DOU 13/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 233, terça-feira, 13 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
g) Decreto nº 7.970, de 28 de março de 2013 (regulamenta dispositivos da Lei
nº 12.598, de 22 de março de 2012, que estabelece normas especiais para as compras,
as contratações e o desenvolvimento de produtos e sistemas de defesa, e dá outras
providências);
h) Portaria Normativa nº 40/MD, de 23 de junho de 2016 (dispõe sobre a
Doutrina de Logística Militar - MD 42-M-02 - 3a Ed i ç ã o ) ;
i) Portaria Normativa nº 1.489/MD, de 3 de julho de 2015 (aprova a Política
de Mobilização Militar - MD41-P-01 - 2a Ed i ç ã o ) ;
j) Portaria Normativa nº 2.330/MD, de 28 de outubro de 2015 (aprova a
Doutrina de Mobilização Militar - MD41-M-01 - 2a Ed i ç ã o ) ;
k) Portaria GM-MD nº 5.807, de 28 de novembro de 2022 (aprova o Manual
de Mobilização Militar - MD41-M-02 - 2a Ed i ç ã o ) ;
l) Portaria Normativa nº 9/GAP/MD, de 13 de janeiro de 2016 (aprova o
Glossário das Forças Armadas - MD35-G-01 - 5ª Edição);
m) Portaria nº 1.266/GM-MD, de 11 de março de 2021 (aprova o Manual para
o Planejamento da Mobilização Militar - MD41-M-03 - 1ª Edição);
n) Portaria Normativa nº 86/GM-MD, de 13 de dezembro de 2018 (estabelece
procedimentos administrativos para o credenciamento, descredenciamento e avaliação de
Empresas de Defesa (ED), Empresas Estratégicas de Defesa (EED) e para a classificação e
desclassificação de Produtos de Defesa (PRODE) e Produtos Estratégicos de Defesa
(PED));
o) Portaria nº 3.703/GM-MD, de 06 de setembro de 2021 (dispõe sobre os
procedimentos, prazos para resposta dos atos requeridos junto ao Ministério da Defesa
e estabelecimento dos níveis de riscos relativos à atividade de aerolevantamento no
território nacional);
p) Portaria nº 4.034/GM-MD, de 1º de outubro de 2021 (aprova o Manual de
Abreviaturas, Siglas, Símbolos e Convenções Cartográficas das Forças Armadas - MD33-M-
02 - 4ª edição); e
q) Resolução Comissão Nacional de Classificação (CONCLA) nº 01/MPOG, de 4
de setembro de 2006 (aprova e divulga a Classificação Nacional de Atividades Econômicas
- CNAE).
1.4 Aplicação
O conteúdo destas Normas será observado nas elaborações e revisões das
publicações pertinentes ao MD e às FA durante as fases do preparo e da execução da
Mobilização Militar.
1.5 Aprimoramento
As sugestões para aperfeiçoamento destas Normas são estimuladas e deverão
ser encaminhadas ao Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (EMCFA) para o seguinte
endereço:
. MINISTÉRIO DA DEFESA
Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas
Assessoria de Doutrina e Legislação
Esplanada dos Ministérios - Bloco Q - 4o Andar
Brasília - DF
CEP - 70049-900
adl1.emcfa@defesa.gov.br
CAPÍTULO II
CRITÉRIOS PARA CADASTRAMENTO DE EMPRESAS
2.1 Generalidades
2.1.1 O planejamento da Mobilização Militar prevê as ações necessárias para
incrementar as capacidades operacionais das FA frente a uma situação emergencial de
grande vulto, procurando dotá-las dos meios e serviços necessários previstos nos planos
de mobilização e que excederam as possibilidades logísticas, a serem obtidos no poder ou
no potencial nacional ou mesmo no exterior. Dentre as ações a serem planejadas para a
fase do preparo da mobilização, depreendem-se o cadastramento e o credenciamento das
indústrias, empresas ou estabelecimentos de interesse, bem como de estruturas físicas e
locais que possuam a capacidade de prestar suporte às ações militares. O incremento do
cadastramento e do credenciamento torna-se, portanto, atividade crucial para o
planejamento da Mobilização Militar.
2.1.2 O Módulo de Empresas
Mobilizáveis (MODEMOB) é uma das
funcionalidades do SADLMD - Sistema APOLO, o qual contém a base de dados das
EIMOB.
2.1.3 O Sistema APOLO é uma ferramenta de Tecnologia da Informação (TI)
que dá suporte a três sistemas conceituais: Sistema de Logística de Defesa (S I S LO G D ) ,
SISMOMIL e SINAMOB.
2.2 Enquadramento
Para ser cadastrada como EIMOB no MODEMOB do Sistema APOLO, a
empresa precisa estar enquadrada nas tabelas previstas no Anexo A.
