DOU 13/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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13
Nº 233, terça-feira, 13 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.340/2022
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 257a. Reunião Ordinária ocorrida em
08/12/2022, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo: 01245.019255/2022-50
Requerente: Suzano S.A
CQB: 325/11
Assunto: Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após análise de solicitação de extensão de CQB para a Casa de
Vegetação 14, localizada na Unidade Operativa de Itapetininga para as atividades de
pesquisa em regime de contenção e armazenamento com plantas geneticamente
modificadas da classe de risco 01, concluiu pelo DEFERIMENTO.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou
que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente
que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e
animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa
atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente
ou saúde humana.
Informações complementares poderão ser solicitadas por meio da Plataforma
FALA. BR, pelo sítio eletrônico https://falabr.cgu.gov.br/.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.341/2022
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 257a. Reunião Ordinária ocorrida em
08/12/2022, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo: 01245.011815/2022-28
Requerente: Centro de Tecnologia Canavieira - CTC
CQB: 06/ 96
Assunto: Liberação Planejada no Meio Ambiente (RN06)
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após análise de pedido para realizar ensaios com com cana-de-açúcar
geneticamente modificada tolerante a herbicidas na estação experimentais da requerente
situada em Piracicaba/SP, concluiu pelo DEFERIMENTO.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou
que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente
que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e
animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa
atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente
ou saúde humana.
Informações complementares poderão ser solicitadas por meio da Plataforma
FALA. BR, pelo sítio eletrônico https://falabr.cgu.gov.br/.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.342/2022
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 257a. Reunião Ordinária ocorrida em
08/12/2022, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.014231/2022-12
Requerente: Tevah Consultoria Regulatória
CQB: 519/20
Endereço: Avenida Maurílio Biagi, 800, sala 114, Spasse Office. Ribeirão Preto
(SP). CEP 14020-750
Assunto: Consulta Prévia - Resolução Normativa 16
Decisão: Não OGM
A CTNBio, após análise de Requerimento de Consulta Prévia a respeito do
Enquadramento Regulatório do Produto Pivot Bio Kv137-2253 (Klebsiella variicola cepa 137-
2253) obtido por Técnicas Inovadoras de Melhoramento de Precisão (TIMP) nos termos da
Lei nº 11.105 de 24 de março de 2005 e da Resolução Normativa Nº 16, de 15 de janeiro
de 2018, concluiu que não se trata de um organismo geneticamente modificado à luz da
legislação brasileira. Trata-se 01245.014231/2022-12 de um inoculante em pó para uso no
tratamento de sementes de milho antes do plantio, contendo a bactéria diazotrófica
Klebsiella variicola cepa 137- 2253 que foi geneticamente editada por meio da tecnologia
de plasmídeo suicida para aumentar sua capacidade de produzir amônia, um importante
nutriente absorvido pela raiz da planta para sustentar o seu crescimento. Isso é alcançado
por meio da alteração da via de fixação de nitrogênio (operon nif) localizada na região
conservada do genoma de Klebsiella variicola, resultando no aumento da taxa de fixação
de nitrogênio e produção de amônia, e, consequentemente, maior produtividade da
cultura do milho com menor consumo de fertilizantes químicos nitrogenados. O produto
implica nas características listadas: Produto com ausência comprovada de ADN/ARN
recombinante, obtido por técnica que emprega OGM como parental; Produto obtido por
técnica que introduz mutações sítio dirigidas, gerando ganho ou perda de função gênica,
com a ausência comprovada de ADN/ARN recombinante no produto; Produto obtido por
técnica onde existe a expressão, temporária ou permanente, de moléculas de ADN/ARN
recombinante, sem que haja a presença ou introgressão dessas moléculas no produto,
visto que não existem moléculas de DNA/RNA recombinantes no produto Kv 137-1034.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou
que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente
que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e
animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa
atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente
ou saúde humana.
Informações complementares poderão ser solicitadas por meio da Plataforma
FALA. BR, pelo sítio eletrônico https://falabr.cgu.gov.br/.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
DESPACHO DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
O
Presidente
da
Comissão Técnica
Nacional
de
Biossegurança
-
CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX,
da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público,
após decisão ocorrida na 257ª Reunião Ordinária da CTNBio em 08/12/2022,
que
foram
deferidos
o
cancelamento
dos
seguintes
processos:
01200.707036/2016-08
(Parecer Técnico:
5978/2018);
01250.028013/2017-11
(Parecer
Técnico:
6027/2018);
01250.061963/2018-38
(Parecer
Técnico:
6265/2019);
01250.067426/2018-00
(Parecer
Técnico:
6307/2019)
e
01250.012689/2019-54 (Parecer Técnico: 6642/2019).
