DOU 13/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 233, terça-feira, 13 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO I
.
Indicador 1
Percentual 
de 
processos 
finalizados 
(deferidos 
ou
indeferidos)
.
Meta
20% do total de processos cadastrados finalizados
.
Fonte de informação
Plataforma de Governança Territorial - PGT
. Responsável 
pela
apuração
DFR/DF
.
Período de apuração
01/01/2022 a 31/12/2022
.
Fórmula de Cálculo
%PF 
=
(NÚM 
DE 
PROCESSOS
FINALIZADOS 
-
requerimentos/NÚM DE PROCESSOS CADASTRADOS) *100
.
Indicador 2
Percentual de Novos Requerimentos (Busca Ativa)
.
Meta
10% do total de áreas aptas à regularização cadastradas
. Fonte 
de
informação
Banco de dados Terra Legal/SIGEF Titulação/PGT
. Responsável 
pela
apuração
DFR/DF
. Período 
de
apuração
01/01/2022 a 31/12/2022
. Fórmula de Cálculo
%NR = (Núm. De cadastros realizados/Núm. de parcelas/áreas
georreferenciadas aptas
à regularização que
não possuem
processo de regularização fundiária) * 100
.
Observação
Áreas georreferenciadas aptas à regularização são aquelas que
se 
localizam
em 
glebas 
arrecadadas
e/ou 
certificadas
consultadas na Câmara Técnica, quando localizadas em faixa de
fronteira, que já possuem assentimento prévio, sendo que
essas áreas não se sobrepõem a nenhuma área de interesse.
.
Indicador 3
Funcionamento do Sistema - Serviço de Certificação de
Imóveis Rurais
.
Meta
Mínimo de 238 dias em funcionamento do SIGEF no
ano
.
Fonte de informação
D FG / D F
. Responsável 
pela
apuração
D FG / D F
.
Período de apuração
01/01/2022 a 31/12/2022
.
Fórmula de Cálculo
Quantidades de dias dos serviços de certificação, em
funcionamento pleno no ano
.
Indicador 4
Percentual 
de
áreas 
públicas
federais
georreferenciadas
.
Meta
100% das áreas georreferenciadas
. Valor 
de 
Referência
Nacional
Valor de referência: 500.000 hectares arrecadados no
ano de 2022
.
Fonte de informação
Banco de dados do SIGEF; Banco de dados CARTOS
. Responsável pela apuração
D FG / D F
.
Período de apuração
01/01/2022 a 31/12/2022
.
Fórmula de Cálculo
Total
de área
georreferenciada /
total de
áreas
arrecadadas X 100
.
Indicador 5
Percentual de áreas públicas certificadas
.
Meta
1,5% do total das áreas arrecadadas
. Valor 
de 
Referência
Nacional
Total de áreas arrecadadas: 118.492.860 hectares (ref.
outubro/2022)
.
Fonte de informação
Banco de dados do SIGEF; Banco de dados CARTOS
. Responsável pela apuração
D FG / D F
.
Período de apuração
01/01/2022 a 31/12/2022
.
Fórmula de Cálculo
Total de áreas certificadas/ total de áreas arrecadadas
X 100
.
Indicador 6
Emissão de documentos titulatórios (Amazônia Legal)
.
Meta
25.990 documentos titulatórios
.
Fonte de informação
SIPRA/DDA SIGEF/DFR PGT/DDA e DFR
. Responsável pela apuração
D DA / D F R
.
Período de apuração
01/01/2022 a 31/12/2022
.
Fórmula de Cálculo
Somatório de Documentos titulatórios expedidos no
ano de 2022
.
Indicador 7
Arrecadação de Terras Devolutas e Terras Públicas da
União (Amazônia Legal)
.
Meta
500.000 hectares arrecadados
.
Fonte de informação
Portarias publicadas em Diário Oficial
. Responsável pela apuração
DFR/DF
.
Período de apuração
01/01/2022 a 31/12/2022
.