2.3 Objetivos
A Lista de Necessidades (LN), produto dos planejamentos conjuntos na fase do
preparo, constitui a base para a geração das carências logísticas após a análise criteriosa
pelas estruturas logísticas das FS. Esse conjunto de carências denominado Lista de
Carências (LC) torna-se a principal fonte de subsídios para o planejamento da Mobilização
Militar e a confecção dos Planos de Mobilização. Estas carências logísticas, por sua vez,
subsidiarão a orientação acerca de quais tipos de empresas, ramos de atividade ou
Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) de interesse devem ser
priorizados em cada ciclo de processamento.
A Subchefia de Mobilização (SUBMOB), da Chefia de Logística e Mobilização
(CHELOG) do EMCFA, de posse desses instrumentos, procederá a orientação dos trabalhos
de cadastramento e credenciamento de empresas, focando nas principais classes da CNAE
e nas áreas do território nacional.
2.4 Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE)
2.4.1 Com a finalidade de padronizar o cadastramento de empresas e obter
uma base de dados confiável e consistente para a realização de consultas para apoio à
decisão de mobilização no âmbito do SISMOMIL, serão utilizadas as classes estabelecidas
na CNAE que se referirem às empresas a serem cadastradas no MODEMOB.
2.4.2 A CNAE é a classificação oficialmente adotada pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE) na produção de estatísticas por tipo de atividade econômica,
bem como pela Administração Pública, na identificação da atividade econômica em
cadastros e registros de pessoa jurídica. Trata-se, portanto, de um instrumento de
padronização nacional dos
códigos de atividade econômica e
dos critérios de
enquadramento utilizados pelos diversos órgãos da Administração Tributária do País.
Resulta de um trabalho conjunto das três esferas de governo, elaborado sob a
coordenação da Secretaria da Receita Federal e orientação técnica do IBGE, com
representantes da União, dos Estados e dos Municípios. A CNAE é um instrumento
fundamental na produção de informações socioeconômicas no País e, por conseguinte, de
interesse das atividades de Preparo e Execução da Mobilização Militar.
2.5 Classes da CNAE
2.5.1 Para fins de cadastramento das empresas, serão consideradas as
seguintes classes contidas na CNAE:
a) agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura;
b) indústrias de transformação;
c) eletricidade e gás;
d) água, esgoto, atividades de gestão de resíduos e descontaminação;
e) construção;
f) comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas;
g) transporte, armazenagem e correio;
h) alojamento e alimentação;
i) informação e comunicação;
j) atividades profissionais, científicas e técnicas;
k) atividades administrativas e serviços complementares;
l) educação;
m) saúde humana e serviços sociais;
n) serviços de aerolevantamento; e
o) outras julgadas de interesse.
2.5.2 As definições e entendimentos do significado de cada classe CNAE estão
descritos no Anexo A.
2.6 Ramos de Atividade
Deverão ser alvo da atenção das atividades de preparo da mobilização os
estabelecimentos ou as empresas aptas a suprir carências ou necessidades logísticas
apontadas nos planejamentos, nos seguintes ramos de atividades:
. - Aeroespacial
- Farmacêutico
. - Aeronáutico
- Ferroviário
. - Aeroportuário
- Hospitalar
. - Água e Resíduos
- Infraestrutura
. - Alimentos
- Laboratório de Diagnóstico
. - Automotivo
- Manutenção e Instalação
. - Combustíveis e Derivados
- Material médico-hospitalar
. - Comércio
- Metalurgia
. - Comunicação Social
- Metrologia
. - Construção Civil
- Naval
. - Correio
- Ótica
. - Eletroeletrônico
- Pesquisa e Desenvolvimento
. - Embalagens
- Portuário
. - Energia
- Química
. - Ensino
- Reprografia
. - Engenharia e Serviços Técnicos
- Siderurgia
. - Equipamentos Hospitalares
- Tecnologia da Informação
. - Equipamentos Mecânicos
- Telecomunicações
. - Equipamentos Militares
- Têxtil
. - Equipamentos Elétricos
- Transporte de Carga
. - Uniformes
- Transporte de Pessoal
2.7 Procedimentos
2.7.1 Em todos os níveis, os cadastradores das EIMOB no MODEMOB deverão
buscar o enquadramento dos ramos acima relacionados com o prescrito no Anexo A.
2.7.2 A fim de cumprir o previsto no art. 4o da Lei no 11.631 (Lei de
Mobilização Nacional - LMN), de 27 de dezembro de 2007, é desejável que sejam
relacionadas, por ocasião do cadastro no MODEMOD, informações referente às condições
necessárias para que a empresa, em caso de mobilização, possa ter sua produção,
distribuição e comercialização reorientadas, indicando as ações, os prazos, os custos, bem
como as necessidades de apoio do SINAMOB para a execução das ações de reorientação
previstas na referida Lei.
2.7.3 As Empresas Estratégicas de Defesa (EED), em conformidade com o que
preconiza a Lei nº 12.598, de 21 de março de 2012, deverão ser priorizadas no
cadastramento a ser realizado no MODEMOB, após devidamente cadastradas no Sistema
de Cadastramento de Produtos e Empresas de Defesa (SisCaPED), regulado pela Portaria
Normativa nº 86/GM-MD, de 13 de dezembro de 2018.