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
DESPACHO DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que foram notificados na 257ª. Reunião
Ordinária da CTNBio, ocorrida em 08/12/2022, os seguintes processos relativos à Resolução
Normativa 35/21 da CTNBio:
Syngenta Seeds Ltda.; CQB 001/96; Processo 01245.020340/2022-61; Liberação
Planejada no Meio Ambiente de soja geneticamente modificada para resistência a insetos
e tolerância a herbicidas - SYN22097; Objetivo: é o aumento da homozigose Fase 01 -
Geração (B1F1), seleção de plantas com tolerância a herbicidas, amostragem foliar para
verificação da presença dos genes de interesse de soja(Glycine max (L.) Merrill)
geneticamente modificada obtidas através do cruzamento entre genótipos contendo os
eventos combinados Conkesta Enlist E3 (DAS-44406-6 x DAS-81419-2) x Intacta Roundup
Ready2 Pro (MON 87701 x MON 89788). Protocolado em 06/10/2022;
Centro
de
Tecnologia
Canavieira
-
CTC:
CQB:
006/96;
Processo:
01245.013767/2020-41; Notifcação de alteração de liberação planejada no meio ambiente
de cana-de-açúcar tolerância ao herbicida glifosato para retirada de material de
propagação do protocolo 01, instalado em Piracicaba, para plantio de novas LPMAs.
Protocolado em: 21/11/2022;
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
DESPACHO DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que ficam APROVADOS, na 257ª. Reunião
Ordinária, ocorrida em 08/12/2022, os seguintes relatórios de Conclusão de Liberação
Planejada
no
Meio
Ambiente:
01245.014380/2020-10,
01245.010502/2021-71e
01245.016548/2021-02.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
T EC N O LÓ G I CO
DIRETORIA DE COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL, INTERNACIONAL E
I N OV AÇ ÃO
DESPACHOS DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022
A Diretora de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação, no uso de
suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 8.010/1990, torna público a 505ª RELAÇÃO
DE CREDENCIAMENTO - Portal GOV.BR
. E N T I DA D E
CREDENCIAMENTO/CNPJ
VIGÊNCIA
. Instituto D'Or de Pesquisa e Ensino -
Recreio/RJ
900.1327/2022
08/12/2027
. Instituto D'Or de Pesquisa e Ensino -
Salvador/Bahia
900.1328/2022
08/12/2027
A Diretora de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação, no uso de
suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 8.010/1990, torna público a 806ª RELAÇÃO
DE REVALIDAÇÃO DE CREDENCIAMENTO - Portal GOV.BR
. E N T I DA D E
CREDENCIAMENTO/CNPJ
VIGÊNCIA
. Universidade Federal de Viçosa
900.0109/1990
08/12/2027
. Universidade Federal de Pelotas
900.0206/1991
08/12/2027
. Fundação Antônio Prudente
900.0219/1991
08/12/2027
. Instituto René Rachou (FIOCRUZ /
Centro de Pesquisas René Rachou)
900.0904/2003
08/12/2027
. Serviço
Nacional de
Aprendizagem
Industrial - SENAI
900.0932/2005
08/12/2027
. Universidade Federal
do Oeste
da
Bahia
900.1242/2015
08/12/2027
MARIA ZAIRA TURCHI
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCOM Nº 7.781, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022
Delega competência ao Chefe da Assessoria Especial
de Controle Interno para a formalização de Protocolo
de Intenções.
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o
disposto nos arts. 11 e 12, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, nos arts. 12 a 14 da
Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Chefe da Assessoria Especial de Controle
Interno para representar o Ministério das Comunicações na formalização de Protocolo de
Intenções a ser celebrado com a Corregedoria do Ministério da Economia, com a finalidade
de promover ações integradas, apoio mútuo e intercâmbio de experiências, informações e
tecnologias, com vistas à capacitação técnica de recursos humanos, ao desenvolvimento
institucional e à melhoria da gestão no âmbito das atribuições inerentes ao Controle
Interno, relacionadas às atividades de Corregedoria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
PORTARIA MCOM Nº 5.655, DE 18 DE MAIO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o
disposto no art. 18 da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial
da União em 24 de julho de 2020, bem como o que consta do Processo nº
53115.025652/2021-69, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à TELEVISÃO CIDADE MODELO LTDA., pessoa
jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.862.216/0001-54, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão
de sons e imagens, com utilização do canal 27 (vinte e sete), em caráter primário e com
tecnologia digital, no município de CORUMBÁ, estado de MATO GROSSO DO SUL.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da TELEVISÃO CIDADE MODELO LTDA., pessoa jurídica
concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº
03.862.216/0001-54, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 85.063, de 25 de
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