Fórmula de Cálculo
Somatório
de
hectares 
de
Terras
devolutas
arrecadadas
RESOLUÇÃO Nº 66, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2022
Autoriza a celebração de Contrato de Concessão de
Uso 
Onerosa 
entre 
o
Instituto 
Nacional 
de
Colonização e Reforma Agrária - Incra e a empresa
MCT Mineração Ltda.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei nº 1.110, de 9 de julho de
1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e
pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria Incra nº 531, de 23 de março
de 2020, tendo em vista a decisão adotada em sua 714ª Reunião, realizada em 07 de
dezembro de 2022;
CONSIDERANDO a proposta apresentada pela empresa MCT Mineração Ltda.,
para a concessão de uma área de 2.483,97 hectares, integrante do projeto de
assentamento Água Azul, localizado no munícipio de Centro Novo/MA, para fins de
pesquisa e lavra de minério de ouro;
CONSIDERANDO as manifestações técnicas e jurídicas favoráveis à proposta; e
CONSIDERANDO o que consta do processo nº 54000.155862/2018-35, resolve:
Art. 1º Autorizar o Presidente do Incra firmar Contrato de Concessão de Uso
Onerosa com a empresa MCT Mineração Ltda., objetivando a concessão de uma área de
2.483,94 hectares, parte integrante do Projeto de Assentamento Água Azul, localizado no
munícipio de Centro Novo, no estado do Maranhão.
Art. 2º A assinatura fica condicionada à análise prévia da minuta de contrato
pela Procuradoria Federal Especializada junto ao Incra Sede.
Art. 3º A vigência do Contrato de Concessão de Uso terá início a partir da
comprovação de obtenção das licenças ambientais e da Concessão de Lavra junto à
Secretaria Estadual de Meio Ambiente - SEMA e ao Ministério de Minas e Energia.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO VARELA GALVÃO
Presidente do Conselho
Substituto
RESOLUÇÃO Nº 67, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2022
Aprova proposta de permuta de imóveis entre o
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária -
Incra e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do
São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970,
alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e pelo
Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria Incra nº 531, de 23 de março de 2020,
tendo em vista a decisão adotada em sua 714ª Reunião, realizada em 07 de dezembro de
2022;
Considerando
os
termos
da proposta
formulada
pela
Companhia
de
Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, de permuta do imóvel
rural de sua propriedade, denominado "Fazenda Centro Pecuário da Codevasf", situado no
Município de Brasilândia
de Minas/MG, pelo imóvel
rural denominado "Fazenda
Mocambinho", pertencente ao Incra, localizado no município de Jaíba/MG;
Considerando que a proposta atende aos interesses das partes, solucionando em
definitivo a tensão social existente na área da CODEVASF, com o assentamento de 50
(cinquenta) famílias e permitindo a titulação dos pequenos irrigantes assentados no PA
Mocambinho;
Considerando que a atuação da CODEVASF na Fazenda Mocambinho, no tocante ao
assentamento de famílias de pequenos irrigantes, coaduna com os objetivos da autarquia,
podendo ser considerada como ação relativa à reforma agrária;
Considerando as manifestações técnica e jurídica favoráveis à proposta; e
Considerando o que consta do Processo Administrativo nº 54170.005707/1999-20,
resolve:
Art. 1º Aprovar a proposta de permuta do imóvel rural "Fazenda Centro Pecuário
da CODEVASF", de propriedade da CODEVASF, com área total de 1.841,0471 hectares (um mil
oitocentos e quarenta e um hectares, quatro ares e setenta e um centiares), situado no
Município de Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais, conforme matrícula nº 29.691, livro
nº 02 do Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de João Pinheiro/MG,
pelo imóvel rural "PA Mocambinho", pertencente ao Incra, com área total de 1.003,2008
hectares (um mil e três hectares, vinte ares e oito centiares), localizado no Município de Jaíba,
Estado de Minas Gerais, conforme matrícula nº 14.920, livro nº 02, Registro Geral do Cartório
de Registro de Imóveis da Comarca de Manga/MG.
Art. 2º Autorizar o Presidente do Incra a assinar firmar contrato de permuta, cuja
minuta deverá ser previamente analisada pela Procuradoria Federal Especializada junto ao
Incra.