2.7.4 As Empresas inscritas no MD, por meio do Sistema de Cadastro de
Levantamentos Aeroespaciais do Território Nacional (SisCLATEN), e que detiverem a
guarda e a posse de Originais de Aerolevantamento (OA) e, portanto, consideradas EED,
também deverão ser cadastradas no MODEMOB.
CAPÍTULO III
CICLO DE PROCESSAMENTO
3.1 Fluxo de Informação e Prazos
O fluxo da informação e os prazos para o cadastramento de dados das EIMOB
no MODEMOB, do Sistema APOLO, e para a elaboração da lista de EIMOB seguirão o
Cronograma de Eventos, constante do Anexo B.
3.2 Níveis de Operação do Sistema
3.2.1 O fluxo de cadastramento e credenciamento das EIMOB é processado
em quatro níveis de operação, conforme o Anexo E - Níveis de Operação do
MODEMOB.
3.2.2 Caberá à CHELOG/EMCFA, nível 1, proceder a orientação dos trabalhos
de cadastramento e credenciamento de empresas, focando nas principais classes da CNAE
e nas áreas do território nacional, priorizando as ED e EED e orientando aos Estados-
Maiores (EM) das FS para o processamento dos trabalhos, dentro do ciclo de um ano.
3.2.3 Os EM das FS, nível 2, realizarão o planejamento anual de cadastramento
e credenciamento, em conformidade com as orientações emanadas do MD/EMCFA,
valendo-se dos Órgãos Regionais/de Direção Setorial e das OM sediadas em todo o
território nacional. É desejável que as empresas cadastradas sejam visitadas por
representantes da OM mais próxima, por ocasião do credenciamento, objetivando
levantar dados relevantes e o preenchimento do questionário próprio (Anexo C, item 4)
e do "Termo de Confidencialidade". Excepcionalmente, aquelas que não forem visitadas
por motivos de força maior, poderão ter seus dados coletados na internet ou por
intermédio de contato telefônico firmado com a empresa, cabendo aos níveis 2 e 3
validar e homologar tais empresas.
3.2.4 O nível 3 será composto pelos Órgãos de Direção Setorial (ODS) ou
Organizações Militares (OM) estabelecidas pelos EM das FS para atuarem como
gerenciadores do MODEMOB em âmbito regional.
3.2.5 O nível 4 será composto pelas OM que atuarão como executoras dos
processos de cadastramento e de visitação para o credenciamento.
3.2.6 O fluxo de cadastramento é iniciado a partir dos usuários do nível 4 até
a validação pela CHELOG para a manutenção da EIMOB na base de dados do Sistema
A P O LO.
3.2.7 Cada nível está associado à permissão de operações que o usuário pode
realizar no Sistema APOLO. O Sistema controla automaticamente, por meio do "login" e
"senha" do usuário, quais ações ele poderá executar no MODEMOB.
3.2.8 O cadastramento e o credenciamento das EIMOB podem ser realizados
em qualquer nível, enquanto a validação será ratificada ou retificada pelo nível
imediatamente superior.
3.2.9 O cadastramento e o credenciamento das Entidades Executantes de
Aerolevantamento, inscritas no SisCLATEN e, como tal, caracterizadas como EIMOB,
deverão ser feitos de modo automático, por meio de interoperabilidade sistêmica
(MODEMOB x SisCLATEN).
3.3 Credenciamento de Empresas
3.3.1 A CHELOG, com base nas necessidades e nas carências levantadas
durante o planejamento de uma HE, será a responsável por orientar as FS no processo
de cadastramento e credenciamento de empresas em suas respectivas áreas de
competências.
3.3.2 Caberá às FS, por intermédio de seus EM, realizarem, periodicamente, o
credenciamento das empresas cadastradas, a fim de ratificar a autenticidade das
informações registradas, pelos níveis subordinados. Caberá aos EM procederem ao
planejamento e à orientação dos trabalhos de cadastramento a serem executados pelas
OM, em consonância com as diretrizes emanadas pelo MD.
3.3.3 Os EM das FS deverão encaminhar à CHELOG, anualmente, um
cronograma de visitas de credenciamento às EIMOB cadastradas em sua área de
responsabilidade. As atualizações advindas dessas
visitas deverão ser lançadas,
detalhadamente, no MODEMOB.
3.3.4 As visitas de credenciamento serão realizadas, preferencialmente, pelas
OM com sede no município onde está instalada a EIMOB ou na sua área de atuação, ou,
ainda, por militares indicados pelo EM de cada FS. Na oportunidade, deverá ser dada
especial
atenção
aos dados
relativos
à
capacidade
de
produção, mão
de
obra
especializada, planta de instalação da empresa, bem como as condições para a
reorientação da produção, distribuição e comercialização, além de outros dados julgados
de interesse específico para cada empresa.
3.3.5 As equipes de visitas de credenciamento serão compostas, sempre que
possível, por profissionais com conhecimento dentro da área de atuação da empresa
objeto da visita, visando uma melhor avaliação de suas particularidades.
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