DOU 13/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022121300026
26
Nº 233, terça-feira, 13 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
10. ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES
10.1 Esta classe compreende uma variedade de atividades rotineiras de apoio
ao funcionamento de empresas e organizações. Inclui os seguintes tipos de serviços:
locação e leasing operacional de meios de transporte sem condutor; e máquinas e
equipamentos sem operador.
10.2 Compreende também o aluguel e leasing operacional, sem operador, de:
máquinas e equipamentos de extração de minérios e petróleo; equipamentos científicos,
médicos e hospitalares; palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário; e outras
máquinas e equipamentos industriais e comerciais não especificados anteriormente.
10.3 Essas atividades normalmente compreendem o aluguel de bens por um
período de curta duração, embora em alguns casos possam envolver contrato por período
de longa duração, tanto para pessoas físicas quanto para empresas.
. ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES
. 77.3
Aluguel de máquinas e equipamentos sem operador
. 77.4
Gestão de ativos intangíveis não-financeiros
. 78.1
Seleção e agenciamento de mão de obra
. 78.3
Locação de mão-de-obra temporária
. 80.2
Atividades de monitoramento de sistemas de segurança
. 82.1
Serviços de escritório e apoio administrativo
11. EDUCAÇÃO
Esta classe compreende as unidades que realizam atividades de ensino público
e privado, em qualquer nível e para qualquer finalidade, na forma presencial ou a
distância, por meio de rádio, televisão, correspondência ou outro meio de comunicação.
Inclui tanto a educação ministrada por diferentes instituições do sistema regular de
educação, nos seus diferentes níveis, quanto o ensino profissional e a educação continuada
(exemplos: cursos de idiomas, cursos de aprendizagem e treinamento gerencial e
profissional).
. E D U C AÇ ÃO
. 85
E D U C AÇ ÃO
. 85.2
Ensino médio
. 85.3
Educação superior
. 85.4
Educação profissional de nível técnico e tecnológico
. 85.5
Atividades de apoio à educação
. 85.9
Outras atividades de ensino (Ensino de idiomas)
12. SAÚDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS
12.1 Esta seção abrange as atividades de atenção à saúde humana e aos serviços sociais.
12.2 As atividades de atenção à saúde humana cobrem todas as formas de serviços relacionados à saúde humana prestados em hospitais, ambulatórios, consultórios, clínicas,
centros de assistência psicossocial, unidades móveis de atendimento a urgências e remoções e, também, os serviços de saúde prestados nos domicílios.
. SAÚDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS
. 86
ATIVIDADES DE ATENÇÃO À SAÚDE HUMANA
. 86.1
Atividades de atendimento hospitalar
. 86.2
Serviços móveis de atendimento a urgências e de remoção de pacientes
. 86.3
Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos
. 86.4
Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
. 86.5
Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos
. 86.9
Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
ANEXO B
CRONOGRAMA DE EVENTOS
. EVENTO
PERÍODO
AÇ ÃO
R ES P O N S ÁV E L
REFERÊNCIA/
O B S E R V AÇ ÃO
. 1
At é
30 NOV
(A - 1)
Orientar os trabalhos de cadastramento e credenciamento de
empresas, focando nas principais classes da CNAE e nas áreas do
território nacional, em conformidade com as LN e LC
C H E LO G / M D
(Nível 1)
Em conformidade com o item 3.2.2
destas Normas
. 2
At é
20 JAN
(A)
Planejar e encaminhar ao MD (SUBMOB/CHELOG/EMCFA-MD),
cronograma de visitas de credenciamento às EIMOB cadastradas
em sua área de responsabilidade. Divulgar aos Órgãos Regionais/
de Direção Setorial e as OM que realizarão as atividades
Estados-Maiores
das FS
(Nível 2)
De acordo com o item 3.2.3 destas
Normas
. 3
At é
31 MAR
(A)
Divulgar relação de OM de sua área de atuação que realizarão as
atividades
Órgãos Regionais/de Direção
Setorial
(Nível 3)
De acordo com o item 3.2.4 destas
Normas
. 4
At é
31 AGO
(A)
Cadastrar/Credenciar as empresas / estabelecimentos pelas OM
OM e
Órgãos
Regionais
e
Direção
Setorial
(Nível 3 e
Nível 4)
De acordo com os itens 3.2.4 e
3.2.5 destas Normas.
Ação
realizada
diretamente
no
MODEMOB do Sistema APOLO
. 5
At é
30 SET
(A)
Apreciar, ratificar ou retificar, pelos órgãos superiores, as
propostas de inclusão de empresas/ estabelecimentos cadastradas
no Nível 4
Nível 3
. 6
At é
31 OUT
(A)
Apreciar, ratificar ou retificar as propostas apreciadas no Nível
3.