Art. 3º Condicionar a permuta à não realização de qualquer complementação
financeira à CODEVASF, em atendimento ao princípio da segurança jurídica e ao interesse
público, nos termos do art. 12 da Instrução Normativa nº 3, de 31 de julho de 2018, da
Secretaria do Patrimônio da União.
Art. 4º Condicionar a utilização do imóvel de propriedade do Incra ao
assentamento dos agricultores irrigantes, conforme destinado, bem como sua posterior
regularização fundiária por parte da CODEVASF.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO VARELA GALVÃO
Presidente do Conselho
Substituto
RESOLUÇÃO Nº 68, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2022
Aprova a doação de imóvel à Universidade Estadual do
Pará - UEPA.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970,
alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e pelo
Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria Incra nº 531, de 23 de março de 2020,
tendo em vista a decisão adotada em sua 714ª Reunião, realizada em 07 de dezembro de
2022;
CONSIDERANDO a proposta de doação de um terreno localizado na Travessa
Tocantins, quadra 9, lote 1, Agrópolis Amapá, Marabá/PA, com área de 656,49 m², pertencente
ao acervo patrimonial do Incra, em favor da Universidade Estadual do Pará - UEPA, para fins de
expansão da área de atuação de seu Campus em Marabá;
CONSIDERANDO que o imóvel não está cumprindo nenhuma destinação pública, e
que a autarquia agrária não dispõe de condições para a manutenção do imóvel;
CONSIDERANDO que a doação significa redução de gastos com a gestão dos bens
imóveis do Incra e também atinge o interesse público e social;
CONSIDERANDO as manifestações técnica e jurídica favoráveis à proposta; e
CONSIDERANDO o que consta do processo nº 54000.146250/2018-51, resolve:
Art. 1º Aprovar a doação à Universidade Estadual do Pará - UEPA, do imóvel com
área de 656,49 m², localizado na Travessa Tocantins, quadra 9, lote 1, Agrópolis Amapá,
Município de Marabá, estado do Pará, para fins de expansão do campus universitário.
Art. 2º Autorizar o Superintendente Regional do Incra no Sudeste do Pará -
SR(PA/SE) a firmar contrato de doação com força de escritura pública.
Art. 3º O imóvel doado deverá ser utilizado exclusivamente para os fins públicos
que justificaram a doação.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO VARELA GALVÃO
Presidente do Conselho
Substituto
RESOLUÇÃO Nº 69, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2022
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970,
alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e pelo
Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria Incra nº 531, de 23 de março de 2020,
tendo em vista a decisão adotada em sua 714ª Reunião, realizada em 07 de dezembro de 2022;
e com base no que consta do Processo 54000.134002/2022-44;
Considerando o teor da Resolução CD nº 444, de 29 de junho de 2020, que aprova
o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna - PAINT, para o exercício de 2020;
Considerando que a análise de todos os processos incluídos no Plano de Atividades
da Auditoria Interna - PAINT 2020 mostrou-se inexequível em tempo razoável, em face da
escassez de servidores, gerando sobrecarga de atividades e eventual demora nas entregas dos
relatórios;
Considerando que os processos cujas análises foram concluídas pela Auditoria
Interna apresentam elementos suficientes para a Administração avaliar a necessidade de
adoção de medidas de aprimoramento visando a aperfeiçoar os controles e procedimentos;
Considerando, por fim, a proximidade do prazo final para elaboração do Plano de
Atividades da Auditoria Interna - PAINT 2023, resolve:
Art. 1º Consideram-se atendidos, com as análises de auditoria concluídas até esta
data, os termos constantes da Resolução CD nº 444, de 29 de junho de 2020, que incluiu no rol
de atividades da Auditoria Interna - PAINT 2020, as avaliações e ações de controle sobre a
política de regularização fundiária e titulação de áreas de comunidades quilombolas.
Art. 2º A análise dos processos de regularização fundiária dos territórios
quilombolas será realizada considerando os critérios de conveniência e oportunidade, e
quando identificado possível risco para a administração ou quando necessário o
acompanhamento da conformidade e da qualidade, nos termos do art. 14, do Decreto nº
11.232/2022.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO VARELA GALVÃO
Presidente do Conselho
Substituto

                            

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