DOU 13/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 233, terça-feira, 13 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.319/2022
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 257ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 08/12/2022, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.019620/2022-26
Requerente: Instituto Oswaldo Cruz- IOC (Fiocruz)
CQB: 105/99
Endereço: Av. Brasil, 4365 - Pavilhão Gomes de Faria - Sala 210 - Manguinhos
- Rio de Janeiro - RJ 21040-360
Assunto: Solicitação de parecer para extensão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança para atividades com OGM da classe de risco 2.
Extrato Prévio: 8579/2022, publicado no
Diário Oficial da União em
16/11/2022
Decisão: DEFERIDO
O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Oswaldo Cruz
- IOC FIOCRUZ, Dr. Harrison Magdinier Gomes, solicita parecer para Extensão do Certificado
de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão da Sala 69C do Laboratório de
Biologia Celular - LBC do Pavilhão Cardoso Fontes, para execução das atividades de
pesquisa em regime de contenção, armazenamento, detecção e identificação com
organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 2. A CTNBio,
após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico.
No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a
Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação
pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde
humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.320/2022
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 257ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 08/12/2022, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.019669/2022-89
Requerente: Instituto D´Or de Pesquisa e Ensino
CQB: 411/16
Assunto: Solicitação de parecer para extensão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança para atividades com OGM da classe de risco 2.
Extrato Prévio: 8576/2022, publicado no
Diário Oficial da União em
16/11/2022
Decisão: DEFERIDO
O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto D´Or de
Pesquisa e Ensino, Sr. Bruno Solano de Freitas Souza, solicita parecer para Extensão do
Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição, para que sejam incluídas as áreas
denominadas: Farmácia Satélite e Sala de Vacina para execução das atividades com
organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 2. A CTNBio,
após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico.
No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a
Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação
pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde
humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.323/2022
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 257ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 08 de dezembro de 2022, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o
seguinte processo:
Processo: 01245.017140/2022-21
Requerente: Embrapa Arroz e Feijão.
CQB: 008/96
Assunto: Extensão de CQB.
A CTNBio, após análise do pedido de extensão de CQB, deliberou pelo
DEFERIMENTO conforme esse parecer técnico. A requerente solicita extensão de CQB para
inclusão da Câmara de Crescimento e Inoculação localizada no prédio 19 da Fazenda
Capivara - Embrapa Arroz e Feijão, Santo Antonio de Goiás - GO. As atividades a serem
desenvolvidas serão: pesquisa em regime de contenção, transporte e descarte de plantas
e microrganismos geneticamente modificados pertencentes à Classe de Risco 01.
No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto
5.591/05, a CTNBio concluiu que o presente pedido atende às normas e legislação
pertinentes que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde
humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
Este é um extrato do Parecer Técnico da CTNBio. Sua íntegra, assim como todos
os documentos referentes à solicitação, constam do processo armazenado na C TNBio.
Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação
ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
Presidente da Comissão
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.325/2022
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 257ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 08 de dezembro de 2022, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o
seguinte processo:
Processo: 01245.017414/2022-81
Requerente: Evolutta Agro Biotecnologia Ltda.
CQB: 487/19
Assunto: Carta Consulta TIMP.
A CTNBio, após análise do pedido de de parecer técnico para consulta sobre o
enquadramento regulatório do enquadramento regulatório do produto EVO-10812 (dsRNA
pulverizável para o controle de percevejos (Dichelops furcatus, Dichelops melacanthus,
Euschistus heros e Nezara viridula) com base na Resolução Normativa n°16/2018, a CTNBio
concluiu, de acordo com a Resolução Normativa 16, não se tratar de um organismo
geneticamente modificado, não se enquadrando nas definições do artigo 3o da Lei N°
11.105, de 24 de março de 2005 e não estando sujeito ao processo regulatório de
organismos geneticamente modificados, conforme esse parecer técnico.
No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto
5.591/05, a CTNBio concluiu que o presente pedido atende às normas e legislação
pertinentes que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde
humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
Este é um extrato do Parecer Técnico da CTNBio. Sua íntegra, assim como todos
os documentos referentes à solicitação, constam do processo armazenado na C TNBio.
Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação
ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
Presidente da Comissão
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.329/2022
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 257ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 08/12/2022, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.018306/2022-26
Requerente: Instituto Aggeu Magalhães - Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ
Endereço: Av. Prof. Moraes Rego, s/n - Cidade Universitária - Campus UFPE,
REcife, PE CEP 50.740-465
CQB: 098/99
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2 em áreas com nível de
biossegurança NB-2.
Extrato Prévio: 8554/2022, publicado no
Diário Oficial da União em
21/10/2022
Decisão: DEFERIDO
O Presidente da Comissão Interna do Instituto Aggeu Magalhães - Fundação
Oswaldo Cruz - FIOCRUZ, Dr. Christian R. de Souza Reis, solicita parecer técnico da CTNBio
para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado,
denominado "Obtenção e avaliação de tripanosomatídeos transgênicos para estudos de
controle da expressão gênica e identificação de moléculas com ação antiparasitária", a ser
desenvolvido nas instalações da instituição, sob a responsabilidade da Dra. Danielle Maria
Nascimento Moura. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto
5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à
legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura,
saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.330/2022
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 257ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 08/12/2022, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.019613/2022-24
Requerente: Instituto Oswaldo Cruz - IOC (Fiocruz)
Endereço: Av. Brasil 4365 - Pavilhão Gomes de Faria - Sala 210 - Manguinhos -
Rio de Janeiro - RJ. CEP 21040-360
CQB: 105/99
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2 em áreas com nível de
biossegurança NB-2.
Extrato Prévio: 8578/2022, publicado no
Diário Oficial da União em
16/11/2022
Decisão: DEFERIDO
O Presidente da Comissão Interna do Instituto Oswaldo Cruz - IOC FIOCRUZ, Dr.
Harrison Magdinier Gomes, solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de
pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Estudo da proteína
CAP5.5 do Trypanosoma cruzi: análise de expressão, efeito sobre cardiomiócitos e
verificação como biomarcador da forma cardíaca da doença de Chagas", a ser desenvolvido
nas instalações da instituição, sob a responsabilidade do Dr. Rubem Figueiredo Sadok
Menna Barreto. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto
5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à
legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura,
saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.331/2022
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do
Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 257ª Reunião Ordinária da
CTNBio, realizada em 08/12/2022, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o
seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.016913/2022-51
Requerente: Instituto Butantan
Endereço: Av. Vital Brasil, São Paulo - SP
CQB: 039/98
Assunto: Solicitação de parecer para transporte de Organismo Geneticamente
Modificado - OGM da classe de risco 2
Extrato Prévio: 8548/2022, publicado no
Diário Oficial da União em
21/10/2022
Decisão: DEFERIDO
A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Butantan,
Dra. Elisabeth Christina Nunes Tenório, solicita parecer
técnico da CTNBio para
transporte em território nacional de Organismo Geneticamente Modificado da classe de
risco 2, Bancos dos Vírus Dengue 1, 2, 3 e 4 (atenuada) e de Ingrediente Farmacêutico
Ativo (IFA), da vacina da dengue atenuada, do Instituto Butantan (CQB 039/98) para a
LAUDO Laboratório Avícola Uberlândia (CQB 579/22). No âmbito das competências

                            

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