Remeter relatório conclusivo, ao MD, com as atividades realizadas
de Cadastramento/
Credenciamento no corrente ano.
EM das FS (Nível 2)
. 7
At é
30 NOV
(A)
Apreciar, ratificar ou retificar as propostas consolidadas, oriundas
do Nível 2
SUBMOB/
C H E LO G
(Nível 1)
. 8
At é
15 DEZ
(A)
Relacionar as empresas/ estabelecimentos para inclusão em
arquivo no MODEMOB
. 9
At é
31 JAN
(A + 1)
CHELOG: Divulgar aos EM das FS as empresas / estabelecimentos
que foram incluídas retiradas ou mantidas na lista das EIMOB,
para fins de divulgação às respectivas empresas
Nível 4
Nível 3
Nível 2
Relatório Anual a ser encaminhado
pela CHELOG às FS
Ano (A - 1) - Ano anterior ao ano de referência.
Ano (A) - Ano de referência do cadastramento/credenciamento de empresas.
Ano (A + 1) - Ano posterior ao ano de referência.
ANEXO C
ROTEIRO PARA CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS
1. CREDENCIAMENTO
*PASSO A PASSO DO CREDENCIAMENTO
1.1 Para efeito destas Normas, considera-se credenciamento a confirmação dos dados cadastrais das EIMOB, inseridos no MODEMOB do Sistema APOLO (já cadastradas),
mediante a realização de visita às instalações das mesmas e o respectivo preenchimento do questionário constante deste Anexo. Excepcionalmente, em caso de impossibilidade da realização
de visita, poderão ser encaminhados questionários para as empresas, a serem credenciadas, ou, ainda, coletar os dados na internet ou por intermédio de contato telefônico firmado com
a empresa.
1.2 Inicialmente, a OM responsável pelo credenciamento deverá imprimir o questionário constante deste Anexo e os dados complementares, que precisam ser verificados in loco
nas empresas. Os EM poderão complementar o questionário de acordo com interesses específicos.
1.3 Faz-se necessário imprimir o "Termo de Confidencialidade", conforme explicitado no subitem 3.3.9 destas Normas, a ser entregue à empresa visitada, em conformidade com
a legislação em vigor (LGPD e LAI). Uma cópia do referido Termo deverá ser mantida na OM responsável pelo credenciamento. Tanto o Termo original quanto a sua cópia deverão ser
devidamente assinados pelo representante do MD ou da FS, responsável pela visita, e pelo representante da empresa.
1.4 A confirmação dos dados do relatório do MODEMOB e o preenchimento do questionário devem ser feitos de forma criteriosa e com a inclusão do máximo de informações
possíveis, desde que se apliquem à EIMOB objeto do processo visando ao seu possível credenciamento.
2. PRAZO DE VALIDADE DO CREDENCIAMENTO
O prazo de validade do credenciamento estará condicionado à observância, pela OM credenciadora (nível 4) e avalizada pelo nível 3, da permanência da empresa em seu ramo
de atividade e dos dados relevantes relativos à sua capacidade de produção. Tal particularidade visa minimizar a realização de novas visitas de credenciamento, especificamente realizadas
para fins de revalidação. As OM credenciadoras poderão verificar, por meio da internet ou contato telefônico, os dados da empresa já anteriormente credenciada, validando-os por um
período de dois anos.
3. VISITA DE AVALIAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
3.1 Composição da Equipe de Credenciamento
A Equipe de Credenciamento será composta pelo pessoal definido por cada FS e deverá, preferencialmente, estar capacitada e habilitada tecnicamente para a avaliação, de acordo
com as especificidades da empresa a ser avaliada e conforme os seguintes requisitos:
a) a equipe será composta de um coordenador, um secretário e tantos membros quanto forem necessários, de acordo com o número de áreas técnicas a serem avaliadas na
empresa a ser credenciada, sendo a composição mínima de dois membros; e
b) o coordenador deverá ser um oficial, que será o responsável pela equipe e pela organização e distribuição dos membros, oficiais ou graduados, pelas atividades a serem
executadas durante a visita.
3.2 Procedimentos na Visita
Durante a visita à empresa, a Equipe de Credenciamento deverá realizar os procedimentos a seguir especificados, além de outros julgados necessários e aplicáveis:
a) reunião com o(s) representante(s) designado(s) pela empresa para informar os objetivos da visita, esclarecendo o caráter sigiloso e sem ação fiscalizadora dessa atividade, bem
como as etapas previstas;
b) apresentar os membros da Equipe;
c) explicitar o que vem a ser "Mobilização Militar" e o foco da atividade, bem como as particularidades do Sistema APOLO e a possibilidade de acordos comerciais futuros;
d) avaliar, acompanhada pelos representantes da empresa visitada, os quesitos constantes do questionário, acrescentando as observações julgadas pertinentes; e
Fechar