-mail, utilizando-se do endereço do correio eletrônico indicado pelo
candidato em seu formulário de inscrição, não o desobrigando do dever de observar os comunicados divulgados no endereço eletrônico de concursos e seleções, devendo o mesmo apresentar os
documentos admissionais solicitados na data e horário estabelecidos no ofício de convocação.
14.5 O não atendimento do disposto no subitem 14.4 deste Edital, por parte do candidato convocado, implicará na perda do seu direito de ocupação da vaga, permitindo à UFSJ, dessa
forma, proceder à convocação dos candidatos seguintes, observada a rigorosa ordem de classificação.
14.6 O candidato convocado que não aceitar a contratação, deverá formalizar sua desistência, enviando comunicação por e-mail ao Setor de Concursos e Procedimentos Admissionais,
no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da convocação oficial.
14.7 O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano, contada a partir da data de assinatura do primeiro contrato, podendo ser prorrogada por igual período, no interesse
da Administração.
14.8 As vagas que surgirem posteriormente, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e referentes ao cargo/perfil estabelecidos neste edital, deverão ser
preenchidas de acordo com a classificação dos candidatos aprovados, que poderão ser lotados em qualquer dos campi integrantes da estrutura organizacional da UFSJ, de acordo com as
necessidades e interesses desta instituição.
14.9 O candidato que declarar aceite expresso de aproveitamento do processo seletivo simplificado por outra unidade, não permanece na lista de classificação do respectivo processo
seletivo na UFSJ.
14.10 Não haverá, em hipótese alguma, opção pelo candidato habilitado, de transferência para o final da relação de aprovados publicado no Diário Oficial da União.
14.11 Os candidatos habilitados deverão manter atualizados os seus endereços residencial e eletrônico junto ao SECOP, durante o prazo de vigência do Processo Seletivo
Simplificado.
14.12 Qualquer cidadão poderá protocolar pedido de impugnação ao presente Edital, no prazo de até 02 (dois) dias úteis após sua publicação, sob pena de preclusão.
14.13 Os pedidos de impugnação deverão ser dirigidos à Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, e enviados para o endereço eletrônico (secop@ufsj.edu.br), até as
17h00min (horário oficial de Brasília-DF).
14.14 As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Progp ou pela Unidade Acadêmica responsável, no que a
cada um couber.
ANEXO I
. Conteúdo Programático (Temas para o sorteio da Prova Escrita)
. 1. 
Biofármacos
. 2. Nanobiotecnologia
. 3. Células-tronco e terapia celular
. 4. Animais transgênicos
. 5. Plantas transgênicas
. 6. Embriogênese somática e sementes artificiais
. 7. Cultura de células e tecidos vegetais
. 8. Escherichia coli como modelo para produção de proteínas recombinantes
. 9. Saccharomyces cerevisiae e sua aplicação na biotecnologia das fermentações
. 10. Pichia pastoris e sua aplicação como modelo para produção de proteínas terapeuticas
ANEXO II
CRITÉRIOS E RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DA PROVA ESCRITA
. Desenvolvimento
Limite de
Pontos
Nota
Obtida
Observações
. 1. Contextualização do tema
10
. 2.
Apresentação
sequencial do
conteúdo
(Introdução,
objetivo,
desenvolvimento e conclusão)
20
. 3. Qualidade e atualidade das informações
20
. 4. Exatidão e domínio na exposição do conteúdo
20
. 5. Normas ortográficas vigentes
10
. 6. Exposição clara e objetiva com fluência e adequação da linguagem.
10
. 7. Indicação de referências bibliográficas
10
. Total
100/10
ANEXO III
CRITÉRIOS E RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS
. 1- Atividades de Formação
Pontuação máxima (30 pontos)
Pontuação obtida
. 1.1 Curso de Pós-graduação lato sensu - Especialização na área do concurso
10 pontos
. 1.2. Doutorado defendido na área do concurso
20 pontos
. 1.3. Doutorado em andamento na área do concurso
15 pontos
. 2- Atividades de Ensino nos últimos 3 (três) anos
Pontuação máxima (35 pontos)
Pontuação obtida
. 2.1 Experiência didática (ensino fundamental, médio ou técnico)
3 pontos por semestre
. 2.2. Experiência didática (ensino superior)
6 pontos por semestre
. 3- Produção intelectual na área do concurso nos últimos 3 (três) anos
Pontuação máxima (35 pontos)
Pontuação obtida
. 3.1. Trabalho aceito ou publicado em periódicos indexados
MÁX. 13 PONTOS
2 pontos por artigo qualis A
1 ponto por artigo qualis B
. 3.2. Patentes
MÁX. 12 PONTOS
2 pontos por patente concedida
1 ponto por patente depositada
. 3.3. Livros ou capítulos de livros publicados
MÁX 10 PONTOS
2 pontos por livro
1 ponto por capítulo de livro
. T OT A L
100/10
São João del-Rei, 12 de dezembro de 2022.
LUCAS RESENDE AARÃO
Pró-reitor de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

                            

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